| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2213 / 2015 |
| Date | 2015-01-21 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção social à Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ E 193M dB A ESTADO DE MINAS GERAIS “Og | 1 Seita, 1 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.213 DE 21 DE JANEIRO DE 2015. Autoriza a concessão de subvenção social à Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio e dá outras providências. O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica, o Poder Executivo, autorizado a conceder subvenção social, no exercício financeiro de 2015, no valor equivalente a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) à Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio. Parágrafo único — A subvenção tem o objetivo de fortalecer a saúde pública no Município de Ibiá. Art. 2º - Os valores da subvenção serão repassados, mensalmente, a Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio, em 12 (doze) parcelas, a partir de janeiro de 2015. $ 1º - O valor mínimo de cada parcela será o valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais). 8 2º - O Poder Executivo poderá repassar valor mensal maior que o limite mínimo definido no $ 1º, para atender necessidades da entidade e se alcançar os objetivos do convênio a ser firmado. 8 3º - As parcelas subsequentes ao repasse em valor maior, definido no 8 2º, caso ocorra, terão como limite mínimo a razão do saldo da subvenção pelos meses remanescentes, ou seja, poderá ser inferior ao limite do $ 1º. Art. 3º - As despesas da presente lei serão suportadas pela dotação orçamentária 02.14.03.10.302.0115.2301.3.3.50.43-00 — Ficha 1016. Art. 4º - A minuta do convenio a ser firmado é parte integrante desta lei. A 3 2 qt. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ AL” ESTADO DE MINAS GERAIS 1 Ro IBIÁ 4932 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015. Ibiá, 21 de janeiro de 2.015 - HELIO PAIVA DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA