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norma nº 2220/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2220 / 2015
Date 2015-02-27
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências.
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, Jv
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5772 — E-mail: planejamentoDibia.mg.gov.br
LEI nº 2220 de 27 de fevereiro de 2015
Autoriza a concessão de subvenção
social a APAE - Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus aprovou e,
eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder subvenção
social, no exercício financeiro de 2015, no valor equivalente a
R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais) a APAE — Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais.
Parágrafo-único -— A subvenção tem o objetivo de fortalecer a zona
rural do Município de Ibiá, na abertura, melhoria e conservação de
estradas vicinais.
Art. 2º - Os valores da subvenção serão repassados, parceladamente,
em doze (12) vezes, a partir de janeiro de 2015, observada a
disponibilidade financeira do Município de Ibiá e o Plano de Trabalho.
Art. 3º - As despesas da presente lei serão suportadas pelas dotações
orçamentarias:
02.06.02.12.367.0111.2167.3.3.50.43 FICHA 373
02.14.03.10.303.0115.2392. 3.3.90.39 FICHA 1038
02.14.03.10.302.0115.2299.3.3.90.39 FICHA 1012
02.16.01.08.244.0113.2190.3.3.50.43 FICHA 1142.
Art. 4º - Constitui anexo da presente Lei, a minuta do convenio a ser firmado.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2015.
Ibia, 27 de févereiro de 2015
À CERTIDÃO
HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA |ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE.
PREFEITO MUNICIPAL SENTE, NESTA DATA
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO

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