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norma nº 2696/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2696 / 2025
Date 2025-10-07
Ementa"Dispõe sobre transformação do cargo de auxiliar de enfermagem em técnico de enfermagem no âmbito da Prefeitura Municipal de Ibiá e dá outras providências".
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Prefeitura
2 Ibiá
uma nova história
LEI MUNICIPAL Nº 2.696 DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre transformação do cargo de
auxiliar de enfermagem em técnico de
entermugent no ambito da Preteitura
Memicipal de dhia ec dá auras
providências
A (ã âmara a Municipal de Ibiá MG. por seus legitimos representantes. aprova e eu.
Prefeito Municipal. sanciono e promuleo a seguinte | ei:
Art. 1º. Fica transformado cargo de Auxiliar de Enfermagem | constante do
anexo V da Lei Municipal nº 1.989, de 22 de dezembro de 2012. que estabelece o
Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Ibia. em cargo de [éenico de
Enfermagem:
81º. Com a transformação prevista no caput. e após o devido enquadramento.
ficam automaticamente extintos os cargos de Auxiliar de Enfermagem | sendo
os atuais ocupantes nomeados para o cargo de Léenico de Enfermagem.
82". Somente se enquadra no cargo de [éenico de Enfermagem o servidor
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem | que comprovar à conclusão do
curso de técnico correspondente e o registro junto ao Conselho Regional de
Enfermagem de Minas Gerais COREN MG.
83º. A investidura no Cargo de Lécnico de Enfermagem para aqueles que não
integram o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Ibiã. devera ser
efetuada obrigatoriamente e originalmente atraves de concurso público na forma
da lei.
Art. 2º. O enquadramento sera processado gratuitamente. mediante requerimento
do servidor e comprovação do preenchimento dos requisitos estabelecidos nesta
Lei.
Art. 3º. Com a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem no cargo de
Icenico de I-nfermagem. fica expressamente vedada a contratação. nomeação ou
qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força de
Lei.
"KR trundo
uma nova história
Art. 4º. Os servidores enquadrados passarão a perceber remuneração
correspondente ao cargo de Iéenico de Infermagem. conforme o Plano de
Cargos e Salários do Municipio.
Art. 5º. As despesas da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias
constantes no Orçamento Vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando as demais
disposições em contrário.
Ibiá/MG. 15 de outubro de 2025.
Gillianno Gilles Ferreira
Prefeito Municipal de Ibiá
Prefeitura Municipal de Ibiá - MG
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