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norma nº 2704/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2704 / 2025
Date 2025-12-15
Ementa"Autoriza o Município de Ibiá/MG a celebrar Termo de Cooperação com o Município de Serra do Salitre/MG para execução conjunta de ações de proteção, recuperação e obra emergencial na Ponte sobre o Rio São João, e dá outras providências."
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uma nova história
LEI MUNICIPAL Nº 2.704 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
papa “Autoriza o Município de Ibiá/MG a
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO celebrar Termo de Cooperação com o
ÁTRIO DA PREFEITURA O Município de Serra do Salitre/MG para
PRESENTE, NESTA DATA
execução conjunta de ações de
proteção, recuperação & obra
emergencial na Ponte sobre o Rio São
João, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá/MG, por seus legítimos representantes,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Cooperação com o Município de Serra do Salitre/MG, com a finalidade
de executar, de forma conjunta, ações de proteção, recuperação,
reforma, substituição ou reconstrução da Ponte sobre o Rio São João,
situada na zona rural, na divisa entre os dois municípios, conforme
registrado no Ato Técnico-Administrativo Preliminar de Constatação de
Risco e no Decreto Municipal nº 6.827 de 14 de novembro de 2025.
Art. 2º. As intervenções e obras decorrentes desta Lei obedecerão
rigorosamente aos laudos, projetos e estudos técnicos elaborados e
aprovados pelos órgãos competentes, ficando a definição da participação
técnica e financeira de cada Município condicionada à respectiva
disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. A participação de cada ente poderá ocorrer por meio
de repasse de recursos financeiros, disponibilização de maquinários,
equipe técnica, materiais, mão-de-obra ou outros meios que venham a
ser estabelecidos no Termo de Cooperação.
Art. 3º. A cobertura das despesas decorrentes da execução do Termo de
Cooperação correrá por conta das dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ibiá - MG
9 Ay Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibii-MG | CNPJ: 18.584 951-0001/56
44 (34) 3631-3770 a gabineteQibiamggov.br | imprensaQibiamg govor
Prece tri
Ibici
o Juntos, construindo
uma nova história
Ibiá, 19 de dezembro de 2025.
Assinado de forma digital
GILLIANNO GILLES por GILLIANNO GILLES
FERREIRA:0470738 FERREIRA:04707387667
Dados; 2025.12.19
7667 15:18:44 -03'00'
Gillianno Gilles Ferreira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ibiá - MG
9 Ay, Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - bi-MG | CNPJ: 18.584 961-0001/56
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