| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2197 / 2014 |
| Date | 2014-08-19 |
| Ementa | "Institui a Semana Municipal de Atenção ao Idoso e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.197 DE 19 DE AGOSTO DE 2014. “Institui a Semana Municipal de Atenção ao Idoso e dá outras providências.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, definida, anualmente, para o período de 02 a 08 de maio. . Art. 2º - O Município de Ibiá deverá desenvolver, anualmente, as seguintes ações: | - Campanhas de valorização dos idosos; Il - Campanhas de divulgação e conscientização dos direitos dos idosos; Ill - Campanhas de inclusão dos idosos em atividades de lazer e cultura; IV- Campanhas de promoção da saúde e educação para os idosos; V- Incentivar a participação em campanhas de vacinação. Parágrafo único - As ações deverão ser intensificadas durante a Semana Municipal de Atenção ao Idoso. Art. 3º - O Município de Ibiá através do órgão competente deverá acompanhar os idosos vítimas de maus tratos e abandono. Art. 4º - O Município de Ibiá promoverá junto aos alunos da rede de ensino municipal palestras para valorização dos idosos, integrando cidadãos idosos nestas atividades. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. = £— - ( PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiBibiamg.com.br Art. 6º - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação. Ibiá(MG), 19 de agosto de 2014 HELIO PAIVA DA SILVEIRA Prefeito Municipal UE PUBLIQUEI NO EFEITURA O PRE-