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← Ibiá (MG)

norma nº 2708/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2708 / 2025
Date 2025-12-17
Ementa"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação das Famílias Empreendedoras Rurais da Fazenda Morro Grande, e dá outras providências".
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ÁTRIO DA
| Cad Juntos, construindo
uma nova história
LEI MUNICIPAL Nº 2.708 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
| “Declara de Utilidade Pública Municipal
| a Associação das Famílias
| Empreendedoras Rurais da Fazenda
| Morro Grande, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá/MG, por seus legítimos representantes,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. nº. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação das
Famílias Empreendedoras Rurais da Fazenda Morro Grande”, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
14.886.685/0001-20, com sede no município de Ibiá/MG.
Art. ho A Associação perderá a qualificação de utilidade pública nas
seguintes hipóteses:
|- deixar de cumprir as finalidades e objetivos sociais constantes no
Estatuto Social;
Il - remunerar os cargos da Diretoria;
HI - deixar de ser constituída na forma de Associação da sociedade civil
sem fins lucrativos;
IV - suspender, interromper ou encerrar o funcionamento de fato ou de
direto da Associação.
|
Art. 3º. A “Associação das Famílias Empreendedoras Rurais da Fazenda
| E che cas ce
Morro Grande” poderá ser beneficiária de subvenções, programas e
políticas públicas municipais, com a observância dos limites e critérios
legais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“CCCCERTIDÃO | | Ibiá, 22 de dezembro de 2025.
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
REFEITURA O
PRESENTE, NESTA DATA
; ) 12 0) Giffianno Gilles Ferreira
Prefeito Municipal

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