br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 2195/2014

Tipo Lei
Número / Ano 2195 / 2014
Date 2014-07-17
Ementa"Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2015 e dá outras providências."
native_id292

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 91

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmila ibiamg.com. br
LEI MUNICIPAL Nº 2.195 DE 17 DE JULHO DE 2014
“Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da lei orçamentária de 2015 e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus, por seus
representantes aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º São estabelecidas, nesta lei as diretrizes orçamentárias do
Município para o exercício de 2015, compreendendo:
|— as metas e as prioridades da Administração Pública Municipal;
Il — orientações básicas para elaboração e execução da Lei
Orçamentária Anual.
Ill — disposições relativas à dívida pública;
IV — disposições sobre a política de pessoal;
V-— as disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária
do Município;
VI — equilíbrio entre receitas e despesas;
VII — critérios e formas de limitação de empenho;
VIII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos
resultados dos Programas financiados com recursos dos orçamentos;
IX — estabelecimento de normas para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas;
X — normatizadas do auxilio do Município para o custeio de despesas
atribuídas a outros entes da federação;
XI — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do
cronograma mensal de desembolso;
XII — critérios para início de novos projetos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmila ibiamg.com.br
XIII — as disposições gerais.
Art. 2º - A lei orçamentária para o exercício financeiro de 2015 conterá
demonstrativo de observância das metas e prioridades estabelecidas em anexo da
presente lei.
Parágrafo único - Os orçamentos serão elaborados em consonância
com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
Art. 3º As categorias de programação serão identificadas no projeto
de lei orçamentária por funções, subfunções, programas, atividades, projetos,
operações especiais, com a indicação de suas metas físicas e respectivas
denominações.
Art. 4º O orçamento fiscal, discriminará a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível,
especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a
seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a unidade orçamentária, a
modalidade de aplicação, a fonte de recursos e o identificador de uso:
1 - pessoal e encargos sociais;
2 - juros e encargos da dívida;
3 - outras despesas correntes;
4 - investimentos;
5 - amortização da dívida;
6 - inversões financeiras.
Art. 5º As metas fiscais serão indicadas segundo os respectivos
projetos e atividades e constarão dos demonstrativos das despesas do orçamento
fiscal segundo os programas de governo, na forma dos anexos propostos pela Lei
Federal 4.320/64.
Art. 6º O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes
do Município, seus fundos, órgãos, autarquias instituídas e mantidas pelo Poder
Público. £—
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmila ibiamg.com.br
Art. 7º O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva lei serão constituídos dos
documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal 4.320/64 e dos
seguintes demonstrativos:
| - consolidação dos quadros orçamentários, na forma do Anexo |, da
Lei Federal nº 4.320/64;
Il - da programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do
ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal e no art. 60 do Ato da
Disposições Constitucionais Transitórias, observando-se as instruções do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais;
HI - da compatibilidade com o Plano Plurianual, com as Diretrizes
orçamentárias e com as normas constantes no art. 5º da Lei Complementar
101/2000;
IV - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art.
2º, inciso IV da Lei Complementar 101/2000;
V - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB —
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação;
VI - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na ações e
serviços públicos de saúde, para fins de atendimento ao disposto na Emenda
Constitucional nº 29/2000;
Vil — Demonstrativo de despesas com pessoal, para fins de
atendimento do disposto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei
Complementar 101/2000.
Parágrafo Único. A mensagem que encaminhar o projeto de lei
orçamentária anual conterá:
| - avaliação das necessidades de financiamento do setor público
municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados
primário e nominal; AR '
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmi(a ibiamg.com.br
Il - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos
principais agregados da receita e da despesa.
Art. 8º A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do
Projeto de Lei Orçamentária serão elaboradas a partir de valores correntes do
exercício de 2014, projetadas a partir de índices e da metodologia constantes nos
Anexos da presente lei.
Parágrafo Único O Projeto de lei Orçamentária atualizará a estimativa
da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita
resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que
implicam aumento na base de cálculo, bem como de alterações na legislação
tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado nominal e
primário estabelecidas nesta lei.
Art. 9º Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo e
os órgãos da Administração Indireta encaminharão ao Órgão Central da
Contabilidade até 31 de julho de 2014, suas respectivas propostas orçamentárias,
para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual.
Parágrafo Único Na elaboração de suas propostas, as instituições
mencionadas neste artigo terão como parâmetro de suas despesas:
| - com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de
pagamento do primeiro semestre de 2014, apurando a média mensal e projetando-
a para todo o exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto no artigo
169 da Constituição Federal, alterações de planos de carreira, verificados até 30 de
junho de 2014, as admissões na forma do artigo 22 desta Lei e eventuais reajustes
gerais a serem concedidos aos servidores públicos;
Il - com os demais grupos de despesa, será adotado o mesmo
procedimento do inciso anterior.
Art. 10 Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão
apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária
anual. ao -
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmild ibiamg.com.br
$ 1º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as
consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das
atividades e dos projetos.
8 2º Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade
de crédito adicional.
8 3º Nos casos de abertura de créditos à conta de recursos de
excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das
estimativas de receitas para o exercício.
Art 11 Os critérios e a forma de limitação de empenho de que trata a
alínea “b” do inciso | do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 serão
processados mediante os seguintes procedimentos operacional-contábeis:
| - revisão física e financeira contratual, adequando-se aos limites
definidos por órgãos responsáveis pela política econômica e financeira do
Município, formalizadas pelo respectivo aditamento contratual.
Il — contingenciamento do saldo da nota de empenho a liquidar,
ajustando-se a revisão contratual determinada no inciso | deste artigo.
Art 12 O critério para limitação dos valores financeiros da Câmara
Municipal de que trata o $ 3º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, levará
em consideração as medidas contingenciadoras do Executivo constantes nesta Lei.
Art 13 A limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 obedecerá a seguinte hierarquização:
| — obras estruturantes;
Il — serviços de terceiros e encargos administrativos;
Ill — investimentos.
Parágrafo único — Excluem-se do disposto no caput deste artigo as
despesas com:
| — Obrigações constitucionais ou legais;
Il — Precatórios e sentenças judiciais;
E
HE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmila ibiamg. com.br
Ill — Dotações destinadas ao serviço da dívida pública.
Art 14 As alterações decorrentes da abertura e da reabertura de
créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento da despesa, os quais
serão modificados independente de nova publicação.
Art. 15 A lei orçamentária para o exercício de 2015, poderá conter
autorização para abertura de créditos adicionais suplementares.
Art. 16 As despesas com o pagamento de precatórios judiciais
correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade, que constarão das
unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
8 1º Para fins de acompanhamento, controle e centralização os
órgãos da administração pública municipal submeterão os processos referentes ao
pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Munícipio ou
equivalente, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e
orientações a serem baixadas por aquela unidade.
8 2º Os recursos alocados para fins previstos no caput deste artigo
não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra
finalidade.
Art. 17 Na programação da despesa não poderão ser:
| - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes
de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
Il - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão;
ll - transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos
recebidos por transferências voluntárias.
Art. 18 Além da observância das prioridades e metas fixadas nos
termos do artigo 2º, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão
projetos novos se:
| - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em
andamento; Al:
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmila ibiamg.com.br
Il - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a
obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas
quando da alocação de recursos federais ou estaduais ao Município.
Art. 19 Os orçamentos que compõem a Lei Orçamentária Anual
deverão conter previsão orçamentária que assegure a conservação e manutenção
do patrimônio público municipal.
Art. 20 A administração da dívida pública do Município tem por
objetivo principal minimizar custos, reduzir o seu montante e viabilizar fontes
alternativas de recursos.
Parágrafo único - Será garantido na lei orçamentária recurso para o
pagamento da dívida.
Art. 21 Na lei orçamentária para o exercício financeiro de 2015, as
despesas com amortização, juros e de encargos da dívida serão fixadas com base
nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do
encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal.
Art. 22 É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual e em seus
créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas
aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma
das seguintes condições:
| - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas
áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
Il - não tenha débito de prestação de contas de recursos anteriores.
Il - tenham sido declaradas por lei como de utilidade pública nos
termos da Lei Municipal nº 2.005/2011, de 07 de abril de 2011.
$ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar:
| - declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos,
emitida no exercício de 2015 por autoridade local e competente conforme atividade
desempenhada pela entidade;
Il - comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 - E-mail: pmila ibiamg.com.br
Ill - estatuto da entidade devidamente registrado em cartório;
IV - CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica:
V - certidão negativa de débito para com Instituto Nacional do Seguro
Social — INSS;
VI - certificado de regularidade de situação para com o FGTS;
VII - tratando-se de entidade assistencial, a autoridade competente
será o Conselho Municipal de Assistência Social:
VII - plano de aplicação do valor da subvenção a ser recebida.
S 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a
finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam
Os recursos e do Poder Legislativo com a finalidade de fiscalizar a legalidade da
concessão e a aplicação dos recursos públicos.
8 3º As transferências efetuadas na forma deste artigo, deverão ser
precedidas da celebração do respectivo convênio.
8 4º As entidades beneficiadas deverão cumprir as exigências
decorrentes da Lei Federal nº 4.320/64 e da Lei Orgânica do Município, prestando
contas dos destinos das verbas objeto das subvenções cuja concessão é
autorizada por esta Lei.
$ 5º O prazo para a apresentação da prestação de contas anual pelas
entidades beneficiadas será até a data de 15 de março de 2016, devendo as
mesmas obedecerem as instruções municipais que tratam da comprovação de
auxílios, subvenções e contribuições.
8 6º Compete ao órgão concedente, o acompanhamento da
realização do plano de aplicação executado com recursos transferidos pelo
Município.
8 7º É vedada a celebração de convênio com entidade em situação
irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente.
EL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 - E-mail: pmila ibiamg.com.br
8 8º Deverá constar dos convênios celebrados com as entidades
beneficiárias de subvenções, contribuições ou auxílios, cláusula de reversão de
recursos no caso de desvio de finalidade.
Art. 23 Somente serão concedido “auxílios” e contribuições para
entidades privadas sem fins lucrativos mediante autorização em lei específica.
Parágrafo Único As entidades, para serem contempladas com
recursos do Município, deverão prestar atendimento direto e gratuito ao público nas
seguintes áreas de atuação:
| - ensino especial ou educação infantil;
Il - ações de saúde;
Ill - ações de cultura, assistência social, agropecuária e de proteção
ao meio ambiente;
IV - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos
exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato
de gestão com a administração pública municipal e que participem de execução de
programas municipais.
Art. 24 O Poder Executivo Municipal através de Lei específica e
mediante convênio poderá conceder auxílio às instituições de ensino de Nível
Superior, implantadas ou não no Município, na medida de sua disponibilidade
financeira.
Art. 25. Somente serão destinados recursos para cobrir necessidades
de pessoas físicas, que houver comprovação de finalidade para áreas de
educação, saúde, habitação, assistência social ou que forem custeadas pelos
recursos do Sistema Único de Saúde — SUS.
Parágrafo Único. A pessoa física será beneficiária dos recursos
definidos no caput deste artigo se for economicamente hipossuficiente, condição a
ser comprovada em lei específica que autorizar a destinação de recursos.
Art. 26. O aumento da transferência de recursos financeiros de um
órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa,
conforme determina o art. 167, inciso VI da Constituição Federal.
es *
«<
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmita ibiamg. com.br
Parágrafo Único A autorização de que trata o caput deste artigo
poderá constar da Lei Orçamentária Anual.
Art. 27. O Poder Executivo Municipal poderá, por lei específica,
conceder às entidades assistenciais, legalmente constituídas, subvenções e/ou
auxílios provenientes de repasses efetuados pelo Governo Federal ou pelo
Governo Estadual, tendo por objeto a ação compartilhada visando à transferência
de recursos do Fundo Municipal: de Assistência Social para a execução de
programas de assistência social, previsto no Plano Municipal de Assistência Social,
observados os princípios e as diretrizes da LOAS, mediante a celebração de
convênios.
Art. 28. A destinação de recursos a título de "contribuições", a
qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que
determina o artigo 12, 88 2º e 6º, da Lei nº 4.320, de 1964, somente poderá ser
efetivada mediante previsão na lei orçamentária e a identificação do beneficiário no
convênio.
Art. 29. As transferências de recursos do Município, consignadas na
lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título,
inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente
mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da
legislação vigente.
Art. 30. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência
equivalente a no máximo 3% (três por cento) da receita corrente líquida e não
inferior a 1% (um por cento), desdobrada para:
|- A cobertura de créditos adicionais suplementares;
Il — Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
8 1º A utilização dos recursos da reserva de que trata o inciso | deste
artigo se fará mediante abertura de créditos adicionais;
Lo
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmito ibiamg.com.br
8 2º Ocorrendo necessidade de serem atendidos passivos
contingentes e outros riscos fiscais, o Executivo providenciará a abertura de
créditos adicionais à conta da reserva de que trata o inciso Il deste artigo;
8 3º Na hipótese de não ser necessária, no todo ou em parte, a
utilização da reserva de que trata o inciso Il deste artigo, poderão os recursos
remanescentes serem empregados na abertura de créditos adicionais.
Art. 31. No projeto de lei orçamentária para 2015 serão destinados
recursos necessários à transferência de recursos ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB.
Art. 32. O Poder Executivo, por intermédio do órgão responsável pela
administração de pessoal, publicará, até a data de encaminhamento do Projeto de
Lei Orçamentária para o ano de 2015, a tabela de cargos efetivos e comissionados
integrantes do quadro geral de servidores municipais, assim como das funções
públicas existentes no âmbito do Município.
8 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir concurso
público, para provimento de cargos nos termos do Artigo 37, Il da Constituição
Federal/88.
8 2º O Poder Legislativo, através de órgão próprio, deverá observar
as mesmas disposições de que trata o presente artigo.
Art. 33. O disposto no $ 1º, do artigo 18, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000(LRF), aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do
limite da despesa total com pessoal.
Parágrafo Único. Não se considera como substituição de servidores e
empregados públicos, para efeito do "caput", os contratos de terceirização relativos
à execução indireta de atividades que simultaneamente:
| - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos
que constituem área de competência legal do Município;
AZ =.
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmila ibiamg.com.br
Il - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano
de cargos do quadro de pessoal do Município, salvo expressa disposição legal em
contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente;
HI - não caracterizem relação direta de emprego.
Art. 34. No exercício financeiro de 2015, as despesas com pessoal
ativo e inativo, dos dois Poderes do Município, observarão os limites mencionados
no artigo 169, da Constituição Federal e respectiva regulamentação.
Art. 35. No exercício financeiro de 2015, observadas as disposições
do artigo 169, da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores
se:
| - houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da
despesa;
Il - for observado o limite mencionado no artigo anterior.
Art. 36. Os Poderes Executivo e Legislativo para atender o disposto
na Lei Complementar 101/2000, no que se refere às despesas com pessoal,
criarão mecanismos de correção de desvios, coordenando e reestruturando o
Plano de Carreira.
Art. 37. Não será aprovado projeto de lei que conceda ou amplie
incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, sem a prévia
estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da renúncia de receita
correspondente.
8 1º Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no
mesmo exercício, o Poder Executivo providenciará a anulação das despesas em
valores equivalentes.
$ 2º A lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após o
cancelamento de despesas em idêntico valor.
Art. 38. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária
anual poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na
legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que
esteja em tramitação na Câmara Municipal.
pda
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmilw ibiamg.com.br
Parágrafo único Se estimada a receita, na forma deste artigo, no
projeto de lei orçamentária anual:
| - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e
especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das
propostas e seus dispositivos;
Il - será apresentada programação especial de despesas
condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.
Art.39 A elaboração, a aprovação e a execução da lei orçamentária
anual será realizada de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo Único - O atendimento do disposto neste artigo abrange a
disponibilização dos estudos e diagnósticos utilizados na elaboração do plano
plurianual para o período de 2014/2017.
Art. 40 São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a
execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária.
Parágrafo Único A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à
gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 41 Se o projeto de lei orçamentária anual não for sancionado pelo
Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2014 a programação dele constante
poderá ser executada, enquanto a respectiva lei não for sancionada, até o limite de
dois doze avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara
Municipal.
S 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei
orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
S$ 2º Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de
emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento e do procedimento previsto
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmila ibiamg.com.br
neste artigo serão ajustados por decreto do Poder Executivo, após sanção da lei
orçamentária, por intermédio da abertura de créditos suplementares, mediante
remanejamento de dotações, até o limite utilizado na forma do caput deste artigo.
Art. 42 As unidades responsáveis pela execução dos créditos
orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, observados os
limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de
despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso,
especificando o elemento de despesa.
Art. 43 Os órgãos e entidades indicarão, até 31 de maio de 2015, os
saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados e abertos nos últimos
quatro meses do exercício financeiro de 2014, que poderão ser reabertos, na forma
do disposto no artigo 167, 8 2º, da Constituição Federal.
S$ 1º A reabertura de que trata este artigo será efetivada mediante
decreto do Poder Executivo.
8 2º Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de
recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores,
independentemente da fonte de recurso à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 44 Não será aprovado projeto de lei que implique o aumento das
despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa desse
aumento e da indicação das fontes de recursos.
Art. 45 O Poder Executivo, ressalvada a competência do Estado,
promoverá programas de apoio, de conscientização e implantação de política de
segurança pública.
Art. 46 O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar todos os tributos
de sua competência.
Art. 47 Fica autorizada a destinação de recursos para realização de
Concurso Público para os cargos previstos na Lei de Plano de Cargos e Carreira
dos servidores Públicos de Ibiá que não foram preenchidos e para os cargos que
forem criados no exercício de 2015.
Ês;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmilá ibiamg com.br
Parágrafo Único. As contratações decorrentes de futuros concursos
públicos somente serão realizadas se não comprometerem o limite de despesas
com pessoal, estabelecidos na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 48 A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação
de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao
atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº. 101/2000 e na
Resolução nº. 43/2001 do Senado Federal.
Art. 49 O Município adotará medidas necessárias junto aos produtores
rurais para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar da
agricultura familiar e do empreendedor familiar rural com recursos repassados pelo
FNDE.
Art. 50 É parte integrante desta Lei, o Anexo |, com os seguintes
demonstrativos:
A — anexo de Metas Fiscais — Origem e Aplicação dos Recursos
obtidos com a Alienação de Ativos;
B — Projeção da Receita para os Próximos Exercícios;
C — Avaliação Percentual do Crescimento da Receita;
D — Receita Arrecadada no Exercício de 2013;
E — Receita Arrecadada no Exercício de 2014;
F — Correção da Execução da Despesa de Exercício de 2013 para a
Projeção de 2014;
G — Despesa Realizada no Exercício de 2014;
H — Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios:
| — Avaliação Percentual para o Crescimento da Despesa;
J — Anexo de Metas Fiscais — Evolução do Patrimônio Líquido
K — Anexo de Metas Fiscais - Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado;
L — Anexo de Metas Fiscais — Metas Anuais;
Ce
<
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmilw ibiamg.com.br
M — Meta Fiscal — Resultado Nominal — Projeção da Divida
Consolidada Líquida;
N — Anexo de Metas Fiscais Comparadas;
O — Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
P — Anexo de Metas Fiscais — Estimativa e Compensação da
Renúncia da Receita.
Art. 53 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá(MG), 17 de Julho de 2014
Helio Ei Silveira
Prefeito Municipal de Ibiá
lhergigr o. — o
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO |
ÁTRIO DA PREFEITURA O
SENTE, NE A O PRE. |
MUNICÍPIO DE IBIÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015
ANEXO DE METAS FISCAIS - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(Conforme art. 4º, 8 2º, inciso V da lei de Responsabilidade Fiscal)
Eventos Valor Previsto para 2015
Aumento Permanente da Receita 60.562.806,86
(-) Transferências ao Poder Legislativo 2.833.353,49
(-) Dedução do FUNDEB . 6.403.411,48
(-) Despesas Continuadas 47.026.041,27
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 4.300.000,62
Redução Permanente da Despesa (Il)
Margem Bruta (Il)=(I+11) 4.300.000,62
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 1.500.000,00
Impacto de Novas DOCC
Aumento real do salário mínimo
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(Ill-IV)
1.500.000,00
2.800.000,62
Notas Explicativas:
As margens de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado decorre do esforço fiscal a ser implementado
para o exercício de 2015. Não há incentivos fiscais a serem considerados para a renúncia de receita.
