| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2206 / 2014 |
| Date | 2014-12-29 |
| Ementa | "Cria cargos de provimento em comissão no Quadro Geral de Cargos - Anexo VI -da Lei n° 1.962/2010 e dá outras providências." |
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«pá PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ A) ij ! É ESTADO DE MINAS GERAIS nel IBIÁ ) AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.206 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. “Cria cargos de provimento em comissão no Quadro Geral de Cargos — Anexo VI — da Lei nº 1.962/2010 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus, decreta e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O cargo de PROCURADOR criado pelo Anexo VI da Lei 1962, passa a denominar PROCURADOR |, mantidas as atribuições e remuneração. Art. 2º - Ficam criados no Quadro Geral de Cargos — Anexo VI — da Lei nº 1.962/2010, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de PROCURADOR II, lotados na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para atender às necessidades do serviço jurídico do Município, com remuneração equivalente ao nível .C10 valor R$ 5.250,00, carga horaria 30 hrs Parágrafo Único: Os cargos ora criados tem as seguintes atribuições: “Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e pelos Secretários do Município, dirigentes de órgão ou entidades da Administração Direta do Município. Representar a Administração Pública Municipal direta e indireta, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município. Supervisionar, Coordenar, dirigir e executar os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da a dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza, bem como inscrever, cobrar, arrecadar e controlar a dívida ativa. : É 1 'ROTOCOLO ne DATA. 1 > ass $: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento dependam da autorização do Prefeito ou de outra autoridade do Município. Promover junto aos órgãos competentes, as medidas destinadas à apuração, inscrição e cobrança de dívida ativa do Município.” Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.04.01.04.122.0117.2119.3.1.90.11- Ficha 150 — Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá (MG), 29 DE DEZEMBRO DE 2014. HELIO PAIVA DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA