| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2693 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | *Dispõe sobre reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso público ou processo seletivo, neste Município de Ibiá-MG e dá outras providências." |
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E uu o 4 ". ihici uma nova história LEI MUNICIPAL Nº 2.693 DE 18 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso público ou processo seletivo. neste Municipio de lIbiá-MG e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá-MG, por seus representantes eleitos aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das vagas oferecidas em Concursos Públicos e/ou Processo Seletivo Simplificado- PSS realizados pela administração pública municipal, para provimento de cargos efetivos e/ou temporários. 81º A fixação do número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e respectivo percentual, far-se-á pelo total de vagas por cargo, no edital de abertura do referido Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado — PSS e se efetivarã no ato de convocação dos respectivos candidatos. $2º Quando o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência resultar em fração. arredondar-se-á para O número inteiro imediatamente superior. em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero virgula cinco) ou para numero inteiro inferior. em caso de fração menor que 0,5 (zero virgula cinco) 83º Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos (as) com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco) 84º Sendo o número de vagas previsto inferior a 05 (cinco) por cargo. o percentual de vagas a ser reservado à pessoa com deficiência será observado ao longo do periodo de validade do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado — PSS, em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas 85º A observância do percentual de vagas reservadas aos candidatos com deficiência dar- se-á durante todo O período de validade do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado — PSS e aplicar- se à a todos os cargos oferecidos E” feitura Municipal de Ibiá - MG & Ibiá uma nova história Art. 2º Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no Art.1º, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos (ampla concorrência) devidamente classificados observando a respectiva ordem de classificação. Art. 3º Para efeitos desta lei, são considerados pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas na Lei Federal de nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 41º O candidato deverá comprovar a condição por laudo médico a ser entregue no momento de sua convocação na fase de apresentação de documentos junto à Divisão de Recursos Humanos. 82º Sem prejuizo à apresentação de laudo médico, o candidato será submetido a exame medico, para verificação de sua condição, estado e grau de deficiência 83º Delectada eventual fraude na declaração de pessoa com deficiência ou o não enquadramento nas categorias descritas no Art. 3º desta lei, o candidato será eliminado do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado - PSS, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos se candidato e à pena de demissão se contratado, mediante processo administrativo, assegurando-lhe a ampla defesa e o contraditório. $4º O candidato com deficiência, participará do Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado - PSS em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação minima exigida para aprovação 85º O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência, não poderá arguir ou utilizar-se desta condição para pleitear ou justificar mudança de emprego e/ou cargo público, relotação, reopção de vaga, redução da carga horária, alteração da jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho para desempenho de suas atribuições do cargo. teitura Municipal de Ibiá - MG OR Ibiá uma nova história Art. 4º As disposições desta lei não se aplica aos Concursos Públicos e/ou aos Processos Seletivos Simplificados — PSS's, cujos editais de abertura foram publicados anteriormente à sua vigência. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Ibiá/MG, 8 de setembro de 2025 Eae O a Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ibiá - MG