MUNICÍPIO DE IBIÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015
ANEXO DE METAS FISCAIS - METAS ANUAIS
(Conforme art. 4º, 8 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal)
Ano 2015 Ano 2016 Ano 2017
% PIB % PIB Valor Corrente % PIB
Especificação Valor Corrente (a) Valor Constante (a/piB)x100 Valor Corrente (b) Valor Constante (pypiB)x100 (c) Valor Constante (cypIB)x100
Receita Total 60.562.806,86 57.837.480,55 1,014 — 62.379.691,06 59.260.706,51 0,953 64.251.081,79 60.717.272,29 0,982
Receita Primárias (1) 60.048.063,17 57.345.900,33 1,006 61.849.505,06 58.757.029,81 0,945 63.704.990,21 60.201.215,75 0,973
Despesa Total 50.562.806,86 57.837.480,55 0,847 63.379.691,06 59.260.706,51 0,968 64.251.081,79 60.717.272,29 0,982
Despesas Primárias (Il) 58.853.353,25 56.204.952,35 0,986 60.318.953,84 57.588.006,15 0,922 62.437.522,45 59.003.458,72 0,954
Resultado Primário 1.194.709,92 1.140.947,97 0,020 1.230.551,22 1.169.023,66 0,019 1.267.467,76 1.197.757,03 0,019
Resultado Nominal - 36.606,00 - 34.958,73 - 0,001 - 37.704,18 - 35.818,97 - 0,001 - 600.498,36 - 567.470,95 - 0,009
Dívida Pública Consolidada 28.770.456,85 27.475.786,29 0,482 |. 27.109.966,74 25.754.468,40 0,414 25.449.476,63 24.049.755,42 0,389
Dívida Consolidada Líquida 28.683.626,28 *' 27.392.863,10 0,480 27.017.926,34 25.667.030,02 0,413 25.523.260,28 24.119.480,96 0,390
PIB (Nacional)
Variáveis 2015 2016 2017
Inflação média (% anual) projetada c/ base em índice oficial* 6,00 6,00 6,00
Crescimento do PIB - Fonte: IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 2,00 2,00 2,00
Projeção do PIB do Estado 5.971.844.785,00 6.544.299.199,00 6.544.299.199,00
* IPCA
Fonte: Base de Dados do Portal Brasil e IBGE - Instituto Brasilero de Geografia e Estatística És :
Fonte: Fundação João Pinheiro
Fonte: LDO do Estado de Minas Gerais
MUNICÍPIO DE IBIÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015
ANEXO DE METAS FISCAIS - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS
(Conforme art. 4º, 8 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal)
ação
Espe
Receita Total
Receitas Primárias (|)
Despesa Total
Despesas Primárias (Il)
Resultado Primário
Resultado Nominal
Montante Divida Púl
Dívida Consolidada Líquida
ica
Especificação
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (
Resultado Primário (H)=(
Resultado Nominal
Montante Dívida Pública
Divida Consolidada Liquida
Metodologia de Cálculo
Valores Correntes
2014 2015 % 2016 % 2017 o
58.828.120,00 60.562.806,86 2,95 62.379.691,06 3,00 64.251.081,79 3,00
58.328.120,00 60.048.063,17 2,95 61.849.505,06 3,00 63.704.990,21 3,00
58.828.120,00 60.562.806,86 2,95 62.379.691,06 3,00 64.251.081,79 3,00
57.167.629,89 58.853.353,25 2,95 60.618.953,84 3,00 62.437.522,45 3,00
1.160.490,11 1.194.709,92 2,95 1.230.551,22 3,00 1.267.467,76 3,00
» 35.557,50 - + 36.606,00 2,95 & 37.704,18 3,00 - 600.498,36 1.492,66
30.430.948,96 28.770.456,85 - 5,46 27.109.966,74 - 5,77 25.449.476,63 - 613
30.349.033,33 28.683.626,28 - 5,49 27.017.926,34 - 5,81 25.523.260,28 - 5.53
Valores Constantes
2014 2015 % 2016 Yo 2017 %
56.180.854,60 57.837.480,55 2,95 59.260.706,51 2,46 60.717.272,29 246
55.703.354,60 57.345.900,33 2,95 58.757.029,81 2,46 60.201.215,75 2,46
56.180.854,60 57.837.480,55 2,95 59.260.706,51 2,46 60.717.272,29 2,46
54.595.086,54 56.204.952,35 2,95 57.588.006,15 2,46 59.003.458,72 2,46
1.108.268,06 1.140.947,97 2,95 1.169.023,66 2,46 1.197.757,03 2,46
” 33.957,41 - 34.958,73 2.95 + 35.818,97 2,46 - 567.470,95 1.484,27
29.061.556,26 27.475.786,29 - 5,46 25.754.468,40 - 6,26 24.049.755,42 - 6,62
28.983.326,83 27.392.863,10 - 5,49 25.667.030,02 - 6,30 24.119.480,96 - 6,03
Índices de Inflação
2014 2015 2016 2017
6,00% 6,00% 6,00% 6,00%
iro de Geografia e Estatística
IPCA - Fonte das informações: Base de Dados do Portal Brasil e IBGE - Instituto Bra:
Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes
Para efetivar os cálculos a preços constantes apartir de 2014, os valores corentes foram deflacionados com base nas variações previstas para o
Indice de Preços ao Consumidor Amplo, conforme tabela abaixo:
2014 2015 2016 2017
4,5% 4,5% 5,0% 5,5%
dg
MUNICÍPIO DE IBIÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015
ANEXO DE METAS FISCAIS - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
(Conforme art. 4º, 8 2º, inciso Ill da Lei de Responsabilidade Fiscal)
Receitas Realizadas
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 2013 (a) 2012(b) 2011(c)
Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Rendimento de Aplicação 64,71
Total (1) + 64,71
Saldo Financeiro de Exercícios Anteriores somados ao Total (1) 1.791,72
Despesas Executadas
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 2013(a) 2012(b) 2011(c)
Despesa de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
Despesas Correntes dos Regimes Previdênciários
Regime Geral de Previdência Social
Regime Prório de Previdência dos Servidores
Total (11)
Saldo Financeiro (Il) = (1-1) 1.791,72
Observações:
MUNICÍPIO DE IBIÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015
AVALIAÇÃO PERCENTUAL DO CRESCIMENTO DA DESPESA
(Conforme art. 4º, 8 2º, inciso V da Lei de Responsabilidade Fiscal)
Descrição
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 37.514.958,08 36.991.170,59 - 1,40 39.789.120,72 7,56 50.054.000,00 25,80
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 20.152.988,50 21.054.003,41 4,47 22.850.374,46 8,53 29.362.400,00 28,50
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 20.152.988,50 21.054.003,41 4,47 22.850.374,46 8,53 29.362.400,00 28,50
3.1.90.01.00 Aposentadorias, RPPS, Res. Rem. E Reforma 93.483,26 93.886,70 0,43 101.131,51 772 110.000,00 877
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 14.162,00 15.550,00 9,80 16.821,79 8,18 17.000,00 1,06
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 2.179.412,87 1.978.501,36 - 9,22 2.063.683,98 4,31 2.707.500,00 31,20
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 13.595.899,99 14.644.197,95 rea) 15.938.296,64 8,84 18.127.200,00 13,73
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3.286.665,81 3.304.228,26 0,53 3.634.907,47 10,01 4.734.700,00 30,26
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civi 81.259,47 83.585,05 2,86 91.420,92 9,37 124.500,00 36,18
SEIS TOS SS O ip A E Sa ni e e e e dm
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 849.480,54 875.579,23 3,07 949.063,21 8,39 1.430.000,00 50,67
3.1.90.92.00 Despesa de Exercícios Anteriores 273,07 -- 100,00 - - 2.011.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas ' 52.351,49 58.472,86 11,69 55.048,94 - 5,86 100.500,00 82,56
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida 275.009,26 270.847,83 - 1,51 306.834,40 13,29 372.000,00 21,24
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 275.009,26 270.847,83 - 1,51 306.834,40 13,29 372.000,00 21,24
3.2.90.21.00 Juros Sobre Divida Por Contrato 275.009,26 270.847,83 - 164 306.834,40 13,29 372.000,00 21,24
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 17.086.960,32 15.666.319,35 - 831 16.631.911,80 6,16 20.319.600,00 22147
3.3.50.00.00 Transferencias Privadas S/Fins Lucrativos 3.609.298,32 3.187.630,94 - 11,68 3.267.803,84 2,52 3.327.700,00 1,83
3.3.50.41.00 Contribuições 191.165,00 50.000,00 - 73,84 53.992,40 7,98 250.700,00 364,32
3.3.50.43.00 Subvenções Sociai 3.418.133,32 3.137.630,94 - 8,21 3.213.611,44 242 3.077.000,00 - 4,25
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 40.251,19 36.806,06 - 8,56 47.041,78 27,81 121.000,00 157,22
3.3.70.41.00 Contribuições 40.251,19 36.806,06 - 8,56 47.041,78 27,81 101.000,00 114,70
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público - - = d . 20.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 13.437.410,81 12.441.882,35 - 7,41 13.317.066,24 7,03 16.870.900,00 26,69
3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado - 1.244,00 - 1.326,22 6,61 - - 100,00
e,
3.3.90.14.00 258.409,99 276.951,32 7,18 294.313,61 6,27 363.700,00 23,58
3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes 196.424,41 170.000,00 - 13,45 184.828,38 8,72 180.000,00 - 2,61
3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.208.504,25 1.774.221,50 - 19,66 1.945.857,64 9,67 3.185.000,00 63,68
Premiações Culturais, Artisiticas, Cientificas,
Desportivas e Outras = 5.000,00
3.3.90.32.00 Material, Bem Ou Serviço p/D st. Gratuita 142.918,58 142.244,46 - 0,47 131.619,95 - 7,47 540.500,00 310,65
1.656,01
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 408.850,00 296.139,92 - 27,57 307.093,80 3,70 539.000,00 75,52
2.728.456,02 2.853.865,98 4,60 3.041.752,93 6,58 3.178.500,00 4,50
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra = 57.640,00 E 61.079,60 5,97 500,00 - 99,18
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 7.065.990,30 6.039.140,51 - 14,53 6.140.543,28 1,68 8.172.200,00 33,09
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 201.499,41 293.864,43 45,84 343.262,95 16,81 296.500,00 - 13,62
3.3.90.31.00
327,50 -.- 100,00 =
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção - 670,32 - 711,84 6,19 12.500,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa
3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros Pessoas Físicas 39.085,45 60.215,33 54,06 84.413,11 40,19 80.500,00 - 4,64
3.3.90.49.00 Auxílio Transporte 20.611,10 215.573,20 945,91 21.800,31 - 89,89 31.000,00 42,20
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 32.050,45 22.675,42 - 29,25 22.786,90 0,49 51.000,00 123,81
3.3.90.92.00 Despesas de Exerci 38.639,83 78.150,53 102,25 362.315,14 363,61 153.500,00 - 57,63
3.3.90.93.00 Indenizações e Resti 95.643,52 353.281,33 269,37 373.360,58 5,68 80.500,00 - 78,44
| Indenização pela Execução de Trabalho de
3390.95.00 cm - - - E . 1.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 5.150.522,16 7.337.452,77 42,46 7.552.175,25 2,93 8.184.120,00 8,37
4.4.00.00.00 Investimentos 4.123.433,18 5.949.465,42 44,28 6.223.624,62 4,61 6.869.120,00 10,37
44.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público - - -
- 10.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.123.433,16 5.949.465,42 44,28 6.223.624,62 4,61 6.859.120,00 10,21
4.4.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica - 62.323,60 - 66.926,84 7,39 - - 100,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 3.427.734,26 5.018.991,42 46,42 5.216.606,18 3,94 4.655.913,80 - 10,75
4.4.90.51.01 Obras e Instalações de Domínio Público = A - - 90.000,00
4.4.90.51.02 Obras e Instalações de Domínio Patrimonial - - a a - 432.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 695.698,92 868.241,40 24,80 940.091,60 8,28 1.549.206,20 64,79
4.4.90.52.18 Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos >: = = - , 98.000,00
| 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis - - E = - 34.000,00
4.6.00.00.00 Amortização da Divida 1.027.088,98 1.387.987,35 35,14 1.328.550,63 - 4,28 1.315.000,00 - 1,02
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 1.027.088,98 1.387.987,35 35,14 1.328.550,63 - 4,28 1.315.000,00 - 1,02
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 1.027.088,98 1.387.987,35 35,14 1.328.550,63 - 4,28 1.315.000,00 - 1,02
' Totais 42.665.480,24 44.328.623,36 3,90 49.835.041,27
12,42 58.238.160,00 16,86
MUNICÍPIO DE IBIÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015
AVALIAÇÃO PERCENTUAL DO CRESCIMENTO DA RECEITA
(Conforme art. 4º, $1º da Lei de Responsabilidade Fiscal)
cóDico DESCRIÇÃO 2011 2012 Na és o 2013 VARIDÃO | ama o a
00.1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 46.263.271,71 45.739.985,50 - 1,13 49.798.409,19 8,87 58.933.620,00 18,34
00.1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 4.677.396,56 4.202.854,12 - 10,15 4.499.191,86 7,05 — 5.301.000,00 17,82
00.1110.00.00 IMPOSTOS 4.485.417,17 3.740.477,87 - 16,61 3.957.340,98 5,80 4.620.000,00 16,75
00.1112.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 2.109.886,27 2.487.481,10 1790 2.244.343,99 - 977 — 3.180.000,00 41,69
00.1112.01.00 IMPOSTO S/A PROPRIEDADE TERRIT. RURAL 386.609,35 457.653,43 18,38 2299920 - 9497 520.000,00 2.160,95
00.1112.01.01 ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (MUNIC. 386.609,35 457.653,43 18,38 22.999,20 - 94,97 520.000,00 2.160,95
00.1112.02.00 IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territ. 417.854,32 512.588,47 22,67 620.148,53 20,98 700.000,00 12,88
00.1112.04.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE 549.582,91 601.579,95 9,46 655.961,41 9,04 760.000,00 15,86
00/1112,04:31 1TpSstoide Renda Retiro niasiFontes sobre os 385.941,81 439.955,71 14,00 450.106,51 2,31 540.000,00 19,97
Rendim.
00.1112.04.34 A deiRendalRelido nasironteslenbra Quiros 163.641,10 161.624,24 - 1,23 205.854,90 27,37 220.000,00 6,87
00.1112.08.00 ER sobre"TransmissãoInierVIvOs" de iBans 755.839,69 915.659,25 21,14 945.234,85 323 1.200.000,00 26,95
00.1112.08.01 ITBI Imposto Trans. De Bens Inter-Vivos 755.839,69 915.659,25 21,14 945.234,85 323 1.200.000,00 26,95
00.1113.00.00 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULA 2.375.560,90 1.252.996,77 - 4725 1.712.996,99 36,71 1.440.000,00 - 15,94
00.1113.05.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NA 2.375.560,90 1.252.996,77 - 47,25 1.712.996,99 36,71 1.440.000,00 - 15,94
00.1113.05.01 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 828.042,70 1.252.996,77 B1j92 1.712.996,99 36,71 1.440.000,00 - 15,94
00.1113.05.03 ISSQN -PJ 368.487,18 - 100,00 ê E 3
00.1113.05.04 ISSQN - PF 260.488,26 - 100,00 E = E
00.1120.00.00 TAXAS 191.949,39 462.376,25 140,88 541.850,88 17,19 681.000,00 25,68
00.1121.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 52.440,74 287.107,13 447,49 343.856,15 19,77 347.000,00 0,91
00.1121.17.00 Taxa de Fisc. de Vigilância Sanitária - - - - - 7.000,00 -
00.1121.25.00 TLLF - TX LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 13.849,32 252.056,99 1.720,00 291.868,20 * 15,79 270.000,00 - 7,49
00.1121.29.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 22.563,59 314,67 - 98,61 127,95 - 59,34 26.000,00 20.220,44
00.1121.32.00 Taxa de Aprovação Proj. de Constr. Ci 16.027,83 18.661,68 16,43 29.810,00 59,74 22.500,00 - 24,52
00.1121.36.00 Taxa Apreen. Depos. Ou Liber. Animais - - - - - 1.500,00 -
00.1121.99.00 pps TADAS PELO ERER PODERDE - 16.073,79 - 22.050,00 37,18 20.000,00 - 9,30
00.11.2199.01 Outras Taxas pelo poder de pol - 16.073,79 - 22.050,00 37,18 20.000,00 - 9,30
00.1122.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 139.508,65 175.269,12 25,63 197.994,73 12,97 334.000,00 68,69
00.1122.21.00 Taxas de Serviços Cadastrais 66.842,21 92.927,82 39,03 112.110,71 20,64 100.000,00 - 10,80
00.1122.28.00 Taxa de Cemitérios 19.200,94 22.397,14 16,65 23.837,07 6,43 57.000,00 139,12
00.1122.90.00 TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA 90,47 59.944,16 66.158,61 61.982,47 3,40 75.000,00 21,00
00.1122.92.00 Taxa de averbação 22.875,37 -.- 100,00 23,80 - -.- 100,00
00.1122.93.00 Taxa de avaliação 11.526,77 - E 100,00 40,68 - o 100,00
OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE
00.1122.99.00 SERVIÇOS 18.972,89 -.. 100,00 - o 102.000,00 -
00.1200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 940.308,62 732.762,18 - 22,07 388.749,34 - 46,95 500.000,00 28,62
00.1230.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de * 940.308,62 732.762,18 - 22,07 388.749,34 - 46,95 500.000,00 28,62
Iluminação Pública
00.12.30.01.00 CIP - Contribuição Custeio Ilum. Pública 940.308,62 732.762,18 - 22,07 -.- 100,00 - -
00.1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 248.832,62 226.227,27 - 9,08 727.197,23 221,45 524.000,00 - 27,94
00.1310.00.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 1.756,26 o - 100,00 - - 15.000,00 -
00.1311.00.00 ALUGUEIS 1.756,26 =. 100,00 - - 15.000,00 E
00.1311.01.00 Alugueis 1.756,26 e: 100,00 E - 5.000,00 -
00.1311.01.01 Alugueis 1.756,26 = E 100,00 E E 5.000,00 E
00.1311.99.00 Alugueis - - - - - 10.000,00 E
00.1320.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 240.281,36 226.227,27 - 5,85 727.197,23 221,45 509.000,00 - 30,01
00.1325.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCARIOS 240.281,36 226.227,27 - 5,85 727.197,23 221,45 481.000,00 - 33,86
00.1325.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS DE RECURSOS 200.827,55 191.781,97 - 4,50 211.175,78 10,11 471.000,00 123,04
Receita de Remuneração de Dep. Banc. Recursos . . x . ' 230.000,00 º
00.1325.01.01 ,,.
Vince.
£S
—————w———>>w>—>w>—>w>——>—w—w——w—w—w——————————
00.1325.01.02 ago da eraracdocelDep:Pancanscirsos 16.374,45 10.921,38 - 33,30 10.134,28 - 7,21 20.000,00 97,35
E A
Don aco oo, sena or uno ra foice nano ano iso p 8.192,64 : 20.353,22 148,43 15.000,00 - 26,30
APR RE RR A E E A DE RR A AT A 1
00.1325.01.05 Receita de Remuneração de Dep. Banc. Recursos À L . 413.85 Ê 9.000,00 2.074,70
Vinc MDE
00.1325.01.06 Receita de Remuneração de Dep. Bancários de 25.190,03 5.512,69 - 7812 2.377,84 - 56,87 25.000,00 951,37
ca siso, FL 4 Et ma A Ut TNTLISa TT Assada.
00.1325.01.07 REC. REM. REND. COTA PARTE MULTAS TRAN 2.011,22 511,07 - 74,59 - 400,00 a E
E pr E E E Ta E O O PO TD, O A O |
00.1325.01.08 RECEITA REMUN. ILUMINAÇÃO PÚBLICA - 4.441,22 E - 100,00 - -
00:1325,01,09: Hecelta de Remuneração de Deposiios Bancarios de 157,68 34,89 - 7787 44,02 26,17 700,00 1.490,19
Recursos Vinculados - CIDE
00.1325.01.10. Receita de Remuneração de Depositos Bancarios de 861,87 767,82 - 10,91 19.528,93 2.443,43 1.300,00 - 93,34
Recursos Vinculados - FNAS
00.1325.01.11 RENDIMENTOS - PNAE = 407,64 - 424,91 424 - 100,00
00.1325.01.12 RENDIMENTOS QESE 1.618,79 993,76 - 38,61 163,68 - 83,53 -- 100,00
00.1325.01.13 RENDIMENTOS - PNATE 407,05 158,93 - 60,96 - 100,00 - -
00.1325.01.14 Rendimentos - Transporte Escolar 12,58 147,84 1.075,20 -. 100,00 - -
00.1325.01.99 REND. APLICAÇÃO FINAN. REFORMA PEMARC 331,45 -- 100,00 - A ! b
em ht a SM RCE Ci ME CS nt EL TM AD SA AE ES dado
00.1325.01.99 Receita de Remuneração de Outros Depósitos 153.862,43 159.692,09 3,79 157.735,05 - 1,23 170.000,00 7,78
Bancários de Recursos Vinculados
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS
00.1325.02.00 (ao VINCULADOS 39.453,81 34.445,30 - 1269 51602145 1.398,09 10.000,00 - 98,06
00.1325.02.02 REMUNERAÇÃO DE DEP. BANCARIOS SAAE 16.458,50 22.510,59 36,77 25.100,23 11,50 - 100,00
00.1325.02.99 carga BeiQuiros Depóshce-deiHecureasição 23.297,31 11.934,71 - 48,77 490.921,22 4.013,39 10.000,00 - 97,96
A SEN SIS Mihculados 13 e CSA A E SEUS ESSA rea TOO
00.1327.00.00 Remuneração de Saldos de Recursos Não . . . . . 28.000,00 .
Desembolsados
00.1327.00.01 Remuneração de Saldos de Recursos Não . . . . . 28.000,00 .
Desembolsados
00.1390.00.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 6.795,00 - 100,00 - : : :
00.1390.99.00 Outras Receitas Parimo 6.795,00 -.. 100,00 - - “ .
00.1390.99.01 Receita PEMARC 6.795,00 -- 100,00 3 k E E
00.1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 2.513.19800 2.583.361,95 279 2.600.132,88 0,65 5.379.500,00 106,89
00.1600.03.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE 25.115,07 35.577,50 41,66 39.651,92 11,45 40.000,00 0,88
00.1600.03.06 Receita de Terminais Rodiviários 25.115,07 35.577,50 41,66 39.651,92 11,45 40.000,00 0,88
00.1600.13.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 72.967,85 5.359,56 - 92,65 4.781,85 - 10,78 30.000,00 527,37
00.1600.13.01 TARIFA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS SAAE 66.235,00 .. 100,00 7 = 7.000,00 -
00.1600.13.02 Serviços de Venda de Editais 6.732,85 -.. 100,00 - - 5.000,00 -
00.1600.13.99 Outros serviços Administrativos - 5.359,56 - 4.781,85 - 10,78 18.000,00 276,42
00.1600.19.00 SERVIÇOS RECREATIVOS E CULTURAIS - 8.131,93 - 13.150,20 61,71 300.000,00 2.181,33
00.1600.19.01 Outros serviços recerativos e culturais - 8.131,93 - 13.150,20 61,71 300.000,00 2.181,33
00.1600.21.00 SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO 48.798,00 30.000,40 - 38,52 ae 100,00 50.000,00 -
00.1600.21.01 Serviços de hospedagem e alimentação 48.798,00 30.000,40 - 38,52 - 100,00 50.000,00 -
00.1600.26.00 Serviços de Fornecimento de Água 1.618.120,24 -.. 100,00 - - - -
00.1600.26.01 Tarifa de água - SAAE 1.618.120,24 -.- 100,00 - - - -
001600.41.00 SERV. CAPT. ADUÇÃO, TRAT. RES.DIST.AGUA - 1.719.476,67 - 1.754.606,99 2,04 3.954.500,00 125,38
001600.41.01 Serv. Capt. Adução, trat. Res. Dist. Agua - 1.719.476,67 - 1.754.606,99 2,04 3.954.500,00 125,38
00.1600.42.00 SERVIÇO FORNECIMENTO DE AGUA 728.299,31 784.806,19 7,76 784.637,40 - 0,02 950.000,00 21,08
00.1600.42.01 SERVIÇO FORNECIMENTO DE AGUA 728.299,31 784.806,19 7,76 784.637,40 - 0,02 950.000,00 21,08
00.1600.48.00 Serv. Col. Transp. Trat. E dest. Fin. Esgotos - = & - 27.000,00 =
00.1600.99.00 OUTROS SERVIÇOS 19.897,77 9,70 -- 99,95 3.304,52 33.967,22 28.000,00 747,32
00.1600.99.01 Analises laboratóriais - 9,70 e 3.304,52 33.967,22 28.000,00 747,32
00.1600.99.02 Conservação - SAAE É 2,24 -- 100,00 - - - -
00.1600.99.03 Ligação - SAAE 0,40 E 100,00 = = E e
00.1600.99.04 Religação - SAAE 19.795,43 .. 100,00 - = & e
00.1600.99.06 Outras receitas de servições - SAAE 99,70 -.- 100,00 - - E E
00.1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 37.270.179,28 36.960.416,42 - 0,83 40.825.718,66 10,46 44.823.000,00 9,79
00.1720.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 36.974.975,05 36.821.127,51 - 0,42 40.748.987,05 10,67 42.818.000,00 5,08
00.1721.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 15.907.043,18 16.709.851,62 5,05 19.812.202,18 18,57 19.043.000,00 - 3,88
00.1721.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 11.633.808,97 11.986.598,92 3,03 13.258.486,07 10,61 13.060.000,00 - 1,50
00.1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 11.633.808,97 11.986.598,92 3,03 12.756.988,87 6,43 13.000.000,00 1,90
00.1721.01.05 Cota-Parte do do Imposto sobre a Propriedade ] ] . 501.497,20 : 60.000,00 - 8804
Territ. Rural
00.1721.09.00 Outras Transferências da União - E -
00.1721.09.02 FEX - Au Financ. Fomento Exportações E E = K
00.1721.22.00 TRANSF. COMP. FINANC. EXPL. RECUR. NATUR. 152.217,05 178.351,57 17,17 183.962,13 3,15 214.000,00 16,33
aa
00.1721.22.20 CFEM-COMP. FINANC. DE EXTRAC. MINERAL 18.425,05 1.974,42 - 89,28 958,03 - 51,48 24.000,00 2.405,14
00.1721.22.70 Cota-parte Fundo Especial Petroleo - FEP 133.792,00 176.377,15 31,83 183.004,10 3,76 190.000,00 3,82
00.1721.33.00 Rs del Restos CG toa pUnicode 2.982.393,54 3.245.400,20 882 3.564.136,16 9,82 3.786.000,00 6,22
Er ade CI Sl] O Oo ad a IDE Dir ia o AO mer um som! tea
00.17.21.33.01 Piso Atenção Básica - PAB FiXo 496.790,69 =)» 100,00 E = Ei E
00.1721.33.02 AECO - Ações Est. Campanhas Diversas 1.268,00 -.- 100,00 - - - -
00.1721.33.03 Programa de Agentes Comunitários de Saúde 448.740,00 -- 100,00 - - - -
00.1721.33.04 Prog. Vigilância Epidemilogica Continuada 124.324,95 sã= 100,00 E = - -
00.1721.33.07 Programa Farmacia Básica 127.456,29 -.. 100,00 - - = -
00.1721.33.08 PSF - Programa Saúde da Família 457.350,00 -.. 100,00 - - - a
00.1721.33.09 Programa Saúde Bucal 151.400,00 .. 100,00 - - Es
00.1721.33.10 Media e Alta Complexidade 1.171.708,61 io 100,00 ” E a a
00.1721.33.11 “o mia ia RecusosiRUS'stajaco Alone) k 1.802.888,38 E 2.145.999,23 19,03 2.400.000,00 11,84
ici Basa "LD EEE Ei sei e do
Transferencias de Recursos SUS - Bloco Atenção 1.191.780,78 . 1.116.676,82 - 6,30 1.200.000,00 7,46
00.1721.33.12 Magia e Alta Complexidade :
00.1721.33.13 ru da pecus sus = joe Viga . 94.411,51 - 191.069,25 102,38 85.000,00 - 55,51
ame mtoalido Ad DOADO AOS —o————t od dt a tál o s E
00,1721,25,14 |fansterenciaside Recirsos SUS" Bloco Assist. - 147.318,53 s 108.384,83 - 26,43 90.000,00 - 16,96
— Farmacêutica >|
00.1721.33.15 Pri: de Recursos SUS - Bloco Gestão . E . . , 10.000,00 .
ita US CL LLLL LCA E ta iu ID
00.1721.33.49 Outros Programas Atenção Básica 3.360,00 -.- 100,00 - E - =
00.1721.33.99 Outros Programas Fin. Transf. Fundo a Fundo - 9.000,00 - 2.006,03 - 77,71 1.000,00 - 50,15
foazo var Tansierendias;de Recirses de Findo Nacionialde 176.827,31 238.363,54 34,80 595.205,44 149,70 739.000,00 24,16
Assistência Social - FNAS
00.1721.34.01 FNAS - Recursos Fundo Nac. de Assit. Social 40.927,31 127.263,54 210,95 . 100,00 a -
00.1721.34.11 Piso Fixo Média Complexidade 135.900,00 111.100,00 - 18,25 185.900,00 67,33 80.000,00 - 56,97
00.1721.34.12 Proteção Social Básica - Piso Basico Variavel - - - = 115.000,00 -
00.1721.34.13 Proteção Social Especial - Piso Variavel Média . . E . 90.000,00 .
Complexidade
00.1721.34.14 Proteção Social Especial - Piso Fixo Mé , . E y 120.000,00 |
Complexidade
00.1721.34.15 IGD - SUAS - - - - 18.000,00 E
00.1721.34.16 Transferencia de Rec. Fundo Naacional de . . ,, - 55.000,00 .
Assistência Social
00.1721.3417 Transferencia de Rec. Fundo Naacional de . . . . 260.000,00 .
Assistência Social
00.1721.34.99 FNAS - Outras 2 e Z 409.305,44 E 1.000,00 - 99,76
TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO
00.1721.35.00 NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA 665.604,52 760.479,92 14,25 2.118.661,12 178,60 884.000,00 - 58,28
EDUCAÇÃO - FNDE
00.1721.35.01 Transferencias do Salário-Educação 417.587,91 474.112,78 13,54 478.610,42 0,95 550.000,00 14,92
00.1721.35.02 Transferencias Diretas do FNDE referentes ao 1 1.200,00 E 2.176,10 81,34 3.000,00 37,86
Programa Dinheiro na Escola - PDDE
Transferencias Diretas do FNDE referentes ao
00.1721.35.03 197.880,00 194.328,00 - 1,80 192.714,00 - 0,83 240.000,00 24,54
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
Transferencias Diretas do FNDE ref. Programa
00.1721.35.04 50.136,61 90.779,14 81,06 1.375.767,90 1.415,51 90.000,00 - 93,46
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
00.1721.35.99 Outras Transferencias Diretas do FNDE - - - 69.392,70 - 1.000,00 - 98,56
00.1721.36.00 ra Financeira do ICMS Desondrdgda 123.846,12 102.860,64 - 16,94 91.751,26 - 10,80 130.000,00 41,69
00.1721.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 172.340,67 197.796,83 14,77 = 100,00 230.000,00 E
00.1721.99.01 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 172.340,67 197.796,83 14,77 = 100,00 230.000,00 ;
00.1722.00.00 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 15.903.071,48 14.675.089,89 - 772 15.265.593,82 402 18.065.000,00 18,34
00.1722.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 15.873.196,48 14.611.802,59 - 7,95 — 15.006.640,99 270 17.980.000,00 19,81
00.1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 14.442.77122 13.059.559,64 - 9,58 13.333.611,43 2,10 16.000.000,00 20,00
00:1722:01,02)- eterFarteido Imposto sobre a Propriedade de 1.129.821,19 1.306.169,99 1561 1.481.776,44 1344 1.500.000,00 1,28
Veiculos Automotores
00.1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 228.722,56 207.719,52 - 9,18 189.310,80 - 8,86 410.000,00 116,58
00,172201, 14, cota Pane da'Contibuição de Intervenção no 71.881,51 38.353,54 - 46,64 194232 - 9494 70.000,00 3.503,94
Dominio Economico
Transferencias de Recursos do Estado para
00.1722.33.00 29.875,00 63.287,20 111,84 258.952,83 309,17 85.000,00 - 67,18
Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo
Transferencias de Recursos do Estado para
00.1722.33.01 29.875,00 63.287,20 111,84 258.952,83 309,17 85.000,00 - 67,18
Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo
00.1723.00.00 TRANSFERENCIAS DOS MUNICÍPIOS - - - - - 10.000,00
00.1723.99.00 Transferencias de Recursos do Sistema Unico de . . . : , 10.000,00 .
Saúde - SUS :
00.1724.00.00 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 5.164.860,39 5.436.186,00 5,25 5.671.191,05 4,32 5.700.000,00 0,51
00.1724.01.00 Transferencias de Recursos do FUNDEB 5.164.850,39 5.436.186,00 5,25 5.671.191,05 4,32 5.700.000,00 0,51
00.1724.01.01 Fundeb - Rec. Fundo Man. Des. E Basica 5.164.860,39 5.438.186,00 5,29 5.671.191,05 4,28 5.700.000,00 0,51
00.1730.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 50.000,00 o 100,00 » = = E
00,1730.01.00 Convênio com ABHA - - ê - - z -
00.1730.99.00 Outras Transf. De Instituições Privadas 50.000,00 -.. 100,00 - - 5 =
00.1730.99.01 VALE S/A , 50.000,00 ze 100,00 e E E =
00.1760.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 245.204,23 139.288,91 - 43,19 76.731,61 - 44,91 2.005.000,00 2.513,00
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E
DE SUAS ENTIDADES
Transferencias de Convenios da União para Sistema . 100.000,00 .
