| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2711 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a adoção oficial da identidade visual dos uniformes, mochilas e materiais escolares da Secretaria Municipal de Educação do Município de Ibiá - MG". |
| native_id | 2702 |
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6 lala TIA 04 Juntos, construindo uma nove história LEI MUNICIPAL Nº 2.711 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 CERTIDÃO aaa o CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO Dispõe sobre a adoção oficial da ÁTRIO DA PREFEITURA O identidade visual dos uniformes, PRESENTE, NESTA DATA mochilas e materiais escolares da Secretaria Municipal de Educação do Município de Ibiá — MG”. A Câmara Municipal de Ibiá/MG, por seus legítimos representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica definida como identidade visual oficial dos uniformes escolares, mochilas, estojos e demais materiais afins da rede municipal de ensino do Município de Ibiá/MG aquela correspondente ao Modelo 01, escolhida por meio de votação pública ocorrida entre os dias 09/12/2025 a 12/12/2025, a qual obteve 47,2% (quarenta e sete vírgula dois por cento) do total de votos válidos, conforme regulamento previamente divulgado pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. A identidade visual a que se refere o caput corresponde ao layout constante do Anexo Único desta Lei, que passa a integrar o presente diploma legal para todos os fins. Art. 2º. A identidade visual definida nesta Lei deverá ser adotada de forma exclusiva em todos os uniformes escolares, mochilas, estojos e demais materiais institucionais fornecidos ou padronizados pela Secretaria Municipal de Educação, vedada a utilização de modelos diversos. Art. 3º. Poderá ser acrescida à identidade visual oficial, de forma complementar e sem descaracterização do layout aprovado, a identificação do ano de confecção ou da gestão administrativa vigente à época da produção do material, para fins de controle, organização e padronização. Prefeitura Municipal de lbia = MG Q Av. Tancredo Nevos, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG | CNRJ:18.584.961-0001/56 43 (34) 3631-3770 pm golbineteOibiamg.gov.br | imprensadibiamg.gov.br [E BR sed RE TAS Pre rei furor o e a bia Var es Juntos, construindo uma nova história Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Educação zelar pela correta aplicação da identidade visual definida nesta Lei, bem como promover sua utilização uniforme em toda a rede municipal de ensino. Art. 5. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 22 de dezembro de 2025. Gillianno Gilles Ferreira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ibiá - MG O Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG | CNRJ: 18.584.961-0001/56 *$ (34) 3631-3770 Ex gobineteQibia mg gov.br | imprensadibiamg.gov.br E — cad