| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2697 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | "Altera o art. 2" da lei Municipal nº 2.642 de 20 de Maio de 2024. que autoriza a celebração de Acordo de Cooperação Técnica com a Policia Civil do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências". |
| native_id | 2688 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1
Prefeitura 2 Ibiá + construndo uma nova história LEE MUNICIPAL Nº 2.697 DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 “Mera o art. 2º da Lei Municipal 2.640 de Mo de Maia ade PUMA que autoriza d celebração de Acordo de Cooperação 5 ZOy Léenica com a Polícia Civil do Estado de FAR | G Minas Gerais, é dá outras providências ” A Câmara Municipal de Ibiá MG. por seus legitimos representantes. aprova e cu. Prefeito Municipal. sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal 2,042 de 20 de maio de 2024. passará a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º, Para cumprir o acordo de cooperação tecnica. fica ainda à autorizado o Municipio de Ibiá. à utilização de Recursos Próprios no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) como aporte de recursos para a execução das obras de construção do prédio sede da Delegacia de Policia no Municipio. cujo valor total e de aproximadamente RS 2.906.595.70 (dois milhões. novecentos e seis mil. quinhentos e noventa e cinco reais e setenta centavos)”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Ibia MG. 15 de outubro de 2025. Pe Gillianno. Gilles Ferreira Prefeito Municipal de Ibiá Pr faia a Minie ires de oiá - mS 0x Y MO CONFIA SA DO-DOO q isa) 36 o posostoga ON e 1 ron sa taa mma joy Dr