| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2714 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do município de Ibiá para o quadriênio 2026 a 2029 e dá outras providências." |
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Prefeitura os bica > Juntos, construindo uma nova história LEI MUNICIPAL Nº 2.714 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. CERTIDÃO , e Srmmaame “Dispõe sobre o Plano Plurianual — PRESENTE, NESTA DATA PPA do município de Ibiá para o ) quadriênio 2026 a 2029 e dá outras BIA, 304 providências.” A Câmara Municipal de Tbiã, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica instituído o Plano Plurianual — PPA do Município de Ibiá, para o período de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no $1º do art.165 da Constituição Federal. 819% Os valores constantes do Plano Plurianual 2026-2029 são referenciais, estimados combase nos preços médios de 2025, e não constituem limites à programação das despesas anuais, previstas nas Leis Orçamentárias Anuais e seus respectivos créditos adicionais. 82º Os anexos que compõem o Plano Plurianual serão estruturados por Programas e respectivas Ações. Art. 2º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) serão elaboradas em conformidade com os objetivos estratégicos, ações e programas estabelecidos neste Plano, observadas as normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais legislações pertinentes. Parágrafo único. Tendo em vista a Emenda à LOM de Ibiá, mais precisamente ao texto referente ao 84º do art. 110, fica incluído a Ação Reserva de Contingência às Emendas Parlamentares, que encontram-se plenamente em vigor, devendo constar e ser incluídas nas LDO e LOA deste município. Art. 3º. O Plano Plurianual 2026-2029 é o instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da administração municipal, com o propósito de: I -viabilizar aimplementação e gestão das políticas públicas; Prefeitura Municip: O Av. Tancredo Neves, 663 - Centro 1 389505: iÓ-MG | CNPJ: 18.584.961-0001/56 3 (34) 3631-9770. px gabineteDIbiamg govior | imprensadibia. mg gov.br RE Juntos, construindo uma nova história I HI - alinhar a ação governamental à dimensão estratégica; [um orientar a definição de prioridades; IV - promover o desenvolvimento sustentável do Município. Art.4º. Constituem diretrizes do Plano Plurianual 2026-2029: I + a redução das desigualdades sociais e regionais; IH + a ampliação da participação social: HI - a promoção da sustentabilidade ambiental; IV + a valorização da diversidade cultural e da identidade municipal; V - a excelência na gestão pública, visando à efetiva prestação de bens e serviços; V jm — o fomento à economia local. Art. 5 - O Poder Executivo Municipal poderá realizar a transferência total ou parcial de dotações orçamentárias, sem caracterização de alteração do PPA para fins do disposto no art. 7º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964, nas seguintes modalidades: | - Transposição: transferência de recursos entre ações (projetos, atividades e operações especiais) de um mesmo programa, ou entre programas distintos da mesma unidade orçamentária, quando houver extinção do programa de origem e necessidade de atender novas prioridades; Il - Remanejamento: realocação de saldos orçamentários entre estruturas antigas e novas, decorrente de reforma administrativa ou alteração da estrutura organizacional do Município; ll - Transferência: movimentação de dotações entre categorias econômicas distintas, dentro da mesma unidade orçamentária, para adequação às prioridades no nível da natureza da despesa. Art. 6º. Os orçamentos anuais, articulados com o Plano Plurianual 2026- 2029, deverão ser orientados ao alcance dos objetivos e metas estabelecidos neste Plano. Prefeitura Municipal de Ibiá - MG Q Av. Tancredo Neves, 663 - Centro 1 38950-000 - Ibiá-MG | CNPJ: 18.584.96-0001/56 83 (34) 3631-3770 gobineteQibiamg gov.br | imprensaQibiamg.gov.br E 4 Prerertaro a Ibid Juntos, constr uindo uma nova história Art. 7º. Os valores financeiros e metas físicas estabelecidos para as ações orçamentárias são meramente referenciais, não constituindo limites obrigatórios à execução das despesas previstas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Art.8º. A gestão do Plano Plurianual 2026-2029 será pautada pela articulação dos meios necessários à consecução de suas metas, com especial atenção à inclusão dos segmentos sociais mais vulneráveis, buscando o aprimoramento: | - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; Il - dos critérios de regionalização das ações governamentais; HI - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano. Art. 9º. A gestão do PPA observará os princípios da eficiência e da eficácia, compreendendo as etapas de implementação, monitoramento, avaliação e eventual revisão dos Programas. Art. 10. O monitoramento do Plano será estruturado com base na execução de cada Programa, orientando-se pelo alcance de seus respectivos objetivos, conforme disposto no Anexo que contém o Cadastro de Programas. Art. 11. A avaliação do PPA 2026-2029 consistirá na análise das políticas públicas e dos Programas, visando fornecer subsídios técnicos e estratégicos para eventuais ajustes em sua formulação e execução. Art.12. Considera-se revisão do PPA a inclusão, exclusão ou modificação de Programas. 81º A revisão será proposta, sempre que necessário, pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei. 82º Considera-se alteração de Programaqualquer inclusão, exclusão ou modificação de objetivos, iniciativas e metas. Prefeitura Municipal de Ibiã = MG 9 Av. Tancredo Neves, 653 - Centro | 38950-000 - IDIá-MG | CNR$:18.584.961-0001/56 89 (34) 3631-3770 Em gobineteDibiamg govbr | imprensadibiamg gov.br E — Prefeitura o 4 bic Juntos, construindo uma nova história 83º O Poder Executivo fica autorizado, para fins de compatibilização com as alterações promovidas nas Leis Orçamentárias Anuais e nas respectivas normas modificativas, a: | - alterarovalor global deprogramas; Il - incluir excluiroumodificar programas; HI - adequar asvinculaçõesentreaçõesorçamentáriaseprogramas. Art.13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Ibiá-MG, 30 de dezembro de 2025. GILLES FERREIRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ibiá = MG 9 Av. Tancredo Neves, 663 - Centro 1 38950-000 - Ibiá-MG | CNPJ: 18.584.961-0001/56 *3 (34) 3631-3770. 1x gabineteDibiame.gov.br | imprensaQibiameg.gov.br e — ii À