br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 2680/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2680 / 2025
Date 2025-05-05
Ementa"Dispõe sobre a concessão de espaço para feirantes locais durante a realização da Festa do Ibiaense Ausente no Parque de Exposições Manoel Terra Cruz e dá outras providências. "
native_id2671

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Ro AN AA,
po» Ibidr
Juntos, construindo
uma nova história
LEI MUNICIPAL Nº 2.680 DE 05 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a concessão de espaço para
feirantes locais durante a realização da
Festa do Ibiaense Ausente no Parque de
Exposições Manoel Terra Cruz e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá-MG, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
n
fics Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, sem ônus ou mediante
pagamento de taxa simbólica, espaços no interior do Parque de Exposições
Manoel Terra Cruz aos feirantes que participam regularmente da Feira Livre
Municipal de Ibiá, Para que possam montar suas barracas € comercializar seus
produtos durante a realização da Festa do Ibiaense Ausente.
Art. 2º- A concessão dos espaços será condicionada a:
1 - Cadastro prévio junto ao órgão responsável pela organização do evento;
II - Comprovação de atuação regular na Feira Livre de Ibiá, por no mínimo 6
(seis) meses anteriores ao evento;
E)
HI - Respeito às normas sanitárias e de segurança definidas pela administração
pública.
Art. 3 A taxa simbólica. se cobrada, terá finalidade exclusivamente
administrativa, não sendo arrecadatória, e deverá ter valor acessível e justificado.
Art. 4º- A presente concessão tem por finalidade:
I- Valorizar os pequenos produtores e comerciantes locais;
II - Garantir igualdade de oportunidade em relação a comerciantes externos que À
participam do evento;
HI - Fortalecer a economia local, promovendo a circulação de renda n
município.
: »
Prefeitura Municipal de Ibiá « MG
9 Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-mG | CNRS-18.584.96-0001/!
€ (34) 3631-3770 ima gabineteQibiamg gov.br | imprensadibiamg.gov.br
io
Õ Juntos, Construindo
Q uma nova história
Art. Sº- Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, definindo critérios objetivos
para seleção, disposição dos espaços
e eventual cobrança de taxa simbólica.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tbiá, 16 de maio de 2025.
Gillianno Gilles Ferreira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ibiá - MG
O Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-mG | CNR:18.584.96-0001/56
* (34) 3631-3770 E gabineteOibiamg.govbr | imprensadibiame gov.or

open original →