| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2204 / 2014 |
| Date | 2014-12-01 |
| Ementa | "AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (Gerson Martins de Andrade - ME - Torneadora Rotiv) |
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PREFEITURA IMIUUNICIPAL DE IBIÁ pa D4. ESTADO DE MINAS GERAIS SI IBIÁ, 193 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.204 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. "AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus, aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Ibiá, autorizado a doar imóvel de sua propriedade, localizado na lrua 302 esquina com Rua 307, Distrito Industrial, nesta cidade, com área total de 3.002 m? ( três mil e dois metros quadrados) a GERSON MARTINS DE ANDRADE - ME, TORNEADORA ROTIV, empresa privada, localizada na Av. Bartolomeu Ribeiro de Paiva,1.236, Bairro Santa Cruz, inscrita no CNPJ nº 02.866.052/0001-70, Ibiá-MG. Parágrafo Único - O imóvel objeto da presente doação, possui as seguintes características: “Um terreno urbano, com área de 3.002 m? ( três mil e dois metros quadrados), situado à Rua 302, esquina com Rua 307,Bairro Distrito Industrial, nesta cidade, confrontando pela frente com Rua 302, numa extensão de 38 metros; pela direita confronta com Município de Ibiá, numa extensão de 79 metros; pela esquerda confronta com Rua 307, numa extensão de 79 metros e pelos fundos confronta com o Município de Ibiá numa extensão de 38 metros” Art. 2º - A área objeto da presente doação será utilizada pelo donatário/beneficiário para instalação de uma fábrica e manutenção de maquinário agrícola. 'ROTOCOLO Ne nv, DATA. 188 AS:JO O [42014 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito a Município, com sua imediata desocupação, com sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: D) Cessão ou doação no todo ou em parte, pelo donatário, da área objeto desta doação; 1) Ocorrer desvio de finalidade no uso; HI) Renuncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação. Parágrafo Único: Como encargo, o donatário deverá realizar melhorias de infraestrutura no terreno doado e edificação do prédio para funcionamento da empresa, contendo toda a infraestrutura necessária, com padrão comercial/industrial. Art. 4º - O imóvel objeto desta doação deverá ser gravado com as clausulas de reversão, impenhorabilidade e inalienabilidade. Art. 5º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura publica, correndo por sua conta as despesas com a transmissão da propriedade. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 01 de dezembro de 2014. HELIO PAIVA DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA