| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2683 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio para a quitação de dívidas judiciais junto à União e a abertura e crédito especial, e dá outras providências." |
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nes Pã iai Õ Juntos, qe uma nova história LEI MUNICIPAL Nº 2.683 DE 19 DE MAIO DE 2025 “Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio para a quitação de dívidas judiciais junto à União e a abertura de crédito especial, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá-MG, Estado de Minas Gerais por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio (CNPJ nº 20.049.300/0001-72), no valor total de até R$ 3.402.482,80 (três milhões, quatrocentos e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), destinado exclusivamente à quitação de dívidas junto à União, conforme descrito a seguir: I- Dívida referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS devido e não pago, no valor total de R$ 3.246.627,45 (três milhões, duzentos é quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos), referente aos processos judiciais nº 0295.09.024.914-1, 0004979-39.2012.8.13, 0011483- 90.2014.8.13, 0003835-12.2016.4.01, e 1007508-54.2020.4.01. NH - Dívida referente à Contribuição Social (obrigatória até 1º de janeiro de 2020, conforme Lei Federal nº 13.932/2019) devida e não paga, no valor total de R$ 155.855,35 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), referente aos processos judiciais nº 0011483- 90.2014.8.13, 0003835-12.2016.4.01, e 1007508-54.2020.4.01. $1º - O auxílio financeiro autorizado por este artigo deverá ser repassado em parcela única, ou, caso necessário, em parcelas mensais conforme plano de pagamento acordado com a Caixa Econômica Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, respeitando os prazos estabelecidos para o levantamento das penhoras. 82º - A liberação do auxílio financeiro está condicionada à apresentação N N aprovação do Plano de Aplicação de Recursos e demais documentos exágidog-ss ai pela legislação aplicável, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014, e demai normativos pertinentes. no A e didi s, N E Prefeitura Municipal de Ibiá - MG Q Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG | CNRI: 18.584.961-0001/56 40 (34) 3631-3770 px gobineteQibiamg.govbr | Imprensagibia. mggovbr Ec ao | PRE E” Juntos, construindo uma nova história 83º - Os recursos para a cobertura deste auxílio financeiro correrão por conta de crédito especial a ser aberto no orçamento vigente, conforme disposto no art. 2º desta Lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3.402.482,80 (três milhões, quatrocentos e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), para atender às despesas decorrentes do auxílio financeiro previsto no art. 1º desta Lei. Parágrafo único. O crédito especial autorizado por este artigo será custeado por meio de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício -s, anterior. Art. 3º - À Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de Ibiá quanto à aplicação dos recursos recebidos, incluindo comprovantes de quitação dos débitos, extratos bancários e outros documentos pertinentes, nos termos do plano de aplicação aprovado, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da sua aprovação. Ibiá/MG, 21 de maio de 2025. Gillianno Gilles Ferreira 3 no Prefeito Municipal , = ” Prefeitura Municipal de Ibiá - MG O Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG | CNPJ 18.584.961-0001/56 UÉ (34) 3631-3770 am gabineteOibiamg.gov.br | imprensadibiame govbr 2%. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Xr "gs fo 4 ESTADO DE MINAS GERAIS 4 CNPJ: 18.584.961/0001-56 lo mail My Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Sao Blá 49%, Fone: (34) 3631-5756 / (34) 3631-5757 a E-mail: pomibia.mg.gov.br ni 9.90 TERMO DE SANÇÃO O Prefeito Municipal de Ibiá/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, V, da Lei Orgânica do Município, faz saber que; SANCIONA a seguinte Lei: Lei Municipal Nº 2.683/2025. Ementa: Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio para a quitação de dívidas judiciais junto á União e abertura de crédito especial, e dá outras providências. ne Fica sancionada a Lei Municipal nº 2.683/2025, que entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Ibiá, 21 de maio de 2025. Gillianno Gilles Ferreira Prefeito Municipal de Ibiá/MG