| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2705 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | "Aprova e ratifica o Protocolo de Intenções e o 1°, 2° e 3° Termos Aditivos ao Contrato de Consórcio do CISPAR Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba, autorizando o ingresso do Município de Ibiá/MG, e dá outras providências." |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.705 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 “Aprova e ratifica o Protocolo de | GERTIRAO Intenções e o 1º, 2º e 3º Termos | cesrinço que FEITURA o” Aditivos ao Contrato de Consórcio do | PRESENTE TA CATA CISPAR - Consórcio Público | il d ? Intermunicipal de Desenvolvimento | iam Sustentável do Alto Paranaíba, a | Ê | a DO PREFEITO) autorizando o ingresso do Município de Ibiá/MG, e dá outras providências.” A| Câmara Municipal de Ibiá/MG, por seus legítimos representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o ingresso e a permanência do Município de Ibiá/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 18.584.961/0001-56, com sede administrativa na Avenida Tancredo Neves, nº 663, Bairro Santa Cruz, no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba - CISPAR, inscrito no CNPJ nº 20.782.813/0001-98, constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Art. 2º. Ficam ratificados o Protocolo de Intenções e o 1º,2º e 3º Termos Aditivos ao Contrato de Consórcio do CISPAR, aprovados, respectivamente, na 30º, 44º e 50º Assembléias Gerais, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 11.107/2005. Parágrafo único. Fica o município de Ibiá autorizado a realizar a cessão paro públicos ao CISPAR, observada a legislação municipal e demais normas aplicáveis. , o Art. 3º. Constitui objeto da adesão do Município de Ibiá/MG ao CISPAR a participação em ações de cooperação federativa, com vistas à execução dé objetivos de interesse comum, compreendendo, dentre outras, as seguintes finalidades: - Na área de infraestrutura: : aj ele Ilaida = MG 63 - Centro 1 38950-000 - Ilxci-MG | CNPJ. 18,584 961-0001/56 44 (3d) 3631-3770. su PADRE IDIA ME PODE | imErOnsa ibid me gov br € Av Temciedo Neve: feitura m A Juntos, construincio uma nova história à) implantação de sistemas de comunicações vinculados à novas + ecnologias; D) realizar O gerenciamento regional de trânsito, mediante a municipalização do trânsito e a instituição de JAR - Junta Administrativa de Recursos de Infrações regional; c) saneamento básico e serviços urbanos; d) integrar os principais sistemas viários da região aos aeroportos, e) aprimorar os sistemas logísticos de transporte; f) construção, melhoria e manutenção das estradas que dão acesso aos distritos, comunidades e assentamentos do município; ) regularização fundiária urbana e rural; h) realização de projetos de engenharia, arquitetura e urbanismo; i) elaboração de programas de obras públicas, transporte e obras de infraestrutura urbana; j) concessão de prestação de serviços de transporte público urbano; | - Na área de desenvolvimento municipal e regional sustentável: a) realizar o fortalecimento e modernização de complexos e setores estratégicos para a atividade econômica regional, destacando-se o ramo da agricultura familiar, extrativista, agropecuária, silvo-agropastoril, comércio e serviços; b) modernização da economia local e regional, em especial nas áreas de logística, tecnologia da informação, telecomunicações, design, engenharia e gestão da qualidade; c) realizar o fomento do turismo local e regional; d) fortalecimento dos assentamentos e da comunidade quilombola; e) realização de diagnóstico socioeconômico, para nortear as políticas de ordenamento territorial e desenvolvimento da local; f) realização de cursos técnicos, capacitação, de aperfeiçoamento e de especialização, diretamente ou através de convênios, para atender às demandas de mão-de-obra no município; g) implantação de distritos industriais na região; h) criação do fórum regional da economia solidária, em articulação com a rede entidades não lucrativas voltadas para o mercado solidário; 663- Centio | 38950-000 - Ibii-MG | CNPJ. 18.584.961-0001/56 9 Av Tancrecio Neve Juntos, construindo uma nova história i) | planejar, criar e implementar programas voltados para a economia solidária, ligados prioritariamente à atividade rural, artesanato e reciclagem de produtos; )| realização parceria com o SEBRAE para o desenvolvimento e fortalecimento das micro e pequenas empresas no município; = implantação de serviços de internet de alta velocidade, gratuita, para acesso público; serviços de produção de energia alternativa, para suprir as necessidades dos órgãos públicos e comercialização do excedente; | - Nas áreas de desenvolvimento urbano e gestão ambiental: a) promover o desenvolvimento urbano e gestão ambiental; b) realizar o planejamento e gestão ambiental; c) implantação de sistema