00.1761.01.00 Único de Saúde - - m -
00.1761.02.00 Transferencias de Convenios da União Destinadas a . ] K 4 . 150.000,00 L
Programas Educação
Transferencias de Convenios da União Destinadas a
00.1761.00.00 209.879,10 83.707,20 - 60,12 76.731,61 - 8,33 1.545.000,00 1.913,51
00.1761.03.00 90.682,80 83.707,20 - 7,69 6.975,60 - 91,67 95.000,00 1.261,89
Programas de Assistencia Social
00.1761.03.01 Apae 90.682,80 83.707,20 - 7,69 mé des 100,00 - E
00.1761.99.00 NÃO TRANSRERENCIAS DE QONVENIOSDA 119.196,30 o JE 100,00 69.756,01 - 1.200.000,00 1.620,28
00.1761.99.01 Outras Transf. De Conv. Da União - - - 69.756,01 - 1.200.000,00 1.620,28
00.1761.99.03 Programa Segundo Tempo 119.196,30 =. 100,00 - - o) =
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS
00.1762.00.00 ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS 35.325,13 55.581,71 57,34 mo Em 100,00 460.000,00 "
ENTIDADES
00.1762.01.00 Transferencias de Convenios da União para Sistema K . . : 100.000,00 .
Unico de Saúde
00:1762/02:00 1anisferencias de Convenios dos Estados s 55.581,71 - - 100,00 60.000,00 -
Destinadas a Programas de Educação
00.1762.02.01 TRANSF. SEE TRANSPORTE ESCOLAR = 55.581,71 s E 100,00 E e
00.1762.03.00 Transf. SEE Transporte Escolar 35.325,13 E 100,00 e - & =
OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS
00.1762.99.00 DOS ESTADOS - - = - 300.000,00 -
00.1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 613.356,39 1.034.363,56 68,64 757.419,22 - 26,77 2.406.120,00 217,67
00.1910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 279.549,68 312.552,33 11,81 156.470,15 - 49,94 608.000,00 288,57
00.1911.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 15.521,10 13.549,47 - 12,70 51.164,01 277,61 19.000,00 - 62,86
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU Bilbo io E E pa Ages is E
00.1911.38.00
00,1911.39,00 Multas é Juros'de Mora do Imposto sobre a 470,00 1.600,00 240,43 18.396,35 1.049,77 3.000,00 - 83,69
transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis - ITBI
00.1911.40.00 Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Serviços 8.976,97 8.110,17 - 9,66 14.011,85 72,17 10.500,00 - 25,06
de Qualquer Natureza - ISS
00.1911.99.00 MULTAS E JUROS DE MORA OUTRAS TRIBUTOS 2.893,98 3.819,75 31,99 8.446,77 121,18 5.000,00 - 40,81
00.1911.99.01 MULTAS E JUROS DE MORA - TAXAS 2.893,98 3.819,75 31,99 8.446,77 121,13 5.000,00 - 40,81
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA
00.1913.00.00 oc TRIBUTOS 69.402,46 2.195,95 - 96,84 3.688,39 67,96 80.000,00 2.068,97
00.1913.11.00. Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do IPTU 61.770,96 - = 100,00 a E 70.000,00 E
00.1913.13.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISS 7.631,50 2.195,95 - 71,23 3.688,39 67,96 10.000,00 171,12
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DE
00,1915.00.00" (irTRAS RECEITAS ! 5 E 8,25 Ê 5.000,00 60.506,06
OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA RE , 500000 60.506,06
00.1915.99.00 Ativa DE OUTRAS RECEITAS : E E
00.1915.99.01 a cara Se ae da Divida Ativa do , : 8,25 S 5.000,00 60.506,06
00.1919.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 194.626,12 298.806,91 53,53 101.609,50 - 65,99 504.000,00 396,02
00.1919.15.00 Multas Previstas na Legislação de Transito 109.010,38 193.310,19 77,33 = 100,00 220.000,00 -
00.1919.15.01 Multas Prev. Na Legislação de Transito 109.010,38 193.310,19 77,83 . 100,00 220.000,00 -
00.1919.27.00 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS - 8,25 = 409,50 7.700,00 2.500,00 510,50
00.1919.27.01 Multas e Juros Previstos em Cont. Saae 5,25 e 409,50 7.700,00 2.500,00 510,50
00.1919.35.00 Multas por danos ao Meio Ambiente - SAAE - - - 38.000,00 -
00.1919.50.00 Multas por Auto de Infração - SAAE E 20.718,85 - 14.300,74 - 30,98 43.500,00 204,18
00.1919.50.01 Multas por Auto de Infração - SAAE - 20.718,85 - 14.300,74 - 30,98 43.500,00 204,18
00.1919.99.00 TUA DE UA DECETAS MORA DA DIVIDA 85.615,74 82.772,62 - 3,32 86.899,26 4,99 200.000,00 130,15
00.1919.99.01 Outras Multas - SAAE 6.194,02 82.772,62 1.236,33 E. JE 100,00 - e
00.1919.99.02 Multas por atraso de pagamento - SAAE 79.421,72 -.- 100,00 - - - -
00.1920.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 53.111,37 106.784,94 101,06 70.491,80 - 33,99 526.500,00 646,90
00.1921.00.00 INDENIZAÇÕES z 47.189,22 = 2h E 100,00 53.500,00 =
00.1921.99.00 Outras Indenizações - 47.189,22 - e E 100,00 53.500,00 E
E
00.1921.99.10 Outras Indenizações - 47.189,22 - ... 100,00 53.500,00 -
00.1922.00.00 RESTITUIÇÕES 53.111,37 59.595,72 12,21 70.491,80 18,28 473.000,00 571,00
- 10.000,00 -
00.1922.07.00 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores - - - -
00.1922.99.00 Outras Restituições 53.111,37 59.595,72 12,21 70.491,80 18,28 463.000,00 556,81
00.1922.99.01 Outras Restituições SAAE 20.305,13 =. 100,00 58.722,30 - .. 100,00
00.1922.99.02 Padronização do esgoto - SAAE 13.204,59 ge ra 100,00 : 7 -
00.1922.99.03 Outras Restituições - SAAE 19.601,65 55.595,72 183,63 - 100,00 E =
00.1922.99.52 Outras Restituições - 3 E 11.769,50 E = = 100,00
00.1930.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 239.712,23 226.653,11 - 5,45 292.525,23 29,06 821.620,00 180,87
00.1931.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTARIA 239.712,23 226.653,11 - 5,45 292.375,56 29,00 821.620,00 181,02
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 202.318,04 178.542,76 - 11,75 221.740,70 2419 728.620,00 228,59
Receita da Dívida do Imposto sobre Serviços de 31.355.63 11.029,55 - 64,82 13.393,58 21.43 50.000,00 273,31
Tlllrrr[rrlrWW[c(dJ/JÃLIIrÍICTIrYoOrl]DlDrljjrjr]cC—[————————————
00.1931.11.00
00.1931.13.00
Qualquer Natureza - ISS
00.1931.99.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA OUTROS TRIBUTOS 6.038,58 37.080,80 514,06 57.241,28 54,37 43.000,00 - 24,88
pd ins PS O DS O ss
00.1931.99.01 Receita da Divida At. Trib. De Taxas 6.038,58 37.080,80 514,06 57.241,28 54,37 43.000,00 - 24,88
00.1932.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - - - 149,67 - =. 100,00
00.1932.99.00 RECEITA DIV.ATIVA NÃO TRIB. OUTRAS REC. - - 149,67 - .. 100,00
00.1990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 40.983,11 388.373,18 847,64 237.932,04 - 38,74 450.000,00 89,13
00.1990.99.00 OUTRAS RECEITAS ; 40.983,11 388.373,18 847,64 237.932,04 - 38,74 450.000,00 89,13
00.1990.99.01 Outras Receitas 40.983,11 388.373,18 847,64 237.932,04 - 38,74 450.000,00 89,13
00.2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.944.828,15 3.316.902,18 70,55 1.445.457,22 - 56,42 6.129.500,00 324,05
00.2100.00.00 OPERAÇÕES DE CREDITO a E: - 587.797,04 q do 100,00
00.2110.00.00 OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS - - - 587.797,04 - -.- 100,00
00.2114.00.00 pedi CREDITOS INTERNAS - - e 587.797,04 o n 100,00
00.2114.99.00 CONTANTO OO DE CREDITOS INTERNAS - = 3 z 587.797,04 = o 100,00
00.2114.99.01 Ec de Créditos Internas - Pro . . . 587.797,04 . no 100.00
00.2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS - 112.852,41 - = - 100,00 139.500,00 -
00.2210.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS - 112.852,41 - -.. 100,00 139.500,00 -
00.2210.02.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS nm 112.852,41 E 2 100,00 E E
00.2210.02.01 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 112.852,41 - -- 100,00 - -
00.2212.00.00 ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - - - - K E -
00.2212.99.00 Outras Aplicações de Estoques - 3 : R a -
00.2215.00.00 Alienação de Veículos - - & a 130.000,00
00.2216.00.00 Alienação de Móveis e uten: - -
00.2217.00.00 Alienação de Equipamentos - - -
00.2219.00.00 Alienação de Outros Bens Móveis - 52,41 - - - 100,00 9.500,00 -
00.22.19.01.00 Alienação de Outros Bens Móveis - 52,41 - -.. 100,00 9.500,00 -
00.22.19.01.01 Alienação de Outros Bens Móveis 52,41 - -.. 100,00 9.500,00 E
00.2220.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - - E & E = E
00.2224.00.00 Alienação de Imóveis Rurais - e - -
00.2225.00.00 Alienação de Imóveis Urbanos - - -
00.2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis - a -
00.2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 1.944.828,15 3.204.049,77 64,75 857.660,18 - 73,23 5.990.000,00 598,41
00.2470.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.944.828,15 3.204.049,77 64,75 857.660,18 - 73,23 5.990.000,00 598,41
00.2471.00.00 TRANSEERENCIAS DEICONVENIOSIDA UNIAO E 1.502.541,30 2.874.049,77 91,28 =", 100,00 3.965.000,00 “
DE SUAS ENTIDADES
Transferencias de Recursos do Sistema Unico de
00.2471.01.00 Corão SUS j a a a 2 600.000,00 '
00.2471.02.00 pa ii Una Desinadas aiPiogide 123.967,41 1.059.176,70 754,40 154.959,26 - 8537 — 1.200.000,00 674,40
00.24.71.02.02 PROG. PROINFANCIA CRECHE RISOLETA E 340.910,39 . - 400,00 . :
00.24.71.02.03 CRECHE DONA MAROCA 123.967,41 617.027,74 397,73 - 100,00 - -
00.24.71.02.04 PROG. PRO INFANCIA RISOLETA . 101.238,57 a - 100,00 : E
00.2471.03.00 Transf Convênios União Destinadas a Prog de E . . . o 250.000,00 .
Saneamento Básico
00.2471.04.00 ade Nhião Desihadas airroa de Meio 493.573,89 90.187,50 - 81,73 248.600,89 175,65 300.000,00 20,68
00.24.71.04.01 Transf. Conv. Programas de Meio Ambiente - 90.187,50 7 he 100,00 - r
00.2471.04.04 CV ANA 493.573,89 - 100,00 ã 2 E :
.s.
00.2471.05.00. 1fanst Convênios União Destinadas a Prog de Infra- E 159.590,57 - 149.648,40 - 6,23 590.000,00 294,26
Estrutra em Transporte
00.2471.05.01 Transf. Conv. Prog. De Inf. - Est. De Transporte - 159.590,57 - -.. 100,00 - o
00.2471.06.00 Transf Convênios União Destinadas a Prog. 438.750,00 -.- 100,00 - - 300.000,00 -
00.2471.07.00 Transf Convênios União Destinadas a Prog. - - - - - 75.000,00 -
00.2471.08.00 Transf Convênios União Destinadas a Prog. - - - - - 150.000,00
00.2471.99.00 OUTRAS TRANFERENCIAS DE CONVENIO UNIÃO 446.250,00 1.565.095,00 250,72 = = 100,00 500.000,00 g
00.2471.99.01 Outras Transferencias de Convenio da União - 38.694,99 - -.- 100,00 - -
00.2471.99.02 CV Reforma Estadio JK E 146.250,00 = 100,00 E S
00.2471.99.03 Aquisição de Máquinas ou Impl. Agrícolas - 438.750,00 - ... 100,00 - -
00.2471.99.04 Construção Praça Juventude - 588.000,00 - -.. 100,00
00.2471.99.05 Reforma PEMARC 300.000,00 158.400,01 - 47,20 o 100,00 n -
00.2471.99.06 Aquisição de Patrulha Mecanizada 146.250,00 195.000,00 33,33 -.- 100,00 - -
TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DOS
00.2472.00.00 ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS 442.286,85 330.000,00 - 25,39 857.660,18 159,90 2.025.000,00 136,11
ENTIDADES
pransiorendiasido Convênios dosiEstados para o 13.200,00 30.000,00 127,27 285.180,00 850,60 450.000,00 57,80
Sistema único de Saúde - SUS
00.24.72.01.01 Transf. Conv. SUS 13.200,00 30.000,00 127,27 285.180,00 850,60 450.000,00 57,80
00.2472.01.00
00.2472.02.00 Transf Convenios dos Estados Dest. Prog. Educação - - - 64.025,82 = 130.000,00 103,04
00.2472.03.00 Trans! Convenios dos Estados Dest. Prog . . . . . 10.000,00 .
Saneamento Básico
00.2472.04.00 Transt 330.000,00
Ambiente
Transf Convenios dos Estados Dest. Prog. Infra- - a 530.000,00 -
00.2472.08.00 Estrutura em Transporte É É É
00.24.72.06.00 Transf. Convênios Estados p; Inf. Est. Tran 379.086,85 300.000,00 - 20,86 “ia 100,00 3 E
00.24.72.06.01 PAVIMENTAÇÃO RISOLETA NEVES 79.086,85 300.000,00 279,33 E e 100,00 - -
00.2472.06.02 PAVIMENTAÇÃO RISOLETA NEVES 300.000,00 -.- 100,00 - = E x
00.2472.07.00 o CONV ESTADOS - PROG INFRA EST. . . . k . 75.000,00 .
00.2472.99.00 OUTRAS TRANSF. DE CONVENIO DOS ESTADOS 50.000,00 Ros 100,00 508.454,36 = 500.000,00 - 1,66
00.2472.99.01 Outras Tranf. De Convenios dos Estados E - E 508.454,36 - - 100,00
00.2472.99.02 Outras Transf. Convênio Estados SETOP 50.000,00 = 100,00 E e
00.2590.00.00 OUTRAS RECEITAS - - - E > - z
00.2590.01.00 Outras receitas - - - - E
90.0000.00.00 Deduções da Receitas - 5.450.244,28 - 5.280.552,56 - 311 5.616.395,35 - 20636 6.235.000,00 11,01
92.0000.00.00 RESTITUIÇÕES E Ê - - q 15.000,00 à
92.1000.00.00 RESTITUIÇÕES E E E E E 15.000,00 E
92.1100.00.00 RESTITUIÇÕES - : : - E 15.000,00 -
92.1110.00.00 RESTITUIÇÕES E - a E E 15.000,00 -
92.1112.00.00 RESTITUIÇÕES 5 E E E É 15.000,00 -
92.1112.02.00 RESTITUIÇÕES E E E 3 - 5.000,00 Ê
92.1112.03.00 RESTITUIÇÕES - - = . - 5.000,00 -
92.1112.04.00 RESTITUIÇÕES - 3 à - a 5.000,00 -
95.0000.00.00 FUNDEB - 5.450.244,28 - 5.280.552,56 - 311 5.616.395,35 - 206,36 6.220.000,00 10,75
95.1000.00.00 FUNDEB - 5.450.244,28 - 5.280.552,56 - 311 5.616.395,35 - 206,36 6.220.000,00 10,75
95.1700.00.00 FUNDEB - 5.450.244,28 - 5.280.552,56 - 311º 5.616.395,35 - 206,36 6.220.000,00 10,75
95.1720.00.00 FUNDEB - 5.450.244,28 - 5.280.552,56 - 311º 5.616.395,35 - 206,36 6.220.000,00 10,75
95.1721.00.00 DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES - 2.329.957,64 - 2.407.408,11 332 2.588.747,83 - 207,53 2.638.000,00 1,90
95.1721.01.00 FUNDEB - 2.305.188,44 - 2.386.836,03 354 258874783 - 20846 2.612.000,00 0,90
95.1721.01.01 Conta redutora Fundeb - ITR - 77.321,71 -.- 100,00 - e E &
95.1721.01.02 pelo Receita do FPM - FUNDEB Redutor, 5786673 - 2.295.462,50 303 2.465.689,33 - 20742 2.600.000,00 5,45
95.1721.01.05 Dedução da Receita para formação do FUNDEB-ITR “9137353 - 104.708,32 - 214,59 12.000,00 - 88,54
95.1721.36.00 er da Receita para formação do FUNDEB- 475920 - 20.572,08 - 16,94 18.350,18 - 189,20 26.000,00 41,69
95.1722.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSF ESTADOS - 3.120.286,64 - 2.873.144,45 - 792 302764752 - 20538 2.582.000,00 - 14,72
95.1722.01.00 ps ci DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO a oooBg6s - 2.873.144,45 - 792 302764752 - 20538 3.582.000,00 18,31
95.1722.01.01 e da Receita para formação do FUNDEB | ,oasssago - 2.611.911,88 - 9,58 273129338 - 20457 3.200.000,00 17,16
95.1722.01.02 o da Receita para formação do FUNDEB os gg313 - 261.232,77 15,61 296.354,14 - 213,44 300.000,00 1,28
A
95.1722.01.03 Conta redutora Fundeb - IPI E 5.769,52 o 4 100,00 - = 82.000,00 E
Dedução da Receita para fomração do FUNDEB IPI
Exportação
95.1722.01.04
TOTAL 42.757.855,58 43.776.335,12 238 46.352.013,33 5,88 58.828.120,00 26,92
MUNICÍPIO DE IBIÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015
CORREÇÃO DA EXECUÇÃO DA DESPESA DO EXERCÍCIO DE 2013 PARA A PROJEÇÃO DE 2014
Código Descrição Mar/2013 Abri/2013 Maio/2013 Jun/2013 Jul/2013 Ago/2013 Set/2013 Out/2013 Nov/2013 Dez/2013 Jan/2014 Fev/2014
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.097.580,07 4.105.042,96 3.465.352,51 3.508.955,20 2252295328 3.465.808,62 3.702.074,16 3.549.471,46 3.257.800,43 3.181.646,72 3.801.201,16 1.479.408,70 59.137.295,27
Tl [LlLLÃ...-EelJlJDÕÕJ—
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos (93514532 2.038.080,62 201720571 2.041.851,40 13.804.195,16 2.020.858,94 202274931 2.039.532,39 203792634 200348781 327283764 375.393,12 35.612.263,76
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 1.938.145,32 2.038.080,62 2.017.205,71 2.041.851,40 13.804.195,16 2.020.858,94 2.022.749,31 2.039.532,39 2.037.926,34 2.003.48781 3.272.837,64 375.393,12 35.612.263,76
CLLLLTFLWLELJJJTLY]Y]]W](]LYLLLlll][[WlC---lLWW]WjL]J]WJl—J——W—rrr
Aposentadorias, RPPS,
3.1.90.01.00 9.445,12 8.679,23 8.099,63 8.099,63 58.622,50 794645 7.147,46 6.567,86 6.567,86 6.567,86 ! - 127.743,60
Res. Rem. E Reforma :
3.1.90.03.00 pie doRPPSedo 435600 1.695,00 1.356,00 1.356,00 10.170,00 1.356,00 1.356,00 1.356,00 1.356,00 1.356,00 E - 22.713,00
ln 7 Pt A O
3.1.90.04.00 ER por Tempo 4098346 17504803 18452137 201.749,22 1.140.58523 20548292 222.584,11 24173260 23189184 19866757 | 279022,19 2.619,10 3.224.887,64
l0[""Detemnado DDD lWXÃY//W/l]J[[WDwWlJÃrJ×———
Vencimentos e Vant.
3.1.90.11.00 133999164 1.389.265,84 1.428.366,70 1.396.561,56 9.645.338,48 1.367.715,14 1.359.684,19 1.327.604,24 1.348.389,63 1.375.850,79 1.409.669,86 976,10 23.389.414,17
- Pessoal
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 351.175,89 371.547,09 304.158,65 350.475,18 2.334.508,08 353.450,76 350.519,55 379.964,05 370.785,03 279.662,30 337.766,71 286.238,37 6.070.251,66
FEL el] eee
Outras Despesas
3.1.90.16.00 Variáveis - Pessoal 9.614,72 10.438,30 8.002,27 6.340,52 61.137,02 5.652,68 7.367,13 8.542,79 859698 13.921,69 E . 139.614,10
tl JW ————— >
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 85.578,49 81.407,13 7655900 7726929 54769176 7175107 7409087 7376485 7033900 7033900 7260990 7562235 1.377.022,71
SoM msi Ie asso DS SS! NS a
Despesas de
3.1.90.92.00 a 2 - - = - - - - - 1.173.768,98 9.937,20 1.183.706,18
Exercícios Anteriores o
indenizações e
3.1.90.94.00 Restituições - - 6.142,09 k 6.142,09 7.503,92 - s - 57.122,60 : - 76.910,70
—— Trabalhistas
3.2.00.00.00 ER e Encargos da 20,049,71 20.002,60 2031733 20.850,01 140.231,61 2142965 21.570,92 21.691,04 2166784 22.766,40 2295823 2286249 376.397,83
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 20.049,71 20.002,60 20.317,33 20.850,01 140.231,61 21.429,65 21.570,92 21.691,04 21.667,84 22.766,40 22.958,23 22.862,49 376.397,83
3.2.90.21.00 duros Gobre Divida Por 20.049,71 20.002,60 20.317,33 20.850,01 140.231,61 2142965 21.570,92 2169104 2166784 22.766,40 2295823 2286249 376.397,83
Outras Despesas
3.3.00.00.00 Correntes 1.139.385,04 2.046.959,74 1.427.829,47 1.446.253,79 8.578.526,51 1.423.520,03 1.657.753,93 1.488.248,03 1.198.206,25 1.155.392,51 505.405,29 1.081.153,09 23.148.633,68
Transferencias 3
3.3.50.00.00 Privadas Sins 140.000,00 240.500,00 161.661,00 40866100 142290561 23459463 27297142 20233333 23999433 388.011,57 6.661,00 250.704,37 3.968.998,26
3.3.50.41.00 Contribuições - - 6.661,00 16.661,00 29.983,00 6.661,00 6.661,00 - 6.661,00 63.322,00 6.661,00 6.661,00 149.932,00
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 140.000,00 240.500,00 155.000,00 39200000 139292261 22793363 26631042 20233333 23333333 324.689,57 - 24404337 3.819.066,26
; o
Transt. Inst.
3.3.70.00.00 4.223,71 5.333,11 4.213,10 4.213,10 29.491,70 4.213,10 4.213,10 4.213,10 4.213,10 4.213,10 4.416,00 4.416,00 77.372,22
Multigovernamentais
3.3.70.41.00 Contribuições 4.223,71 5.333,11 4.213,10 4.213,10 29.491,70 4.213,10 4.213,10 4.213,10 4.213,10 4.213,10 4.416,00 4.416,00 77.372,22
retas 995.161,33 1.801.126,63 1.261.955,37 1.033.379,69 7.126.129,20 1.184.712,30 1.380.569,41 1.281.701,60 953.998,82 763.167,84 494.328,29 826.032,72 19.102.263,20
3.3.90.00.00 Aplicações
3.3.90.04,00 Contratação por Tempo , R . . z E . A E E : . .
e Rr A E A em EAST” AM Hã Mm.
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 19.424,67 27.209,34 23.726,48 26.546,52 167.491,39 26.755,15 23.011,42 30.636,04 29.830,24 23.358,34. 33.440,42 22.274,28 453.704,29
3.3.90.18.00 sl Financeiro, a - - - 37.206,18 60.193,39 43.141,87 z 4822259 2166244 21.939,85 - - 232.366,32
ET E a ai o ur et a dE
3.3.90.30.00 Material de Consumo 169.199,90 217.583,85 235.668,24 181.497,37 1.186.415,15 208.374,30 156.035,01 212.852,97 131.886,58 139.440,69 118.575,91 189.657,78 3.147.187,75
Material, Bem Ou
3.3.90.32.00 E 18.648,86 9.396,43 2.059,80 34.359,29 11.187,48 24.352,55 32.138,55 16.724,14 1.550,91 4.148,51 7.792,72 162.359,24
Servi D st. Gratuita
Passagens e Despesas
3.3.90.33.00 = - = “ - - . - " » - » -
com Locomoção
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 35.030,00 28.530,00 36.930,00 18.030,00 151.350,00 18.030,00 18.030,00 11.530,00 24.530,00 18.030,00 - 5.000,00 365.020,00
Outros Serviços
3.3.90.36.00 Terceiros - Pessoa 208.415,86 259.366,96 296.080,16 278.268,34 1.394.118,31 214.605,34 305.846,72 307.289,89 270.024,21 49.306,01 9.552,95 50.281,90 3.643.156,65
ce A meter
Locação de Mão-de- ) . . . . .
3.3.90.37.00 R - - . a
EE io TU e "4" + Tr sesta"
Outros Serv. Terceiros -
3.3.90.39.00 386.286,98 548.366,19 490.864,47 446.359,07 2.595.354,20 566.476,49 777.522,85 557.870,87 409.976,66 420.091,02 171.497,78 224.246,76 7.594.913,34
Pessoa Jurídica
Obrigações Tributárias
3.3.90.47.00 12.639,26 12.052,13 39.375,12 13.380,02 128.717,32 12.734,89 13.745,57 51.034,01 14.873,34 27.255,39 38.347,81 17.496,19 381.651,05
e Contributivas
Outros Auxílios
3.3.90.48.00 Financeiros Pessoas 4.823,15 3.896,65 3.101,78 2.960,22 46.497,73 3.716,00 6.004,30 5.582,30 6.149,20 7.366,70 5.055,44 1.969,65 97.123,12
ese aa Eee
3.3.90.49.00 Auxílio Transporte 2.274,80 2.274,80 2.274,80 2.274,80 13.648,80 2.274,80 2.274,80 2.274,80 2.274,80 2.274,80 - - 34.122,00
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais - - - ” - . - 200,00 - = - a 200,00
Despesas de
3.3.90.92.00 154.958,25 677.451,43 117.250,19 22.585,66 1.318.712,84 19.033,03 19.279,29 19.033,03 19.033,03 19.033,03 111.413,99 307.275,02 2.805.058,79
Exercícios Anteriores
Indenizações e > 9
3.3.90.93.00 Restituições 2.108,46 5.746,42 7.287,70 2.211,71 29.270,78 58.382,95 34.466,90 3.036,55 7.034,18 33.521,10 2.295,48 38,42 185.400,65
DD Restituições
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 614.908,46 604.410,00 349.065,94 191.033,52 2.179.677,56 315.371,24 1.107.445,61 264.924,89 447.687,80 330.785,43 60.103,49 53.748,35 6.519.162,29
4.4.00.00.00 Investimentos 521.631,00 511.700,64 255.914,92 157.710,70 1.781.125,33 265.005,39 1.056.377,73 213.463,53 396.123,87 279.041,99 8.055,45 - 5.446.150,55
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 521.631,00 511.700,64 255.914,92 157.710,70 1.781.125,33 265.005,39 1.056.377,73 213.463,53 396.123,87 279.041,99 8.055,45 - 5.446.150,55
Outros Serv. Terceiros -
4.4.90.39.00 . - - - - - - = s
Pessoa Jurídica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 60.080,00 300.050,64 207.737,21 153.620,70 871.033,62 258.902,74 - 127.443,18 324.258,87 190.479,49 8.055,45
- 2.501.661,90
4.4.90.52.00 quer 8 46155100 211.650,00 48.177,71 4.090,00 910.091,71 610265 1.056.377,73 8602035 7186500 88.562,50 - - 294448865
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 93.277,46 92.709,36 93.151,02 33.322,82 398.552,23 50.365,85 51.067,88 51.461,36 51.563,93 51.743,44 52.048,04 53.748,35 1.073.011,74
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 93.277,46 92.709,36 93.151,02 33.322,82 398.552,23 50.365,85 51.067,88 51.461,36 51.563,93 51.743,44 52.048,04 53.748,35 1.073.011,74
Principal da Dívida
4.6.90.71.00 93.277,46 92.709,36 93.151,02 33.322,82 398.552,23 50.365,85 51.067,88 51.461,36 51.563,93 51.743,44 52.048,04 53.748,35 1.073.011,74
Contratual Resgatado
Totalizações Mensais: 3.712.488,53
as1as18as 3.699.988,72 24.702.630,84 3.781.179,86 4.809.519,77 2814.396,35 3.705.488,23 asi2432,15 3.861.304,65 1.533.157,05 65.656.457,56
MUNICÍPIO DE IBIÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
(Conforme art. 4º, $ 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal)
As metas fiscais estabelecidas podem sofrer mudanças significativas devido aos eventos internos que
provocaram mudanças no quadro da dívida do Município de Ibiá.
