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norma nº 2206/2014

Tipo Lei
Número / Ano 2206 / 2014
Date 2014-12-29
Ementa"Cria cargos de provimento em comissão no Quadro Geral de Cargos - Anexo VI -da Lei n° 1.962/2010 e dá outras providências."
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nel IBIÁ ) AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.206 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Cria cargos de provimento em comissão
no Quadro Geral de Cargos — Anexo VI —
da Lei nº 1.962/2010 e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus, decreta e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O cargo de PROCURADOR criado pelo Anexo VI da Lei 1962, passa a
denominar PROCURADOR |, mantidas as atribuições e remuneração.
Art. 2º - Ficam criados no Quadro Geral de Cargos — Anexo VI — da Lei nº
1.962/2010, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de PROCURADOR II,
lotados na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para atender às
necessidades do serviço jurídico do Município, com remuneração equivalente ao
nível .C10 valor R$ 5.250,00, carga horaria 30 hrs
Parágrafo Único: Os cargos ora criados tem as seguintes
atribuições:
“Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas
pelo Prefeito e pelos Secretários do Município, dirigentes de órgão
ou entidades da Administração Direta do Município. Representar a
Administração Pública Municipal direta e indireta, junto aos órgãos
encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do
Município. Supervisionar, Coordenar, dirigir e executar os trabalhos
de apuração de liquidez e certeza da a dívida ativa do Município,
tributária e de qualquer outra natureza, bem como inscrever, cobrar,
arrecadar e controlar a dívida ativa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br
Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento
dependam da autorização do Prefeito ou de outra autoridade do
Município. Promover junto aos órgãos competentes, as medidas
destinadas à apuração, inscrição e cobrança de dívida ativa do
Município.”
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: 02.04.01.04.122.0117.2119.3.1.90.11- Ficha 150 —
Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá (MG), 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
HELIO PAIVA DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-
SENTE, NESTA DATA

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