| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2676 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de inicio e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino no Município, conforme especifica.". |
| native_id | 2667 |
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Juntos, construindo uma nova história CB anseio pe o Ibid LEI MUNICIPAL Nº 2.676 DE 14 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino no Município, conforme especifica. ”. A Câmara Municipal de Ibiá-MG, Estado de Minas Gerais por seus legítimos representantes aprovou c eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de inicio e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino do Município deverão, gradativamente, serem substituídos por sinaleiros musicais, de acordo com a necessidade de reposição do equipamento Art. 2º - Os novos estabelecimentos de ensino deverão possuir o equipamento de que trata esta Lei. Art. 3º - Os sinaleiros musicais previstos nesta Lei visam à proteção das crianças com Transtorno de Espectro Autista (TEA). Art. 4º - Normas complementares serão objeto de decreto regulamentador. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 24 de abril de 2025. CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO Gillianno Gilles Ferreira ÁTRIO DA PREFEITURA O Prefeito Municipal PRESENTE, NESTA DATA Prefeitura Municipal de Ibiá - MG 9 Av. Tancredo Neves, 663 - Centro 1 38950-000 - Ibiá-MG | CNPJ: 18.584.961-0001/56 * (34) 3631-3770 BobineteOibiamg.gov.br | imprensaGibia. mg.gov.br