br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 2712/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2712 / 2025
Date 2025-12-18
Ementa"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação TEA de Ibiá-MG, e dá outras providências."
native_id2703

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Prefeitura go
bia
Juntos, GA
uma nova história
| LEI MUNICIPAL Nº 2.712 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
“Declara de Utilidade Pública Municipal
a Associação TEA de Ibiá-MG, e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá/MG, por seus legítimos representantes,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação TEA
de Ibiá-MG - com nome fantasia 'ATEA”, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 58.507.612/0001-
55, com sede no município de Ibiá/MG.
Art. 2º. A Associação perderá a qualificação de utilidade pública nas
seguintes hipóteses:
| - deixar de cumprir as finalidades e objetivos sociais constantes no
Estatuto Social;
Il - remunerar os cargos da Diretoria;
Il + deixar de ser constituída na forma de Associação da sociedade civil
sem fins lucrativos;
IV + suspender, interromper ou encerrar o funcionamento de fato ou de
direto da Associação;
Art. 3º. A "Associação TEA de Ibiá-MG - com nome fantasia (ATEA)"
poderá ser beneficiária de subvenções, programas e políticas públicas
municipais, com a observância dos limites e critérios legais.
Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá, 22 de dezembro de 2025.
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O
PRESENTE, NESTA DATA
IBIÁ, D3 152 12095 Gillia RE Élas Ferreiro
aa
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ibiá = MG
9 Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibii-MG | CNRY: 18.584.961-0001/56
43 (34) 3631-3770 14 galbineteQbiamg.gov.br | imprensaQibiamg.gov.br

open original →