| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2690 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | "Altera o Art. 1º da Lei Municipal n° 2.626, de 11 de dezembro de 2023, para incluir a possibilidade de patrocínio a atletas que representem o Município de Ibiá/MG também em nível municipal e dá outras providências." |
| native_id | 2681 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
| uma nova história LEI MUNICIPAL Nº 2.690 DE 11 DE AGOSTO DE 2025 “Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.626, de 11 de dezembro de 2023, para incluir a possibilidade de patrocinio a atletas que representem o Municipio de Ibiá/MG também em nível municipal, e dá outras providências.' O povo do Município de Ibiá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.626, de 11 de dezembro de 2023, passa a vigorar a seguinte redação: “Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado, por meio da Secretaria de Esportes. a instituir o Programa de Patrocínio para o atleta que represente o Município de Ibia/MG em nível Municipal, Estadual e Internacional”. Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.626/2023 que não contrariem esta alteração. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Ibiá/MG. 22 de agosto de 2025. DES Gillianno Gilles Ferreira CERTIDÃO Prefeito Municipal NTIFICO QUE PUBLIQUEI NO | Tr 10 DA PREFEITURA O | PREST'. E, NESTADATA | ' 2s IBIÁ, 22 | 03 12025. GARINC/E DO PRERET O Prefeitura Municipal de Ibiá - MG was x ) tu 1 ron