| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2712 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação TEA de Ibiá-MG, e dá outras providências." |
| native_id | 2703 |
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Prefeitura go bia Juntos, GA uma nova história | LEI MUNICIPAL Nº 2.712 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação TEA de Ibiá-MG, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá/MG, por seus legítimos representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação TEA de Ibiá-MG - com nome fantasia 'ATEA”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 58.507.612/0001- 55, com sede no município de Ibiá/MG. Art. 2º. A Associação perderá a qualificação de utilidade pública nas seguintes hipóteses: | - deixar de cumprir as finalidades e objetivos sociais constantes no Estatuto Social; Il - remunerar os cargos da Diretoria; Il + deixar de ser constituída na forma de Associação da sociedade civil sem fins lucrativos; IV + suspender, interromper ou encerrar o funcionamento de fato ou de direto da Associação; Art. 3º. A "Associação TEA de Ibiá-MG - com nome fantasia (ATEA)" poderá ser beneficiária de subvenções, programas e políticas públicas municipais, com a observância dos limites e critérios legais. Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 22 de dezembro de 2025. CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA IBIÁ, D3 152 12095 Gillia RE Élas Ferreiro aa Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ibiá = MG 9 Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibii-MG | CNRY: 18.584.961-0001/56 43 (34) 3631-3770 14 galbineteQbiamg.gov.br | imprensaQibiamg.gov.br