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norma nº 2703/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2703 / 2025
Date 2025-12-17
Ementa"Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) no Município de Ibiá e dá outras providências."
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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

A
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o”
Juntos, construindo
uma nove história
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
|
| “Cria a Coordenadoria Municipal de
| Proteção e Defesa Civil (COMPDEC)
| no Município de Ibiá e dá outras
| providências.”
i
|
câmara Municipal Ibiá, por seus legítimos representantes,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil - COMPDEC do Município de Ibiá, subordinada ao Prefeito ou ao
se
pe
nu
Il.
ca
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível
municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de
normalidade e anormalidade.
Art. 2º. Para as finalidades desta Lei denomina-se:
. Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais
e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos
para a população e restabelecer a normalidade social,
Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados
o homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos
manos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos
e sociais;
Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres,
usando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial
da capacidade de resposta do poder público do ente atingido; e
IV. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o
co
pú
Do St substancial da capacidade de resposta do poder
lico do ente atingido.
Art. 3º. A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres
m
re
Pr
nicipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de
»eber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à
oteção e Defesa Civil.
Prefeitura Niunicipal ce IBia = MG
O Av Tancrédo Neves, 563- Centro | 28950-000 - Ilci-MG | CNPJ. IB. 584 961-0001/56
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Prefeitura
Juntos, construincio
uma nova história
Art. 4º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e
Défesa Civil - SINPDEC.
N 5º. A COMPDEC compor-se-á de:
coordenador,
Conselho Municipal;
II. Secretaria;
. Setor Técnico;
V| Setor Operativo;
rt. 6º. O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do
xecutivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de
roteção e Defesa Civil no município.
vm»
Art. 7º. Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos
e de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e
efesa Civil.
Art. 8º. O Conselho Municipal será composto pelo Presidente,
representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade
civil e outras entidades interessadas em colaborar (ONGs, entidades
privadas sem fins lucrativos, etc.).
Art. 9º. Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que
ocupam e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou
remuneração especial.
Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos
respectivos servidores.
Art. 10. Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa
Civil - COMPDEC do Município de Ibiá a Unidade Gestora de Orçamento.
prefeitura Municipal de Ibiá «= MG
Q Av Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - IDidi-MG | CNPJ: 18.584.961-0001/56
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Art
. 414. Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de
Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o
Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como
rec
víti
bio dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de
rsos liberados pela União para ações de socorro, assistência às
nas e restabelecimento de serviços essenciais.
Parágrafo único. A gestão da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil
do
car
unicípio ficará a cargo de servidor que será nomeado para ocupar o
go de coordenador para exercer esta função.
Art. 12. O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
tera como atribuições:
LA
brir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será
assinado um Contrato para operação do cartão;
Il. Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa
Civil;
HI.
vis
Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,
ando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como
realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento
do
IV.
ser
COMPDEC;
Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo
pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público;
V. Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da
Se
po
cretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão
todos os portadores, juntamente com todos os documentos
comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização,
res
pondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada.
Art. 13. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar, mediante Decreto,
of
indo especial para a Proteção e Defesa Civil.
Art. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da
Un
dade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias
Ay. Tancredo M 63 - Cento | 38950-000 - Ia-MG | CNPJ. 18.584 961-0001/56
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ova biatóric
estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil
peitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da
feitura do Município de Ibiá-MG.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ibiá, 19 de dezembro de 2025.
Assinado de forma digital
GILLIANNO GILLES por GILLIANNO GILLES
FERREIRA:0470738 FERREIRA:04707387667
Dados: 2025.12.19 14:55:42
7667 o
Gillianno Gilles Ferreira
Prefeito Municipal
10 e: tlunicipoat de Roiá « MG
P Av Tancredo Neves Eae Centro | inda 000 - IDici-MG | ha 18.584 961-000//56

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