| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2685 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | "Institui o 'Setembro Verde' e a 'Semana de Conscientização sobre a Inclusão Social das Pessoas com Deficiência durante o mês de Setembro' no Município de Ibiá/MG e dá outras providências." | PL nº 25/2025 | Autor: Ver. Fernando Arthur | |
| native_id | 2676 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
ne E mA o > Dia Õ Juntos, construindo uma nova história YNICIPAL Nº 2.685 DE 09 DE JUNHO DE 2025 “Institui o “Setembro Verde' e a Semana de Conscientização sobre a Inclusão Social das Pessoas com Deficiência durante o mês de Setembro" no Município de Ibiá/MG e dá outras providências.” quE P TIFICO CER RIO n eia Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Ibiá o “SETEMBRO VERDE” e a “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”, a ser realizada no mês de Setembro, sendo-comemorada de 21/09 a 27/09. Art. 2º - As comemorações alusivas a “Semana de Conscientização sobre a Inclusão Social das Pessoas com Deficiência”, têm como objetivos: I - estimular a participação social das pessoas com deficiência; KI - conscientizar a família e a sociedade sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência; HI - promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência; IV - divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência; $1º - Na “Semana de Conscientização sobre a Inclusão Social das Pessoas com Deficiência”, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades: I.- palestras, simpósios, congressos; II - apresentações; N - distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhados; IV - realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com deficiência; V - iluminação ou decoração de espaços com a cor verde; E sas ss” Prefeitura Municipal de Ibiá'=MG 9 Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG | CNPJ: 18.584.961-0001/56 * (34) 3631-3770 px gabineteOibiamg.gov.br | Imprensadibiamg gov.br Dr e Pina e Cai Po Ê > Ibiá Juntos, construindo uma nova história VI - outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária. $2º - As atividades descritas no parágrafo anterior podem ser realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 30 de junho de 2025. = ; Ferreira Gillianaro Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ibiá = MG O Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG | CNR: 18.584.961-0001/56 R$ (34) 3631-3770 Em gobineteOibiamg govbr | ImprensaQibiamg.gov.or E | A