| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2674 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | "Autoriza o Poder executivo a firmar termo de cooperação mútua com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ibiá para gestão compartilhada de benefícios aos servidores públicos municipais. e dá outras providencias." |
| native_id | 2665 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.674 DE 16 DE ABRIL DE 2025 “dutoriza o Poder Executivo d Jirmar termo de cooperação mútua com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ihid para gestão compartilhada de benefícios dos servidores públicos municipais, é dá outras providencias.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIÁ. faço saber que a Câmara Municipal aprova ec eu sanciono, com base no art. 67 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder lixccutivo autorizado a [firmar tcrmo de cooperação mútua com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ibiá, com a finalidade de viabilizar o fornecimemo. a entrega e a operacionalização de beneficios instituídos na Lei nº 1.747, de 25 de abril de 2005. que trata do auxílio alimentação, com as ajterações promovidas pela legislação posterior. 81º - Plano de trabalho irá estabelecer o mecanismo de repasse financeiro, gerenciamento da entrega dos benefícios aos servidores, o qual deverá ser feito pela via de Cartão magnético, para wilização preferencialmente nos estabelecimentos cadastrados no âmbito do Município de Ibiá. 82º - Os bencíícios previstos nessa lei também serão extensivos aos servidores públicos não sindicalizados. Art. 2º- Para a execução do termo de cooperação previsto nesta Lei, O Poder Exceutivo poderá realizar repasses financeiros “o Sindicato. desde que: 1 - haja dotação orçamentária específica: IH o valor do repasse seja previamente fixado por meio de plano de trabalho aprovado pela Administração Pública; HI - o Sindicato apresente prestação de contas regular dos recursos recebidos e despesas efetuadas, na forma do termo de cooperação firmado. Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta |.ei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo o Poder lixecutivo promover a abertura de créditos adicionais, se necessário, nos termos da legislação vigente. Art. 4º- O termo de cooperação celebrado com fundamento nesta Lei deverá observar os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência. cconomicidade e transparência, e conter elâusulas que assegurem: 1 o controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos: Il a vedação à cobrança de qualquer valor pelos cartões distribuidos aos servidores; NI - a responsabilidade do Sindicato quanto à guarda e distribuição correta dos cartões; Iv. a obrigação de devolução de eventuais saldos não utilizados ou utilizados em desconlormidade com o objeto do convênio. Art. 5º- Caso não haja dotação orçamentária específica suficiente para atender às despesas decorrentes desta Lei. fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observando-se os limites lixados na Ler de Diretrizes Orçamentárias vigente. Art. 6º- Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibiá/MG, 17 de abril de 2025. 207" ILLIANNO ENTES FERREIRA Prefeito Municipal de Ibiá