| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2704 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Ibiá/MG a celebrar Termo de Cooperação com o Município de Serra do Salitre/MG para execução conjunta de ações de proteção, recuperação e obra emergencial na Ponte sobre o Rio São João, e dá outras providências." |
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R feit OR Fefei 4º” / dá Juntos, construindo uma nova história LEI MUNICIPAL Nº 2.704 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 papa “Autoriza o Município de Ibiá/MG a CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO celebrar Termo de Cooperação com o ÁTRIO DA PREFEITURA O Município de Serra do Salitre/MG para PRESENTE, NESTA DATA execução conjunta de ações de proteção, recuperação & obra emergencial na Ponte sobre o Rio São João, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá/MG, por seus legítimos representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Município de Serra do Salitre/MG, com a finalidade de executar, de forma conjunta, ações de proteção, recuperação, reforma, substituição ou reconstrução da Ponte sobre o Rio São João, situada na zona rural, na divisa entre os dois municípios, conforme registrado no Ato Técnico-Administrativo Preliminar de Constatação de Risco e no Decreto Municipal nº 6.827 de 14 de novembro de 2025. Art. 2º. As intervenções e obras decorrentes desta Lei obedecerão rigorosamente aos laudos, projetos e estudos técnicos elaborados e aprovados pelos órgãos competentes, ficando a definição da participação técnica e financeira de cada Município condicionada à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo único. A participação de cada ente poderá ocorrer por meio de repasse de recursos financeiros, disponibilização de maquinários, equipe técnica, materiais, mão-de-obra ou outros meios que venham a ser estabelecidos no Termo de Cooperação. Art. 3º. A cobertura das despesas decorrentes da execução do Termo de Cooperação correrá por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiá - MG 9 Ay Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibii-MG | CNPJ: 18.584 951-0001/56 44 (34) 3631-3770 a gabineteQibiamggov.br | imprensaQibiamg govor Prece tri Ibici o Juntos, construindo uma nova história Ibiá, 19 de dezembro de 2025. Assinado de forma digital GILLIANNO GILLES por GILLIANNO GILLES FERREIRA:0470738 FERREIRA:04707387667 Dados; 2025.12.19 7667 15:18:44 -03'00' Gillianno Gilles Ferreira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ibiá - MG 9 Ay, Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - bi-MG | CNPJ: 18.584 961-0001/56 Ki (32) 3631-3770 5x gabinete Oibiamg govbr | imprensacibiame govbr