| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2696 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre transformação do cargo de auxiliar de enfermagem em técnico de enfermagem no âmbito da Prefeitura Municipal de Ibiá e dá outras providências". |
| native_id | 2687 |
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Prefeitura 2 Ibiá uma nova história LEI MUNICIPAL Nº 2.696 DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre transformação do cargo de auxiliar de enfermagem em técnico de entermugent no ambito da Preteitura Memicipal de dhia ec dá auras providências A (ã âmara a Municipal de Ibiá MG. por seus legitimos representantes. aprova e eu. Prefeito Municipal. sanciono e promuleo a seguinte | ei: Art. 1º. Fica transformado cargo de Auxiliar de Enfermagem | constante do anexo V da Lei Municipal nº 1.989, de 22 de dezembro de 2012. que estabelece o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Ibia. em cargo de [éenico de Enfermagem: 81º. Com a transformação prevista no caput. e após o devido enquadramento. ficam automaticamente extintos os cargos de Auxiliar de Enfermagem | sendo os atuais ocupantes nomeados para o cargo de Léenico de Enfermagem. 82". Somente se enquadra no cargo de [éenico de Enfermagem o servidor ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem | que comprovar à conclusão do curso de técnico correspondente e o registro junto ao Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais COREN MG. 83º. A investidura no Cargo de Lécnico de Enfermagem para aqueles que não integram o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Ibiã. devera ser efetuada obrigatoriamente e originalmente atraves de concurso público na forma da lei. Art. 2º. O enquadramento sera processado gratuitamente. mediante requerimento do servidor e comprovação do preenchimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. Art. 3º. Com a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem no cargo de Icenico de I-nfermagem. fica expressamente vedada a contratação. nomeação ou qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força de Lei. "KR trundo uma nova história Art. 4º. Os servidores enquadrados passarão a perceber remuneração correspondente ao cargo de Iéenico de Infermagem. conforme o Plano de Cargos e Salários do Municipio. Art. 5º. As despesas da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando as demais disposições em contrário. Ibiá/MG. 15 de outubro de 2025. Gillianno Gilles Ferreira Prefeito Municipal de Ibiá Prefeitura Municipal de Ibiá - MG v sa O pone! once rr ore tor