| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2215 / 2015 |
| Date | 2015-01-29 |
| Ementa | 'Garante o direito aos idosos e deficientes físicos de escolherem a unidade de saúde onde serão atendidos e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: i ibi A LEI MUNICIPAL Nº 2.215 DE 29 DE JANEIRO DE 2.015. “Garante o direito aos idosos e deficientes físicos de escolherem a unidade de saúde onde serão atendidos e dá outras providências.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Os idosos e deficientes físicos poderão ser atendidos nas unidades de saúde que indicarem em razão da proximidade ou de facilidade de acesso. $ 1º - Considera-se mais próxima a unidade de saúde que for menos distante da residência do idoso ou deficiente físico, que a definida pela Secretaria Municipal de Saúde. 8 2º - Considera-se de mais fácil acesso a unidade de saúde que por questões de existência de transporte público mais próximo ou questão pessoal do idoso ou deficiente. 8 3º - Considera-se idoso para os termos da presente lei o cidadão com 60 (sessenta) anos completos. Me N HOTOCOLONG 4o IG PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br 8 4º - Considera-se deficiente físico para os termos da presente lei, o cidadão que tenha dificuldade de locomoção, permanente ou transitória, em razão de doença ou deficiência. Art. 2º - O Idoso e o deficiente deverão comparecer a unidade que escolherem para serem atendidos e solicitar a transferência de seus dados e registros. Parágrafo-único — O idoso e o deficiente deverão justificar a opção, que deverá ser mantida junto com os registros do mesmo, na unidade de saúde. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias e deverá dar ampla publicidade a este direito. Art. 4º - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação. Ibiá (MG), 29 DE JANEIRO DE 2.015 HELIO PAIVA DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA