| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2314 / 2016 |
| Date | 2016-03-29 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, COM DESCONTO DE JUROS E MULTAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA Av. Tancredo Neves, 663 — Cep.: 38950-000 — Ibiá-MG Email:gabinenteDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL N.º 2.314 DE 29 DE MARÇO DE 2016. “Autoriza o Poder Executivo a receber débitos inscritos em dívida ativa, com desconto de juros e multas e, dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber os débitos inscritos em dívida ativa ou não, por 45 (quarenta e cinco dias) dias contados a partir da publicação desta Lei, com os seguintes descontos: | — Para pagamento à vista: desconto de 95% (noventa e cinco por cento) nos juros e na multa; Il — Para pagamento em até 06 (seis) parcelas: desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nos juros e na multa; ll — Para pagamento em até 12 (doze) meses: desconto de 55% (cinquenta e cinco por cento) nos juros e na multa. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência por 45 (quarenta e cinco) dias. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, notadamente, o art. 7º, da Lei Municipal n.º 2.210/2014 e art. 1º, da Lei Municipal n.º 2.270, de 15 de outubro de 2015. Ibiá, 29 de março de 2016. EG SA: Ego ci , Hélio Paiva da Silveira Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA