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norma nº 2705/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2705 / 2025
Date 2025-12-17
Ementa"Aprova e ratifica o Protocolo de Intenções e o 1°, 2° e 3° Termos Aditivos ao Contrato de Consórcio do CISPAR Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba, autorizando o ingresso do Município de Ibiá/MG, e dá outras providências."
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LEI MUNICIPAL Nº 2.705 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
“Aprova e ratifica o Protocolo de
| GERTIRAO Intenções e o 1º, 2º e 3º Termos
| cesrinço que FEITURA o” Aditivos ao Contrato de Consórcio do
| PRESENTE TA CATA CISPAR - Consórcio Público
| il d ? Intermunicipal de Desenvolvimento
| iam Sustentável do Alto Paranaíba,
a | Ê
| a DO PREFEITO) autorizando o ingresso do Município de
Ibiá/MG, e dá outras providências.”
A| Câmara Municipal de Ibiá/MG, por seus legítimos representantes,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o ingresso e a permanência do Município de
Ibiá/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
18.584.961/0001-56, com sede administrativa na Avenida Tancredo
Neves, nº 663, Bairro Santa Cruz, no Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba - CISPAR, inscrito no
CNPJ nº 20.782.813/0001-98, constituído sob a forma de associação
pública, com personalidade jurídica de direito público.
Art. 2º. Ficam ratificados o Protocolo de Intenções e o 1º,2º e 3º Termos
Aditivos ao Contrato de Consórcio do CISPAR, aprovados,
respectivamente, na 30º, 44º e 50º Assembléias Gerais, nos termos do
art. 12 da Lei Federal nº 11.107/2005.
Parágrafo único. Fica o município de Ibiá autorizado a realizar a cessão
paro públicos ao CISPAR, observada a legislação municipal e
demais normas aplicáveis. ,
o
Art. 3º. Constitui objeto da adesão do Município de Ibiá/MG ao CISPAR a
participação em ações de cooperação federativa, com vistas à execução
dé objetivos de interesse comum, compreendendo, dentre outras, as
seguintes finalidades:
- Na área de infraestrutura:
: aj ele Ilaida = MG
63 - Centro 1 38950-000 - Ilxci-MG | CNPJ. 18,584 961-0001/56
44 (3d) 3631-3770. su PADRE IDIA ME PODE | imErOnsa ibid me gov br
€ Av Temciedo Neve:
feitura m
A
Juntos, construincio
uma nova história
à) implantação de sistemas de comunicações vinculados à novas
+
ecnologias;
D) realizar O gerenciamento regional de trânsito, mediante a
municipalização do trânsito e a instituição de JAR - Junta Administrativa
de Recursos de Infrações regional;
c) saneamento básico e serviços urbanos;
d) integrar os principais sistemas viários da região aos aeroportos,
e) aprimorar os sistemas logísticos de transporte;
f) construção, melhoria e manutenção das estradas que dão acesso aos
distritos, comunidades e assentamentos do município;
) regularização fundiária urbana e rural;
h) realização de projetos de engenharia, arquitetura e urbanismo;
i) elaboração de programas de obras públicas, transporte e obras de
infraestrutura urbana;
j) concessão de prestação de serviços de transporte público urbano;
| - Na área de desenvolvimento municipal e regional sustentável:
a) realizar o fortalecimento e modernização de complexos e setores
estratégicos para a atividade econômica regional, destacando-se o ramo
da agricultura familiar, extrativista, agropecuária, silvo-agropastoril,
comércio e serviços;
b) modernização da economia local e regional, em especial nas áreas de
logística, tecnologia da informação, telecomunicações, design,
engenharia e gestão da qualidade;
c) realizar o fomento do turismo local e regional;
d) fortalecimento dos assentamentos e da comunidade quilombola;
e) realização de diagnóstico socioeconômico, para nortear as políticas de
ordenamento territorial e desenvolvimento da local;
f) realização de cursos técnicos, capacitação, de aperfeiçoamento e de
especialização, diretamente ou através de convênios, para atender às
demandas de mão-de-obra no município;
g) implantação de distritos industriais na região;
h) criação do fórum regional da economia solidária, em articulação com a
rede entidades não lucrativas voltadas para o mercado solidário;
663- Centio | 38950-000 - Ibii-MG | CNPJ. 18.584.961-0001/56
9 Av Tancrecio Neve
Juntos, construindo
uma nova história
i) | planejar, criar e implementar programas voltados para a economia
solidária, ligados prioritariamente à atividade rural, artesanato e
reciclagem de produtos;
)| realização parceria com o SEBRAE para o desenvolvimento e
fortalecimento das micro e pequenas empresas no município;
=
implantação de serviços de internet de alta velocidade, gratuita, para
acesso público;
serviços de produção de energia alternativa, para suprir as
necessidades dos órgãos públicos e comercialização do excedente;
| - Nas áreas de desenvolvimento urbano e gestão ambiental:
a) promover o desenvolvimento urbano e gestão ambiental;
b) realizar o planejamento e gestão ambiental;
