| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2680 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de espaço para feirantes locais durante a realização da Festa do Ibiaense Ausente no Parque de Exposições Manoel Terra Cruz e dá outras providências. " |
| native_id | 2671 |
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Ro AN AA, po» Ibidr Juntos, construindo uma nova história LEI MUNICIPAL Nº 2.680 DE 05 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a concessão de espaço para feirantes locais durante a realização da Festa do Ibiaense Ausente no Parque de Exposições Manoel Terra Cruz e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá-MG, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: n fics Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, sem ônus ou mediante pagamento de taxa simbólica, espaços no interior do Parque de Exposições Manoel Terra Cruz aos feirantes que participam regularmente da Feira Livre Municipal de Ibiá, Para que possam montar suas barracas € comercializar seus produtos durante a realização da Festa do Ibiaense Ausente. Art. 2º- A concessão dos espaços será condicionada a: 1 - Cadastro prévio junto ao órgão responsável pela organização do evento; II - Comprovação de atuação regular na Feira Livre de Ibiá, por no mínimo 6 (seis) meses anteriores ao evento; E) HI - Respeito às normas sanitárias e de segurança definidas pela administração pública. Art. 3 A taxa simbólica. se cobrada, terá finalidade exclusivamente administrativa, não sendo arrecadatória, e deverá ter valor acessível e justificado. Art. 4º- A presente concessão tem por finalidade: I- Valorizar os pequenos produtores e comerciantes locais; II - Garantir igualdade de oportunidade em relação a comerciantes externos que À participam do evento; HI - Fortalecer a economia local, promovendo a circulação de renda n município. : » Prefeitura Municipal de Ibiá « MG 9 Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-mG | CNRS-18.584.96-0001/! € (34) 3631-3770 ima gabineteQibiamg gov.br | imprensadibiamg.gov.br io Õ Juntos, Construindo Q uma nova história Art. Sº- Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, definindo critérios objetivos para seleção, disposição dos espaços e eventual cobrança de taxa simbólica. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tbiá, 16 de maio de 2025. Gillianno Gilles Ferreira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ibiá - MG O Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-mG | CNR:18.584.96-0001/56 * (34) 3631-3770 E gabineteOibiamg.govbr | imprensadibiame gov.or