| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2677 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a denominação da Casa de Apoio de Barretos mantida pelo Município de Ibiá, na cidade de Barretos-SP, e dá outras providências. " |
| native_id | 2668 |
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VE ie o l efeit i ra " é Juntos, construindo uma nova história LEI MUNICIPAL Nº 2.677 DE 14 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a denominação da Casa de Apoio de Barretos mantida pelo Município de Ibiá, na cidade de Barretos-SP, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá-MG, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Art. 1º - Fica denominada “CASA DE APOIO DIÓGENES JÚLIO DE ALMEIDA (JORGE BATATEIRO)”, a Casa de Apoio localizada na cidade de Barretos-SP, que é mantida pelo Município de Ibiá-MG, para atendimento dos pacientes de Ibiá que fazem tratamento na cidade de Barretos-SP. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, tais como fixação de placa informativa de denominação, correrão à conta de dotação orçamentária existente no orçamento vigente, suplementadas caso necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 24 de abril de 2025. Gilliannó“Gilles Ferreira Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO amo mp NO Á DAP A RESENT E, NESTA DATA Prefeitura Municipal de Ibiá = MG O Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG 1 CNR$18.584.961-0001/56 9 (34) 3631-3770 tm gabineteQibiamg.gov.br | imprensadlbia. me-govbr