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norma nº 2674/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2674 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa"Autoriza o Poder executivo a firmar termo de cooperação mútua com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ibiá para gestão compartilhada de benefícios aos servidores públicos municipais. e dá outras providencias."
native_id2665

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LEI MUNICIPAL Nº 2.674 DE 16 DE ABRIL DE 2025
“dutoriza o Poder Executivo d Jirmar termo
de cooperação mútua com o Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Ihid para
gestão compartilhada de benefícios dos
servidores públicos municipais, é dá outras
providencias.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIÁ. faço saber que a Câmara
Municipal aprova ec eu sanciono, com base no art. 67 da Lei Orgânica do
Município, a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder lixccutivo autorizado a [firmar tcrmo de
cooperação mútua com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ibiá,
com a finalidade de viabilizar o fornecimemo. a entrega e a operacionalização de
beneficios instituídos na Lei nº 1.747, de 25 de abril de 2005. que trata do auxílio
alimentação, com as ajterações promovidas pela legislação posterior.
81º - Plano de trabalho irá estabelecer o mecanismo de repasse
financeiro, gerenciamento da entrega dos benefícios aos servidores, o qual deverá
ser feito pela via de Cartão magnético, para wilização preferencialmente nos
estabelecimentos cadastrados no âmbito do Município de Ibiá.
82º - Os bencíícios previstos nessa lei também serão extensivos aos
servidores públicos não sindicalizados.
Art. 2º- Para a execução do termo de cooperação previsto nesta Lei, O
Poder Exceutivo poderá realizar repasses financeiros “o Sindicato. desde que:
1 - haja dotação orçamentária específica:
IH o valor do repasse seja previamente fixado por meio de plano de
trabalho aprovado pela Administração Pública;
HI - o Sindicato apresente prestação de contas regular dos recursos
recebidos e despesas efetuadas, na forma do termo de cooperação firmado.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta |.ei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, podendo o Poder lixecutivo promover a
abertura de créditos adicionais, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º- O termo de cooperação celebrado com fundamento nesta Lei
deverá observar os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência.
cconomicidade e transparência, e conter elâusulas que assegurem:
1 o controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos:
Il a vedação à cobrança de qualquer valor pelos cartões distribuidos
aos servidores;
NI - a responsabilidade do Sindicato quanto à guarda e distribuição
correta dos cartões;
Iv. a obrigação de devolução de eventuais saldos não utilizados ou
utilizados em desconlormidade com o objeto do convênio.
Art. 5º- Caso não haja dotação orçamentária específica suficiente para
atender às despesas decorrentes desta Lei. fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito adicional suplementar, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, observando-se os limites lixados na Ler de Diretrizes
Orçamentárias vigente.
Art. 6º- Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Ibiá/MG, 17 de abril de 2025.
207"
ILLIANNO ENTES FERREIRA
Prefeito Municipal de Ibiá

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