| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2710 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n° 2.668, de 12 de fevereiro de 2025, para incluir os Vereadores como beneficiários do auxilio-alimentação, e providências" e dá outras providências. " |
| native_id | 2701 |
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6 lata 2 Ibiá Juntos, construindo uma nova história LEI MUNICIPAL Nº 2.710 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO “Altera a Lei Municipal nº 2.668, de 12 ÁTRIO DA PREFEITURA O de fevereiro de 2025, para incluir os PRESENTE, NESTA DATA Vereadores como beneficiários do Blá, AI AD 42045 auxílio-alimentação, e dá outras providências”. GABINETE DO PREFEITO A Câmara Municipal de Ibiá/MG, por seus legítimos representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2.668, de 12 de fevereiro de 2025, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica instituído o Vale-Alimentação destinado aos servidores efetivos, servidores comissionados e aos Vereadores em exercício da Câmara Municipal de Ibiá-MG, nos termos desta Lei.”. Art. 2º. Fica acrescido o Parágrafo Único ao Art. 1º à Lei nº 2.668/2025: “Art. 1º (...) Parágrafo Único. O auxílio-alimentação concedido aos Vereadores tem natureza indenizatória, não se incorpora ao subsídio, não constitui base de cálculo para contribuição previdenciária e não se sujeita ao princípio da anterioridade prevista no art. 29, VI, da Constituição Federal.” Art. 3º - O caput do art. 2º da Lei nº 2.668/2025 passará a vigorar com a seguinte redação e acrescido do Parágrafo Único, conforme redação a seguir: “Art. 2º O vale-alimentação tem por finalidade contribuir para a melhoria das condições sociais dos servidores efetivos e comissionados, e dos Vereadores da Câmara Municipal de Ibiá-MG e será concedido mensalmente no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC) no mês de Fevereiro de exercício.”. EE Prefeitura Municipal de Ibié = MG 9 Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG | CNPJ 18.584.961-0001/56 *$ (34) 3631-3770. mx gabineteQibiIa mg gov br | ImprensaQibiamg.gov.br o —"u o, ae chars OS Ibiá ey Juntos, construindo uma nova história Art. 4º. O art. 4º da Lei nº 2.668/2025 passa a vigorar acrescido do inciso VI, conforme redação a seguir: “VI - ao auxilio-alimentação devido aos Vereadores aplicam-se as regras desta Lei, preservada sua natureza indenizatória, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.”. Art. 5º. O artigo 5º da Lei Municipal nº 2.668 de 12 de fevereiro de 2025 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art5º. O Vale-Alimentação será concedido, exclusivamente aos servidores e Vereadores em efetivo exercício, ficando vedado seu pagamento nos períodos de afastamento não remunerado”. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas se necessário, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 22 de dezembro de 2025. Gilliann6 Gilles Ferreira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ibiá - MG 9 Av, Tancredo Neves, 663 - Centro. 1 38950-000 - Ibiá-MG | CNPJ: 18.584.961-0001/56 43 (34) 3631-3770. pm BabineteDibiamg,.gov.br | imprensaQdibiame.gov.br "4 ai