| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2216 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção social à SOLIDA — Sociedade de Libertação do Drogativo e Alcoólatra e dá outras providências. |
| native_id | 273 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
E» PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5772 — E-mail: planejamentoDibia.mg.gov.br LEI Nº 2216 de 27 de fevereiro de 2.015 Autoriza a concessão de subvenção social à > SOLIDA - Sociedade de Libertação do Drogativo e Alcoólatra e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus, aprovou e, eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: lá Art. 1º - Fica, o Poder Executivo, autorizado a conceder subvenção social, no exercício financeiro de 2015, no valor equivalente a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) à SOLIDA — Sociedade de Libertação do Drogativo e Alcoólatra. Parágrafo-único - A subvenção tem o objetivo de propiciar o restabelecimento da saúde dos cidadãos ibiaenses no tratamento a dependências de drogas ilícitas e assistência social aos pacientes e familiares. ” Art. 2º - Os valores da subvenção serão repassados, parceladamente, em doze (12) vezes, a partir de janeiro de 2015, observada a disponibilidade financeira do'Município de Ibiá e o Plano de Trabalho. Art. 3º - As despesas da presente lei serão suportadas pela dotação orçamentária 02.14.02.10.302.0115.2299.3.3.90.39 — FICHA 1012. Art. 4º - Constitui anexo da presente lei, a minuta do convênio a ser firmado. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015. Ibiá, 27 de fevereiro de 2.015. SI é p CERTIDÃO ENG MAE CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA JÁrTrio DA PREFEITURA O PRE- PREFEITO MUNICIPAL BA DT) DATA IBIA, & (