| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2675 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n° 2.060, de 04 de abril de 2011, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico das instituições de ensino do Município de Ibiá, para criar artigos e prever sanções disciplinares a alunos, professores e funcionários envolvidos na prática de bullying em ambiente escolar e dá outras providências. " |
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Prefeitura > Ibiá Juntos, construindo uma nova história LEI MUNICIPAL Nº 2.675 DE 24 DE MARÇO DE 2025 “Altera a Lei Municipal nº 2.060, de 04 de abril de 2011, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção | cermipico QUE A e combate ao bullying escolar no projeto ÁTRIO Dº ' pedagógico das instituições de ensino do pRESEM + Município de Ibiá, para criar artigos e IBIÁ, Ai Ná prever sanções disciplinares a alunos, ; = professores e funcionários envolvidos na prática de bullying em ambiente escolar e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá-MG, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam acrescentados à Lei Municipal nº 2.060/2011 os artigos 7º- A e 7º- B, com a seguinte redação: “Art. 7º - A. O aluno que praticar bullying ou qualquer forma de desrespeito contra colegas, professores ou funcionários no ambiente escolar estará sujeito às seguintes medidas disciplinares, aplicadas de forma pedagógica e progressiva, conforme a gravidade do ato e a reincidência: I- Advertência verbal ou escrita; IH - Encaminhamento a acompanhamento psicológico, com ciência dos pais ou responsáveis; II - Suspensão temporária das atividades escolares, conforme regulamentação interna; IV - Transferência de turno ou unidade escolar; V - Expulsão, nos, casos mais graves, mediante processo administrativo com garantia do contraditório e ampla defesa. Art. 7º - B. O professor ou funcionário da unidade escolar que praticar bullying contra alunos, colegas de trabalho ou demais membros da comunidade escolar estará sujeito às seguintes sanções, observando-se o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e a legislação aplicável: 1 - Advertência formal; H - Afastamento temporário das funções: II - Encaminhamento a atendimento psicológico ou psicopedagógico; IV - Instauração de processo administrativo disciplinar, podendo resultar em suspensão ou exoneração, conforme a gravidade do caso. ' x Prefeitura Municipal de Ibiá - MG O Ay. Tancredo Neves. 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG | CNP 18.584.961-000] * 43 (24) 3631-3770 ma gabineteOibiamg gov.br | imprensaQibiamg.gov.br RES tin ssa Dr 1 PrEFSI tura bia Juntos, construindo uma nova história $1º - A aplicação das sanções previstas observará os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 82º - A direção escolar deverá comunicar à Secretaria Municipal de Educação qualquer ocorrência relacionada a atos de bullying praticados por alunos, professores ou funcionários. 83º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterados os demais dispositivos constantes de Lei Municipal 2.060/2011. Ibiá, 24 de abril de 2025. Gillianno Gilles Ferreira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ibiá = MG 9 Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG | CNRJ:18.584.961-0001/56 43 (34) 3631-3770 mm gabineteDibia.mg gov.br | imprensaQibiamg.gov.br