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norma nº 2676/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2676 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa"Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de inicio e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino no Município, conforme especifica.".
native_id2667

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Juntos, construindo
uma nova história
CB anseio pe
o Ibid
LEI MUNICIPAL Nº 2.676 DE 14 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes
utilizados como sinalizadores de início e término de
aulas, de provas e de período de recreio nos
estabelecimentos das redes pública e privada de
ensino no Município, conforme especifica. ”.
A Câmara Municipal de Ibiá-MG, Estado de Minas Gerais por seus legítimos
representantes aprovou c eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de inicio e término de
aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e
privada de ensino do Município deverão, gradativamente, serem substituídos por
sinaleiros musicais, de acordo com a necessidade de reposição do equipamento
Art. 2º - Os novos estabelecimentos de ensino deverão possuir o equipamento de que
trata esta Lei.
Art. 3º - Os sinaleiros musicais previstos nesta Lei visam à proteção das crianças com
Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Art. 4º - Normas complementares serão objeto de decreto regulamentador.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 24 de abril de 2025.
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO Gillianno Gilles Ferreira
ÁTRIO DA PREFEITURA O Prefeito Municipal
PRESENTE, NESTA DATA
Prefeitura Municipal de Ibiá - MG
9 Av. Tancredo Neves, 663 - Centro 1 38950-000 - Ibiá-MG | CNPJ: 18.584.961-0001/56
* (34) 3631-3770 BobineteOibiamg.gov.br | imprensaGibia. mg.gov.br

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