As decisões judiciais (Precatórios) contra o Município, não foram contabilizados, o que gerou um aumento de 29,74%
no montante da dívida (de R$ 8.417.161,63 para R$ 28.300.794,24)
Precatórios e dívidas contratuais não inclusos nos orçamentos de 2010, 2011, 2012 e 2013
Dívidas em processo de reconhecimento (em valores aproximados)
R$ 19.883.632,61
R$ 5.000.000,00
Temos ainda ações judiciais de diversas origens que ainda estão sendo levantadas para apuração dos riscos e,
devido à complexidade e dificuldade de mensuração devem ser consideradas gerando alterações futuras no Anexo de
Metas Fiscais.
Estes desequilíbrios nas metas fiscais serão compensados com a utilização dos recursos consignados à conta da
Reserva de Contingência, de acordo com alínea b, inciso Ill, art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/2000. O
desequilíbrio aqui apresentado terá por consequência a limitação da capacidade de empenho de forma proporcional ao
montante dos recursos alocados para o atendimento de "Outras Despesas Correntes”, "Investimentos" e "Inversões
Financeiras".
pe
'
e
MUNICÍPIO DE IBIÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015
| DESPESA REALIZADA NO EXERCÍCIO DE 2014
Janeiro Fevereiro Março, Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.801.201,16 1.479.408,70 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.280.609,86
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.272.837,64 375.393,12 0,00 000 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.648.230,76
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.272.837,64 375.393,12 0,00 000 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.048.290,76
A dorias, RPPS, Res.
3.1.90,01.00 Aposentadorias pres ; - 000 000 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 E
Rem. E Reforma
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar : À 000 000 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 E
DO O O st——— a E VS OSS Ada e E
3190.04.00 Contratação por Tempo 75 025,49 2.619,10 000 “ 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 281.641,29
Determinado
Venci Vant. Fixas -
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - , 4ng 659,86 976,10 000 000 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.410.645,96
Pessoal Civil
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 337.766,71 286.238,37 0,00 0,00 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 624.005,08
D Variáveis -
3190.1600 Outras Despesas” Varidveis - ú 0,00 000 000 0,00 000 "0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 E
Pessoal Civil
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 72.609,90 75.622,35 0,00 0,00 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 148.232,25
3.1.90.92.00 rs céaa de Exercícios | (75.768,98 9.937,20 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.183.706,18
Ci Antenas, ER. TD TATA O DO SIE,
3.2.00.00.00 Juros é Encargos da Dívida 2295823 22.862,49 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.820,72
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 2295823 22.862,49 0,00 000 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.820,72
—
3.2.90.21.00 te Sobre Divida Por osg23s 2286249 000: 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 45.820,72
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 505.405,29 1.081.153,09 0,00 0,00 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 1.586.558,38
3.3.50.00.00 [onsierends Privadas. 7H 6.661,00 250.704,37 000 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 257.365,37
3.3.50.41.00 Contribuições 6.661,00 6.661,00 0,00 0,00 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 13.322,00
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais = 24404337 0,00 000 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 244.043,37
33.70.0000 1fanst , Ingt 441600 4.416,00 000 000 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.832,00
Multigovernamentais
3.3.70.41.00 Contribuições 4.416,00 4.416,00 000 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.832,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 494.328,20 826.032,72 000 0,00 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320.361,01
E,
«
ã T
33.90.0400 Contratação por tempo : : 0,00 000 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 E
Determinado
Diárias - Pessoal Civil 33.440,42 22.274,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.714,70
Auxílio Financeiro a Estudantes E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 z
3.3.90.14.00
3.3.90.18.00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 118.575,91 189.657,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 308.233,69
iço PiD
3.3.90.32.00 pot Ou Serviço pl 4.148,51 7.192,72 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.941,23
pó, WPessadens:/e) Despasas) com E A 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 .
Locomoção
3.3.90.33.
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria - 5.000,00 0,00 000 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
Caron eroo- poUtos pSenicos, afemeide. 9.552,95 50.281,90 0,00 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 59.834,85
Pessoa Física
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 =
õ : ros —
uros Serv. — Terceiros 171.497,78 224.246,76 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 395.744,54
3.390.399,00 * po ssoa Jurídica
Fessoa
33904700 Obigações - Tnbuiárias O ag a478] 17.496,19 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.844,00
Contributivas
a ———
33504800 - OUtrms. Auiios Financeiros 5.055,44 1.969,65 0,00 0,00 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.025,09
Pessoas Físicas
3.3.90.49.00 Auxílio Transporte 0,00 000 000 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 -
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.90.92.00 Pero de Exercícios (4441399 307.275,02 000 000 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 418.689,01
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 2.295,48 38,42 0,00 000 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 2.333,90
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 6010349 53.748,35 000 000 000 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 113.851,84
4.4.00.00.00 — Investimentos 8.055,45 g 0,00 000 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.055,45
4.4.90.00.00 Aplicações 8.055,45 000 000 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.055,45
44903900 Outros Serv. Terceiros A - 0,00 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
Pessoa Jurídica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 8.055,45 - 000 000 000 000 000 000 0,00 0,00 ” 0.00 0,00 8.055,45
E -
44905200 Enuipamentos e Material . - 0,00 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 a
Permanente
4.6.00.00.00 Amortização da Divida 5204804 53.748,35 000 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.796,39
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 5204804 53.748,35 0,00 000 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.796,39
Princi T
4.6.90:71.00 aa a pjuda Gontráiia 5204804 53.748,35 000 000 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.796,39
Totalizações Mensais: 3.861.304,65 1.533.157,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.394.461,70
Especificação
Saldo Anterior da Dívida Consolidada (a)
Dívida Consolidada (1)
Deduções (Il)
Ativos Disponíveis
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
Dívida Consolidada Líquida (1)=(1)-(ll)
Receitas de Privatizações (IV)
Passivos Reconhecidos (V)
Dívida Fiscal Líquida (1l=IV-V)
Resultado Nominal
MUNICÍPIO DE IBIÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015
META FISCAL - RESULTADO NOMINAL - PROJEÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
(Conforme art. 4º, 8 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal)
9.242.361,03
2012
(b)
8.417.161,63
72.904,61
5.509.602,76
5.436.698,15
8.344.257,02
8.344.257,02
(b-a)
633.701,37
2013
(e)
28.300.794,24
11.042.481,21
16.832.791,87
5.790.310,66
17.258.313,03
17.258.313,03
(e-b)
8.914.056,01
Inflação
Exercícios
2014 2015
(d) (e)
30.430.948,96 28.770.456,85
81.915,63 86.830,57
6.190.589,67 6.562.025,05
6.108.674,04 6.475.194,48
30.349.033,33 28.683.626,28
30.349.033,33 28.683.626,28
(d-c) (e-d)
13.090.720,30 1.665.407,05
6,00 6,00
2016
U)
27.109.966,74
92.040,40
6.955.746,55
6.863.706,15
27.017.926,34
27.017.926,34
(fe)
1.665.699,94
6,00
2017
(9)
25.449.476,63
73.783,65
6.565.666,66
6.639.450,31
25.523.260,28
25.523.260,28
(gt)
1.494.666,06
6,00
MUNICÍPIO DE IBIÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015
PROJEÇÃO DA DESPESA PARA OS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS
(Conforme art. 4º, 8 2º, inciso V da Lei de Responsabilidade Fiscal)
[código Descrição 2014 2015 2016 2017
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 50.054.000,00 51.529.961,09 53.049.444,40 54.640.927,73
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 29.362.400,00 30.228.220,11 31.119.570,99 32.053.158,12
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 29.362.400,00 30.228.220,11 31.119.570,99 32.053.158,12
3.1.90.01.00 Aposentadorias, RPPS, Res. Rem. E Reforma 110.000,00 113.243,61 116.582,87 120.080,35
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 17.000,00 17.501,29 18.017,35 18.557,87
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado * 2.707.500,00 2.787.337,07 2.869.528,32 2.955.614,17
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 18.127.200,00 18.661.723,55 19.212.008,80 19.788.369,06
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 4.734.700,00 4.874.313,88 5.018.044,60 5.168.585,94
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 124.500,00 128.171,18 131.950,61 135.909,13
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 1.430.000,00 1.472.166,95 1.515.577,29 1.561.044,60
3.1.90.92.00 Despesa de Exercícios Anteriores 2.011.000,00 2.070.299,11 2.131.346,80 2.195.287,20
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 100.500,00 103.463,48 106.514,35 109.709,78
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida 372.000,00 382.969,30 394.262,06 406.089,93
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 372.000,00 382.969,30 394.262,06 406.089,93
3.2.90.21.00 Juros Sobre Divida Por Contrato 372.000,00 382.969,30 394.262,06 406.089,93
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 20.319.600,00 20.918.771,67 21.535.611,35 22.181.679,69
3.3.50.00.00 Transferencias Privadas S/Fins Lucrativos 3.327.700,00 3.425.825,14 3.526.843,73 3.632.649,04
3.3.50.41.00 Contribuições 250.700,00 258.092,49 265.702,96 273.674,04
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 3.077.000,00 3.167.732,65 3.261.140,78 3.358.975,00
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 121.000,00 124.567,97 128.241,15 132.088,39
3.3.70.41.00 Contribuições 101.000,00 103.978,22 107.044,27 110.255,60
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 20.000,00 20.589,75 21.196,89 21.832,79
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 16.870.900,00 17.368.378,56 17.880.526,46 18.416.942,25
3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado e
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 363.700,00 374.424,56 385.465,36 397.029,32
3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes 180.000,00 185.307,73 190.771,97 196.495,13
3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.185.000,00 3.278.917,29 3.375.603,96 3.476.872,07
Premiações Culturais, Artisiticas, Cientificas,
3.3.90.31.00 Desportivas a Outrss 5.000,00 5.147,44 5.299,22 5.458,20
3.3.90.32.00 Material, Bem Ou Serviço p/D st. Gratuita 540.500,00 556.437,93 572.845,82 590.031,20
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 12.500,00 12.868,59 13.248,05 13.645,49
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 539.000,00 554.893,70 571.256,05 588.393,74
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 3.178.500,00 3.272.225,62 3.368.714,97 3.469.776,42
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 500,00 514,74 529,92 545,82
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 8.172.200,00 8.413.176,73 8.661.259,23 8.921.097,01
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 296.500,00 305.243,01 314.243,82 323.671,14
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros Pessoas Físicas 80.500,00 82.873,73 85.317,46 87.876,99
3.3.90.49.00 Auxílio Transporte 31.000,00 31.914,11 32.855,17 33.840,83
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 51.000,00 52.503,86 54.052,06 55.673,62
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 153.500,00 158.026,31 162.686,09 167.566,68
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 80.500,00 82.873,73 85.317,46 87.876,99
3.3.90.95.00 Ee pela” Execução -delTrabalho” do 1.000,00 1.029,49 1.059,84 1.091,64
A +
<
4.0.00.00.00
4.4.00.00.00
44.71.70.00
4.4.90.00.00
4.4.90.39.00
4.4.90.51.00
4.4.90.51.01
4.4.90.51.02
4.4.90.52.00
4.4.90.52.18
4.4.90.61.00
4.6.00.00.00
4.6.90.00.00
4.6.90.71.00
9.9.99.99.00
Despesas de Capital 8.184.120,00
Investimentos 6.869.120,00
Rateio pela Participação em Consórcio Público 10.000,00
Aplicações Diretas 6.859.120,00
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações 4.655.913,80
Obras e Instalações de Domínio Público 90.000,00
Obras e Instalações de Domínio Patrimonial 432.000,00
Equipamentos e Material Permanente 1.549.206,20
Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos 98.000,00
Aquisição de Imóveis 34.000,00
Amortização da Dívida a 1.315.000,00
Aplicações Diretas 1.315.000,00
1.315.000,00
Reserva de Contingência 590.000,00
Totais 58.828.120,00
Principal da Dívida Contratual Resgatado
8.425.448,22
7.071.672,32
10.294,87
7.061.377,45
4.793.204,48
92.653,86
444.738,55
1.594.888,22
100.889,76
35.002,57
1.353.775,90
1.353.775,90
1.353.775,90
607.397,55
60.562.806,86
8.673.892,57
7.280.197,38
10.598,44
7.269.598,93
4.934.543,50
95.385,98
457.852,72
1.641.917,29
103.864,74
36.034,70
1.393.695,20
1.393.695,20
1.393.695,20
625.308,11
8.934.109,35
7.498.603,30
10.916,40
7.487.686,90
5.082.579,80
98.247,56
471.588,30
1.691.174,81
106.980,68
37.115,75
1.435.506,05
1.435.506,05
1.435.506,05
644.067,35
62.379.691,06 64.251.081,79
MUNICÍPIO DE IBIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015
PROJEÇÃO DA RECEITA PARA OS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS
(Conforme art. 4º, $ 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal)
Código Descrição : 2014 2015 2016 2017
00.1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 58.933.620,00 60.671.417,78 62.491.560,31 64.366.307,11
00.1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 5.301.000,00 5.457.312,58 5.621.031,95 5.789.662,91
00.1110.00.00 IMPOSTOS 4.620.000,00 4.756.231,67 4.898.918,62 5.045.886,18
00.1112.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 3.180.000,00 3.273.769,85 3.371.982,95 3.473.142,44
00.1112.01.00 IMPOSTO S/A PROPRIEDADE TERRIT. RURAL 520.000,00 535.333,44 551.393,44 567.935,24
00.1112.01.01 ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (MUNIC. 520.000,00 535.333,44 551.393,44 567.935,24
00.1112.02.00 IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territ. 700.000,00 720.641,16 742.260,40 764.528,21
00.1112.04.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE 760.000,00 782.410,41 805.882,72 830.059,20
00.1112.04.31 Imposto de Renda Retiro nas Fontes sobre os Rendim. 540.000,00 555.923,18 572.600,88 589.778,90
00.1112.04.34 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Re 220.000,00 226.487,22 233.281,84 240.280,29
00.1112.08.00 Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imó 1.200.000,00 1.235.384,85 1.272.446,40 1.310.619,79
00.1112.08.01 ITBI -Imposto Trans. De Bens Inter-Vivos - - -
00.1113.00.00 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULA 1.440.000,00 1.482.461,82 1.526.935,68 1.572.743,75
00.1113.05.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NA 1.440.000,00 1.482.461,82 1.526.935,68 1.572.743,75
00.1113.05.01 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 1.440.000,00 1.482.461,82 1.526.935,68 1.572.743,75
00.1113.05.03 ISSQN - PJ - - -
00.1120.00.00 TAXAS 681.000,00 701.080,90 722.113,33 743.776,73
00.1121.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 347.000,00 357.232,12 367.949,08 378.987,56
00.1121.17.00 Taxa de Fisc. de Vigilância Sanitária 7.000,00 7.206,41 7.422,60 7.645,28
00.1121.25.00 TLLF - TX LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 270.000,00 277.961,59 286.300,44 294.889,45
00.1121.29.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 26.000,00 26.766,67 27.569,67 28.396,76
00.1121.32.00 Taxa de Aprovação Proj. de Constr. Civil 22.500,00 23.163,47 23.858,37 24.574,12
00.1121.36.00 Taxa Apreen. Depos. Ou Liber. Animais 1.500,00 1.544,23 1.590,56 1.638,27
00.1121.99.00 OUTRAS TAXAS PELO EXERV. PODER DE POLICIA 20.000,00 20.589,75 21.207,44 21.843,66
00.11.2199.01 Outras Taxas pelo poder de polícia - - -
00.1122.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 334.000,00 343.848,78 354.164,25 364.789,17
00.1122.21.00 Taxas de Serviços Cadastrais 100.000,00 102.948,74 106.037,20 109.218,32
57.000,00 58.680,78 60.441,20 62.254,44
00.1122.28.00 Taxa de Cemi
00.1122.90.00 TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA 75.000,00 77.211,55 79.527,90 81.913,74
00.1122.92.00 Taxa de averbação - - - -
00.1122.92.01 Taxa de avaliação = -
00.1122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 102.000,00 105.007,71 108.157,94 111.402,68
00.1200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 500.000,00 514.743,69 530.186,00 546.091,58
00.1230.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 500.000,00 514.743,69 530.186,00 546.091,58
00.12.30.01.00 CIP - Contribuição Custeio Ilum. Pública - - - -
00.1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 524.000,00 539.451,38 555.634,93 572.303,97
00.1310.00.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 15.000,00 15.442,31 15.905,58 16.382,75
00.1311.00.00 ALUGUEIS 15.000,00 15.442,31 15.905,58 16.382,75
00.1311.01.00 Alugueis 5.000,00 5.147,44 5.301,86 5.460,92
00.1311.99.00 Alugueis 10.000,00 10.294,87 10.603,72 10.921,83
00.1320.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 509.000,00 524.009,07 539.729,35 555.921,23
00.1325.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCARIOS 481.000,00 495.183,43 510.038,93 525.340,10
00.1325.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS DE RECURSOS 471.000,00 484.888,55 499.435,21 514.418,27
00.1325.01.01 Receita de Remuneração de Dep. Banc. Recursos Vinc. 230.000,00 236.782,10 243.885,56 251.202,13
00.1325.01.02: Receita de Remuneração de Dep. Banc. Recursos Vinc. 20.000,00 20.589,75 21.207,44 21.843,66
00.1325.01.03 Receita de Remuneração de Dep. Banc. Recursos Vinc. - Fundo Saude 15.000,00 15.442,31 15.905,58 16.382,75
00.1325.01.05 Receita de Remuneração de Dep. Banc. Recursos Vinc MDE 9.000,00 9.265,39 9.543,35 9.829,65
00.1325.01.06 Receita de Remuneração de Dep. Bancários de Recursos 25.000,00 25.737,18 26.509,30 27.304,58
00.1325.01.07 REC. REM. REND. COTA PARTE MULTAS TRAN = - -
00.1325.01.08 RECEITA REMUN. ILUMINAÇÃO PÚBLICA - - -
00.1325.01.09 Receita de Remuneração de Depositos Bancarios de Recursos Vinculados - CIDE 700,00 720,64 742,26 764,53
00.1325.01.10 Receita de Remuneração de Depositos Bancarios de Recursos Vinculados - FNAS 1.300,00 1.338,33 1.378,48 1.419,84
00.1325.01.11 RENDIMENTOS - PNAC = a e
00.1325.01.12 RENDIMENTOS QESE - = E
00.1325.01.13 RENDIMENTOS - PNATE - = = -
00.1325.01.14 Rendimentos Transporte Escolar
00.1325.01.99 Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados 170.000,00 175.012,85 180.263,24 185.671,14
00.1325.02.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS 10.000,00 10.294,87 10.603,72 10.921,83
00.1325.02.02 REMUNERAÇÃO DE DEP. BANCARIOS SAAE - - a -
00.1325.02.99 Remuneração de Outros Depósitos de Recursos não vinculados 10.000,00 10.294,87 10.603,72 10.921,83
00.1327.00.00 Remuneração de Saldos de Recursos Não Desembolsados 28.000,00 28.825,65 29.690,42 30.581,13
00.1327.00.01 Remuneração de Saldos de Recursos Não Desembolsados 28.000,00 28.825,65 29.690,42 30.581,13
00.1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 5.379.500,00 5.538.127,34 5.704.271,16 5.875.399,29
00.1600.03.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE 40.000,00 41.179,50 42.414,88 43.687,33
00.1600.03.06 Receita de Terminais Rodiviários 40.000,00 41.179,50 42.414,88 43.687,33
00.1600.13.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 30.000,00 30.884,62 31.811,16 32.765,49
00.1600.13.01 TARIFA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS SAAE 7.000,00 7.206,41 7.422,60 7.645,28
00.1600.13.02 Serviços de Venda de Editais 5.000,00 5.147,44 5.301,86 5.460,92
00.1600.13.99 Outros serviços Administrativos 18.000,00 18.530,77 19.086,70 19.659,30
00.1600.19.00 SERVIÇOS RECREATIVOS E CULTURAIS 300.000,00 308.846,21 318.111,60 327.654,95
00.1600.19.01 Outros serviços recerativos e culturais 300.000,00 308.846,21 318.111,60 327.654,95
00.1600.21.00 SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO 50.000,00 51.474,37 53.018,60 54.609,16
00.1600.21.01 Serviços de hospedagem e alimentação 50.000,00 51.474,37 53.018,60 54.609,16
001600.41.00 SERV. CAPT. ADUÇÃO, TRAT. RES.DIST.AGUA 3.954.500,00 4.071.107,83 4.193.241,06 4.319.038,29
001600.41.01 Serv. Capt. Adução, trat. Res. Dist. Agua 3.954.500,00 4.071.107,83 4.193.241,06 4.319.038,29
00.1600.42.00 SERVIÇO FORNECIMENTO DE AGUA 950.000,00 978.013,01 1.007.353,40 1.037.574,00
00.1600.42.01 SERVIÇO FORNECIMENTO DE AGUA 950.000,00 978.013,01 1.007.353,40 1.037.574,00
00.1600.48.00 Serv. Col. Transp. Trat. E dest. Fin. Esgotos 27.000,00 27.796,16 28.630,04 29.488,95
00.1600.99.00 OUTROS SERVIÇOS 28.000,00 28.825,65 29.690,42 30.581,13
00.1600.99.01 Analises laboratóriais 28.000,00 28.825,65 29.690,42 30.581,13
00.1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 44.823.000,00 46.144.712,63 47.529.054,00 48.954.925,62
00.1720.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 42.818.000,00 44.080.590,44 45.403.008,15 46.765.098,39
00.1721.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 19.043.000,00 19.604.528,09 20.192.663,93 20.798.443,85
00.1721.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 13.060.000,00 13.445.105,12 13.848.458,28 14.263.912,02
00.1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 13.000.000,00 13.383.335,88 13.784.835,96 14.198.381,03
00.1721.01.05 Cota-Parte do do Imposto sobre a Propriedade Territ. Rural 60.000,00 61.769,24 63.622,32 65.530,99
00.1721.22.00 TRANSF. COMP. FINANC. EXPL. RECUR. NATUR. 214.000,00 220.310,30 226.919,61 233.727,20
00.1721.22.20 CFEM-COMP. FINANC. DE EXTRACG. MINERAL 24.000,00 24.707,70 25.448,93 26.212,40
00.1721.22.70 Cota-parte Fundo Especial Petroleo - FEP 190.000,00 195.602,60 201.470,68 207.514,80
00.1721.33.00 Transferencias de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 3.786.000,00 3.897.639,20 4.014.568,38 4.135.005,43
00.1721.33.11 Transferencias de Recursos SUS - Bloco Atenção Básica 2.400.000,00 2.470.769,70 2.544.892,79 2.621.239,58
00.1721.33.12 Transferencias de Recursos SUS - Bloco Atenção Média e Alta Complexidade 1.200.000,00 1.235.384,85 1.272.446,40 1.310.619,79
