| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2220 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção social a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências. |
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, Jv PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5772 — E-mail: planejamentoDibia.mg.gov.br LEI nº 2220 de 27 de fevereiro de 2015 Autoriza a concessão de subvenção social a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus aprovou e, eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder subvenção social, no exercício financeiro de 2015, no valor equivalente a R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais) a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. Parágrafo-único -— A subvenção tem o objetivo de fortalecer a zona rural do Município de Ibiá, na abertura, melhoria e conservação de estradas vicinais. Art. 2º - Os valores da subvenção serão repassados, parceladamente, em doze (12) vezes, a partir de janeiro de 2015, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá e o Plano de Trabalho. Art. 3º - As despesas da presente lei serão suportadas pelas dotações orçamentarias: 02.06.02.12.367.0111.2167.3.3.50.43 FICHA 373 02.14.03.10.303.0115.2392. 3.3.90.39 FICHA 1038 02.14.03.10.302.0115.2299.3.3.90.39 FICHA 1012 02.16.01.08.244.0113.2190.3.3.50.43 FICHA 1142. Art. 4º - Constitui anexo da presente Lei, a minuta do convenio a ser firmado. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015. Ibia, 27 de févereiro de 2015 À CERTIDÃO HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA |ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE. PREFEITO MUNICIPAL SENTE, NESTA DATA CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO