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norma nº 2215/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2215 / 2015
Date 2015-01-29
Ementa'Garante o direito aos idosos e deficientes físicos de escolherem a unidade de saúde onde serão atendidos e dá outras providências."
native_id274

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: i ibi A
LEI MUNICIPAL Nº 2.215 DE 29 DE JANEIRO DE 2.015.
“Garante o direito aos idosos e
deficientes físicos de escolherem a
unidade de saúde onde serão atendidos e
dá outras providências.”
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes, aprovou e,
eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Os idosos e deficientes físicos poderão ser atendidos nas
unidades de saúde que indicarem em razão da proximidade ou de facilidade de
acesso.
$ 1º - Considera-se mais próxima a unidade de saúde que for menos
distante da residência do idoso ou deficiente físico, que a definida pela
Secretaria Municipal de Saúde.
8 2º - Considera-se de mais fácil acesso a unidade de saúde que por
questões de existência de transporte público mais próximo ou questão pessoal
do idoso ou deficiente.
8 3º - Considera-se idoso para os termos da presente lei o cidadão com
60 (sessenta) anos completos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
8 4º - Considera-se deficiente físico para os termos da presente lei, o
cidadão que tenha dificuldade de locomoção, permanente ou transitória, em
razão de doença ou deficiência.
Art. 2º - O Idoso e o deficiente deverão comparecer a unidade que
escolherem para serem atendidos e solicitar a transferência de seus dados e
registros.
Parágrafo-único — O idoso e o deficiente deverão justificar a opção, que
deverá ser mantida junto com os registros do mesmo, na unidade de saúde.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30
(trinta) dias e deverá dar ampla publicidade a este direito.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Ibiá (MG), 29 DE JANEIRO DE 2.015
HELIO PAIVA DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-
SENTE, NESTA DATA

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