| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2209 / 2014 |
| Date | 2014-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Benedito Antônio da Silva - ME - Casa das Rações do Nenê Padre) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ E ESTADO DE MINAS GERAIS ; 1 RS ' Soo UBÁ 33 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteQibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.209 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus, aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Ibiá, autorizado a doar imóvel de sua propriedade, localizado na rua 305, Distrito Industrial, nesta cidade, com área total de 13.832,73 m? ( treze mil oitocentos e trinta e dois virgula setenta e três metros quadrados) a BENEDITO ANTONIO DA SILVA — ME, CASA DAS RAÇÕES DO NENE PADRE, empresa privada, localizada na Rua 304, 15 Distrito Industrial, inscrita no CNPJ nº 18.663.410/0001-88, Ibiá-MG. Paragrafo Único - O imóvel objeto da presente doação possui as seguintes características: “Um terreno urbano, situado nesta cidade de Ibiá, à Rua 305, no Distrito Industrial, constituído por uma lote de área 13.832,73 m?, medindo pela frente com a referida rua 147,0 metros iniciando do vértice V1 até o vértice V2, segue do vértice V2 até o vértice V3 por 58,36 metros fazendo divisa com APP (Área de Preservação Permanente), segue do vértice V3 até o vértice V4 por 32,00 metros fazendo divisa com APP (Área de Preservação Permanente), segue do vértice V4 até o vértice V5 por 55,0 metros fazendo divisa com APP (Área de Preservação Permanente), segue do vértice V5 até o vértice V6 por 101,35 metros fazendo divisa com área da PMI, segue do vértice V6 até o vértice V7, ponto inicial da descrição deste perímetro por 111,72 metros fazendo divisa com área da PMI.” Art. 2º - A área objeto da presente doação será utilizada pelo donatário/beneficiário para instalação de uma fabrica de ração animal. o 1 RoTOCOLO Ne SA DATA..L SA 101 105 ass psd PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município, com sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: | - Cessão ou doação no todo ou em parte, pelo donatário, da área desta doação; Il - Ocorrer desvio de finalidade no uso; |Il — Renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação. Parágrafo Único: Como encargo, o donatário deverá realizar melhorias de infraestrutura no terreno doado, edificação e/ou ampliação do prédio para funcionamento da empresa, contendo toda a infraestrutura necessária, com padrão comercial/industrial, e a garantia de geração de pelo menos 05 (cinco) empregos diretos. Art. 4º - O imóvel objeto desta doação deverá ser gravado com as clausulas de reversão, impenhorabilidade e inalienabilidade. Art. 5º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura publica, correndo por sua conta as despesas com a transmissão da propriedade. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá (MG), 29 DE DEZEMBRO DE 2014 cen CERTIDÃO ) = CERTIFICO QUE PUBLIQUE el, ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE, HELIO PAIVA DA SILVEIRA | SENTE, NESTADATA PREFEITO MUNICIPAL