00.1721.33.13 Transferencias de Recursos SUS - Bloco Vig. Em Saúde 85.000,00 87.506,43 90.131,62 92.835,57
00.1721.33.14 Transferencias de Recursos SUS - Bloco Assist. Farmaceutica 90.000,00 92.653,86 95.433,48 98.296,48
00.1721.33.15 Transferencias de Recursos SUS - Bloco Gestão SUS 10.000,00 10.294,87 10.603,72 10.921,83
00.1721.33.99 Outros Programas Fin. Transf. Fundo a Fundo 1.000,00 1.029,49 1.060,37 1.092,18
00.1721.34.00 Transferencias de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 739.000,00 760.791,17 783.614,91 807.123,35
00.1721.34.01 FNAS - Recursos Fundo Nac. de Assit. Social - - -
00.1721.34.11 Piso Fixo Média Complexidade 80.000,00 82.358,99 84.829,76 87.374,65
00.1721.34.12 Proteção Social Básica - Piso Basico Variavel 115.000,00 118.391,05 121.942,78 125.601,06
00.1721.34.13 Proteção Social Especial - Piso Variavel Média Complexidade 90.000,00 92.653,86 95.433,48 98.296,48
00.1721.34.14 Proteção Social Especial - Piso Fixo Média Complexidade 120.000,00 123.538,49 127.244,64 131.061,98
00.1721.34.15 IGD - SUAS 18.000,00 18.530,77 19.086,70 19.659,30
00.1721.34.16 Transferencia de Rec. Fundo Naacional de Assistência Social 55.000,00 56.621,81 58.320,46 60.070,07
00.1721.34.17 Transferencia de Rec. Fundo Naacional de Assistência Social 260.000,00 267.666,72 275.696,72 283.967,62
00.1721.34.99 FNAS - Outras 1.000,00 1.029,49 1.060,37 1.092,18 |
00.1721.35.00 JRANSRERENGIN DE RECURSOS DOIGUNDO NACIONALIDO 884.000,00 910.066,84 937.368,84 965.489,91
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
00.1721.35.01 Transferencias do Salário-Educação 550.000,00 566.218,06 583.204,60 600.700,74
00.1721.35.02 Transferencias Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro na Escola - PDDE 3.000,00 3.088,46 3.181,12 3.276,55
00.1721.35.03 aero ap do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação 240.000,00 247.076,97 254.489,28 262.123,96
00.1721.35.04 Transferencias Diretas do FNDE ref. Programa Nacional de Apoio ao Transporte 90.000,00 92.653,86 95.433,48 98.296,48
Escolar - PNATE
00.1721.35.99 Outras Transferencias Diretas do FNDE 1.000,00 1.029,49 1.060,37 1.092,18
00.1721.36.00 Transferencias Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 130.000,00 133.833,36 137.848,36 141.983,81
00.1721.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 230.000,00 236.782,10 243.885,56 251.202,13
00.1721.99.01 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 230.000,00 236.782,10 243.885,56 251.202,13
00.1722.00.00 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 18.065.000,00 18.597.689,44 19.155.620,12 19.730.288,72
00.1722.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 17.980.000,00 18.510.183,01 19.065.488,50 19.637.453,15
00.1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 16.000.000,00 16.471.798,01 16.965.951,95 17.474.930,50
00.1722.01.02 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veiculos Automotores 1.500.000,00 1.544.231,06 1.590.557,99 1.638.274,73
00.1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 410.000,00 422.089,82 434.752,52 447.795,09
00.1722.01.13 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Dominio Economico 70.000,00 72.064,12 74.226,04 76.452,82
00.1722.33.00 dae d de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a 85.000,00 87.506,43 90.131,62 92.835,57
00.1722.33.01 Transferencias de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a 85.000,00 87.506,43 90.131,62 92.835,57
Fundo
00.1723.00.00 TRANSFERENCIAS DOS MUNICÍPIOS 10.000,00 10.294,87 10.603,72 10.921,83
00.1723.99.00 Transferencias de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 10.000,00 10.294,87 10.603,72 10.921,83
00.1724.00.00 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 5.700.000,00 5.868.078,04 6.044.120,38 6.225.443,99
00.1724.01.00 Transferencias de Recursos do FUNDEB 5.700.000,00 5.868.078,04 6.044.120,38 6.225.443,99
00.1724.01.01 Fundeb - Rec. Fundo Man. Des. E Basica - e =
00.1760.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 2.005.000,00 2.064.122,19 2.126.045,85 2.189.827,23
00.1761.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.545.000,00 1.590.558,00 1.638.274,73 1.687.422,98
00.1761.01.00 Transferencias de Convenios da União para Sistema Único de Saúde 100.000,00 102.948,74 106.037,20 109.218,32
00.1761.02.00 Transferencias de Convenios da União Destinadas a Programas Educação 150.000,00 154.423,11 159.055,80 163.827,47
00.1761.03.00 Transferencias de Convenios da União Destinadas a Programas de Assistencia Social 95.000,00 97.801,30 100.735,34 103.757,40
00.1761.03.01 Apae - = =
00.1761.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 1.200.000,00 1.235.384,85 1.272.446,40 1.310.619,79
00.1761.99.01 Outras Transf. De Conv. Da União - E -
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E
00.1762.00.00 DE SUAS ENTIDADES 460.000,00 473.564,19 487.771,12 502.404,25
00.1762.01.00 Transferencias de Convenios da União para Sistema Único de Saúde 100.000,00 102.948,74 106.037,20 109.218,32
00.1762.02.00 Transferencias de Convenios dos Estados Destinadas a Programas de Educação 60.000,00 61.769,24 63.622,32 65.530,99
00.1762.02.01 TRANSF. SEE TRANSPORTE ESCOLAR = E =
00.1762.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADOS 300.000,00 308.846,21 318.111,60 327.654,95
00.1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.406.120,00 2.477.070,16 2.551.382,27 2.627.923,74
00.1910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 608.000,00 625.928,32 644.706,17 664.047,36
00.1911.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 19.000,00 19.560,26 20.147,07 20.751,48
00.1911.38.00 e e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - 500,00 514,74 530,19 546,09
00.1911.39.00 rue e Juros de Mora do Imposto sobre a transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis - 3.000,00 2.088,46 3.181,12 3.276,55
00.1911.40.00 Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 10.500,00 10.809,62 11.133,91 11.467,92
00.1911.99.00 MULTAS E JUROS DE MORA OUTRAS TRIBUTOS 5.000,00 5.147,44 5.301,86 5.460,92
00.1911.99.01 MULTAS E JUROS DE MORA - TAXAS 5.000,00 5.147,44 5.301,86 5.460,92
00.1913.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 80.000,00 82.358,99 84.829,76 87.374,65
00.1913.11.00 Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do IPTU 70.000,00 72.064,12 74.226,04 76.452,82
00.1913.13.00 Multas e Juros de Mora da ida Ativa do ISS 10.000,00 10.294,87 10.603,72 10.921,83
ari
00.1915.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS 5.000,00 5.147,44 5.301,86 5.460,92
00.1915.99.00 OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS 5.000,00 5.147,44 5.301,86 5.460,92
00.1915.99.01 Outras Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outras Receitas - Principal 5.000,00 5.147,44 5.301,86 5.460,92
00.1919.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 504.000,00 518.861,64 534.427,49 550.460,31
00.1919.15.00 Multas Previstas na Legislação de Transito 220.000,00 226.487,22 233.281,84 240.280,29
00.1919.15.01 Multas Prev. Na Legislação de Transito - - -
00.1919.27.00 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS 2.500,00 2.573,72 2.650,93 2.730,46
00.1919.27.01 Multas e Juros Previstos em Cont. Saae E - -
00.1919.35.00 Multas por danos ao Meio Ambiente - SAAE 38.000,00 39.120,52 40.294,14 41.502,96
00.1919.50.00 Multas por Auto de Infração - SAAE 43.500,00 44.782,70 46.126,18 47.509,97
00.1919.50.01 Multas por Auto de Infração - SAAE - - -
00.1919.99.00 OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS 200.000,00 205.897,48 212.074,40 218.436,63
00.1919.99.01 Outras Multas - SAAE - - -
00.1920.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 526.500,00 542.025,10 558.285,86 575.034,43
00.1921.00.00 INDENIZAÇÕES 53.500,00 55.077,57 56.729,90 58.431,80
00.1921.99.00 Outras Indenizações 53.500,00 55.077,57 56.729,90 58.431,80
00.1921.99.10 Outras Indenizações - - -
00.1922.00.00 RESTITUIÇÕES 473.000,00 486.947,53 501.555,95 516.602,63
00.1922.07.00 Recuperação de Despesas de Exer: 10.000,00 10.294,87 10.603,72 10.921,83
00.1922.99.00 Outras Restituições 463.000,00 476.652,65 490.952,23 505.680,80
00.1922.99.01 Outras Restituições SAAE - - - -
00.1922.99.03 Outras Restituições - SAAE - - - -
00.1930.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 821.620,00 845.847,42 871.222,84 897.359,53
00.1931.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA 821.620,00 845.847,42 871.222,84 897.359,53
00.1931.11.00 no da Divida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - 728.620,00 750.105,09 772.608,24 795.786,49
00.1931.13.00 Receita da Dívida do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 50.000,00 51.474,37 53.018,60 54.609,16
00.1931.99.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA OUTROS TRIBUTOS 43.000,00 44.267,96 45.596,00 46.963,88
00.1931.99.01 Receita da Divida At. Trib. De Taxas E
00.1932.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA ç r
00.1932.99.00 RECEITA DIV.ATIVA NÃO TRIB. OUTRAS REC. - -
00.1990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 450.000,00 463.269,32 477.167,40
00.1990.99.00 OUTRAS RECEITAS - - E
491.482,42
00.1990.99.01 Outras Receitas 450.000,00 463.269,32 477.167,40 491.482,42
00.2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 6.129.500,00 6.310.242,87 6.499.550,15 6.694.536,66
00.2100.00.00 OPERAÇÕES DE CREDITO - ? z -
00.2110.00.00 OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS a ” pe =
00.2114.00.00 OPERAÇÕES DE CREDITOS INTERNAS - CONTRATUAIS - = r o
00.2114.99.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CREDITOS INTERNAS - CONTRATUAIS - = = -
00.2114.99.01 Outras Operações de Créditos Internas - Pro Transporte ” = r Ê
00.2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 139.500,00 143.613,49 147.921,89 152.359,55
00.2210.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 139.500,00 143.613,49 147.921,89 152.359,55
00.2210.02.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS - E ê E
00.2210.02.01 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS - - -
00.2212.00.00 ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - E E E
00.2212.99.00 Outras Aplicações de Estoques E $ ” -
00.2215.00.00 Alienação de Veículos 130.000,00 133.833,36 137.848,36 141.983,81
00.2216.00.00 Alienação de Móveis e utensílios
00.2217.00.00 Alienação de Equipamentos =
00.2219.00.00 Alienação de Outros Bens Móveis 9.500,00 9.780,13 10.073,53 10.375,74
00.22.19.01.00 Alienação de Outros Bens Móveis s
00.22.19.01.01 Alienação de Outros Bens Móveis E
00.2220.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - & x
00.2224.00.00 Alienação de Imóveis Rurais =
00.2225.00.00 Alienação de Imóveis Urbanos - -
00.2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis = E
00.2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 5.990.000,00 6.166.629,38 6.351.628,26 6.542.177,11
00.2470.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 5.990.000,00 6.166.629,38 6.351.628,26 6.542.177,11
00.2471.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 3.965.000,00 4.081.917,44 4.204.374,97 4.330.506,22
00.2471.01.00 Transferencias de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 600.000,00 617.692,43 636.223,20 655.309,89
00.2471.02.00 Transf Convênios União Destinadas a Prog de Educação 1.200.000,00 1.235.384,85 1.272.446,40 1.310.619,79
00.24.71.02.02 PROG. PROINFANCIA CRECHE RISOLETA - -
00.24.71.02.03 CRECHE DONA MAROCA -
00.24.71.02.04 PROG. PRO INFANCIA RISOLETA - -
00.2471.03.00 Transf Convênios União Destinadas a Prog de Saneamento Básico 250.000,00 257.371,84 265.093,00 273.045,79
00.2471.04.00 Transf Convênios União Destinadas a Prog de Meio Ambiente 300.000,00 308.846,21 318.111,60 327.654,95
00.24.71.04.01 Transf. Conv. Programas de Meio Ambiente - - -
00.2471.05.00 Transf Convênios União Destinadas a Prog de Infra-Estrutra em Transporte 590.000,00 607.397,55 625.619,48 644.388,06
00.2471.05.01 Transf. Conv. Prog. De Inf. - Est. De Transporte . - - -
00.2471.06.00 Transf Convênios União Destinadas a Prog. 300.000,00 308.846,21 318.111,60 327.654,95
00.2471.07.00 Transf Convênios União Destinadas a Prog. 75.000,00 77.211,55 79.527,90 81.913,74
00.2471.08.00 Transf Convênios União Destinadas a Prog. 150.000,00 154.423,11 159.055,80 163.827,47
00.2471.99.00 OUTRAS TRANFERENCIAS DE CONVENIO UNIÃO 500.000,00 514.743,69 530.186,00 546.091,58
00.2471.99.01 Outras Transferencias de Convenio da União - E
00.2471.99.02 Outras Transferencias de Convenio da União -
00.2471.99.03 Outras Transferencias de Convenio da União -
00.2471.99.04 Outras Transferencias de Convenio da União -
00.2471.99.05 Outras Transferencias de Convenio da União -
00.2471.99.06 Outras Transferencias de Convenio da União -
TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E
00.2472.00.00 DE SUAS ENTIDADES 2.025.000,00 2.084.711,94 2.147.253,29 2.211.670,89
00.2472.01.00 Transferencias de Convênios dos Estados para o Sistema único de Saúde - SUS 450.000,00 463.269,32 477.167,40 491.482,42
00.24.72.01.01 Transf. Conv. SUS é - - -
00.2472.02.00 Transf Convenios dos Estados Dest. Prog. Educação 130.000,00 133.833,36 137.848,36 141.983,81
00.2472.03.00 Transf Convenios dos Estados Dest. Prog. Saneamento Básico 10.000,00 10.294,87 10.603,72 10.921,83
00.2472.04.00 Transf Convenios dos Estados Dest. Prog. Meio Ambiente 330.000,00 339.730,83 349.922,76 360.420,44
00.2472.05.00 Transf Convenios dos Estados Dest. Prog. Infra-Estrutura em Transporte 530.000,00 545.628,31 561.997,16 578.857,07
00.24.72.06.00 Transf. Convênios Estados p; Inf. Est. Tran a E -
00.24.72.06.01 PAVIMENTAÇÃO RISOLETA NEVES - z &
00.2472.07.00 TRANSF CONV ESTADOS - PROG INFRA EST. TRANS 75.000,00 77.211,55 79.527,90 81.913,74
00.2472.99.00 OUTRAS TRANSF. DE CONVENIO DOS ESTADOS 500.000,00 514.743,69 530.186,00 546.091,58
00.2472.99.01 Outras Tranf. De Convenios dos Estados E
00.2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - - -
00.2590.00.00 OUTRAS RECEITAS E q
00.2590.01.00 Outras receitas 7
WWW ][][][[W[Ww]]]WwW]WwWw0w]w%—"WW>——————— mm ——
6.809.761,98
90.0000.00.00 Deduções da Receitas 6.235.000,00 6.418.853,79 6.611.419,40
92.0000.00.00 RESTITUIÇÕES 15.000,00 15.442,31 15.905,58 16.382,75
92.1000.00.00 RESTITUIÇÕES 15.000,00 15.442,31 15.905,58 16.382,75
92.1100.00.00 RESTITUIÇÕES 15.000,00 15.442,31 15.905,58 16.382,75
92.1110.00.00 RESTITUIÇÕES 15.000,00 15.442,31 15.905,58 16.382,75
92.1112.00.00 RESTITUIÇÕES 15.000,00 15.442,31 15.905,58 16.382,75
92.1112.02.00 RESTITUIÇÕES 5.000,00 5.147,44 5.301,86 5.460,92
92.1112.03.00 RESTITUIÇÕES 5.000,00 5.147,44 5.301,86 5.460,92
92.1112.04.00 RESTITUIÇÕES 5.000,00 5.147,44 5.301,86 5.460,92
95.0000.00.00 FUNDEB 6.220.000,00 6.403.411,48 6.595.513,82 6.793.379,23
95.1000.00.00 FUNDEB 6.220.000,00 6.403.411,48 6.595.513,82 6.793.379,23
95.1700.00.00 FUNDEB 6.220.000,00 6.403.411,48 6.595.513,82 6.793.379,23
95.1720.00.00 FUNDEB 6.220.000,00 6.403.411,48 6.595.513,82 6.793.379,23
95.1721.00.00 DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES 2.638.000,00 2.715.787,70 2.797.261,33 2.881.179,17
95.1721.01.00 FUNDEB 2.612.000,00 2.689.021,02 2.769.691,66 2.852.782,40
95.1721.01.02 Dedução da Receita do FPM - FUNDEB e Redutor Financeiro 2.600.000,00 2.676.667,18 2.756.967,19 2.839.676,21
95.1721.01.05 Dedução da Receita para formação do FUNDEB-ITR 12.000,00 12.353,85 12.724,46 13.106,20
95.1721.36.00 Dedução da Receita para formação do FUNDEB-ICMS 26.000,00 26.766,67 27.569,67 28.396,76
95.1722.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSF ESTADOS 3.582.000,00 3.687.623,78 3.798.252,49 3.912.200,07
95.1722.01.00 DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB 3.582.000,00 3.687.623,78 3.798.252,49 3.912.200,07
95.1722.01.01 Dedução da Receita para formação do FUNDEB ICMS 3.200.000,00 3.294.359,60 3.393.190,39 3.494.986,10
95.1722.01.02 Dedução da Receita para formação do FUNDEB IPVA 300.000,00 308.846,21 318.111,60 327.654,95
95.1722.01.04 Dedução da Receita para fomração do FUNDEB IPI Exportação 82.000,00 84.417,96 86.950,50 89.559,02
TOTAL E 58.828.120,00 60.562.806,86 62.379.691,06 64.251.081,79
MUNICÍPIO DE IBIÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015
RECEITA ARRECADADA NO EXERCÍCIO DE 2013
cóDiago | DESCRIÇÃO Mariz013 Abr/2013 Mai/2013 Jun/2013 Jul/2013 Ago(z013 Setz013 Outi2013 Nov/2013 Dez/2013 Jani2014 Fevizo1s (CM%) Total
00.1000.00.00 ad 3.528.347,77 510709529 401367492 467575502 351875142 365751743 3.956.756,57 448522215 388341135 4.395.860,82 5.968.100,29 4.398.918,41 51.589.411,44
A 415.352,02 222.277,85 390.308,94 857.865,65 353.394,85 343.426,08 312.408,60 390.241,67 209.299,92 419.187,67 291.680,13 355.916,89 4.561.360,27
00.1110.00.00 IMPOSTOS 226.062,92 199.747,46 349.821,15 784.794,51 323.145,60 316.878,21 293.955,67 370.869,27 196.357,46 403.876,94 270.751,49 289.000,19 4.025.260,87
IMPOSTOS
SOBRE O
112.00.00 PATRIMONIO E À 126.867,18 100.968,14 173.932,87 616.649,70 144.041,53 158.619,40 179.610,05 179.788,78 88.820,95 244.223,50 171.182,76 160.546,31
RENDA 2.345.251,17
IMPOSTO S/A
00.1112.01.00 PROPRIEDADE 890,51 2.917,25 6.972,09 7.529,26 - - - - E - 23.529,73 712,11
00.1100.00.00
TERRIT. RURAL 42.551,55
ITR - IMPOSTO
00.1112.01.01 TERRITORIAL 890,51 2.917,25 6.972,09
RURAL (MUNIC.
7.529,26 - - - - - - 23.529,73 712,71
42.551,55
IPTU - Imposto
00.1112.02.00 pr . - 69.671,29 426.326,77 52.329,66 24.637,03 10.630,40 12.153,05 8.212,37 14.365,79 1.826,94 352,04
Predial e Territ. 620.505,34
IMPOSTO SOBRE 7
00.1112.04.00 A RENDA E 53.740,90 51.053,43 51.326,08 46.781,97 56.037,34 49.394,86 47.273,80 70.569,93 49.648,58 53.132,86 106.287,09 52311,
PROVENTOS DE 687.557,95
Imposto de Renda
204.31 Retiro nas Fontes 44.184,18 31.461,12 38.389,34 34.679,80 40.292,41 41.187,66 41.517,88 43.444,88 41.077,49 40.737,39 20.643,07 43.024,21
sobre os Rendim. 460.639,43
Imposto de Renda
204.34 Retido nas Fontes 9.556,72 19.592,31 12.936,74 12.102,17 15.744,93 8.207,20 5.755,92 27.125,05 8.571,09 12.395,47 85.644,02 9.286,90
[o
226.918,52
sobre Outros Re
Imposto sobre
11208.00 e pena 72.235,77 46.997,46 45.963,41 136.011,70 35.674,53 84.587,51 121.705,85 97.065.80 30.960,00 176.724 85 39.539,00 170,45
mó 994.636,33,
ITBI -Imposto
00.1112.08.01 Trans. De Bens 72.235,77 46.997,46 45.963,41 136.011,70 35.674,53 84.587,51 121.705,85 97.065,80 30.960,00 176.724,85 39.539,00 107.170,45 = ”
994,636,3:
Inter-Vivos,
IMPOSTO SOBRE
00.1113.00.00 A PRODUÇÃO E A 99.195,74 98.779,32 175.888,28 168.144,81 179.104,07 158.258,81 114.345,62 191.080,49 107.536,51 159.653,44 99.568,73 128.453,88
00,
CIRCULA 1.680.009,70
IMPOSTO SOBRE
00.1113.05.00 SERVIÇO DE 99.195,74 98.779,32 175.888,28 168.144,81 179.104,07 158.258,81 114.345,62 191.080,49 107.536,51 159.653,44 99.568,73 128.453,88
QUALQUER NA 1.680.009,70
Imposto sobre
00.1113.05.01 Serviços de - - - - - - - - . + 99.568,73 128.453,88
228.022,61
Qualquer Natureza
00.1113.05.03 ISSQN - PJ 99.195,74 98.779,32 175.888,28 168.144,81 179.104,07 158.258,81 114.345,62 191.080,49 107.536,51 159.653,44 - - 1.451.987,09
00.1113.05.04 ISSQN - PF - - - - - - - - - - - - “
00.1120.00.00 TAXAS 189.289,10 22.530,39 40.487,79 7307114 30.249,25 26.547,87 18.452,93 19.372,40 12.942,46 15.310,73 20.928,64 66.916,70 536.099,40
TAXAS PELO
00.1121.00.00 ODERDE ei 181.644,97 13.009,90 20.011,29 7.388,65 10.654,53 13.161,13 7.120,37 5.577,25 4.551,17 5.291,27 7.849,67 54.176,35
POLÍGIA 330.436,55
Taxa de Fisc. de
00.1121.17.00 Vigilãi
Sanitária
TLLF = TX
LOCALIZAÇÃO E
00.1121.25.00 177.530,40 12.693,19 14.632,47 4.419,89 5.441,17 5.423,09 4.025,60 3.473,09 1.672,97 1.556,47 1.602,96 52.752,00
FUNCIONAMENT
o
TAXA DE
LICENÇA PARA
00.1121.29.00 EXECUÇÃO DE ” * 13,38 . « 13,74 35,79 9,87 26,29 28,88 749,98 687,13
DERAS 1.565,06
Taxa de
00.1121.32.00 Aprovação Proj. de 1.491,14 316,71 5.086,93 2.142,06 4.374,39 3.955,65 1.668,49 605,18 966,68 2.443,96 5.496,73 737,22
Constr. Civil Eine th
Taxa Apreen.
00.1121.36.00 Depos. Ou Liber. a Ê E s -
Animais -
OUTRAS TAXAS
00.1121.99.00 FETO ENC 2.623,43 278,51 826,70 838,97 3.768,65 1.390,49 1.489,11 1.885,23 1.261,96 - -
PODER DE
POLICIA 14.363,05
285.223,30
Outras Taxas pelo
00.11.2199.01 2.623,43 q 278551 826,70 838,97 3.768,65 1.390,49 1.489,11 1.885,23 1.261,96 - -
14.363,05
oder de pol
TAXAS PELA
00.1122.00.00 PRESTAÇÃO DE 7.644,13 9.520,49 20.476,50 65.682,49 19.594,72 13.386,74 11.332,56 13.795,15 8.391,29 10.019,46 13.078,97 12.740,35
SERVIÇOS 205.662,85
Taxas de Serviços
00.1122.21.00 6.437,75 6.387,30
Cadastrais
00.1122.28.00 e 1.206,38 3.133,19 1.080,73 2.278,08 1.847,05 1.753,18 321257 3.999,39 938,51 650,25 1.358,19 133,34 21.590,86
TAXA DE
00.1122.90.00 LIMPEZA - 8.611,19 38.995,29 5.183,78 279713 1.260,14 1.569,18 1.246,80 2.173,68 515,58 73,53
PÚBLICA
8.202,78 6.205,98 7.195,53 3.160,36 4.017,00
784,58 24.368,44 12.563,89 8.836,43
105.019,89
62.426,30
00.1122.92.00 Taxa de averbação - - - - - - 23,80 - - - - 23,80
- 40,68 - - - - - - - 40,68
00.1122.93.00 Taxa de aval
OUTRAS TAXAS
PELA E “ x E; - A é 8.044,84 8.516,48
00.112299.00 ppESTAÇÃO DE - - s -
SERVIÇOS Bei es
RECEITAS DE
00.1200.00.00 34.324,18 27.094,47 58.690,67 31.996,73 32.889,62 33.363,99 23.365,04 27.950,22 31.079,47 26.776,57 36.489,54 -
364.020,50
CONTRIBUIÇÕES
Contribuição para ;
o Custeio do
00.1230.00.00 34.324,18 27.094,47 58.690,67 31.996,73 32.889,62 33.363,99 23.365,04 27.950,22 31.079,47 26.776,57 36.489,54 -
Serviço de
364.020,50
luminação Pública
CIP - Contribuição
00.12.30.01.00 Custeio llum. 34.324,18 27.094,47 58.690,67 31.996,73 32.889,62 33.363,99 23.385,04 27.950,22 31.079,47 26.776,57 36.489,54 -
Pública 364.020,50
RECEITA
pr 15.730,40 18.667,51 15.436,32 96.392,94 414.696,97 25.464,67 29.739,91 28.569,03 23.631,89 24.576,90 31.317,48 27.424,84 751.048,86
SRnhRE a - - - - - 1.010,00 2.180,00 3.190,00
00.19100000 MoBILIÁRIAS : É . :
00.1311.00.00 ALUGUEIS - - - » - - 3
- - - . - 760,00 2.180,00 2.940,00
00.1300.00.00
- - - 1.010,00 2.180,00 3.190,00
00.1311.01.00 Alugueis - - - o;
00.1311.01.01 Alugueis E
00.1311.99.00 Alugueis - - - -
RECEITAS DE
00.1320.00.00 VALORES 15.730,40 18.667,51 15.436,32 96.392,94
MOBILIÁRIOS
REMUNERAÇÃO ,
00.1325.00.00 DE DEPOSITOS 15.730,40 18.667,51 15.436,32 96.392,94 414.696,97 25.464,67 29.739,91 28.569,03 23.631,89 24.576,90 28.370,15 25.244,84
414.696,97 25.464,67, 29.739,91 28.569,03 23.631,89 24.576,90 30.307,48 25.244,84
748.458,86
BANCARIOS 746.521,53
REMUNERAÇÃO
00.1325.01.00 DE DEPOSITOS 10.890,00 13.912,37 12.122,74 12.405,71 26.018,63 20.657,14 25.320,02 21.828,48 19.292,57 20.406,90 24.980,68 21.729,20
DE RECURSOS 229.564,44
Receita de
13250101 Remuneração de . . . . . . suis .
Dep. Banc.
Recursos Vinc. 4183
Receila de
Dos anel ão 1.057,11 1.037,36 1.091,77 1.045,12 931,13 569,01 514,28 904,87 796,16 866,17 a s
Recursos Vinc. 881298
Receita de
Remuneração de
00.1325.01.03 Dep. Banc. 1.035,03 1.028,09 1.076,89 143731 2.034,59 2.268,35 2.284,55 3.521,38 2.064,59 1.556,00
Recursos Vinc.
Fundo Saude 18.406,78
Receita de
Remuneração de
00.1325.01.05 Dep. Banc. E - 435 aa - - 112,73 223,43 1762 353 23.722,22 .
Recursos Vin
MDE 24.088,62
Receita do
casca 83,96 96,99 22413 54,36 420,20 329,34 375,63 447,64 83,60 97,38 1.216,63 21.729,20
Dep. Bancários de
Recursos 25.159,06
00.1325.01.02
00.1325.01.06
REC. REM. REND.
00.1325.01.07 COTA PARTE - - - - “ .
MULTAS TRAN
RECEITA REMUN.
