br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 2714/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2714 / 2025
Date 2025-12-30
Ementa"Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do município de Ibiá para o quadriênio 2026 a 2029 e dá outras providências."
native_id2705

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

Prefeitura
os
bica
> Juntos, construindo
uma nova história
LEI MUNICIPAL Nº 2.714 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
CERTIDÃO ,
e Srmmaame “Dispõe sobre o Plano Plurianual —
PRESENTE, NESTA DATA PPA do município de Ibiá para o
) quadriênio 2026 a 2029 e dá outras
BIA, 304 providências.”
A Câmara Municipal de Tbiã, por seus representantes aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído o Plano Plurianual — PPA do Município de Ibiá, para
o período de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no $1º do
art.165 da Constituição Federal.
819% Os valores constantes do Plano Plurianual 2026-2029 são
referenciais, estimados combase nos preços médios de 2025, e não
constituem limites à programação das despesas anuais, previstas nas
Leis Orçamentárias Anuais e seus respectivos créditos adicionais.
82º Os anexos que compõem o Plano Plurianual serão estruturados por
Programas e respectivas Ações.
Art. 2º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária
Anual (LOA) serão elaboradas em conformidade com os objetivos
estratégicos, ações e programas estabelecidos neste Plano, observadas
as normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), e demais legislações pertinentes.
Parágrafo único. Tendo em vista a Emenda à LOM de Ibiá, mais
precisamente ao texto referente ao 84º do art. 110, fica incluído a Ação
Reserva de Contingência às Emendas Parlamentares, que encontram-se
plenamente em vigor, devendo constar e ser incluídas nas LDO e LOA
deste município.
Art. 3º. O Plano Plurianual 2026-2029 é o instrumento de planejamento
governamental que define diretrizes, objetivos e metas da administração
municipal, com o propósito de:
I -viabilizar aimplementação e gestão das políticas públicas;
Prefeitura Municip:
O Av. Tancredo Neves, 663 - Centro 1 389505: iÓ-MG | CNPJ: 18.584.961-0001/56
3 (34) 3631-9770. px gabineteDIbiamg govior | imprensadibia. mg gov.br
RE
Juntos, construindo
uma nova história
I
HI - alinhar a ação governamental à dimensão estratégica;
[um
orientar a definição de prioridades;
IV - promover o desenvolvimento sustentável do Município.
Art.4º. Constituem diretrizes do Plano Plurianual 2026-2029:
I + a redução das desigualdades sociais e regionais;
IH + a ampliação da participação social:
HI - a promoção da sustentabilidade ambiental;
IV + a valorização da diversidade cultural e da identidade municipal;
V - a excelência na gestão pública, visando à efetiva prestação de bens
e serviços;
V
jm
— o fomento à economia local.
Art. 5 - O Poder Executivo Municipal poderá realizar a transferência total
ou parcial de dotações orçamentárias, sem caracterização de alteração
do PPA para fins do disposto no art. 7º, inciso |, da Lei Federal nº
4.320/1964, nas seguintes modalidades:
| - Transposição: transferência de recursos entre ações (projetos,
atividades e operações especiais) de um mesmo programa, ou entre
programas distintos da mesma unidade orçamentária, quando houver
extinção do programa de origem e necessidade de atender novas
prioridades;
Il - Remanejamento: realocação de saldos orçamentários entre
estruturas antigas e novas, decorrente de reforma administrativa ou
alteração da estrutura organizacional do Município;
ll - Transferência: movimentação de dotações entre categorias
econômicas distintas, dentro da mesma unidade orçamentária, para
adequação às prioridades no nível da natureza da despesa.
Art. 6º. Os orçamentos anuais, articulados com o Plano Plurianual 2026-
2029, deverão ser orientados ao alcance dos objetivos e metas
estabelecidos neste Plano.
Prefeitura Municipal de Ibiá - MG
Q Av. Tancredo Neves, 663 - Centro 1 38950-000 - Ibiá-MG | CNPJ: 18.584.96-0001/56
83 (34) 3631-3770 gobineteQibiamg gov.br | imprensaQibiamg.gov.br
E 4
Prerertaro a
Ibid
Juntos, constr uindo
uma nova história
Art. 7º. Os valores financeiros e metas físicas estabelecidos para as
ações orçamentárias são meramente referenciais, não constituindo
limites obrigatórios à execução das despesas previstas nas leis
orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Art.8º. A gestão do Plano Plurianual 2026-2029 será pautada pela
articulação dos meios necessários à consecução de suas metas, com
especial atenção à inclusão dos segmentos sociais mais vulneráveis,
buscando o aprimoramento:
| - dos mecanismos de implementação e integração das políticas
públicas;
Il - dos critérios de regionalização das ações governamentais;
HI - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano.
Art. 9º. A gestão do PPA observará os princípios da eficiência e da
eficácia, compreendendo as etapas de implementação, monitoramento,
avaliação e eventual revisão dos Programas.
Art. 10. O monitoramento do Plano será estruturado com base na
execução de cada Programa, orientando-se pelo alcance de seus
respectivos objetivos, conforme disposto no Anexo que contém o
Cadastro de Programas.
Art. 11. A avaliação do PPA 2026-2029 consistirá na análise das
políticas públicas e dos Programas, visando fornecer subsídios técnicos
e estratégicos para eventuais ajustes em sua formulação e execução.
Art.12. Considera-se revisão do PPA a inclusão, exclusão ou
modificação de Programas.
81º A revisão será proposta, sempre que necessário, pelo Poder
Executivo, por meio de projeto de lei.
82º Considera-se alteração de Programaqualquer inclusão, exclusão ou
modificação de objetivos, iniciativas e metas.
Prefeitura Municipal de Ibiã = MG
9 Av. Tancredo Neves, 653 - Centro | 38950-000 - IDIá-MG | CNR$:18.584.961-0001/56
89 (34) 3631-3770 Em gobineteDibiamg govbr | imprensadibiamg gov.br
E —
Prefeitura
o 4
bic
Juntos, construindo
uma nova história
83º O Poder Executivo fica autorizado, para fins de compatibilização com
as alterações promovidas nas Leis Orçamentárias Anuais e nas
respectivas normas modificativas, a:
| - alterarovalor global deprogramas;
Il - incluir excluiroumodificar programas;
HI - adequar asvinculaçõesentreaçõesorçamentáriaseprogramas.
Art.13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Ibiá-MG, 30 de dezembro de 2025.
GILLES FERREIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ibiá = MG
9 Av. Tancredo Neves, 663 - Centro 1 38950-000 - Ibiá-MG | CNPJ: 18.584.961-0001/56
*3 (34) 3631-3770. 1x gabineteDibiame.gov.br | imprensaQibiameg.gov.br
e — ii À

open original →