| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2684 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | "Ratifica as alterações promovidas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul - CISTRISUL e dá outras providências. " |
| native_id | 2675 |
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z Juntos, construindo uma nova história LEI MUNICIPAL Nº 2.684 DE 19 DE MAIO DE 2025 “Ratifica as alterações promovidas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul — CISTRISUL e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá-MG, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. 1º - Ficam ratificadas pelo Município de Ibiá as modificações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência c Iimergência da Macrorregião do Triângulo do Sul - CISTRISUL, aprovado por meio da Lei Municipal nº 2.190, de 28 de Maio de 2014, que passará a adotar, nos termos da decisão da Assembleia Geral do CISTRISUL realizada em 28 de abril de 2025, a redação constante do Anexo 1. Parágrafo único. Ficam ainda ratificadas as alterações do Estatuto Social do CISTRISUL, que passará a adotar, nos termos da decisão da Assembleia Geral do CISTRISUL realizada em 28 de abril de 2025, a redação constante do Anexo IH. ? — Art. 2º - Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no - que couber. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. ú Ibiá/MG, 21 de maio de 2025. Gillianno Gilles Ferreira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ibiá = MG 9 Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG | CNRJ: 18.584.96-0001/56 3 (24) 3631-3770. 1x golbineteOibiamg.gov.br | ImprensaQibiamg.govbr E —— - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ AR ESTADO DE MINAS GERAIS 7) CNPJ: 18.584.961/0001-56 Jo: a = Ny Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Não, IBIÁ 492 Fone: (34) 3831-5756 / (34) 3631-5757 e E-mail: pomQibia.mg.gov.br TERMO DE SANÇÃO O Prefeito Municipal de Ibiá/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, V, da Lei Orgânica do Município, faz saber que; SANCIONA a seguinte Lei: Lei Municipal Nº 2.684/2025. Ementa: Ratifica as alterações promovidas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul — CISTRISUL e dá outras providências. Fica sancionada a Lei Municipal nº 2.684/2025, que entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Ibiá, 21 de maio de 2025. Gillianno Gilles Ferreira Prefeito Municipal de Ibiá/MG