00.1325.01.08 ILUMINAÇÃO - - - - E, a
Loba >>> —
Receita de
Remuneração de
Depositos
po 0,51 371 541 - - 745 7,90 - 841 9,69 - -
Bancarios de
Recursos
43,08
Vinculados - CIDE
Receita de
Remuneração de
Depositos
00.1325.01.10 58,84 262,04 983,55 329,16 8.402,16 1.508,95 1.645,94 2.028,17 2.009,25 2.280,42 - -
Bancarios de
Recursos
19.508,48
RENDIMENTOS -
00.1325.01.11 PNAE - 306,00 . 7337 = s à x a - 8 - 379,37
RENDIMENTOS 140,78 “ ” n - - « dd e - 140,78
QESE
00.1325.01.09
00.1325.0
2
RENDIMENTOS -
00.1325.01.13 CNATE - - - - ” - a - E : : E .
Rendimentos -
00.1325.01.14 - - . - ” . - - - - - -
APLICAÇÃO
00.1325,01.99 8.518,77 11.178,18 8.736,64 9.461,65 14.230,55 15.974,04 20.378,99 14.702,99 14.312,94 15.493,71 - -
FINAN. REFORMA l
132.988,46
PEMARC
Receita de
Remuneração de
Outros Depósitos
00.1325.01.99 - - - -
Bancários de
Recursos
Vinculados
REMUNERAÇÃO
DE DEPÓSITOS
00.1325.02.00 DE RECURSOS 4.840,40 4.755,14 3.313,58 83.987,23 388.678,34 4.807,53 4.419,89
6.740,55 4.339,32 4.170,00 3.389,47 3.515,64
NÃo
516.957,09
VINCULADOS
REMUNERAÇÃO 2 —————>>>————————————————
DE DEP. 5
00.1325.0202 GA CARIOS 2811,15 2415,15 2.280,30 2.379,07 1.994,51 1.912,78 1.975,37 2.419,45 2.193,39 - ,
20.381,1
SAAE
Remuneração de
Outros Depósitos
00.1325.02.99 2.029,25 2.339,99 1.033,28 81.608,16 386.683,83 2.894,75 2.444,52 4.321,10 2.145,93 4.170,00 3.389,47 3.515,64
de Recursos não
496.575,92
vinculados
Remuneração de
00.1327.00.00 Saldosde . . K . E - - 1.937,33 -
Recursos Não
1.937,33
Desembolsados
Mm] BISA
Remuneração de
Saldos de
00.1327.00.01 E - - -
9 Recursos Não
Desembolsados
OUTRAS
00.1390.00.00 RECEITAS - - - as '
PATRIMONIAIS
o ————— 0]
Outras Receitas o ' o .
00.1390.99.00 - - - - T
Parimoniais
DDD]
00.1390.99.01 Receita PEMARC - Fã - n »
2 > ELEIDETT —DW>DW[|[|[Ww|[|1)>|>>—>———————
PECA DE 256.311,50 272.830,43 245.375,54 4.670,82 253.401,99 2.681,00 2.419.167,15
90.1600.00.00 Sucos 234.393,79 228.452,93 229.538,40 230.182,85 241.592,59 219.735,31
SERVIÇOS DE
00.16000900 To CORTE 2.891,80 2.668,60 520,00 5.870,60 3.902,00 3.460,30 3.585,00 3.600,40 2.829,30 3.495,82 - 32.823,82
TDT [WWW[W[CLN RR
Receita de
00.1600.03.06 Terminais 2.891,80 2.668,60 520,00 5.870,60 3.902,00 3.460,30 3.585,00 3.600,40 2.829,30 3.495,82 - -
Rodiviários 32.823,82
—— imo "o RRR3RA
SERVIÇOS
00.1600.13.00 ADMINISTRATIVO 386,32 410,51 533,65 410,84 512,53 49321 450,10 435,76 392,09 523,09 - E
s 4.548,1
TARIFA DE
INSCRIÇÃO EM
00.1600.13.01 CONCURSOS ” . - E - . a
SAAE ã
Serviços de Venda
00.1600.13.02 - E a - &
de Editais
tds]
00.1600.13.99 OUtrOS serviços 386,32 “10,51 . 53365 410,84 512,53 493,21 450,10 435,76 392,09 E 523,09 - 4.548,10
Administrativos .548,
-—— desmaios | WWE GQ
SERVIÇOS
00.1600.19.00 RECREATIVOS E 863,00 1.118,00 1.725,00 1.057,00 698,00 60.00 1.390,00 2.100,00 1.320,00 1.175,00 2.055,00 2.681,00
CULTURAIS 16.242,00
TD Ouossevigos 2 1 MM 1 > —>— "TS"
00.1600.19.01 recerativos e 863,00 1.118,00 1.725,00 1.057,00 698,00 60,00 1.390,00 2.100,00 1.320,00 1.175,00 2.055,00 2.681,00 enh
culturais
DD TXTTT— 0] TA
SERVIÇOS DE
00.1600.21.00 HOSPEDAGEM E - - - -
ALIMENTAÇÃO
Serviços de
00.1600.21.01 hospedagem e -
alimentação -
Serviços de
00.1600.26.00 Fornecimento de . a
Agua k
Tarifa de água -
SAAE 3 J . ] : A E - . E
SERV. CAPT.
00.1600.26.01
001600.41.00 ADUÇÃO, TRAT. 158.165,66 154.429,29 156.011,50 153.017,64 162.730,84 148.235,86 171.196,32 188.070,52 168.998,44 - 171.441,12 -
RES.DIST.AGUA 1.632.297,19
Serv. Capl.
001600.41.01 Adução, trat. Res. 158.165,66 154.429,29 156.011,50 153.017,64 162.730,84 148.235,86 171.196,32 188.070,52 168.998,44 - 171.441,12 . ra
1.632.289)
Dist. Agua
SERVIÇO
00.1600.42.00 FORNECIMENTO 72.087,01 69.826,53 70.748,25 69.826,77 73.749,22 67.485,94 78.460,67 77.347,35 71.038,36 - 78.209,80 -
DE AGUA 728.779,90
-— Min E Si is et
SERVIÇO
00.1600.42.01 FORNECIMENTO 72.087,01 69.826,53 70.748,25 69.826,77 73.749,22 67.485,94 78.460,67 77.347,35 71.038,36 - 78.209,80 -
DE AGUA 728.779,90
Serv. Col. Transp.
00.1600.48.00 Trat. E dest. Fin. E ” . - - - - - 1.172,98 .
Esgotos 1.172,98
OUTROS
00.1800.99.00 SrayIcOS 2 z a s a - 1.229,41 1.276,40 797,35 - - - 3.303,16
Analises
D0.1600.99.01 | o esriais - - - - - - 1.229,41 1.276,40 797,35 - - ú 3.303,16
Conservação -
00.1600.99.02 - - - - - - - - - - me se
2 saME g
00.1600.99.03 Ligação - SAAE - x R
————————————————meeeeeeeeeeeeeeeeeeee e
00.1600.99.04 Religação - SAAE - - - - - - . -
Outras receitas de
00.1600.99.06 - - - - -
servições - SAAE -
TRANSFERENCIA
00.1700.00.00 2.769.906,15 4.562.867,87 327420577 341962405 2427.16688 2985.118,16 3.160.270,67 371623547 332441973 386161069 5.096.649,55 3.920.888,74
S CORRENTES
TRANSFERENCIA
00.1720.00.00 TER ER 2.762.930,55 455589227 3.267.230,17 341962405 2427.16687 2971.16696 3.15329507 370925987 331744413 385463509 466548345 3.920.888,74
MENTAIS 42.025017,22
TRANSFERENCIA
00.1721.00.00 120743425 2.766.677,45 1.668.966,84 1.419.829,72 B66496,29 1.375.187,25 1.569.949,38 1.75259843 1.649.170,19 219681197 209386405 2.064.043,42
S DA UNIÃO
PARTICIPAÇÃO
42.518.963,73
20.631.029,24
00.1721.01.00 NA RECEITA DA 831.617,62 89230696 128212380 1.069.666,35 379.357,56 1.000.105,91 1.126.495,05 1.192.454,28 1.187.837,11 1.763.563,52 1.632.141,28 1.742.888,17
UNIÃO 14.100.557,61
Cota-Parte do
00.1721.01.02 Ea = 831.617,62 892.306,96 1.282.123,80 069.666,35 377.933,84 995.961,52 1.089.495,49 824.301,50 1.146.586,65 1.729.760,79 1.632.141,28 1.742.888,17
13.614.783,97
Municípios
Cota-Parte do do
Imposto sobre a
00.1721.01.05 - - - 1.423,72
Propriedade Territ.
4.144,39 36.999,56 368.152,78 41.250,46 33.802,73 -
Rural 485.773,64
Outras
00.1721.09.00 Transferências da E
União
FEX- Auxílio
00.1721.09.02 Financ. Fomento - e -
—— e >
TRANSF. COMP.
00.1721.22.00 FINANC. EXPL, 15.815,59 13.983,72 13.834,65 12.857,54 14.077,11 15.231,83 16.000,75 17.421,15 17.020,72 16.608,88 19.086,52
RECUR. NATUR. 171.938,46
CFEM-COMP,
FINANC. DE
00.1721.2220 oa - 81,00 63,34 94,38 70,98 63,33 - 242,74 - 255,92 98,28 -
MINERAL 969,97
Tolaparte Fundo
00.1721.22.70 Especial Petroleo - 15.815,59 13.902,72 13.771,31 12.763,16 14.006,13 15.168,50 16.000,75 17.178,41 17.020,72 16.352,96 18.988,24 -
FEP 170.968,49
fon o masa sort sara" Sãsisltess
Transferencias de
Empeengei 27272389 24740475 26918244 26070231 302.826,40 264.095,23 253.957,38 42261656 346.810,60 356.105,21 343.282,90 287.607,68
00.1721.33.00
3.627.315,35
Piso Atenção
00.17.21.33.01 - - a E E
Básica - PAB FlXo :
'AECO - Ações Est.
00.1721.33.02 Campanhas - - - .
Diversas a
Programa de
Agentes E K . , . . a Ê Ê
Comunitários de
Saúde -
Prog. Vigilância
00.1721.33.04 Epidemilogica - - -
Continuada
Programa
00.1721.33.07
Farmacia Básica DD ———————
PSF - Programa
00.1721.33.08 E
Saúde da Fai
Programa Saúde
. 1721.33.09 . - - -
DO. Bucal
Media & Alla
1721.33.1 - - - - - - « » ” » E .
o O complexidade ————————
Transferencias de
Recursos SUS -
00.1721.33.11 Bloco Atenção 144.963,75 152.863,75 156.863,75 158.163,75 176.963,75 161.788,00 151.288,00 318.460,98 177.788,00 253.488,00 23.138,63 156.372,63
Básica 2.032.142,99
Transferencias de
00.1721.33.03
Recursos SUS -
00.1721.33.12 Bloco Atenção 94.240,03 94.465,03
Média e Alta
1.301.980,85
Complexidade .
Transferencias de
00.1721.33.13 Recursos SUS - 23.324,09 - -
92.710,03 92.734,23 92.734,28 93.390,75 92.730,75 92.678,58 92.706,55 92.678,58 270.575,79 100.336,25
23.324,09 8.916,48 - 66.377,42 - 49.668,48 9.418,80
Bloco Vig. Em
Saúde 181.029,36
Transferencias de
Recursos SUS -
00.1721.33.14 9.804,33 - 19.608,66 9.804,33 9.804,33 9.938,63 9.938,63 9.938,63 9.938,63 -
Bloco Assist.
88.776,17
Farmaceutica
Transferencias de
0.1721.33.15 Recursos SUS E - -
Bloco Gestão SUS
Outros Programas
00.1721.33.49 - - -
Atenção Básica a
Outros Programas
00.1721.33.99 Fin. Transf. Fundo 391,69 75,97 - - - - 1.538,37 - - - 21.480,00
23.486,03
a Fundo
==" —"———]"[[W[WwvlWwWWw>[—Ww—Ww—Ww—w—w——————
2 Transferencias de
Recursos do
30.1721.34.00 Fundo Nacional de 27.246,03 216.538,10 26.396,05 - 94.715,25 18.636,58 37.536,25 33.732,47 18.773,55 24.976,68 6.596,10 25.841,28
I-
Assistência Social 530.988,34
fe =itic Si TT PEM mA cA ms qo os +>t&mM Amo Malas,
FNAS - Recursos
09.1721.34.01 Fundo Nac. de . * - - - - - - . -
d0.1721.34.11 Eis a dc 19.300,00 6.300,00 19.300,00 - 19.100,00 13.000,00 12.600,00 19.300,00 14.900,00 6.500,00 - - 130.300,00
Proteção Social
00.1721.34.12 Básica - Piso - - - - d E ã »
. Basico Variavel
Proteção Social [1111 >>> >>>
Especial - Piso
219418 variavel Média .
e Complexidade
Proleção Social
Especial- Piso.
TRI SA Fixo Média :
e Complexidade
9.1721.34.15 IGD - SUAS - - e - E ! z s ' A .
Transferencia de
Rec. Fundo
00.1721.34.16 = z - - . .
Naacional de
Assistência Social
Transferencia de
Rec. Fundo
D1721,34.17 - $ - ” + ol E. k a
Naacional de
ssistência Social
00.1721.34.99 FNAS - Outras 7.946,03 210.238,10 .7.096,05 - 75.615,25 5.636,58 24.936,25 14.432,47 3.873,55 18.476,68 - - 368.250,96
E TRANSFERENCIA
DE RECURSOS
DO FUNDO N
NACIONAL DO .
DARIA | co NVOLVIMEN 60.031,12 1.365.860,18 69.783,96 68.957,58 67.874,03 69.471,76 128.314,01 78.728,03 71.082,27 27.911,74 84.950,96
TO DA
EDUCAÇÃO -
ENDE
Transferencias do
00.1721.35.01 40.729,12 39.974,41 39.292,19 39.908,67 41.099,40 41.559,99 42.199,31 42.206,49 43.170,50
Salário-Educação
Transferencias «
Diretas do FNDE
1721.35.02 referentes ao E E
2.092.965,64
370.140,08
Programa Dinheiro
na Escola - PODE
————»—— mm]
Transferencias
Diretas do FNDE
referentes ao
00.1721.35.03 19.302,00 18.996,00 19.302,00 19.302,00 19.302,00 19.302,00 19.302,00 19.302,00 19.302,00 19.302,00 84.950,96 -
Programa Nacional
de Alimentação
277.664,96
Escolar - PNAE
Transferencias
Diretas do FNDE
ref. Programa
00.1721.35.04 - 1.306.889,77 8.609,77 9.746,91 7.472,63 8.609,77 - 17.219,54 8.609,77 8.609,74 - -
Nacional de Apoio
ao Transporte
Escolar - PNATE 1.375.767,90
——-— SETlorrOOÃoll NESTIN
Outras
00.1721.35.99 Transferencias - - 2.580,00 - - - 66.812,70 - - - - -
69.392,70
Diretas do FNDE
——————— mo SS
Transferencias
00.1721.36.00 ICMS - - 30.583,74 7.645,94 7.845,94 7.645,94 7.645,94 7.645,94 7.645,94 7.645,94 7.645,94 7.706,29 7.706,29
Desoneração - LC
87/96 107.163,84
OUTRAS
00.1721.99.00 TRANSFERENCIA - - - - .
S DA UNIÃO -
CO QUIRAS DD NT TT [DD — TT
00.1721.99.01 TRANSFERENCIA - - - - . =
S DA UNIÃO ——>—>————>—>—>—>———————
TRANSFERENCIA
00.1722.00.00 1.141.709,64 1.342.659,83 1.135.263,65 1.459.720,24 1.142.379,98 1.155.771,03 1.152.694,24 1.339.633,61 1.192.385,07 1.303.307,99 1.921.729,59 1.326.150,00 iii
+, 15.613.404,8]
S DOS ESTADOS
PARTICIPAÇÃO
00.1722.01.00 NA RECEITA DOS 1.141.709,64 1.183.359,83 1.135.263,65 1.459.720,24 1.142.379,98 1.131.291,03 1.152.694,24 1.334.533,61 1.192.385,07 128549900 1.899.134,21 1.326.150,00
15.384.120,50
ESTADOS ano E meme 1a “o
E
00.1722.01.01 Ca ate Ea 921.571,42 1.044.646,89 1.036.116,90 1.362.221,05 1.066.348,26 1.073.910,15 1.105.553,98 1.290.057,06 1.152.108,20 1.234.950,00 1.223.589,72 1.087.329,19 13.598.402,77
T——————— NM ]]WwW][wWwWW]W[WW] tt
Cota-Parte do
Imposto sobre a
00.1722.01.02 Propriedade de 207.692,91 125.417,82 83.802,46 81.542,94 60.310,49 40.562,82 31.842,19 28.126,74 22.143,64 31.169,06 654.127,47 224.017,71
Veiculos
Automotores 1.590.756,25
Cola-Parte do TPT
00.1722.01.04 12.445,31 11.412,49 15.344,29 15.956,25 15.721,23 16.818,06 15.298,12 16.349,81 18.133,23 19.379,34 17.485,09 14.803,10 rasissaz
sobre Exportação
Cola-Parte da
Contribuição de
00.1722.01.13 Intervenção no a 1.882,63 -
Domínio
Economico E
Transferencias de
Recursos do
Estado para . 159.300,00 ' E - 24.480,00 5.100,00 . 17.808,99 22.595,38 -
Programas de
Saúde - Repasse
Fundo a Fundo ERES
- - 3.931,93 E
00.1722.33.00
Transferencias de
Recursos do
00.1722.33.01 Estado para = 159.300,00 3 . E 24.480,00 À 5.100,00 5 17.808,99 E -
Programas de
Saúde - Repasse
Fundo à Fundo 206.688,99
TRANSFERENCIA
00.1723.00.00 S DOS º . º . . . .
MUNICÍPIOS :
Transferencias de
Recursos do
00.172599:00 sistema Único de i . ; . É . : . . E
Saúde - SUS s
TRANSFERENCIA
s
00.1724.00.00 MULTIGOVERNA 413.786,66 446.554,99 46.299,68 540.074,09 418.290,60 440.208,68 430.651,45 617.027,83 475.888,87 354.515,13 649.889,81 530.695,32
MENTAIS ' 5.363.883,11
Transferencias de
00.1724.01.00 Recursos do 41378666 446.554,99 4620968 54007409 41829060 44020868 43065145 61702783 AT5B8B8T GSASISIS 64988981 53069530
FUNDES 5.363.883,11
Fundeb - Rec. ,
00.1724.01.01 Fundo Man. Des. 413.786,66 446.554,99 46.299,68 540.074,09 418.290,60 440.208,68 430.651,45 617.027,83 475.888,87 354.515.13 649.889,81 530.595,32
E Basica 5.363.783,11
TRANSFERÊNCIA
SDE
00:1730.00.00 AsriryiçõES
PRIVADAS -
Convênio com
00.1730.01.00 ABHA - - - - - . - . = col pr
Outras Transf. De
00.1730.99.00 Instituições - - - »
Privadas é
00.1730.99.01 VALE S/A - - - = s k
TRANSFERENCIA '
00.1760.00.00 6.975,60 6.975,60 6.775,60 - 0,01 13.951,20 6.975,60 6.975,60 6.975,60 6.975,60 431.166,10 -
S DE CONVENIOS
TRANSFERENCIA
S DE CONVENIOS
00.1761.00.00 DA UNIÃO E DE 6.975,60 6.975,60 6.975,60 - 0,01 13.951,20 6.975,60 6.975,60 6.975,60 6.975,60 -
SUAS
ENTIDADES
Transferencias de
Convenios da
00.1761.01.00 União para - : E E
Sistema Único de .
Saúde =
Transferencias de
Conv
00.1761.02.00 União Destinadas - - - - -
493.746,51
62.780,41
os da
a Programas
Educação
Le
Transferencias de
Convenios da
00.1761.03.00 União Destinadas - - - - - a q á
a Programas de
Assistencia Social
00.1761.03.01 Apae - A
OUTRAS
TRANSFERENCIA
00.1761.99.00 6.975,60 6.975,60 6.975,60 - 0,01 13.951,20 6.975,60 6.975,60 6.975,60 6.975,60 - -
S DE CONVENIOS
62.780,41
DA UNIÃO
Outras Transf. De
00.1761.99.01 6.975,60 6.975,60 6.975,60 - 0,01 13.951,20 6.975,60 6.975,60 6.975,60 6.975,60 - -
Conv. Da União . Sesreo
Programa
Segundo Te
TRANSFERENCIA
S DE CONVENIOS
DOS ESTADOS E
00.1762.00.00 DO DISTRITO - - - - - - - - - - 431.166,10 -
FEDERAL E DE
SUAS
ENTIDADES 431.166,10
Transferencias de
Convenios da
00.1762.01.00. União para - - & ' a E; =
Sistema Único de
Saúde 406.600,00
Transferencias de
Convenios dos
Estados !
00.1762.02.00 Destinadas a - . - - - - - - = “
Programas de
Educação |
TRANSF. SEE
00.1762.02.01 TRANSPORTE . . .
ESCOLAR -
Transf. SEE —N——————>———
00.1762.03.00 . - - . si
Transporte Escolar
OUTRAS
TRANSFERENCIA
” 24.566,10
00.1762.99.00 e - Z
S DE CONVENIOS
00.1761.99.03
- - - 406.600,00 -
24.566,10
DOS ESTADOS
OUTRAS
00.1900.00.00 RECEITAS 58.641,23 47.734,66 45.494,82 39.692,80 49.010,51 50.409,22 174.660,85 49.395,33 49.604,80 59.038,17 258.561,60 92.006,94
CORRENTES
MULTAS E
00.1910.00.00 15.492,21 10.645,34 12.508,45 13.431,23 12.849,58 13.422,84 10.911,76 13.198,02 13.215,06 11.218,02 27.728,56 13.357,26 A
JUROS DE MORA
MULTAS E
00.1911.00.00 JUROS DE MORA 5.983,23 358,41 1.753,21 3.093,59 2.832,83 4.387,55 1.698,42 3.355,41 4.874,26 10.847,48 4.598,52 994,90
974.250,93
DOS TRIBUTOS 44.777,81
£-
2 —-————>————— www
Multas e Juros de
Mora do Imposto
00.1911.38,00 SOPr6 à - - - - - - - 549,03 3.488,32 6.271,69 3.870,34 29,15
Propriedade
Predial e Territorial
14.208,53
Urbana - IPTU
rEE MeMesediceds dr de da TE - Me or TT TR as lo ta MO ATA ha Mi Maki Na
Mora do Imposto
00.1911.39,00 Sobrea 5.809,03 S a 1.675,32 E a ' k . z p
transmissão Inter-
Vivos de Bens
Imóveis - ITBI 7.484,35
Multas e Juros de
Mora do Imposto
00.1911.40.00 sobre Serviços de 14,12 54,55 1.258,84 899,88 1.854,74 2.882,89 508,35 1.447,10 660,25 3.679,08 555.94 810,39
Qualquer Natureza
14.626,13
Iss
>
MULTAS E
JUROS DE MORA
00:1911.98400 160,08 303,86 494,37 518,39 978,09 1.504,66 1.190,07 1.359,28 725,69 896,71 172,24 155,36
8.458,80
TRIBUTOS
TWT
MULTAS E
00.1911.99.01 JUROS DE MORA 160,08 303,86 494,37 51839 978,09 1.504,66 1.190,07 1.359,28 725,69 896,71 172,24 155,36
8.458,80
TAXAS
DDD Dt
MULTAS E
JUROS DE MORA
00.1913.00.00 202,41 159,35 932,53 31,78 154,22 249,59 530,92 325,76 514,38 370,54 10.762,40 8.855,42
DA DIVIDA ATIVA
DOS TRIBUTOS 23.089,30
Multas e Juros de
00.1913.11.00 Mora da Divida a 5 - - . - " . - » 9.193,10 7.063,47
16.256,57
Ativa do IPTU
——RolloO ABS
Multas e Juros de
00.1913.13.00 Mora da Divida 202,41 159,35 932,53 31,78 154,22 249,59 530,92 325,76 514,38 370,54 1.569,30 1.791,95
Ativa do ISS 6.832,73
MULTAS E
JUROS DE MORA
00.1915.00.00 DA DÍVIDA ATIVA - - - . - -
DE OUTRAS
RECEITAS
OUTRAS MULTAS
E JUROS DE
MORA DA DÍVIDA
00.1915.99.00 - 3.254,13 3.506,94
ATIVA DE
OUTRAS
RECEITAS
- - - 3.254,13 3.506,94
6.761,07
6.761,07
Outras Multa e
Juros de Mora da
00.1915.99.01 Divida Ativa de - - - - a a às
Outras Receitas -
Principal
MULTAS DE
00.1919.00.00 OUTRAS 9.306,57 10.127,58 9.822,71 10.305,86 9.862,53 8.785,70 8.682,42 9.516,85 7.826,42 . 9.113,51 .
RIGENS
Multas Previstas
00.1919.15.00 na Legislação de - - a - = »
Transito -
Multas Prev. Na
00.1919.15.01 Legislação de - - - - - -
Transito -
MULTAS E
JUROS
00.1919.27.00 PREVISTOS EM - Ed “ « = a 409,50
CONTRATOS 409,50
Multas e Juros
00.1919.27.01 Previstos em Cont. - » - mi n - - 409,50 - ” - =
Saae 409,50
Multas por danos
a E - 3.254,13 3.506,94
6.761,07
a ———————————— 93.350,15
00.1919.35.00 ao Meio Ambiente -
SAAE
Multas por Auto de
00.1919.50.00 1.122,21 1.456,60 1.907,50 2.200,45 1.802,22 1.677,48 409,64 495,71 562,90 - 481,18 - nais
Infração - SAAE
Multas por Auto de
00.1919.50.01 1.122,21 1.456,60 1.907,50 2.200,45 1.802,22 1.677,48 409,64 495,71 562,90 - 481.18 - ha Near
Infração - SAAE
OUTRAS MULTAS
E JUROS DE
00.1919.99.00 sm E ERA 8.184,36 8.670,98 “791521 8.105,41 8.060,31 7.108,22 B272,78 8611,64 7.263,52 - 8.632,33 -
OUTRAS
RECEITAS 80.824,76
00.1919.99.01 EE Múltaa é 8.184,36 8.670,98 7.915,21 8.105,41 8.060,31 7.108,22 8.272,78 8.611,64 7.263,52 . 8.632,33 - 80.824,76
rede so BEREM mo Sd fm CEO tm A am MT ui O CE a O DS a E asa a Ad saem
Multas por atraso
00.1919.99.02 de pagamento - - - » :
SAAE
INDENIZAÇÕES E
00.1920.00.00 5.720,85 4.205,92 3.948,11 5.191,81 7.455,73 6.438,25 11.712,73 5.974,25 6.508,11 653,16 6.355,18 3.194,48
RESTITUIÇÕES 67.358,58
00.1921.00.00 INDENIZAÇÕES - E se , “ .
00.1921.99.00 Outras " - - - . - - nm nm = . “ â o
Indenizações
00.1921.99.10 Quias o - - . - . . = . E k
Indenizações
00.192200.00 RESTITUIÇÕES 5.720,85 4.205,92 3.948,11 5.191,81 7.455,78 6.438,25 11.712,73 5.974,25 6.508,11 653,16 6.355,18 3.194,48 67.358,58
Recuperação de a
00.19220700 Despesas de ! é 3 E E ! ! . LE E , a
Exercícios a
Anteriores
1] ——>—>w>——>—>——>—>—>————————
00.1922.69,00 Outras 5.720,85 4.205,92 3.948,11 5.191,81 7.455,73 6.438,25 n712,73 5.974,25 6.508,11 653,16 6.355,18 3.194,48 67.358,58
Restituições
Outras
00.1922.99.01 5.023,17 4.205,92 3.948,11 5.191,81 4.019,97 6.438,25 6.222,25 5.549,35 5.440,59 - - -
Restituições SAAE 46.039,42
Padronização do
00.1922.99.02 - - 5 a = E Ê e . - - E
esgoto - SAAE -
Outras
00.1922.99.03 Restituições - - - - e
SAAE m
Restituições
00.1922.99.51 Decorrentes do - a a Y ê E a e, 6.355,18 E aa
Comprimento DT
00.1922.90.50 Outras 697,68 E - - 3.435,76 - 5.490,48 424,90 1.067,52 653,16 - 3.194,48
Restituições , o ot * mean + * 14.963,98
RECEITA DA
DÍVIDA ATIVA
RECEITA DA
00.1931.00.00 DÍVIDA ATIVA 19.298,15 25.520,39 25.394,08 14.773,26 25.753,37 22.104,18 21.215,45 28.252,21 27.416,24 45.693,18 65.433,93 75.455,20
396.309,64
TRIBUTARIA
Receita da Divida
Ativa do Imposto
00.1930.00.00 19.298,15 25.520,39 25.394,08 14.773,26 25.753,37 22.253,85 21.215,45 28.252,21 27.416,24 45.693,18 65.433,93 75.455,20 396.459,31
ie, 14.939,85 19.191,87 18.737,31 11.120,02 19.925,18 15.598,59 13.877,59 21.571,21 20.939,24 36.036,72 39.237,73 32.700,10
Propriedade
Predial e Territorial
Urbana - IPTU 263.875,41
Receita da Divida
do Imposto sobre
D0.1931.13.00 Serviços de 822,48
Qualquer Natureza
-ISS 39.819,61
RECEITA DA b em
00.1931.99.00 E ii 3.535,82 5.615,18 4.136,96 3.538,96 5.324,35 5.579,57 4.997,01 5.760,21 4.637,90 8.040,27 21.174,41 20.273,98
TRIBUTOS sesiága
Receita da Divida
00.1931.99.01 3.535,82 5.615,18 4.136,96 5.338,96 5.324,35 5.579,57 4.997,01 5.760,21 4.637,90 8.040,27 21.474,41 20.273,98 o
414,62
At, Trib. De Taxas
RECEITA DA
00.1932.00.00 DIVIDA ATIVA - -
00.1931,11,00
713,34 2.519,81 114,28 503,84 926,02 2.340,85 920,79 1.839,10 1.616,19 5.021,79 22.481,12
149,67 - - - -
149,67
NÃO TRIBUTÁRIA
RECEITA
DIV.ATIVA NÃO 149,67 - . .
o.1932. - .
