| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2692 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | "Altera o Anexo V da Lei Municipal n° 1.989/2010, dispondo sobre a carga horária dos assistentes sociais; cria o cargo de Advogado no quadro; e dá outras providências." |
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*. lhiel ums nova história LEI MUNICIPAL Nº 2.692 DE 19 DE AGOSTO DE 2025 “Altera o Anexo V da Lei Municipal nº 1989/2010. dispondo sobre a carga horária dos assistentes sociais; cria O cargo de Advogado no quadro; e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá-MG, por seus representantes eleitos, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada a carga horária do cargo de assistente social no quadro de pessoal da administração direta do Municipio, passando de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, conforme disposto no Anexo V desta Lei Art. 2º. Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Municipio de Ibiá/MG, o cargo efetivo de Advogado, de provimento mediante concurso público, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, vencimento básico mensal de R$ 4.917,32 (quatro mil novecentos e dezessete reais e trinta e dois centavos) e requisitos de escolaridade definidos nesta Lei, sendo criada uma (01) vaga para o referido cargo. 81º. O cargo de Advogado passa a integrar O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública Municipal, devendo constar nos Anexos | (quadro de pessoal) e V (tabela de vencimentos) da Lei Municipal nº 1.989/2010. 82º. O provimento do cargo dar-se-á por concurso público, exigindo-se no momento da posse, a comprovação de inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Art. 3º. O profissional a ser nomeado exercerá, entre outras, as seguintes atribuições: | Prestar assessoria e consultoria jurídica aos órgãos da Administração Pública Direta, especialmente nas áreas de assistência social (CRAS/CREAS) e infraestrutura, em consonância com as exigências legais e regulatórias, 1 — Emitir parecer jurídico quando solicitado: Hi — Representar judicial e extrajudicialmente O Município, quando designado: DEDO Prefeitura Mui idos bia - MG A 2 biá uma nova his ntôr da IV — Acompanhar e atuar em processos administrativos, procedimentos internos e demandas judiciais relacionadas à atuação do Municipio junto ao CRAS/CREAS, Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos fiscalizadores: V — Elaborar minutas de contratos. convênios, termos de cooperação, notificações e demais atos jurídicos do interesse da administração. Parágrafo único. As atribuições do cargo poderão ser complementadas por ato do Chefe do Executivo Municipal Art. 4º. O vencimento básico mensal do cargo de Advogado poderá ser revisto conforme plano de carreira ou reajustes legais. Art. 5º. A exigência mínima para provimento do cargo de Advogado é ter Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Art. 6º. O Anexo V da Lei Municipal nº 1.989, de 15 de junho de 2010, passa a vigorar acrescido das alterações constantes do Anexo Único desta Lei Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025, exclusivamente no que se refere à alteração da carga horária do cargo de Assistente Social. Parágrafo único. A retroatividade estabelecida neste artigo fundamenta- se na necessidade de adequação da jornada de trabalho dos Assistentes Sociais à Lei Federal nº 12.317/2010, que dispõe sobre a carga horária de 30 (trinta) horas semanais para a categoria, não implicando aumento de despesa sem a respectiva previsão orçamentária, conforme dispõe o art 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Prefeitura Municipal de Ibiá/MG, 8 de setembro de 2025. Gillianno-Billes Ferreira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ibiú - MG + é D posrot re gov | impronsaliiname poy bi