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norma nº 2687/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2687 / 2025
Date 2025-07-16
Ementa"Autoriza o Município a firmar Termo de Cooperação com Sindicato dos Produtores Rurais de Ibiá, para realização da Festa em Comemoração ao Aniversário de lbiá, e dá outras providências". | PL nº 28/2025 | Autor: Executivo |
native_id2678

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uma nova história
LEI MUNICIPAL Nº 2.687 DE 16 DE JULHO DE 2025
CERTIDÃO “Autoriza o Município a firmar Termo de
ceRTIFICO QuE PUBLIQUEI NO Cooperação com Sindicato dos Produtores
Rurais de Ibiá, para realização da Festa
em Comemoração ao Aniversário de Ibiá, e
dá outras providências”.
“Do Iô Municipio de Ibiá, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação para
consecução de finalidades de interesse público e social com o Sindicato dos
Produtores Rurais de Ibiá, pessoa jurídica de direito privado sem finalidade
lucrativa, inscrita no CNPJ sob o nº 26.042.036/0001-21, com sede nesta cidade
de Ibiá, na Rua Prefeito Noé Dias dos Reis (Antiga Rua 3), nº 174, Centro, para
incentivo e fomento da realização da tradicional Festa em Comemoração ao
Aniversário de Ibiá.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014,
sendo obrigatória a formalização de Termo de Cooperação. mediante
apresentação prévia de plano de trabalho e comprovação da regularidade jurídica
e fiscal da entidade parceira.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria institucional para a
realização da tradicional Festa em Comemoração ao Aniversário de Ibiá e
conceder repasse financeiro, no exercício de 2025, ao Sindicato dos Produtores
Rurais de Ibiá, no valor de até R$ 1.025.410,00 (um milhão e vinte e cinco mil,
quatrocentos e dez reais), bem como realizar apoio logístico, inclusive mediante
realização de reparos e melhorias na infraestrutura do local necessários na área
do Parque de Exposições Manoel Terra Cruz, o qual é propriedade do Sindicato,
para a realização do evento.
Parágrafo único. A escolha da grade de shows que serão contratados, as
contratações dos artistas observada a Lei Federal nº 14.133/2021 ec os
pagamentos decorrentes das contratações serão de responsabilidade do Município
de Ibiá.
Prefeitura Municipal de Ibiá - MG
9 Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG | CNPJ 18:584.961-0001/56
4 (34) 3631-3770 1x gabineteObia mg govbr | imprensadibiame gov.br
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Juntos, construindo
uma nova história
Art. 3º - Fica o Sindicato dos Produtores Rurais de Ibiá obrigado, durante todos
os dias do evento:
I- A franquear a entrada gratuita de pessoas no Parque de Exposições Manoel
Terra Cruz, local onde ocorrerá o evento, com stands, realização de rodeios com
montarias, shows, parque de diversões, banheiros químicos, entre outros;
IH — À custear todos os gastos decorrentes da organização do rodeio, estruturas
diversas, parque de diversões e demais custos necessários a realização da Festa
em Comemoração ao Aniversário de Ibiá, tais como:
a) Contratação de locutores, peões, equipe de apoio, premiações, entre outros;
b) Estrutura do evento, como montagem de palco, camarote, iluminação, som,
banheiros. equipe segurança privada, ambulância, entre outros:
c) Demais custos necessários, incluindo pagamentos de taxas, licenças, alvarás,
equipe de limpeza, brigadistas, entre outros serviços essenciais para a realização
do evento.
Art. 4º As irem decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
02.01.03.28.845.0122.2103
33.50.41.00 - Contribuições
1.500 — Recursos não vinculados de impostos
Ficha: 57
Relacionamento Institucional
Manutenção Relações Políticas com Entidades
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 17 de julho de 2025.
<<
Gillianno Gilles Ferreira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ibiá - MG
9 Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG | CNR$ 18.584.961-0001/56
*2 (34) 3631-3770 ix gabineteOipiamg gov.br | imprensaQibiame.gov.or
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