br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 2689/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2689 / 2025
Date 2025-08-11
Ementa"Institui o Dia da Literatura Negra' no Município de Ibiá/MG, a ser comemorado anualmente em 10 de julho, em homenagem à escritora ibiaense Ana Maria Gonçalves, e dá outras providências."
native_id2680

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

amo QUE PUELIQUEI NO
Yo
IÁ, él 1 OY 1 AS
GABTTE DO PRAEETO
“2 bia
uma nova história
LEI MUNICIPAL Nº 2.689 DE 11 DE AGOSTO DE 2025
ERTIDA ã ,
K nd “Institui o Dia da Literatura Negra” no
Municipio de Ibiá/MG. a ser comemorado
anualmente em 10 de julho, em homenagem
à escritora ibiaense Ana Maria Gonçalves, e
dá outras providências *
dio) PRETEITURA O
NISTA DATA
O povo do Município de Ibiá, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Municipio de Ibiá, o Dia da Literatura
Negra, a ser comemorado, anualmente. no dia 10 de julho.
81º. A data instituída nesta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de
Comemorações do Município.
82º. A escolha do dia 10 de julho se dá em homenagem à data em que a
escritora ibiaense Ana Maria Gonçalves foi eleita para a Academia
Brasileira de Letras, tornando-se a primeira mulher negra a ocupar uma
de suas cadeiras em 128 anos de história — marco histórico para a
cultura afro-brasileira e para o povo de Ibiá/MG.
Art. 2º. No Dia da Literatura Negra poderão ser promovidas, pelas
instituições de ensino, bibliotecas públicas, órgãos culturais e demais
entidades interessadas, ações voltadas à valorização da produção
literária negra, tais como:
| — rodas de leitura e debates sobre autores e autoras negras;
Il - exposições e feiras de livros.
HH — oficinas literárias e artísticas com foco na temática afro-brasileira:
IV — homenagens a escritores negros e negras de relevância local.
regional e nacional
Art. 3º. As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas em
parceria com escolas, universidades, coletivos culturais. editoras, autores
independentes e demais entidades públicas ou privadas.
Prefeitura Municipal de IbTã - MG
Y ua em pobres 1
Prefeitura
º Ihia
uma nova histór ja
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias. suplementadas se
necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 22 de agosto de 2025
Gillianno Gilles Ferreira
Prefeito Municipal
Pra e at are Municipal de Ibiá - MG

open original →