00.193299.00 Teyp, OUTRAS
149,67
REC. WWW ww
RECEITAS sa : E
00.1990.00.00 pacas 18.130,02 7.363,01 3.644,18 6.296,50 2.951,83 8.294,28 130.820,91 1.970,85 2.465,39 1.473,81 159.043,93 - 342.454,71
OUTRAS
00.1990.99.00 pro ciTAs 18.130,02
00.1990.99.01 Outras Receitas 18.130,02 7.363,01 3.644,18 6.296,50
7.363,01 3.644,18 6.296,50 2.951,83 8.294,28 130.820,91 1.970,85 2.465,39 1.473,81 159.043,93 E 342.454,71
2.951,83 8.294,28 130.820,91 1.970,85 2.465,39 1.473,81 159.043,93 - 342.454,71
00.2000.00.00 PERSIA DE 158.500,00 519.197,62 167.443,74 248.600,89 - 186.687,33 - 26.403,00 167.822,00 195.229,79 - 367.536,51 2.037.420,88
—ERACSES DE ——
00.2100.00.00 Re ER DE 100.000,00 - 148.177,74 - - 122.661,51 - 21.728,00 195.229,79 - - 587.797,04
OPERAÇÕES DE
00.2110.00.00 CREDITO 100.000,00 - 148.177,74 - - 122.661,51 - - 21.728,00 195.229,79 - -
587.797,04
INTERNAS
OPERAÇÕES DE
CREDITOS
00.2114.00.00 pc as 100.000,00 - 148.177,74 - - 122.661,51 - - 21.728,00 195.229,79 - -
CONTRATUAIS 587.797,04
OUTRAS E E a = q HE psarra UT
OPERAÇÕES DE
00.2114.99.00 CREDITOS 100.000,00 - 148.177,74 -
INTERNAS -
587.797,04
CONTRATUAIS
Outras Operações
de Créditos
100.000,00 - 148.177,74 - - 122.661,51 - - 21.728,00 195.229,79 - a
Internas - Pro
587.797,04
- 122.661,51 : - 21.728,00 195.229,79 - -
00:2114.99.01
Transporte
ALIENAÇÃO DE E - . E
00.2200.00.00 pr
ALIENAÇÃO DE
00.2210.00.00 BENS MÓVEIS * - - - - - - - . » -
ALIENAÇÃO DE
90.22100200 nENS MÓVEIS : : : : : Ê : -
ALIENAÇÃO DE
BENS MÓVEIS : '
ALIENAÇÃO DE
ESTOQUES - - Ê E - : a : - : :
Outras Aplicações
00.2210,02.01
00.2212.00.00
lenação de
00.2216.00.00 - - - -
Móveis e uten: -
00.2217.00.00 Alienação de - - - - - q s -
Equipamentos
Alienação de
00.2219.00.00 Outros Bens -
lv DD —1—[————
Alienação de
00.22.19.01.00 Outros Bens - - -
MENOS ND —————>>>>————
Alienação de
00.22.19.01.01 Outros Bens - - - - -
Móveis -
ALIENAÇÃO DE ;
90:22200000 ENS IMÓVEIS .
00.2224.00,00 Alienação de - A - x x . . z .
Imóveis Rurais
00.2225.00.00 Alienação de - E E . E . . .
Imóveis Urbanos
Alienação de
00.2229.00.00 Outros Bens a g - E ' g - : . . , .
Imóveis .
TRANSFERENCIA
00.2400.00.00 58.500,00 519.197,62 19.26600 248.600,89 - 64.025,82 26.403,00 146.094,00 - Z 367.596,51 MESA
S DE CAPITAL
-———— NNW lr
TRANSFERENCIA
00.2470.00.00 58.500,00 519.197,62 19.266,00 248.600,89 - 64.025,82 - 26.403,00 146.094,00 - - 367.536,51
S DE CONVENIOS . 1.449.623,84
> mte——ae +
TRANSFERENCIA
S DE CONVENIOS
00.2471.00.00 DA UNIÃO E DE 58.500,00 154.959,26 - 248.600,89 a. - - - - -
SUAS
829.596,66
ENTIDADES
mm T— E
ransferencias de
Recursos do
00.2471.01 à o á ' E; -
24710100 sistema Único de
Saúde - SUS
Dante TV —DDDDDDDD|>|—>—>—>———————— DD —
ransf Convênios
- 367.536,51
União Destinadas
00.2471.02.00 - 154.959,26 - - - . -
a Prog de
Educação 154.959,26
Transf. Conv.
00.2471.02.01 Programas de - 154.959,26
Educação 154.959,26
PROG.
> 0909 PROINFANCIA .
00:2471.0202 ace
RISOLETA -
CRECHE DONA o . E . -
00.24.71.0208 VACA -
PROG. PRO ——>>>>>—>—————————
00.24.71.02.04 INFANCIA - - - a ' E
RISOLETA
DD]
Tt E
ransf Convênios
União Destinadas
00.2471.03.00 a Prog de - - - - E a
Saneamento
Básico
=—..mãõzã.4€0..[Ç[.......... ri cum ceia SE =! ES
Transf Convênios
União Destinadas
00.2471.04.00 - - - 248.600,89 - - - - - -
a Prog de Meio
Ambiente 248.600,89
Transf. Conv.
00.24.71.04.01 Programas de - - - 248.600,89 -
Meio Ambiente . 248.600,89
00.2471.04.04 CV ANA - - - - -
Transf Convênios ã
União Destinadas
00.2471.05.00 a Prog de Infra- - - - 367.536,51
Estrutra em
367.536,51
Transporte
Transf. Conv.
00.2471.05.01 Prog. De Inf. - Est. a - E
De Transporte —— >>>
—————————————————w——w——w——w—w—w—w>——w>——w——w—ww——w———————————— MN
Transf Convênios
00.2471.06.00 União Destinadas - - - : - E.
a Prog.
Transf Convênios
00.2471.07.00 União Destinadas - - - - - -
a Prog.
Transf Convênios
00.2471.08.00 União Destinadas - - - . & .
tddi DANA MILA SO SS AS A MM A
OUTRAS
TRANFERENCIAS
00.2471.99.00 58.500,00 - - - - - ea " - & k a
DE CONVENIO
UNIÃO,
Outras
58.500,00
00.2471.99.01 Transferencias de 58.500,00 - - - - - E E
Convenio da União 58.500,00
oia
00.2471.99.02 evita - - - - - -
Estadio JK
Aquisição de
00.2471.99.03. Máquinas ou Impl. - - - - -
Agrícolas
00.2471.99.04 Construção Praça E 8 E a : E
eat di] Dri un DT dir furo io Id A AoA mid A
00:2471.99,05 Reforma 2 2 : a z E Ê . . 5 . . .
PEMARG DD ——JDDD———
Aquisição de
00.2471.99.06 Patrulha - - - a E x
Mecanizada ———————————————————————————ee e ————
TRANSFERENCIA
S DE CONVÊNIOS
DOS ESTADOS E
00.2472.00.00 DO DISTRITO - 364.238,36 19.266,00 - - 64.025,82 - 26.403,00 146.094,00 - - -
FEDERAL E DE
SUAS
ENTIDADES 620.027,18
Transferencias de
Convênios dos
00.2472.01.00 Estados para o - 285.180,00 - - - : -
Sistema único de
Saúde - SUS 285.180,00
00.24.72.01.01 Transf. Conv. SUS 285.180,00 ” a * . . 285.180,00
Transf Convenios
00.2472.02.00 dos Estados Dest. e E - - - 64.025,82 - - - - - -
64.025,82
Prog. Educação
Transf Convenios
dos Estados Dest.
00.2472.03.00 - - - E E -:
Prog. Saneamento
Básico
Transf Convenios
dos Estados Dest.
00.2472.04.00 - E % g : z E .
Prog. Meio
Ambiente
Transf Convenios.
dos Estados Dest.
00.2472.05.00 Prog. Infra- - - - - = E a
Estrutura em
Transport
Transf. Convênios
00.24.72.06.00 Estados p; Inf. Est. - - - - = E =
Tran ——— e mm.Mh»"—" mm mem
PAVIMENTAÇÃO
00.24.72.06.01 - - - - -
RISOLETA NEVES
PAVIMENTAÇÃO
00.2472.06.02 - - - - - - -
RISOLETA NEVES E
TRANSF CONV
ESTADOS - PROG
00.2472.07.00 INFRA EST. . . - - - * . - - e
TRANS E
OUTRAS
TRANSF. DE
00.247289.00 CA ENIO DOS - 79.058,36 19.268,00 - - - - 26.403,00 146.094,00 - - -
ESTADOS / 270.821,36
Outras Tranf. De
00.2472.99.01 Convenios dos - 79.058,36 19.265,00 - - - - 26.403,00 146.094,00 - - -
Estados 270.821,36
Outras Tra!
00.2472.99.02 Convênio Estados - - - - - - -
SETOP -
OUTRAS
00.2500.00.00 RECEITAS DE - - - - - - -
CAPITAL E
OUTRAS
00.2590.00.00 Pro cTAs a . . .
D0.2590.01.00 Outras receitas - - - - - -
90.0000.00.00 poucas: a = 39045180 - 41894972 - 48333204 - 50572094 - 37949330 - 424.444,80 401.265,93 - 570.130,52 - 47394684 - 498.037,80 708.218,73 - 612.530,68 . 5,8665231
92.0000.00.00 RESTITUIÇÕES - - a ' '
92.1000.00.00 RESTITUIÇÕES - - E E E
92.1100.00.00 RESTITUIÇÕES - - - - = a E E
92.1110.00.00 RESTITUIÇÕES - - - - E - - -
92.1112.00.00 RESTITUIÇÕES - - - =
92.111202.00 RESTITUIÇÕES < . ” ã ” ', -
92.111203.00 RESTITUIÇÕES - - - - - - a E g E
92.1112.04.00 RESTITUIÇÕES - - - » a J E x
505.720,94 - 37949330 - 42444480 - 401.265,93 - 570.130,52 - 47394684 - 49809780 - 70821873 - 612.530,68 - 5.866.523,10
95.0000.00.00 FUNDEB 390.451,80 - 418.949,72
E
8
2
570.130,52 - 47394684 - 49803780 - 70821873 - 612.530,68 - 5.866.523,10
505.720,94 - 379.493,30 - 424.444,80 - 401.265,93
95.1000.00.00 FUNDEB à 390.451,80 - 418.949,72
483.332,04
473.946,84
498.037,80 - 70821873 - 612.530,68 - 5.866.523,10
483.332,04
505.720,94 - 37949330 - 42444480 - 40126593 - 570.130,52
95.1700.00.00 FUNDEB 390.451,80 - 418.949,72
505.720,94 - 37949330 - 42444480 - 401.265,93 570.130,52 473.946,84 498.037,80 - 708.218,73 - 612.530,68 - 5.866.523,10
95.1720.00.00 FUNDEB - 390.451,80 - 418.949,72
483.332,04
DEDUÇÕES DAS
95.1721.00.00 RECEITAS - 166.501,58 - 18493690 - 25934831 - 21696827 - 15416167 - 20155032 - 17378682 - 240.020,00 - 23909658 - 24481399 - 330.925,31 - 350.261,39
CORRENTES - 2.762.371,14
95.1721.01.00 FUNDEB - 166.501,58 - 178.820,16 - 25781913 - 21543909 - 15463249 - 200.021,14 - 72.257,64 - 238.490,82 237.567,40 - 243.284,81 - 329.384,06 - 348.720,14 - 2.642.938,46
Conta redutora
9517210101 Cod ITR
Dedução da
Receita do FPM -
95.1721.01.02 . 166.323,50
FUNDEB e
Redutor Financeiro
Dedução da
95.172101.05 Receita para - 178,08 358,78 - 1.394,40 - 1.505,84 284,73 - s28,86 - 7.399,90 - 7363054 - 8.250,09 - 6.760,54 - 2.955,83 - 142,53
formação do
FUNDEB-ITR - 103.690,12
Dedução da
95.1721.36,00 Receita para “6674 - 1.529,18 1.529,18 - 1.529,18 - 1.529,18 - 1.529,18 - 1.529,18 - 1.529,18 - 1.529,18 - 154125 - 1.541,25
formação do
FUNDEB-ICMS - 21.432,68
DEDUÇÃO DAS >>> ————————————— mm
RECEITAS DE e
95.1722.00.00 TRANSF . 223.950,22 - 23401282 - 223.983,73 - 288.752,67 - 225.331,63 - 222.894,48 - 227.479,11 - 330.110,52 - 234.850,26 - 253.223,81 - 377.293,42 - 262.269,29
- 3.104.151,96
ESTADOS WW-W-WVW——>———————————————————————>>—>——
DEDUÇÃO DA
RECEITA PARA
FORMAÇÃO DO
FUNDEB 3.104.151,96
Dedução da —rWrr[[W[-W>———N————————————————————————————————m—
95.1722.01.01 pi eio = AB241,73 - 20892935 - 20722337 - 27244418 - 213.269,63 21478202 - 221.110,77 32484527 - 23042162 - 24699009 - 246.468,02 - 217.465,83
FUNDEB ICMS 2.786.361,88
Dedução da o m—
» Receita para . ”
951722002 (ração do = 4153849 - 2508347 16.760.36 - 16.308,49 - 12.062,00 - 8.112,46 - 6.368,34 - 562525 - 442864 - 6.233,72 130.825,40 - 44.803,46
FUNDEB IPVA 56.499,28
o: Conta redutora
95.17220100 a PI .
Dedução da
Receita para
152.347,76 - 199.19228 - 16485774 - 16486028 - 220.317,31 - 23652427 - 326.428,23 - 348.577,61
178.461,38 256.424,73 213.933,25
2.637 248,34
95.1722.01.00 22395022 - 23401282 - 22398373 - 28875267 - 225.331,63 - 22289448 - 227.479,11 330.110,52 234.850,26 - 25322381 - 97729342 - 262.269,29
95.1722.01.04 fomração do - - -
FUNDES IPI
Exportação
3.941.494,63 3.577.286,51 4.093.052,81 5.259.881,56]
a 153.924,24 - 47.760.309,22
3.296.395,97 5.207.343,19 a.697.706,62 4.418.634,97 3.139.258,12 3.419.759,96
MUNICÍPIO DE IBIÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015
RECEITA ARRECADADA NO EXERCÍCIO DE 2014
Descrição Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
00.1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 5.968.100,29 4.398.918,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.367.018,70
2QDwDwD>>—————————————WWw>—]—WwW— LL tt SO.
00.1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 291.680,13 355.916,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 647.597,02
DDD >>> NC N]]]LYWLLLcY cr CN
0,00 0,00 559.751,68
00.1110.00.00 IMPOSTOS 270.751,49 289.000,19 000 000 000 000 000 0,00 0,00 0,00
00.1112.00.00 se Elfo SOBRE OEA TRIMONIO 171.182,76 16054631 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 331.729,07
ma EABENDA CA O SM ESSA AMI TM uam
00.1112.01.00 IMPOSTO S/ A PROPRIEDADE 23.529,73 712,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.242,44
TERRIT. RURAL
00.1112.01.01 ro TERRITORIAL, 23.599,73 71271 000 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 24.242,44
00.1112.02.00 ERA Enbrejgrroputeriade 1.826,94 352,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.178,98
00.4112.04.00 gro no ARENDA E: 106.287,09 52.311,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 158.598,20
00.1112.04.31 fonaa ES Rr Pro nas Fontba 20.643,07 43.024,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 63.667,28
00.1112.04.34 Imposto de a peidonesiones 85.644,02 9.286,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 94.930,92
00.1112.08.00 imposto E Ee reta 39.539,00 107.170,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 146.709,45
00.1112.08.01 ITBI -Imposto Trans. De Bens Inter- 39.539,00 107.170,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 146.709,45
00.1113.00.00 RR E oBnE à PRODUÇAOIE 99.568,73 128.453,88 000 0,00 000 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 228.022,61
00.1113.05.00 DEDO E SERVIÇO DE 99.568,73 128.453,88 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 228.022,61
00.1113.05.01 apnoao Egbre Beniços de ualquer 99.568,73 128.453,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 228.022,61
00.1113.05.03 ISSQN - PJ - - 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 -
00.1113.05.04 ISSQN - PF - a 000 000 000 000 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 -
00.1120.00.00 TAXAS 20.928,64 66.916,70 000 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 87.845,34
00.1121.00.00 PARIS ELO LERCÍGIO no 7.849,67 54.176,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 62.026,02
00.1121.17.00. Taxa de Fisc. de Vigilância Sanitária E ! 000 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 ã
00.1121.25.00 Pre E E 1.602,96 52.752,00 000 000 0.90 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 54.354,96
00.1121.20,00 TAXA DE LICENÇA PARA 749,98 687,13 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 1.437,11
EXECUÇÃO DE OBRAS
Taga de Abinvação Proj. de Gonstr, 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.233,95
00.1121.32.00 (o 5.496,73 737,22 0,00 0,00 0,00
ng -W-TWr>r [WJTW————>—WwWw7Ww>——w—>w——w—w—NllJ""""""">""———
00.1121.36.00 Ee a Deposs ON Liber - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
=[]|]|]|WhMimais ]——W—W—Ww—w—wwwwww—w www) nn
OUTRAS TAXAS PELO EXERV.
0011210000 DER DE POLICIA 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00.11.2199.01 Outras Taxas pelo poder de polícia à d 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ]
cu re na pa alan mta o PT O SR A TA A E E RT A Dir DI Aa DD o,
00.1122.00.00 ao PELA RRESTAÇÃO DE 13.078,97 12.740,35 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.819,32
-lwWwsenvicos NNE [Wa cem
00.1122.21.00 Taxas de Serviços Cadastrais 3.160,36 4.017,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 717736
SRNZEEt ço Tigascio Somigoe Cones | CONGO. GOLO a SO DD di DO 1 DO aa en alt 1 DA.
00.1122.28.00 Taxa de Cemitérios 1.358,19 133,34 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.491,53
fesizoesdo Toe centos 7. E Mo ntetiaim Mi O 0a RS SIA Ea LCA MA SSIS,
00.1122.90.00 TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA 515,58 73,58 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 589,11
E EMEA A E A DAS. “ss,
00.1122.92.00 Taxa de averbação . - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 x
00.1122.93.00 Taxa de avaliação . - 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 E
re TS A O TAN AMA Sa Mer ISS Ass Ss.
0,1 32590,00 OUTRASTAXAS PELA PRESTAÇÃO 8.044,84 8.516,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.561,32
DE SERVIÇOS
00.1200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 36.489,54 A 000 0,00 000 000 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 36.489,54
00.1230.00.00 a Ea o o 36.489,54 k 000 * 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 36.489,54
00.12.30.01.00 Ea : iContifbuição! Guslolo Mi. 36.489,54 = 000 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 36.489,54
l2DNfúbial o ——W—W—WWW]]]][]][Ww][WwwWWww—Ww—w—w—— o —
00.1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 31.317,48 27.424,84 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 58.742,32
ESA VIDEO EIN ATOMO NA o do o EIS o PASSES ra OO cd li, ai dio, tim o DÃO Ce dd SS,
00.1310.00.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 1.010,00 2.180,00 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.190,00
SO HSTO 90/00: TEORIAS MO A a A AS E A SE So SA SAS
00.1311.00.00 ALUGUEIS 1.010,00 2.180,00 000 0,00 000 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 3.190,00
Senso ALURUEIS | O MOO, AMO DO Ad a a miragem 1 TD
00.1311.01.00 Alugueis 760,00 2.180,00 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.940,00
2013115020, Atugiata ip tm dire ÚD o imo rem HHBOOO Ita, pu SIBODO 000 ROO) niDDO, 000 TOM aC rt MST AT nO.
00.1311.01.01 Alugueis E - 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 -
Mota gui Md Mc Pt SONO DO DO MELO fa doa
00.1311.99.00 Alugueis . - 000 0,00 000 000 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 “
MASI AMGUOS Antes eee A MD MU MM O E Elis
00.1320.00.00 en E VALORES 30.307,48 25.244,84 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.552,32
00.1325.00.00 A O DE DEPOSITOS 28.370,15 25.244,84 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 53.614,99
00.1325,01.00 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS 24.980,68 21.729,20 000 000 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 46.709,88
DE RECURSOS
00.1325,01.01 Receita dê Remuneração da Dep. 41,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41,83
Banc. Recursos Vinc.
no,49250,02 Boceta de Remuneração de Dem, - À 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 .
Banc. Recursos Vinc.
Receita de Remuneração de Dep.
00.1325.01.03 * - 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 .
Banc. Recursos Vinc. - Fundo Saude
00.1325,01.05. Receita de Remuneração de Dep. 23.722,22 É 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 23.722,22
Banc. Recursos Vinc MDE
00,1325101,06. - Rebélia de Remiináração de Den. 1.216,63 21.729,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.945,83
Bancários de Recursos
REC. REM. REND. COTA PARTE
q HE ” & R Ê o! Ê o! A o! 0,00 hd
00.1325.01.07 MULTAS TRAN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
REGEITA!REMUN,; ILUMINAÇÃO * a 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 .
00.1325.01.08 a
0.1325.0 PÚBLICA
Receita de Remuneração de
00.1325.01.09 Depositos Bancarios de Recursos a E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ”
-Niuados-cDE Om
Receita de Remuneração de
00.1325.01.10 Depositos Bancarios de Recursos * N 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
lNinauadosigMSOÕOÕO O >—>——————————————
00.1325.01.11 RENDIMENTOS - PNAE - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 “
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00.1325.01.12 RENDIMENTOS QESE - = 0,00 0,00 0,00
00.1325.01.13 RENDIMENTOS - PNATE - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o
00.1325.01.14 Rendimentos - Transporte Escolar - a 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
REND. APLICAÇÃO FINAN.
00.1325.01.99 REFORMA PEMAR = 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Remuneração de Outros
00.1325.01.99 Depósitos Bancários de Recursos - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
Nino JD ]]]oo>[—[[WwWW——————>—>—>——————————— Om
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS
00.1325.02.00 3.389,47 3.515,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.905,11
DE RECURSOS NÃO VINCULADOS
REMUNERAÇÃO DE DEP. . o E
00.1325.02.02 BANCÁRIOS SAAE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Remuneração de Outros Depósitos de
00.1325.02.99 3.389,47
Recursos não vinculados
Penne Saídas de Recursos 1.997,33 - 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.837,33
Hemunoração de Saidos de Recursos E R 000 0,00 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,90 0,00 z
3.515,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.905,11
00.1327.00.00
00.1327.00.01
0,00 0,00 0,00 0,00 E
00.1390.00.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS “ . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
x 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 .
00.1390.99.00 Outras Receitas Parimoniais -
00.1390.99.01 Receita PEMARC E] - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 253.401,99 2.681,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 256.082,99
00.1600.03.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE - ê 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.1600.03.06 Receita de Terminais Rodiviários " . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 *
00.1600.13.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 523,09 E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 523,09
TARIFA DE INSCRIÇÃO EM
1 .13.01 ” - A ij E É ! 0, »
00.1600.13.0 CONCURSOS SAAE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o]
00.1600.13.02 Serviços de Venda de Editais e - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 .
00.1600.13.99 Outros serviços Administrativos 523,09 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 523,09
00.1600.19.00 o REGREATIMOS E 2.055,00 2.681,00 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.736,00
00.1600.19.01 Outros serviços recerativos e culturais 2.055,00 2.681,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.736,00
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E
00.1600.21.00 ALIMENTAÇÃO S - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços de hospedagem e
alimentaçã
00.1600.26.00 Serviços de Fornecimento de Água e - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 .
[[""—— DDD D———— [WWW].
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.1600.26.01 Tarifa de água - SAAE - = É
00.1600.21.01 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
001600.41.00 GERUICART: ARUÇÃO) THAT: 171.441,12 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 171.441,12
001600.41.01 Fo Capt. Adução, trat. Res. Dist. 171.441,12 “ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 171.441,12
00.1600.42.00 SERVIÇO FORNEGIMENTO:DE 78.209,80 . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 78.209,80
SERVIÇO FORNECIMENTO DE
AGUA
00.1600.48.00 Serv. Col. Transp. Trat. E dest. Fin. 1.172,98 a 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.172,98
00.1600.42.01 78.209,80 E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 78.209,80
Esgotos
00.1600.99.00 OUTROS SERVIÇOS q “ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 s
—————"[[DD]]D[D[][D[D[D[]D][]D]D———————— rr
00.1600.99.01 Analises laboratóriais e E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00.1600.99.02 Conservação - SAAE E E 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
— TN ]W]cLCtNTrJ
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00.1600.99.03 Ligação - SAAE = - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00.1600.99.04 Religação - SAAE r - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 E
TD DDDDD>>——— NNW
00.1600.99.06 Outras receitas de servições - SAAE = - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
TJ D]]|]|D]WD]WD————————— NNW].
00.1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.096.649,55 3.920.888,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.017.538,29
TRANSFERENCIAS
INTERGOVERNAMENTA!:
00.1721.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 2.093.864,05 2.064.043,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.157.907,47
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA
UNIÃ
Cota-Parte do Fundo de Participação
Municípios
00.1720.00.00 4.665.483,45 3.920.888,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.586.372,19
00.1721.01.00 1.632.141,28 1.742.888,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.375.029,45
00.1721.01.02 632.141,28 1.742.888,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.375.029,45
00.1721.01.05. Cota-Parte do do Imposto sobre a h - 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 b
Propriedade Terri. Rural
00.1721.09.00 Outras Transferências da União : E 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 +
00.1721.09.02 FEX- Auxílio Financ. Fomento - . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 .
Exportações.
