| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2708 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação das Famílias Empreendedoras Rurais da Fazenda Morro Grande, e dá outras providências". |
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ÁTRIO DA | Cad Juntos, construindo uma nova história LEI MUNICIPAL Nº 2.708 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Declara de Utilidade Pública Municipal | a Associação das Famílias | Empreendedoras Rurais da Fazenda | Morro Grande, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá/MG, por seus legítimos representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. nº. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação das Famílias Empreendedoras Rurais da Fazenda Morro Grande”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.886.685/0001-20, com sede no município de Ibiá/MG. Art. ho A Associação perderá a qualificação de utilidade pública nas seguintes hipóteses: |- deixar de cumprir as finalidades e objetivos sociais constantes no Estatuto Social; Il - remunerar os cargos da Diretoria; HI - deixar de ser constituída na forma de Associação da sociedade civil sem fins lucrativos; IV - suspender, interromper ou encerrar o funcionamento de fato ou de direto da Associação. | Art. 3º. A “Associação das Famílias Empreendedoras Rurais da Fazenda | E che cas ce Morro Grande” poderá ser beneficiária de subvenções, programas e políticas públicas municipais, com a observância dos limites e critérios legais. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “CCCCERTIDÃO | | Ibiá, 22 de dezembro de 2025. CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO REFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA ; ) 12 0) Giffianno Gilles Ferreira Prefeito Municipal