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norma nº 2684/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2684 / 2025
Date 2025-05-19
Ementa"Ratifica as alterações promovidas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul - CISTRISUL e dá outras providências. "
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z Juntos, construindo
uma nova história
LEI MUNICIPAL Nº 2.684 DE 19 DE MAIO DE 2025
“Ratifica as alterações promovidas no Contrato
de Consórcio Público e Estatuto do Consórcio
Público Intermunicipal de Saúde da Rede de
Urgência e Emergência da Macrorregião do
Triângulo do Sul — CISTRISUL e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá-MG, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Leis
Art. 1º - Ficam ratificadas pelo Município de Ibiá as modificações realizadas no
Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da
Rede de Urgência c Iimergência da Macrorregião do Triângulo do Sul -
CISTRISUL, aprovado por meio da Lei Municipal nº 2.190, de 28 de Maio de
2014, que passará a adotar, nos termos da decisão da Assembleia Geral do
CISTRISUL realizada em 28 de abril de 2025, a redação constante do Anexo 1.
Parágrafo único. Ficam ainda ratificadas as alterações do Estatuto Social do
CISTRISUL, que passará a adotar, nos termos da decisão da Assembleia Geral
do CISTRISUL realizada em 28 de abril de 2025, a redação constante do Anexo
IH. ?
— Art. 2º - Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no
- que couber.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
ú
Ibiá/MG, 21 de maio de 2025.
Gillianno Gilles Ferreira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ibiá = MG
9 Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG | CNRJ: 18.584.96-0001/56
3 (24) 3631-3770. 1x golbineteOibiamg.gov.br | ImprensaQibiamg.govbr
E ——
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AR ESTADO DE MINAS GERAIS
7) CNPJ: 18.584.961/0001-56
Jo: a = Ny Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG
Não, IBIÁ 492 Fone: (34) 3831-5756 / (34) 3631-5757
e E-mail: pomQibia.mg.gov.br
TERMO DE SANÇÃO
O Prefeito Municipal de Ibiá/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, V,
da Lei Orgânica do Município, faz saber que;
SANCIONA a seguinte Lei:
Lei Municipal Nº 2.684/2025.
Ementa: Ratifica as alterações promovidas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião
do Triângulo do Sul — CISTRISUL e dá outras providências.
Fica sancionada a Lei Municipal nº 2.684/2025, que entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Ibiá, 21 de maio de 2025.
Gillianno Gilles Ferreira
Prefeito Municipal de Ibiá/MG

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