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norma nº 2711/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2711 / 2025
Date 2025-12-17
Ementa"Dispõe sobre a adoção oficial da identidade visual dos uniformes, mochilas e materiais escolares da Secretaria Municipal de Educação do Município de Ibiá - MG".
native_id2702

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texto integral #

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6 lala
TIA
04 Juntos, construindo
uma nove história
LEI MUNICIPAL Nº 2.711 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
CERTIDÃO aaa o
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO Dispõe sobre a adoção oficial da
ÁTRIO DA PREFEITURA O identidade visual dos uniformes,
PRESENTE, NESTA DATA mochilas e materiais escolares da
Secretaria Municipal de Educação do
Município de Ibiá — MG”.
A Câmara Municipal de Ibiá/MG, por seus legítimos representantes,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica definida como identidade visual oficial dos uniformes
escolares, mochilas, estojos e demais materiais afins da rede municipal
de ensino do Município de Ibiá/MG aquela correspondente ao Modelo 01,
escolhida por meio de votação pública ocorrida entre os dias 09/12/2025
a 12/12/2025, a qual obteve 47,2% (quarenta e sete vírgula dois por
cento) do total de votos válidos, conforme regulamento previamente
divulgado pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A identidade visual a que se refere o caput
corresponde ao layout constante do Anexo Único desta Lei, que passa a
integrar o presente diploma legal para todos os fins.
Art. 2º. A identidade visual definida nesta Lei deverá ser adotada de
forma exclusiva em todos os uniformes escolares, mochilas, estojos e
demais materiais institucionais fornecidos ou padronizados pela
Secretaria Municipal de Educação, vedada a utilização de modelos
diversos.
Art. 3º. Poderá ser acrescida à identidade visual oficial, de forma
complementar e sem descaracterização do layout aprovado, a
identificação do ano de confecção ou da gestão administrativa vigente à
época da produção do material, para fins de controle, organização e
padronização.
Prefeitura Municipal de lbia = MG
Q Av. Tancredo Nevos, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG | CNRJ:18.584.961-0001/56
43 (34) 3631-3770 pm golbineteOibiamg.gov.br | imprensadibiamg.gov.br
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Var
es Juntos, construindo
uma nova história
Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Educação zelar pela correta
aplicação da identidade visual definida nesta Lei, bem como promover
sua utilização uniforme em toda a rede municipal de ensino.
Art. 5. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá, 22 de dezembro de 2025.
Gillianno Gilles Ferreira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ibiá - MG
O Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG | CNRJ: 18.584.961-0001/56
*$ (34) 3631-3770 Ex gobineteQibia mg gov.br | imprensadibiamg.gov.br
E — cad

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