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norma nº 2685/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2685 / 2025
Date 2025-06-09
Ementa"Institui o 'Setembro Verde' e a 'Semana de Conscientização sobre a Inclusão Social das Pessoas com Deficiência durante o mês de Setembro' no Município de Ibiá/MG e dá outras providências." | PL nº 25/2025 | Autor: Ver. Fernando Arthur |
native_id2676

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

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Õ Juntos, construindo
uma nova história
YNICIPAL Nº 2.685 DE 09 DE JUNHO DE 2025
“Institui o “Setembro Verde' e a Semana
de Conscientização sobre a Inclusão Social
das Pessoas com Deficiência durante o mês
de Setembro" no Município de Ibiá/MG e
dá outras providências.”
quE P
TIFICO
CER RIO n eia
Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Ibiá o “SETEMBRO
VERDE” e a “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A INCLUSÃO
SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”, a ser realizada no mês de
Setembro, sendo-comemorada de 21/09 a 27/09.
Art. 2º - As comemorações alusivas a “Semana de Conscientização sobre a
Inclusão Social das Pessoas com Deficiência”, têm como objetivos:
I - estimular a participação social das pessoas com deficiência;
KI - conscientizar a família e a sociedade sobre a importância da inclusão social
da pessoa com deficiência;
HI - promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;
IV - divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas
relacionadas às pessoas com deficiência;
$1º - Na “Semana de Conscientização sobre a Inclusão Social das Pessoas com
Deficiência”, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
I.- palestras, simpósios, congressos;
II - apresentações;
N - distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e
assemelhados;
IV - realização de encontros comunitários para disseminação de práticas
inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com
deficiência;
V - iluminação ou decoração de espaços com a cor verde;
E sas ss”
Prefeitura Municipal de Ibiá'=MG
9 Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG | CNPJ: 18.584.961-0001/56
* (34) 3631-3770 px gabineteOibiamg.gov.br | Imprensadibiamg gov.br
Dr e
Pina e Cai
Po Ê > Ibiá
Juntos, construindo
uma nova história
VI - outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e
inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária.
$2º - As atividades descritas no parágrafo anterior podem ser realizadas pelo
poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e
pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 30 de junho de 2025.
= ;
Ferreira
Gillianaro
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ibiá = MG
O Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG | CNR: 18.584.961-0001/56
R$ (34) 3631-3770 Em gobineteOibiamg govbr | ImprensaQibiamg.gov.or
E | A

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