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norma nº 2197/2014

Tipo Lei
Número / Ano 2197 / 2014
Date 2014-08-19
Ementa"Institui a Semana Municipal de Atenção ao Idoso e dá outras providências."
native_id290

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.197 DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
“Institui a Semana Municipal de Atenção
ao Idoso e dá outras providências.”
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes, aprovou e, eu,
Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, definida,
anualmente, para o período de 02 a 08 de maio.
. Art. 2º - O Município de Ibiá deverá desenvolver, anualmente, as seguintes
ações:
| - Campanhas de valorização dos idosos;
Il - Campanhas de divulgação e conscientização dos direitos dos idosos;
Ill - Campanhas de inclusão dos idosos em atividades de lazer e cultura;
IV- Campanhas de promoção da saúde e educação para os idosos;
V- Incentivar a participação em campanhas de vacinação.
Parágrafo único - As ações deverão ser intensificadas durante a Semana
Municipal de Atenção ao Idoso.
Art. 3º - O Município de Ibiá através do órgão competente deverá acompanhar
os idosos vítimas de maus tratos e abandono.
Art. 4º - O Município de Ibiá promoverá junto aos alunos da rede de ensino
municipal palestras para valorização dos idosos, integrando cidadãos idosos nestas
atividades.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30
(trinta) dias. =
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(
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiBibiamg.com.br
Art. 6º - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Ibiá(MG), 19 de agosto de 2014
HELIO PAIVA DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
UE PUBLIQUEI NO
EFEITURA O PRE-

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