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norma nº 2710/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2710 / 2025
Date 2025-12-17
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 2.668, de 12 de fevereiro de 2025, para incluir os Vereadores como beneficiários do auxilio-alimentação, e providências" e dá outras providências. "
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6 lata
2 Ibiá
Juntos, construindo
uma nova história
LEI MUNICIPAL Nº 2.710 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO “Altera a Lei Municipal nº 2.668, de 12
ÁTRIO DA PREFEITURA O de fevereiro de 2025, para incluir os
PRESENTE, NESTA DATA Vereadores como beneficiários do
Blá, AI AD 42045 auxílio-alimentação, e dá outras
providências”.
GABINETE DO PREFEITO
A Câmara Municipal de Ibiá/MG, por seus legítimos representantes,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2.668, de 12 de
fevereiro de 2025, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído o Vale-Alimentação destinado aos servidores
efetivos, servidores comissionados e aos Vereadores em exercício da
Câmara Municipal de Ibiá-MG, nos termos desta Lei.”.
Art. 2º. Fica acrescido o Parágrafo Único ao Art. 1º à Lei nº 2.668/2025:
“Art. 1º (...)
Parágrafo Único. O auxílio-alimentação concedido aos Vereadores tem
natureza indenizatória, não se incorpora ao subsídio, não constitui base
de cálculo para contribuição previdenciária e não se sujeita ao princípio
da anterioridade prevista no art. 29, VI, da Constituição Federal.”
Art. 3º - O caput do art. 2º da Lei nº 2.668/2025 passará a vigorar com a
seguinte redação e acrescido do Parágrafo Único, conforme redação a
seguir:
“Art. 2º O vale-alimentação tem por finalidade contribuir para a melhoria
das condições sociais dos servidores efetivos e comissionados, e dos
Vereadores da Câmara Municipal de Ibiá-MG e será concedido
mensalmente no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) corrigido
anualmente pelo Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC) no
mês de Fevereiro de exercício.”.
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Prefeitura Municipal de Ibié = MG
9 Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG | CNPJ 18.584.961-0001/56
*$ (34) 3631-3770. mx gabineteQibiIa mg gov br | ImprensaQibiamg.gov.br
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Art. 4º. O art. 4º da Lei nº 2.668/2025 passa a vigorar acrescido do inciso
VI, conforme redação a seguir:
“VI - ao auxilio-alimentação devido aos Vereadores aplicam-se as regras
desta Lei, preservada sua natureza indenizatória, conforme
jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais.”.
Art. 5º. O artigo 5º da Lei Municipal nº 2.668 de 12 de fevereiro de 2025
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art5º. O Vale-Alimentação será concedido, exclusivamente aos
servidores e Vereadores em efetivo exercício, ficando vedado seu
pagamento nos períodos de afastamento não remunerado”.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal,
podendo ser suplementadas se necessário, observada a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá, 22 de dezembro de 2025.
Gilliann6 Gilles Ferreira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ibiá - MG
9 Av, Tancredo Neves, 663 - Centro. 1 38950-000 - Ibiá-MG | CNPJ: 18.584.961-0001/56
43 (34) 3631-3770. pm BabineteDibiamg,.gov.br | imprensaQdibiame.gov.br
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