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norma nº 2683/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2683 / 2025
Date 2025-05-19
Ementa"Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio para a quitação de dívidas judiciais junto à União e a abertura e crédito especial, e dá outras providências."
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LEI MUNICIPAL Nº 2.683 DE 19 DE MAIO DE 2025
“Autoriza a concessão de auxílio financeiro à
Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio
para a quitação de dívidas judiciais junto à
União e a abertura de crédito especial, e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá-MG, Estado de Minas Gerais por seus legítimos
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro à Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio (CNPJ nº
20.049.300/0001-72), no valor total de até R$ 3.402.482,80 (três milhões,
quatrocentos e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos),
destinado exclusivamente à quitação de dívidas junto à União, conforme descrito
a seguir:
I- Dívida referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS devido e
não pago, no valor total de R$ 3.246.627,45 (três milhões, duzentos é quarenta e
seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos), referente aos
processos judiciais nº 0295.09.024.914-1, 0004979-39.2012.8.13, 0011483-
90.2014.8.13, 0003835-12.2016.4.01, e 1007508-54.2020.4.01.
NH - Dívida referente à Contribuição Social (obrigatória até 1º de janeiro de 2020,
conforme Lei Federal nº 13.932/2019) devida e não paga, no valor total de R$
155.855,35 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e
trinta e cinco centavos), referente aos processos judiciais nº 0011483-
90.2014.8.13, 0003835-12.2016.4.01, e 1007508-54.2020.4.01.
$1º - O auxílio financeiro autorizado por este artigo deverá ser repassado em
parcela única, ou, caso necessário, em parcelas mensais conforme plano de
pagamento acordado com a Caixa Econômica Federal e a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, respeitando os prazos estabelecidos para o levantamento das
penhoras.
82º - A liberação do auxílio financeiro está condicionada à apresentação N N
aprovação do Plano de Aplicação de Recursos e demais documentos exágidog-ss ai
pela legislação aplicável, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014, e demai
normativos pertinentes.
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Prefeitura Municipal de Ibiá - MG
Q Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG | CNRI: 18.584.961-0001/56
40 (34) 3631-3770 px gobineteQibiamg.govbr | Imprensagibia. mggovbr
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uma nova história
83º - Os recursos para a cobertura deste auxílio financeiro correrão por conta de
crédito especial a ser aberto no orçamento vigente, conforme disposto no art. 2º
desta Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 3.402.482,80 (três milhões, quatrocentos e dois mil, quatrocentos e
oitenta e dois reais e oitenta centavos), para atender às despesas decorrentes do
auxílio financeiro previsto no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. O crédito especial autorizado por este artigo será custeado por
meio de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
-s, anterior.
Art. 3º - À Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio deverá prestar contas à
Prefeitura Municipal de Ibiá quanto à aplicação dos recursos recebidos, incluindo
comprovantes de quitação dos débitos, extratos bancários e outros documentos
pertinentes, nos termos do plano de aplicação aprovado, sob pena de
responsabilização nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir da sua aprovação.
Ibiá/MG, 21 de maio de 2025.
Gillianno Gilles Ferreira 3 no
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Prefeitura Municipal de Ibiá - MG
O Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG | CNPJ 18.584.961-0001/56
UÉ (34) 3631-3770 am gabineteOibiamg.gov.br | imprensadibiame govbr
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4 CNPJ: 18.584.961/0001-56
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Sao Blá 49%, Fone: (34) 3631-5756 / (34) 3631-5757
a E-mail: pomibia.mg.gov.br
ni 9.90
TERMO DE SANÇÃO
O Prefeito Municipal de Ibiá/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, V,
da Lei Orgânica do Município, faz saber que;
SANCIONA a seguinte Lei:
Lei Municipal Nº 2.683/2025.
Ementa: Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Santa Casa de Misericórdia Padre
Eustáquio para a quitação de dívidas judiciais junto á União e abertura de crédito especial, e dá
outras providências.
ne
Fica sancionada a Lei Municipal nº 2.683/2025, que entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Ibiá, 21 de maio de 2025.
Gillianno Gilles Ferreira
Prefeito Municipal de Ibiá/MG

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