br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 2677/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2677 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa"Dispõe sobre a denominação da Casa de Apoio de Barretos mantida pelo Município de Ibiá, na cidade de Barretos-SP, e dá outras providências. "
native_id2668

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

VE ie o
l efeit i ra "
é Juntos, construindo
uma nova história
LEI MUNICIPAL Nº 2.677 DE 14 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a denominação da Casa de
Apoio de Barretos mantida pelo Município
de Ibiá, na cidade de Barretos-SP, e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá-MG, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º - Fica denominada “CASA DE APOIO DIÓGENES JÚLIO DE
ALMEIDA (JORGE BATATEIRO)”, a Casa de Apoio localizada na cidade de
Barretos-SP, que é mantida pelo Município de Ibiá-MG, para atendimento dos pacientes
de Ibiá que fazem tratamento na cidade de Barretos-SP.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, tais como fixação de placa informativa
de denominação, correrão à conta de dotação orçamentária existente no orçamento
vigente, suplementadas caso necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá, 24 de abril de 2025.
Gilliannó“Gilles Ferreira
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO amo mp NO
Á DAP
A RESENT E, NESTA DATA
Prefeitura Municipal de Ibiá = MG
O Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG 1 CNR$18.584.961-0001/56
9 (34) 3631-3770 tm gabineteQibiamg.gov.br | imprensadlbia. me-govbr

open original →