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norma nº 2209/2014

Tipo Lei
Número / Ano 2209 / 2014
Date 2014-12-29
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Benedito Antônio da Silva - ME - Casa das Rações do Nenê Padre)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
E ESTADO DE MINAS GERAIS
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Soo UBÁ 33 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteQibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.209 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus, aprovou e eu
Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Ibiá, autorizado a doar imóvel de sua propriedade,
localizado na rua 305, Distrito Industrial, nesta cidade, com área total de
13.832,73 m? ( treze mil oitocentos e trinta e dois virgula setenta e três metros
quadrados) a BENEDITO ANTONIO DA SILVA — ME, CASA DAS RAÇÕES DO
NENE PADRE, empresa privada, localizada na Rua 304, 15 Distrito Industrial,
inscrita no CNPJ nº 18.663.410/0001-88, Ibiá-MG.
Paragrafo Único - O imóvel objeto da presente doação possui as
seguintes características: “Um terreno urbano, situado nesta cidade de Ibiá, à Rua
305, no Distrito Industrial, constituído por uma lote de área 13.832,73 m?, medindo
pela frente com a referida rua 147,0 metros iniciando do vértice V1 até o vértice
V2, segue do vértice V2 até o vértice V3 por 58,36 metros fazendo divisa com
APP (Área de Preservação Permanente), segue do vértice V3 até o vértice V4 por
32,00 metros fazendo divisa com APP (Área de Preservação Permanente), segue
do vértice V4 até o vértice V5 por 55,0 metros fazendo divisa com APP (Área de
Preservação Permanente), segue do vértice V5 até o vértice V6 por 101,35
metros fazendo divisa com área da PMI, segue do vértice V6 até o vértice V7,
ponto inicial da descrição deste perímetro por 111,72 metros fazendo divisa com
área da PMI.”
Art. 2º - A área objeto da presente doação será utilizada pelo
donatário/beneficiário para instalação de uma fabrica de ração animal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br
Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município,
com sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio
público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:
| - Cessão ou doação no todo ou em parte, pelo donatário, da área desta doação;
Il - Ocorrer desvio de finalidade no uso;
|Il — Renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação.
Parágrafo Único: Como encargo, o donatário deverá realizar melhorias de
infraestrutura no terreno doado, edificação e/ou ampliação do prédio para
funcionamento da empresa, contendo toda a infraestrutura necessária, com
padrão comercial/industrial, e a garantia de geração de pelo menos 05 (cinco)
empregos diretos.
Art. 4º - O imóvel objeto desta doação deverá ser gravado com as clausulas de
reversão, impenhorabilidade e inalienabilidade.
Art. 5º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura publica, correndo por
sua conta as despesas com a transmissão da propriedade.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá (MG), 29 DE DEZEMBRO DE 2014
cen CERTIDÃO
) = CERTIFICO QUE PUBLIQUE
el, ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE,
HELIO PAIVA DA SILVEIRA | SENTE, NESTADATA
PREFEITO MUNICIPAL

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