c) implantação de sistema integrado de tratamento adequado de RSU -
resíduos sólidos urbanos;
articular de forma regional os planos diretores e a legislação
banística;
anancial, com participação da sociedade civil no processo de
d
u
e) controle e fiscalização integrada das ocupações de áreas de
m
monitoramento;
f) promoção da educação ambiental,
gestão adequada de recursos hídricos e saneamento;
implantação da coleta seletiva do lixo, reutilização e reciclagem;
itratamento do resíduo sólido urbano - RSU;
ermanente;
implantação de sistema de fiscalização e licenciamento ambiental;
g
h
)
j) promover a proteção ambiental, em especial das áreas de preservação
p
k
)
universalização dos serviços de abastecimento de água e da coleta e
tratamento de esgoto;
) manutenção de iluminação da rede pública;
expansão da rede elétrica no município;
instituir, executar, firmar parcerias e elaborar programas de habitação
interesse social visando viabilizar à população de baixa renda o
esso à moradia adequada e regular, bem como o acesso aos serviços
úblicos;
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ture Municipal de Ibiá « MG
9 Ay Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - IIci-MG | CNPJ. 18.584.961-0001/56
EARAVARILADIO sea a rdunetaie ma emu ir 1 imcesmisminarma ceu toe
Juntos, construincio
umel nova história
p) planejar, coordenar, orientar, controlar e executar projetos de pesquisa
e implantação de políticas de gestão territorial, geoprocessamento,
cartografia e planejamento rural e urbano;
IV - na área da saúde:
promover assistência em diversas especialidades, envolvendo os
quipamentos municipais e estaduais;
) aprimorar os equipamentos de saúde existentes;
atendimento especializado em saúde;
) vigilância em saúde sanitária e epidemiológica;
gerenciamento e prestação de serviço no tratamento fora de domicílio;
a
e
b
o
d) avaliação e diagnóstico em saúde;
e
f
g) universalização de vacinas, testes e exames epidemiológicos,
h
) prestação de serviços públicos de saúde animal;
- na área da educação:
2 fortalecer a qualidade do ensino infantil; ensino fundamental; ensino
édio regular e o ensino técnico e profissionalizante;
b) capacitar os gestores públicos da educação;
o
) preservação e recuperação do patrimônio cultural e histórico;
d) atuar para a excelência do município em modalidades esportivas,
anto amadoras quanto dos esportes de competição;
—
| - na área de inclusão social e direitos humanos:
a) desenvolver atividades e ações visando superar a violação de direito
da infância e da adolescência em risco, em especial nas situações de
trabalho infantil, da vida na rua e da exploração sexual,
) definir fluxos e padrões de atendimento à população de rua para a
peração em rede dos serviços e programas da região, de forma
ntegrada com ações para geração de trabalho e renda, atendimento em
saúde e garantia de moradia;
= o
) ampliar a rede de serviços voltados à proteção das mulheres em
ituação de violência e risco de vida;
Prefeitura Municipal de lbia - MG
Q Ay Tancrecio Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Iici- MG | CNPJ: 18.584.961-0001/56
uma nova história
d) desenvolver ações em favor da defesa dos direitos humanos e contra
quaisquer discriminações;
e) pesquisas específicas relativas a pessoas em situação de
vulnerabilidade;
f) combater a violência contra a mulher a ao feminicídio;
9)icombate à fome e à insegurança alimentar;
h) políticas de inclusão social;
i) combate ao racismo;
j) combate a LGBTQIAPN+ fobia;
k) implantação da casa da mulher em situação de risco;
|) apoio ao tratamento humanizado aos presos e pessoas acauteladas;
D
m) propor ações civis públicas e ações coletivas para defesa de direitos
difusos, direitos coletivos e/ou direito individuais homogêneos e para
defesa do patrimônio público, nos termos das Leis nº 7347/85 e 8.078/90;
VIl- na área da segurança pública:
a) Integrar as ações policiais nos níveis municipal, estadual e federal,
com ações de caráter social e comunitário, tendo por meta a redução dos
níveis de violência e criminalidade;
b) Integrar ações de segurança pública regional à rede de serviços de
assistência e inclusão social, requalificação profissional dos servidores
públicos, campanhas e ações de prevenção, mediação de conflitos e
promoção da cultura de paz;
c) dar atenção específica à segurança dos equipamentos públicos
destinados a atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer,
garantido direito à sua utilização;
d) gestão associada dos serviços de segurança pública por meio de
esforços entre os participes para o enfrentamento da criminalidade e da
viglência, a fim de reduzir seus índices e promover os direitos humanos;
VIII - na área institucional:
a) redefinição das estruturas tributárias do município para ampliação de
suas capacidades de investimentos;
cd
Centro | 38950-000 - Ilxci-MG | CNPJ 18.584.961-0001/56
4 Av Tancrecio Neves. 663
Juntos, construnelo
ume nova história
