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norma nº 2702/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2702 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa*Autoriza o Município de Ibiá a realizar doação, mediante pagamento de Documento Arrecadação Estadual - DAE, ao Estado de Minas Gerais para aquisição de viatura semi blindada destinada à Polícia Militar de Minas Gerais, e dá outras providências."
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LEI MUNICIPAL Nº 2.702 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
CERTIDÃO “Autoriza o Município de Ibiá a realizar
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Documento Arrecadação Estadual -
DAE, ao Estado de Minas Gerais para
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aquisição de viatura semi blindada
destinada à Polícia Militar de Minas
Gerais, e dá outras providências."
O povo do Município de Ibiá, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar doação ao Estado de Minas
Gerais, por meio do pagamento de Documento de Arrecadação Estadual - DAE,
no valor total de R$ 353.000,00 (trezentos e cinquenta e três mil reais), destinado
à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, para viabilizar a aquisição
de uma viatura tipo caminhonete, SEMI BLINDADA, nível III-A.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput ocorrerá exclusivamente
mediante o pagamento do DAE emitido em nome do Estado de Minas Gerais,
vedado qualquer repasse financeiro direto à instituição beneficiária.
Art. 2º. A viatura a ser adquirida nos termos da presente Lei será destinada ao
Trigésimo Sétimo Batalhão da Policia Militar - Ducentésima Vigésima Quarta
Companhia, com sede cm Ibiá-MG, visando ao fortalecimento das atividades de
patrulhamento, policiamento ostensivo e segurança pública local e regional, uma
vez que a 224º Cia da PMMG também é responsável pelo policiamento ostensivo
nos municípios de Pratinha, Campos Altos c Santa Rosa da Serra.
Art. 3º. A execução da doação ficará condicionada:
I- à apresentação, pelo Estado de Minas Gerais/PMMG, da documentação fiscal
e administrativa necessária para emissão do DAE correspondente ao valor
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N - ao cumprimento das normas vigentes relativas à execução orçamentária c
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III - à disponibilidade financeira do Município.
Art. 4º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
recursos próprios do Município, conforme dotação orçamentária específica
consignada no orçamento vigente, já incluída na estimativa de impacto
orçamentário-financeiro, correspondente a 0,2088% (zero vírgula duzentos e
oitenta e oito por cento). As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária:
03.01.03.28.845.0122.210333.50.41.00 - Contribuições
1.500 - Recursos não vinculados de impostos
Ficha: 57
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá, 04 de dezembro de 2025.
GILLIANNO GHTES FERREIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ibiá - MG

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