| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2703 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | "Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) no Município de Ibiá e dá outras providências." |
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A Pref e tt wrm o” Juntos, construindo uma nove história DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 | | “Cria a Coordenadoria Municipal de | Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) | no Município de Ibiá e dá outras | providências.” i | câmara Municipal Ibiá, por seus legítimos representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Ibiá, subordinada ao Prefeito ou ao se pe nu Il. ca eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º. Para as finalidades desta Lei denomina-se: . Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social, Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados o homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos manos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, usando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido; e IV. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o co pú Do St substancial da capacidade de resposta do poder lico do ente atingido. Art. 3º. A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres m re Pr nicipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de »eber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à oteção e Defesa Civil. Prefeitura Niunicipal ce IBia = MG O Av Tancrédo Neves, 563- Centro | 28950-000 - Ilci-MG | CNPJ. IB. 584 961-0001/56 t (44) 3033770 sã RADINELCCDIAMA pOVDE | IMproncaQinIa mg, gov br Prefeitura Juntos, construincio uma nova história Art. 4º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Défesa Civil - SINPDEC. N 5º. A COMPDEC compor-se-á de: coordenador, Conselho Municipal; II. Secretaria; . Setor Técnico; V| Setor Operativo; rt. 6º. O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do xecutivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de roteção e Defesa Civil no município. vm» Art. 7º. Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos e de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e efesa Civil. Art. 8º. O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas em colaborar (ONGs, entidades privadas sem fins lucrativos, etc.). Art. 9º. Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10. Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Ibiá a Unidade Gestora de Orçamento. prefeitura Municipal de Ibiá «= MG Q Av Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - IDidi-MG | CNPJ: 18.584.961-0001/56 ES tan QRALAPIN vma Oniunetodinia mo gov tr 1 mmnransadaiamo gov tr Art . 414. Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como rec víti bio dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de rsos liberados pela União para ações de socorro, assistência às nas e restabelecimento de serviços essenciais. Parágrafo único. A gestão da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do car unicípio ficará a cargo de servidor que será nomeado para ocupar o go de coordenador para exercer esta função. Art. 12. O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil tera como atribuições: LA brir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão; Il. Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; HI. vis Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, ando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do IV. ser COMPDEC; Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público; V. Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Se po cretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, res pondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada. Art. 13. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar, mediante Decreto, of indo especial para a Proteção e Defesa Civil. Art. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Un dade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias Ay. Tancredo M 63 - Cento | 38950-000 - Ia-MG | CNPJ. 18.584 961-0001/56 E (RAY ARALATIO ams PADINOLOCIDIAMO FOVDE | ImDIeNsaGiDIame Pov Dr na res] Pr ME é PMs 4 ingeiteno tr Su cio ova biatóric estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil peitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da feitura do Município de Ibiá-MG. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibiá, 19 de dezembro de 2025. Assinado de forma digital GILLIANNO GILLES por GILLIANNO GILLES FERREIRA:0470738 FERREIRA:04707387667 Dados: 2025.12.19 14:55:42 7667 o Gillianno Gilles Ferreira Prefeito Municipal 10 e: tlunicipoat de Roiá « MG P Av Tancredo Neves Eae Centro | inda 000 - IDici-MG | ha 18.584 961-000//56