b) promover o aperfeiçoamento das bases políticas institucionais no
município e região;
fortalecimento da gestão pública e modernização administrativa;
2)
d) criação e gestão de escolas de governo ou estabelecimentos
congêneres;
e) compras coletivas, por meio de licitações compartilhadas;
>
D
abastecimento e segurança alimentar;
criação e gestão de Câmara de conciliação, mediação e arbitragem;
(to)
IX - na área de serviço de inspeção industrial de produtos de origem
animal e de produtos de origem vegetal:
a) serviços de inspeção sanitária industrial de produtos de origem animal
e de produtos de origem vegetal;
b) serviços de inspeção de produtos de origem animal de pequenos
mpreendedores e produtores, incluindo as atividades de fiscalização,
rientação, educação e certificação, em um único serviço de inspeção
|
brangendo os municípios consorciados que aderirem ao programa;
rrecadação de taxas, tarifas e outros preços públicos pelos serviços
Ip
e
o
a
c) exercer o poder de polícia administrativa, bem como as atividades de
a
públicos prestados por si ou pelos entes consorciados;
d
realizar parceria com o IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária por
meio de Termo de Cooperação, Convênio ou instrumento congênere;
e) realizar parcerias com a SEAPA - Secretaria de Estado da Agricultura
Pecuária e Abastecimento;
f) realizar parcerias com o MAPA - Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento, bem como aderir ao sistema brasileiro de inspeção,
participar de programas do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade
Agropecuária (SUASA);
g) realizar parcerias com a EMATER - Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais para ações de assistência
ácnica e de extensão rural (ATER) visando o desenvolvimento e
rtalecimento da agroindústria e produção agropecuária da agricultura
amil e demais produtores da região;
+ —+
— MD:
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OP Av Tancieco Nei 10 | 38950-000 - IDiai-MG | CNPJ. 18.584.961-0001/56
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1 nove iistóric
realizar parcerias com o SENAR, SEBRAE, SENAC, SENAI, SESI,
SESC, SEST, SEAT e SESCOOP para treinamento profissional,
sistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica;
implantar, contratar ou conveniar serviços de análises laboratoriais de
ua, alimentos e bebidas.
t. 4º. As relações jurídicas entre o Município de Ibiá/MG e o CISPAR
jer-se-ão pela Lei Federal nº 11.107/2005, pelo Decreto Federal nº
17/2007, pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Estatuto do Consórcio
e demais normas aplicáveis.
Art. 5º. Eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei
co
su
rerão por contadas dotações consignadas no orçamento vigente,
plementadas caso necessário.
Art. 6º A adesão do Município de Ibiá/MG ao CISPAR terá vigência por
prazo indeterminado, observado o disposto no Estatuto do Consórcio e
na
Ar
legislação de regência.
t. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de
Adesão ao CISPAR, bem como os instrumentos necessários à sua
op
eracionalização, inclusive quanto à participação financeira, nos termos
estatutários.
Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o
Município de Ibiá/MG nos atos do CISPAR, inclusive podendo delegar
po;
deres mediante procuração específica, quando necessário.
Art. 9º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Contratos
de Rateio, na forma da legislação vigente, devendo consignar os
re
ursos correspondentes na LOA, LDO e PPA.
Art. 10. O Município de Ibiá/MG deverá prestar contas dos recursos
fin
pr
anceiros repassados ou despendidos no âmbito do consórcio, sem
sjuízo da fiscalização pelos Tribunais de Contas competentes.
cipal cle Ibiá - MG
9 Av. Tancrecio Neves. 663 - Centro | 38950-000 - Iici-MG | CNPJ: 18.584.961-0001/55
Prefeitura
Es a
qa tac
ZA
As
Art. 11. Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer as alterações e
ajustes em decorrência desta Lei, os instrumentos planejamento, a Lei de
Niretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA,
vigentes e aplicáveis, para as inclusões e/ou alterações das despesas,
projetos e programas previstos, observando-se para esse fim, o disposto
nos artigos 40 a 43, ambos da Lei Federal nº 4.320/1964, por meio de
Decreto.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município de
Ibiá/MG, podendo ser suplementadas, se necessário, por ato do próprio
Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se para este fim, o
disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, todos da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá, 19 de dezembro de 2025.
Assinado de forma digital
GILLIANNO GILLES feérad de rca go
FERREIRA:047073 FERREIRA:04707387667
87667 pa 2025.12.19 16:25:24
Gillianno Gilles Ferreira
Prefeito Municipal
cie ibid = MG
IG | CNPJ. 18.584.961-0001/56
aurer Iluanicipoel
- Centro | 38950-000 - Ilic-
Prete
O Ay Tancredo Neves, 66

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