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norma nº 2213/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2213 / 2015
Date 2015-01-21
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social à Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
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193M dB A ESTADO DE MINAS GERAIS
“Og | 1
Seita, 1 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.213 DE 21 DE JANEIRO DE 2015.
Autoriza a concessão de subvenção social
à Santa Casa de Misericórdia Padre
Eustáquio e dá outras providências.
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e,
eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica, o Poder Executivo, autorizado a conceder subvenção
social, no exercício financeiro de 2015, no valor equivalente a R$3.600.000,00
(três milhões e seiscentos mil reais) à Santa Casa de Misericórdia Padre
Eustáquio.
Parágrafo único — A subvenção tem o objetivo de fortalecer a saúde
pública no Município de Ibiá.
Art. 2º - Os valores da subvenção serão repassados, mensalmente, a
Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio, em 12 (doze) parcelas, a partir
de janeiro de 2015.
$ 1º - O valor mínimo de cada parcela será o valor de R$300.000,00
(trezentos mil reais).
8 2º - O Poder Executivo poderá repassar valor mensal maior que o
limite mínimo definido no $ 1º, para atender necessidades da entidade e se
alcançar os objetivos do convênio a ser firmado.
8 3º - As parcelas subsequentes ao repasse em valor maior, definido no
8 2º, caso ocorra, terão como limite mínimo a razão do saldo da subvenção
pelos meses remanescentes, ou seja, poderá ser inferior ao limite do $ 1º.
Art. 3º - As despesas da presente lei serão suportadas pela dotação
orçamentária 02.14.03.10.302.0115.2301.3.3.50.43-00 — Ficha 1016.
Art. 4º - A minuta do convenio a ser firmado é parte integrante desta lei.
A
3 2
qt. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AL”
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Ro IBIÁ 4932
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2015.
Ibiá, 21 de janeiro de 2.015
- HELIO PAIVA DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-
SENTE, NESTA DATA

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