integrado de tratamento adequado de RSU - resíduos sólidos urbanos; articular de forma regional os planos diretores e a legislação banística; anancial, com participação da sociedade civil no processo de d u e) controle e fiscalização integrada das ocupações de áreas de m monitoramento; f) promoção da educação ambiental, gestão adequada de recursos hídricos e saneamento; implantação da coleta seletiva do lixo, reutilização e reciclagem; itratamento do resíduo sólido urbano - RSU; ermanente; implantação de sistema de fiscalização e licenciamento ambiental; g h ) j) promover a proteção ambiental, em especial das áreas de preservação p k ) universalização dos serviços de abastecimento de água e da coleta e tratamento de esgoto; ) manutenção de iluminação da rede pública; expansão da rede elétrica no município; instituir, executar, firmar parcerias e elaborar programas de habitação interesse social visando viabilizar à população de baixa renda o esso à moradia adequada e regular, bem como o acesso aos serviços úblicos; v»ooo sJ sl ture Municipal de Ibiá « MG 9 Ay Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - IIci-MG | CNPJ. 18.584.961-0001/56 EARAVARILADIO sea a rdunetaie ma emu ir 1 imcesmisminarma ceu toe Juntos, construincio umel nova história p) planejar, coordenar, orientar, controlar e executar projetos de pesquisa e implantação de políticas de gestão territorial, geoprocessamento, cartografia e planejamento rural e urbano; IV - na área da saúde: promover assistência em diversas especialidades, envolvendo os quipamentos municipais e estaduais; ) aprimorar os equipamentos de saúde existentes; atendimento especializado em saúde; ) vigilância em saúde sanitária e epidemiológica; gerenciamento e prestação de serviço no tratamento fora de domicílio; a e b o d) avaliação e diagnóstico em saúde; e f g) universalização de vacinas, testes e exames epidemiológicos, h ) prestação de serviços públicos de saúde animal; - na área da educação: 2 fortalecer a qualidade do ensino infantil; ensino fundamental; ensino édio regular e o ensino técnico e profissionalizante; b) capacitar os gestores públicos da educação; o ) preservação e recuperação do patrimônio cultural e histórico; d) atuar para a excelência do município em modalidades esportivas, anto amadoras quanto dos esportes de competição; — | - na área de inclusão social e direitos humanos: a) desenvolver atividades e ações visando superar a violação de direito da infância e da adolescência em risco, em especial nas situações de trabalho infantil, da vida na rua e da exploração sexual, ) definir fluxos e padrões de atendimento à população de rua para a peração em rede dos serviços e programas da região, de forma ntegrada com ações para geração de trabalho e renda, atendimento em saúde e garantia de moradia; = o ) ampliar a rede de serviços voltados à proteção das mulheres em ituação de violência e risco de vida; Prefeitura Municipal de lbia - MG Q Ay Tancrecio Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Iici- MG | CNPJ: 18.584.961-0001/56 uma nova história d) desenvolver ações em favor da defesa dos direitos humanos e contra quaisquer discriminações; e) pesquisas específicas relativas a pessoas em situação de vulnerabilidade; f) combater a violência contra a mulher a ao feminicídio; 9)icombate à fome e à insegurança alimentar; h) políticas de inclusão social; i) combate ao racismo; j) combate a LGBTQIAPN+ fobia; k) implantação da casa da mulher em situação de risco; |) apoio ao tratamento humanizado aos presos e pessoas acauteladas; D m) propor ações civis públicas e ações coletivas para defesa de direitos difusos, direitos coletivos e/ou direito individuais homogêneos e para defesa do patrimônio público, nos termos das Leis nº 7347/85 e 8.078/90; VIl- na área da segurança pública: a) Integrar as ações policiais nos níveis municipal, estadual e federal, com ações de caráter social e comunitário, tendo por meta a redução dos níveis de violência e criminalidade; b) Integrar ações de segurança pública regional à rede de serviços de assistência e inclusão social, requalificação profissional dos servidores públicos, campanhas e ações de prevenção, mediação de conflitos e promoção da cultura de paz; c) dar atenção específica à segurança dos equipamentos públicos destinados a atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer, garantido direito à sua utilização; d) gestão associada dos serviços de segurança pública por meio de esforços entre os participes para o enfrentamento da criminalidade e da viglência, a fim de reduzir seus índices e promover os direitos humanos; VIII - na área institucional: a) redefinição das estruturas tributárias do município para ampliação de suas capacidades de investimentos; cd Centro | 38950-000 - Ilxci-MG | CNPJ 18.584.961-0001/56 4 Av Tancrecio Neves. 663 Juntos, construnelo ume nova história b) promover o aperfeiçoamento das bases políticas institucionais no município e região; fortalecimento da gestão pública e modernização administrativa; 2) d) criação e gestão de escolas de governo ou estabelecimentos congêneres; e) compras coletivas, por meio de licitações compartilhadas; > D abastecimento e segurança alimentar; criação e gestão de Câmara de conciliação, mediação e arbitragem; (to) IX - na área de serviço de inspeção industrial de produtos de origem animal e de produtos de origem vegetal: a) serviços de inspeção sanitária industrial de produtos de origem animal e de produtos de origem vegetal; b) serviços de inspeção de produtos de origem animal de pequenos mpreendedores e produtores, incluindo as atividades de fiscalização, rientação, educação e certificação, em um único serviço de inspeção | brangendo os municípios consorciados que aderirem ao programa; rrecadação de taxas, tarifas e outros preços públicos pelos serviços Ip e o a c) exercer o poder de polícia administrativa, bem como as atividades de a públicos prestados por si ou pelos entes consorciados; d realizar parceria com o IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária por meio de Termo de Cooperação, Convênio ou instrumento congênere; e) realizar parcerias com a SEAPA - Secretaria de Estado da Agricultura Pecuária e Abastecimento; f) realizar parcerias com o MAPA - Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, bem como aderir ao sistema brasileiro de inspeção, participar de programas do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA); g) realizar parcerias com a EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais para ações de assistência ácnica e de extensão rural (ATER) visando o desenvolvimento e rtalecimento da agroindústria e produção agropecuária da agricultura amil e demais produtores da região; + —+ — MD: E sc de OP Av Tancieco Nei 10 | 38950-000 - IDiai-MG | CNPJ. 18.584.961-0001/56 E ERAS ARALATIO Sra ardineto Murcia au re 1 uesmesh eae rfiiare nar mou ty h sa as: àg eo Ar E 6 ntos, construindo 1 nove iistóric realizar parcerias com o SENAR, SEBRAE, SENAC, SENAI, SESI, SESC, SEST, SEAT e SESCOOP para treinamento profissional, sistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica; implantar, contratar ou conveniar serviços de análises laboratoriais de ua, alimentos e bebidas. t. 4º. As relações jurídicas entre o Município de Ibiá/MG e o CISPAR jer-se-ão pela Lei Federal nº 11.107/2005, pelo Decreto Federal nº 17/2007, pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Estatuto do Consórcio e demais normas aplicáveis. Art. 5º. Eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei co su rerão por contadas dotações consignadas no orçamento vigente, plementadas caso necessário. Art. 6º A adesão do Município de Ibiá/MG ao CISPAR terá vigência por prazo indeterminado, observado o disposto no Estatuto do Consórcio e na Ar legislação de regência. t. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Adesão ao CISPAR, bem como os instrumentos necessários à sua op eracionalização, inclusive quanto à participação financeira, nos termos estatutários. Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município de Ibiá/MG nos atos do CISPAR, inclusive podendo delegar po; deres mediante procuração específica, quando necessário. Art. 9º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Contratos de Rateio, na forma da legislação vigente, devendo consignar os re ursos correspondentes na LOA, LDO e PPA. Art. 10. O Município de Ibiá/MG deverá prestar contas dos recursos fin pr anceiros repassados ou despendidos no âmbito do consórcio, sem sjuízo da fiscalização pelos Tribunais de Contas competentes. cipal cle Ibiá - MG 9 Av. Tancrecio Neves. 663 - Centro | 38950-000 - Iici-MG | CNPJ: 18.584.961-0001/55 Prefeitura Es a qa tac ZA As Art. 11. Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer as alterações e ajustes em decorrência desta Lei, os instrumentos planejamento, a Lei de Niretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, vigentes e aplicáveis, para as inclusões e/ou alterações das despesas, projetos e programas previstos, observando-se para esse fim, o disposto nos artigos 40 a 43, ambos da Lei Federal nº 4.320/1964, por meio de Decreto. Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município de Ibiá/MG, podendo ser suplementadas, se necessário, por ato do próprio Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se para este fim, o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, todos da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 19 de dezembro de 2025. Assinado de forma digital GILLIANNO GILLES feérad de rca go FERREIRA:047073 FERREIRA:04707387667 87667 pa 2025.12.19 16:25:24 Gillianno Gilles Ferreira Prefeito Municipal cie ibid = MG IG | CNPJ. 18.584.961-0001/56 aurer Iluanicipoel - Centro | 38950-000 - Ilic- Prete O Ay Tancredo Neves, 66