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norma nº 2675/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2675 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 2.060, de 04 de abril de 2011, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico das instituições de ensino do Município de Ibiá, para criar artigos e prever sanções disciplinares a alunos, professores e funcionários envolvidos na prática de bullying em ambiente escolar e dá outras providências. "
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Prefeitura
> Ibiá
Juntos, construindo
uma nova história
LEI MUNICIPAL Nº 2.675 DE 24 DE MARÇO DE 2025
“Altera a Lei Municipal nº 2.060, de 04 de
abril de 2011, que dispõe sobre a inclusão
de medidas de conscientização, prevenção
| cermipico QUE A e combate ao bullying escolar no projeto
ÁTRIO Dº ' pedagógico das instituições de ensino do
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IBIÁ, Ai Ná prever sanções disciplinares a alunos,
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prática de bullying em ambiente escolar e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá-MG, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescentados à Lei Municipal nº 2.060/2011 os artigos 7º- A e 7º- B,
com a seguinte redação:
“Art. 7º - A. O aluno que praticar bullying ou qualquer forma de desrespeito contra
colegas, professores ou funcionários no ambiente escolar estará sujeito às seguintes
medidas disciplinares, aplicadas de forma pedagógica e progressiva, conforme a
gravidade do ato e a reincidência:
I- Advertência verbal ou escrita;
IH - Encaminhamento a acompanhamento psicológico, com ciência dos pais ou
responsáveis;
II - Suspensão temporária das atividades escolares, conforme regulamentação interna;
IV - Transferência de turno ou unidade escolar;
V - Expulsão, nos, casos mais graves, mediante processo administrativo com garantia do
contraditório e ampla defesa.
Art. 7º - B. O professor ou funcionário da unidade escolar que praticar bullying contra
alunos, colegas de trabalho ou demais membros da comunidade escolar estará sujeito às
seguintes sanções, observando-se o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e a
legislação aplicável:
1 - Advertência formal;
H - Afastamento temporário das funções:
II - Encaminhamento a atendimento psicológico ou psicopedagógico;
IV - Instauração de processo administrativo disciplinar, podendo resultar em suspensão
ou exoneração, conforme a gravidade do caso.
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O Ay. Tancredo Neves. 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG | CNP 18.584.961-000]
* 43 (24) 3631-3770 ma gabineteOibiamg gov.br | imprensaQibiamg.gov.br
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Juntos, construindo
uma nova história
$1º - A aplicação das sanções previstas observará os princípios do contraditório, da
ampla defesa e do devido processo legal.
82º - A direção escolar deverá comunicar à Secretaria Municipal de Educação qualquer
ocorrência relacionada a atos de bullying praticados por alunos, professores ou
funcionários.
83º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterados os
demais dispositivos constantes de Lei Municipal 2.060/2011.
Ibiá, 24 de abril de 2025.
Gillianno Gilles Ferreira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ibiá = MG
9 Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG | CNRJ:18.584.961-0001/56
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