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norma nº 2693/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2693 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa*Dispõe sobre reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso público ou processo seletivo, neste Município de Ibiá-MG e dá outras providências."
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uma nova história
LEI MUNICIPAL Nº 2.693 DE 18 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre reserva de vagas para
pessoas com deficiência em concurso
público ou processo seletivo. neste
Municipio de lIbiá-MG e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá-MG, por seus representantes eleitos
aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por
cento) das vagas oferecidas em Concursos Públicos e/ou Processo
Seletivo Simplificado- PSS realizados pela administração pública
municipal, para provimento de cargos efetivos e/ou temporários.
81º A fixação do número de vagas reservadas às pessoas com
deficiência e respectivo percentual, far-se-á pelo total de vagas por
cargo, no edital de abertura do referido Concurso Público e/ou Processo
Seletivo Simplificado — PSS e se efetivarã no ato de convocação dos
respectivos candidatos.
$2º Quando o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência
resultar em fração. arredondar-se-á para O número inteiro imediatamente
superior. em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero virgula cinco) ou
para numero inteiro inferior. em caso de fração menor que 0,5 (zero
virgula cinco)
83º Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos (as)
com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05
(cinco)
84º Sendo o número de vagas previsto inferior a 05 (cinco) por cargo. o
percentual de vagas a ser reservado à pessoa com deficiência será
observado ao longo do periodo de validade do Concurso Público e/ou
Processo Seletivo Simplificado — PSS, em relação às vagas que surgirem
ou que forem criadas
85º A observância do percentual de vagas reservadas aos candidatos
com deficiência dar- se-á durante todo O período de validade do
Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado — PSS e aplicar-
se à a todos os cargos oferecidos E”
feitura Municipal de Ibiá - MG
& Ibiá
uma nova história
Art. 2º Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no Art.1º, as
vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos
(ampla concorrência) devidamente classificados observando a respectiva
ordem de classificação.
Art. 3º Para efeitos desta lei, são considerados pessoas com deficiência
aquelas que se enquadram nas categorias descritas na Lei Federal de
nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
41º O candidato deverá comprovar a condição por laudo médico a ser
entregue no momento de sua convocação na fase de apresentação de
documentos junto à Divisão de Recursos Humanos.
82º Sem prejuizo à apresentação de laudo médico, o candidato será
submetido a exame medico, para verificação de sua condição, estado e
grau de deficiência
83º Delectada eventual fraude na declaração de pessoa com deficiência
ou o não enquadramento nas categorias descritas no Art. 3º desta lei, o
candidato será eliminado do Concurso Público e/ou Processo Seletivo
Simplificado - PSS, com anulação de todos os atos e efeitos já
produzidos se candidato e à pena de demissão se contratado, mediante
processo administrativo, assegurando-lhe a ampla defesa e o
contraditório.
$4º O candidato com deficiência, participará do Concurso Público e/ou
Processo Seletivo Simplificado - PSS em igualdade de condições com
os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos
critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à
pontuação minima exigida para aprovação
85º O candidato que for nomeado na condição de pessoa com
deficiência, não poderá arguir ou utilizar-se desta condição para pleitear
ou justificar mudança de emprego e/ou cargo público, relotação, reopção
de vaga, redução da carga horária, alteração da jornada de trabalho,
limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de
trabalho para desempenho de suas atribuições do cargo.
teitura Municipal de Ibiá - MG
OR Ibiá
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Art. 4º As disposições desta lei não se aplica aos Concursos Públicos
e/ou aos Processos Seletivos Simplificados — PSS's, cujos editais de
abertura foram publicados anteriormente à sua vigência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Ibiá/MG, 8 de setembro de 2025
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a
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ibiá - MG

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