00.1721.22.00 TRANS. COMP. FINANG. EXPL. 19.086,52 - 000 0,00 0,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.086,52
DT RECUR. NATUR.
00.1721.22.20 CFEM-COMP. FINANC. DE EXTRAC.
98,28 & 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 98,28
MINERAL
00.1721.22.70 PERIET Fundo Especial Petroleo - 18.988,24 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.988,24
00:1721:32,00 1ransfórências de Recursos do 343.282,90 287.607,68 000 000 000 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 630.890,58
Sistema Único de Saúde - SUS
00.17.21.33.01 Piso Atenção Básica - PAB FIXo - - 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 -
00.1721.33,02 AECO - Ações Est. Campanhas a À 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Divers
OD O TT TT >
00.1721.33.03 Programa de Agentes Comunitários de ' 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 .
EroU- Mig Epidomnogica E ; 000 0,00 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00.1721.33.04
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.1721.33.07 Programa Farmacia Básica sá E 0,00 0,00 0,00 0,00
00.1721.33.08 PSF - Programa Saúde da Família 5 E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.1721.33.09 Programa Saúde Bucal - a 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 .
00.1721.33.10 Media e Alta Complexidade E < 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 .
0,00 0,00 0,00 179.511,26
Ttansistenciná te Retulãos SUS = 23.138,63 156.372,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
BI Atenção Básica
Transferencias de Recursos SUS -
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 370.912,04
00.1721.33.12 Bloco Atenção Média e Alta 270.575,79 100.336,25 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 59.087,28
00.1721.33.13 ee Eee suas 49.568,48 9.418,80 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00
Transferencias de Recursos SUS -
00.1721.33.11
K a 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 .
00.1721.33.14
Bloco Assist, Farmaceuti
gofangais! Jrenaterencias de Recursos: SUS - e R 000 0,00 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 E
Bl tão SUS
00.1721.33.49 Outros Programas Atenção Básica - 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 e
qe OO O et DTM Oca a aaa O
00.1721.33.99 Ouros Programas Fin. Transt. Fundo g 21.480,00 000 000 000 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 21.480,00
Transferencias de Recursos do Fundo
00.1721.34.00 6.596,10 25.841,28 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.437,38
Nacional de Assistência Social - NAS,
=D NAS LS SA SA Std a A A ti o a A O ad.
d0.1721,34,01, FNASE Recurãos Fundo Nascido º - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 a
Assit, Social
00.1721.34.11.. Piso Fixo Média Complexidade e S 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 E
Da ee dae eae Sd E O Ui, TO RS, O OT O TO A CO, OO 1
00.1721.34.12 roça Saci Bisioa= Figo Basico m k 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.1721.34.13: Proteção Social Especial - Piso ; ] 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 e
Variavel Média Complexidade
00.1721,9444/ Proteção Soolpl Espacial- Piso Fio a - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 »
Média Complexidade
00.1721.34.15 IGD- SUAS - E 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 -
0047512416. Tranaloranciade Rec. Findo - - 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
Naacional de Assistência Social
00.1721:34:17 Transferência do Rec. Fundo | s . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
Naacional de Assistência Social
00.1721.34.99 FNAS - Outras . . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 .
TRANSFERENCIA DE RECURSOS
DO FUNDO NACIONAL DO
00.1721.35.00 84.950,96 ] 000 000 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 84.950,96
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - FNDE
00.1721.35.01 Transferencias do Salário-Educação É
- 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
Transferencias Diretas do FNDE
00.1721.35.02 referentes ao Programa Dinheiro na - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
mem idem bom Ses to hm to do. ct eso tds Ma dl Tata dao,
Transferencias Diretas do FNDE
00.1721.35.03 referentes ao Programa Nacional de 84.950,96 ” 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 84.950,96
-——aAlmentacãoEscolar-PNAE
Transferencias Diretas do FNDE ref.
00.1721.35.04 Programa Nacional de Apoio ao - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
——ansmetscola-PNATE
00.1721.35.99 aus (Cransloençãs Diretas do l A 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 .
00.1721.36.00 Transibrencias Financeira do ICMS - 7.706,29 7.706,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.412,58
Desoneração - LC 87/96
00.1721.99.00 CÃO TRANSFERENCIAS DA - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
OUTRAS TRANSFEHENCIAS DA 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ”
00.1721.99.01 E -
IA
00.1722.00.00 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 1.921.729,59 1.326.150,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.247.879,59
00.1722.01.00 Eae eo NA REGEITA DOS 1.899.134,21 1.326.150,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.225.284,21
00.1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 1.223.589,72 1.087.329,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.310.918,91
Cota-Parte do Imposto sobre a
00.1722.01.02 654.127,47 224.017,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 878.145,18
Propriedade de Veiculos Automotores
00.1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 17.485,09 14.803,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
32.288,19
Cota-Parte da Contribuição de
00.1722.01.13 3.931,93 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.931,93
Intervenção no Dominio Economico
Transferencias de Recursos do Estado
00.1722.33.00 para Programas de Saúde - Repasse 22.595,38 a 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.595,38
Ri Ss" oO "SEO
Transferencias de Recursos do Estado
00.1722.33.01. para Programas de Saúde - Repasse - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.1723.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS , a 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 .
MUNICÍPIOS
Transferencias de Recursos do
1723.99, ; E - , | j ; , 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
pojjzesieo no Sistema Unico de Saúde - SUS 0.08 aro 0,00 000 nos
TRANSFERÊNCIAS
1724.0014 49. 1 y É 4 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.180.585,13
00:17240000 |) TIGOVERNAMENTAIS 649.889,8 530.695,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00.1724,01.00 iii dejnecinsoado: 649.889,81 530.695,32 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.180.585,13
00.1724,01.01 non do Fundo Má: Dés/ E - 530.595,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 530.595,32
TRANSFERÊNCIAS DE
; . : E a | | | , | | | 0,00 0,00 -
00.1730.00.00 | TITUIÇÕES PRIVADAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00.1730.01.00 Convénio com ABHA - . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00:1730.99.00, Outras Transf. De Instituições 5 é 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 =
Privadas
00.1730.99.01 VALE S/A é 5 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.1760.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 431.166,10 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 431.166,10
psd SiS CO SS 4 SAS SL. Tama Pita rcaA du ms ms
TRANSFERÊNCIAS DE CONVENIOS]
00.1761.00.00 - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
— pauNHO E pEsuAsENDADES |
Transferencias de Convenios da União
00.1761.01.00 - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
Transferencias de Convenios da União
00.1761.02.00 - bi 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 .
Transferencias de Convenios da União
00.1761.03.00 Destinadas a Programas de E E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 .
—aAsiseniasSocial [WWW ww ——
00.1761.03.01 Apae “ K 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 .
aeee is
OUTRAS TRANSFERENCIAS DE
00.1761.99.00 CONVENIOS DA UNIÃ e E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00.1761.99.01 Outras Transf. De Conv. Da União - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 m
Pit e is e e A e e e a
00.1761.99.03 Programa Segundo Tempo - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
pts ii 2: AE é O e Ds e ini a
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS
00.1762.00.00 DOS ESTADOS E DO DISTRITO 431.166,10 ” 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 431.166,10
FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
Transferencias de Convenios da União
406.600,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 406.600,00
00.1762.01.00
ara Sistema Único de Saúde
Transferencias de Convenios dos
00.1762.02.00 Estados Destinadas a Programas de 4 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00.1762.02.01 pas EE TRANSPORTE . q 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.1762.03.00 Transf. SEE Transporte Escolar * * 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS TRANSFERENCIAS DE
ONVENIOS DOS ESTADOS 24.566,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o, 0,00 24.566,10
0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.1762.99.00
00.1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 258.561,60 92.006,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 350.568,54
Di a
00.1910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 27.728,56 13.357,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41.085,82
00.1911.00.00 RITOS JUROS /DEMORAIDOS 4.598,52 994,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.593,42
Multas e Juros de Mora do Imposto
00.1911.38.00 sobre a Propriedade Predial e 3.870,34 29,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.899,49
Multas e Juros de Mora do Imposto
00.1911.39.00 sobre a transmissão Inter-Vivos de : = 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 “
Multas e Juros de Mora do Imposto
00.1911.40.00 sobre Serviços de Qualquer Natureza - 555,94 810,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.366,33
OU abiatggigo AMULTAS ENUROS DE MORA 172,24 155,36 000 000 000 000 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 327,60
TRAS TRIBUTOS
MULTAS E JUROS DE MORA - 172,24 155,36 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 327,60
00.1911.99.01 TAXA!
MULTAS E JUROS DE MORA DA
00.1913.00.00 10.762,40 8.855,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.617,82
— omaamaposIRByTOS | 0 DN
00.1913.11.00 Fa Ele Nióra di Diva 9.193,10 7.063,47 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.256,57
00.1913.13.00 Niúlas e Juros de Mora da Divida 1.569,30 1.791,95 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.361,25
MULTAS E JUROS DE MORA DA
00.1915.00.00 DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS 3.254,13 3.506,94 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.761,07
da So Oia pi ET E E TT O TT 1 TD TOU e TT O TS LT TA
OUTRAS MULTAS E JUROS DE
00.1915.99.00 MORA DA DÍVIDA ATIVA DE 3.254,13 3.506,94 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 6.761,07
6 A 6 Ai E E E O O a a a a pe a a
Outras Multa e Juros de Mora da
00.1915.99.01 Dívida Ativa de Outras Receitas - 3.254,13 3.506,94 000 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.761,07
a Ai + TR o ra aaa rsss emma. mm
00.1919.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 9.113,51 E 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 9.113,51
Pd Da PA A
00.1919.15.00 e naLenisiação de - . 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
ph tia 1, = E
00.1919.15.01 Multas Prev. Na Legislação de E - 000 é 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 .
Transit
00.1919.27.00 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM , « 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 .
NTRAT
00.1919.2701 Multas.e Juros Previstos em Cont. = . 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 x
00.1919.35.00 Da porgianos ao /Meloimiiento + E - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.1919.50.00 Multas por Auto de Infração - SAAE 481,18 A 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 481,18
00.1919.50.01 Multas por Auto de Infração - SAAE 481,18 d 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 481,18
OUTRAS MULTAS E JUROS DE
00.1919.99.00 MORA DA DÍVIDA ATIVA DE 8.632,33 s 000 000 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 8.632,33
00.1919.99.01 Outras Multas - SAAE 8.632,33 E 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 8.632,33
00.1919.99.02. dunas porairaso de pagamento - E - 000 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.1920.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.355,18 3.194,48 000 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.549,66
00.1921.00.00 INDENIZAÇÕES : E 000 000 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 a
00.1921.99.00 Outras Indenizações a E 000 000 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 E
00.1921.99.10 Outras Indenizações : a 000 000 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 4
00.1922.00.00 RESTITUIÇÕES 6.355,18 3.194,48 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 9.549,66
00.1922.07.00 Recuperação de Despesas de - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
Exercícios Anteriores
00.1922.99.00 Outras Restituições 6.355,18 3.194,48 000 000 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 9.549,66
00.1922.99.01 Outras Restituições SAAE ; : 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5
00.1922.99.02 Padronização do esgoto - SAAE - e: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TETE ]llD[W[[Ww[[Ww———Ww———
00.1922.99.03 Outras Restituições - SAAE - - - - - - - - - a
ct aimed idas ão ds E CO TE Sad ArefsMatr”ãMohoytidt:ddMasmSscs,
00.1922.99.51 Eae EEE 6.355,18 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.355,18
00.1922.99.52 Outras Restituições - 3.194,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.194,48
00.1930.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 65.433,93 75.455,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 140.889,13
00.1931.00.00 DESTA A DIVIDA ATIRA. 65.433,93 75.455,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 140.889,13
= Teu a LA SEA ES SAT DT SO doa
Receita da Dívida Ativa do Imposto
00.1931.11.00 sobre a Propriedade Predial e 39.237,73 32.700,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.937,83
-—eritoialubana-pU []][Ww[Ww>—>w——w—w—w————————————
Receita da Divida do Imposto sobre
00.1931.13.00 5.021,79 22.481,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.502,91
Serviços de Qualquer Natureza - ISS
RECEITA DA DIVIDA ATIVA
.1931.99. o A ! K ! ! 0,00 448,
00.1931.99.00 UTROS TRIBUTOS 21.174,41 20.273,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 [o 41.448,39
00.1931.99.01 Receita da Divida At. Trib. De Taxas 21.174,41 20.273,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41.448,39
2DQ——W—lll]]WW0[——Ww——Ww——Ww——W————————————
RECEITA DA DIVIDA ATIVA NÃO
00.1932.00.00 TRIBUTÁRIA “ - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DIV.ATIVA NÃO TRIB.
00.1932.99.00 OUTRAS REC. ” » 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00.1990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 159.043,93 . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 159.043,93
QI LL]l]O FW
00.1990.99.00 OUTRAS RECEITAS 159.043,93 = 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 159.043,93
-TTW]JTWJ]W]]T[rW]WÃ]VWLFJJlllllllllll[lv[WJ[WrorJl————————————————
00.1990.99.01 Outras Receitas 159.043,93 E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 159.043,93
TLC
00.2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL . 367.536,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 367.536,51
DCD]
00.2100.00.00 OPERAÇÕES DE CREDITO çs = 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
CL W[W[[W[FEYYTY]]WWJVW]]]]]W—W—W" DD
OPERAÇÕES DE CREDITO
.2110.00.4 " * É h É
00.2110.00.00 INTERNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
00.2114.00.00 OPERAÇÕES DE/CREDITOS é - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ”
INTERNAS - CONTRATUAIS
OUTRAS OPERAÇÕES DE
00.2114.99.00 CREDITOS INTERNAS - : . 000 0,00 000 000 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 -
po.211490:91 Outras Opérácões da Créditos j A 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 *
Internas - Pro Transporte
00.2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS - S 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 :
00.2210.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E - 000 000 000 000 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 )
00.2210.02.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E a 000 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 a
00.2210.02.01 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E E 000 000 000 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 E
00.2212.00.00 ALIENAÇÃO DE ESTOQUES E E 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 Ê
00.2212.99.00 Outras Aplicações de Estoques A - 000 000 000 000 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 E
00.2215.00.00 Alienação de Veículos E à 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
- - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.2216.00.00 Alienação de Móveis e uten
00.2217.00.00 Alienação de Equipamentos id - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ”
00.2219.00.00 Alienação de Outros Bens Móveis E a 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 E
00.22.19.01.00 Alienação de Outros Bens Móveis io . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.22.19.01.01 Alienação de Outros Bens Móveis - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.2220.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.2224.00.00 Alienação de Imóveis Rurais - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.2225.00.00 Alienação de Imóveis Urbanos - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóvei - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL - 367.536,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 367.536,51
00.2470.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS - 367.536,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 367.536,51
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
00.2471.00.00 - 367.536,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 367.536,51
DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
00.2471.01.00 1fansferencias de Recursos do - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
istema Úni -
00,2471.02,00, Jransi Convênios União Desfihadas a - - 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
Prog de Educação
00.2471.02.01 Transf. Conv. Programas de Educação E a 0900 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 a
PROG. PROINFANCIA CRECHE
00.24.710202 (a a 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
00.24.71.02.03 CRECHE DONA MAROCA FE - 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o
00.24:71.02.04 PROG. PRO INFANCIA RISOLETA - - 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 -
Transf Convênios União Destinadas a
00.2471.03.00 - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 a
Prog de Saneamento Básico
Transf Convênios União Destinadas a
00.2471.04.00 = a 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ”
Prog de Meio Ambiente
00.24.71.04.01 Vera Com Programas; da Meio : E 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 .
00.2471.04.04 CV ANA ' E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
Transf Convênios União Destinadas a
00.2471.05.00 ' 367.536,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 367.536,51
Prog de Infra-Estrutra em Transporte
Transf. Conv. Prog. De Int. - Est. De
00.2471.05.01 a s 0, | ; O! 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 -
ai 0,00 00 0,00 0,00 0,00
00.2471.06.00 ps Convênios União Destinadas a a - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.2471.07.00 Rara Convênios União Destinadas a Ê E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
<= |
00.2471.08.00 Him PeooverRco ua Dusioadi o - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
nisi : AA o aaa asse]
OUTRAS TRANFERENCIAS DE
00.2471.99.00 CO VENIO UNIÃO - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
Outras Transferencias de Convenio da
00.2471.99.01
00.2471.99.02 CV Reforma Estadio JK . - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.2471.99.08 aa de Máquinas ou Imp é - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
[ssa id nsaia e E, r P r , Aa —
00.2471.99.04. Construção Praça Juventude - : 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.2471.99.05 Reforma PEMARC - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.2471.99.06 Aquisição de Patrulha Mecanizada a a 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 .
TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS
00.2472.00.00 DOS ESTADOS E DO DISTRITO - 3 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
Transferencias de Convênios dos .
00.2472.01.00 Estados para o Sistema único de q ' 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o
Ga ed = SUS
00.24.72.01.01 Transf. Conv. SUS 7 E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.2472:02:00: Jranet Convêniosidos Estados Des. R ' 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 é
NI faegeação WWW
00.2472.03.00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 E
.2472.044 - Ê
00. 04.00 Pros (oia Ambar 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf Convenios dos Estados Dest.
00.2472.05.00 n * 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 “
Prog. Infra-Estrutura em Transporte
00.24.72.06.00 Er Cormánios Estados pi: Est; - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.24.72.06.01 PAVIMENTAÇÃO RISOLETA NEVES - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.2472.06.02 PAVIMENTAÇÃO RISOLETA NEVES - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
TRANSF CONV ESTADOS - PROG
247207. . . | ; | ; ; | | | 00 .
00.2472.07.00 | aa EST TRANS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0
OUTRAS TRANSF. DE CONVENIO
2472 a 3 ; ; 4 | . -
00:287290.00 Doe ESTADOS 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00
00.2472.99.01 Peri rn Deo onas dos, . E 000 000 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 .
dodva 00.08 OUR Transt: Convênio Estados . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 -
SETOP
00.2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - . 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 .
00.2590.00.00 OUTRAS RECEITAS - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
00.2590.01.00 Outras receitas E - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
90.0000.00.00 Deduções da Receitas - 708.218,73 - 612.530,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 1.320.749,41
P—"
92.0000.00.00 RESTITUIÇÕES E 3 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 E
92.1000.00.00 RESTITUIÇÕES E a 000 0,00 000 000 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 -
92.1100.00.00 RESTITUIÇÕES E E 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
92.1110.00.00 RESTITUIÇÕES E Ê 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 E
92.1112.00.00 RESTITUIÇÕES E E 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R
92.111202.00 RESTITUIÇÕES ; - 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 a
92.1112.03.00 RESTITUIÇÕES - E 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 :
92.1112.04.00 RESTITUIÇÕES E z 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o
95.0000.00.00 FUNDEB - 70821873 - 61253068 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00- 1.320.749,41
95.1000.00.00 FUNDEB - 70821873 - 612.530,68 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00- 1.320.749,41
95.1700.00.00 FUNDEB = 70821873 - 61253068 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00- 1.320.749,41
95.1720.00.00 FUNDEB = 70821873 - 612.530,68 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00- 1.320.749,41
95.1721.00.00 DEDE E - 33092531 - 350.261,39 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00- 681.186,70
95.1721.01.00 FUNDEB - 329.384,06 - 348.720,14 000 * 000 000 000 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00- 678.104,20
95.1721.01.01 Conta redutora Fundeb - ITR E Ê 000 000 000 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 a
Dedução da Recalia do FPM - 32642823 - 34857761 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000- 675.005,84
95.1721.01.02
FUNDEB e Ri r Finans
95.1721.01.05 CRP a paraiisenação non. 2.955,83 - 142,53 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 3.098,36
Dedução da Receita para formação do . .
95.1721.36.00 polo cao 1.541,25 1.541,25 000 000 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 3.082,50
DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE
95.172,00. = 377.208,42 - 269; ; | ; 00 | ,00 | | 0,00 00- 639.562,71
Edo esa 3 262.269,29 000 000 0,00 0 0,00 0,0% 0.00 0,00 0,00
DEDUÇÃO DA RECEITA PARA
95.17220100 DE DO FUNDE 377.293,42 262.269,29 000 000 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 639.562,7
95.1722.01.01 E paraformação do . 4646802 - 217.465,83 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 000- 463.933,85
95.1722,0102 Dedução da Receita para formação do 130.825,40 - 44.803,46 000 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 86.021,94
FUNDEB IPVA
95.1722.01.03. Conta redutora Fundeb - IPI : : 000 000 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 ;
Dedução da Receita para fomração do
95.1722.01.04 - ” 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
FUNDEB IPI Exportação
TOTAL 525988156 4.153.924,24 000 000 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 000 9.413.805,80
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmilwibiamg.com.br
ANEXO Il
METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2015
|- METAS
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDUSTRIAL E COMÉRCIO
- Criar e Implantar de forma definitiva e sustentável o distrito industrial, com o fim
de gerar novas empresas para nosso município, gerando renda e empregos aos
nossos cidadãos;
- Manter conservadas as estradas vicinais, com mata-burros e acesso a todo o
Município;
- Criar Centros comunitários;
- Criar Agros Indústrias;
- Promover com órgãos públicos parcerias que propicie apoio financeiro as futuras
empresas que se instalaram em nosso Município;
- Reformar os prédios escolares;
- Melhorar a segurança no Município, fornecendo total apoio a policia militar e civil:
- Realizar um parecer técnico sobre a implantação da APAC, conjuntamente com a
população de Ibiá;
- Criar mais creches;
- Implantar um efetivo tratamento de esgoto, com o fim de revitalizar nossos rios e
córregos;
- Melhorar e adquirir meios para transporte de doentes às cidades maiores para
atendimento especializado.
- Firmar convênios com o governo Federal para construção de casas populares;
- Viabilizar convênios para melhorar as condições de vida dos idosos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmilw ibiamg.com.br
- Viabilizar convênios para atendimento à criança e ao adolescente;
- Incentivar as micros, pequenas, médias e demais indústrias através de doação de
terreno, incentivos terraplanagem.
- Possibilitar a instalação de Indústrias de grande e médio porte para gerar
empregos e desenvolvimento.
- Assistência a melhoria dos Distritos de Argenita e Tobati;
- Fortalecer e proteger o comercio interno, oferecendo cursos profissionalizantes, e
possibilitar que o consumo da Prefeitura Municipal seja todo realizado no comércio
de Ibiá/MG, ficando apenas aqueles não fornecido pelo município, obedecendo
todo procedimento de licitação, determinado em lei.
AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE
- Buscar a propiciar a nossa população rural, maior respeito e dignidade,
oferecendo estradas com um mínimo de acesso, incentivar o pequeno e médio
produtor rural, estimulando a produção e o seu cultivo, criando condições para
venda de seu produto;
- Incentivar práticas de conservação do solo;
- Conservar as nascentes;
- Reciclar o lixo doméstico;
- Promover o Desenvolvimento sustentável do município;
- Implantar com as Instituições Governamentais IEF, EMATER, IMA parcerias a fim
de promover o desenvolvimento do nosso município;
- Manter o horto florestal;
- Criação de hortas comunitárias com acompanhamento de agrônomos e
nutricionistas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmita ibiamg.com.br
NO ASPECTO CULTURAL, EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E TURISMO
- Preservar a Cultura e os prédios públicos;
- Criar um museu no Quilombo do Ambrósio com convênio com o IPHAN, como
centro permanente de pesquisa e estudos;
- Fomentar o Agro Turismo;
- Implantar cursos de capacitação de profissionais para o turismo em nossa região;
- Revitalizar e/ou criar um Museu, para o resgate da história de Ibiá e região;
- Criar Cursos de Arte, Teatro e Música:
- Incentivar e melhorar a Bandinha:
- Promover Festivais de Música e Cultura:
- Melhorar o acesso à Cachoeira de Argenita, como Fonte de turismo:
- Criar parcerias com Sesc, Senai, Senac e Empresas;
- Criar cursos de reciclagem para professores e funcionários, fornecendo melhores
condições de trabalho;
- Incentivo à prática de esportes no Município;
- Criar um arquivo público;
- Fazer parcerias com clubes de serviços, como Rotary, Lions e Maçonarias;
- Firmar convênios com o Ministério de Esportes para construções de mais espaços
voltados ao lazer e esporte;
- Revitalizar os campos de futebol e quadras de esportes existentes em nosso
município, seja na zona urbana ou rural, bem como fornecer total apoio a
realização de campeonatos;
- Valorizar e incentivar todas as entidades religiosas, dentro das normas legais;
- Manter a feira livre e aperfeiçoar juntamente com a comunidade:
«q «
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmita ibiamg.com.br
URBANIZAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA
- Implantar programas de manutenção das vias públicas e rurais, através da
secretaria própria;
- Promover a pavimentação das vias que se encontram desprovidas de asfaltos, e
reformas aqueles existentes, com manutenção periódica;
- Promovera a todas as comunidades rurais, transportes de boa qualidade e
respeito com os cidadãos;
- Implantar através da secretaria própria, convênios com órgãos públicos, para
implementação da eletrificação rural, atendendo todas as regiões do município:
- Manutenção da coleta de lixo, bem como sua melhoria;
- Promover a reativação de locais para pratica de esporte, e construção de novas
praças, com todas as estruturas necessárias, a fim de fornecer aos cidadãos uma
vida mais saudável;
- Implementar de forma definitiva, estação de tratamento do lixo e esgoto de
Ibiá/MG;
- Conservação e manutenção dos prédios públicos;
- Planejar com respeito, transparência o crescimento do município, através de um
plano diretor, onde será traçado um caminho para as futuras obras da cidade;
SAÚDE
- Lutar para fornecer um Sistema Público de Saúde mais eficiente, mais ágil,
organizando setores específicos que possam com responsabilidade atender com
respeito e dignidade nossa comunidade;
- Fornecer um atendimento nas áreas básicas de saúde, contratando profissionais,
para cada área, fornecendo acesso à população exames, consultas, transportes
etc; dia y
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmita ibiamg.com.br
- Revitalizar a nossa Santa Casa, com compra de aparelhos, melhoramentos nos
equipamentos para os profissionais de saúde e estrutura:
- Implantar atendimento de urgência e cirurgia;
- Disponibilizar remédios de formas gratuita a população menos favorecida,
adequado a cada cidadão;
- Combater os males que afligem nossa comunidade, com programas de
prevenção as drogas, doenças infecciosas;
“Implantar e fomentar programas de prevenção as gestante e realização de pré-
natal, bem como a promoção dos programas de imunizações periódicas com
vacinações de nossos filhos e da população adulta:
- Manter as casas de Apoio aos doentes em tratamento fora de nossa cidade:
-Doação de medicamentos aos carentes;
-Criação de centros de Referência da Mulher, Idoso, Criança.
SEGURANÇA
- Manter convênios com Policia Militar e Civil;
- Aperfeiçoar as ações de segurança em conjunto com a sociedade e entidades do
município;
- Policia Militar Ambiental.
H — PRIORIDADES
- Respeito, Transparência, e seriedade na gestão de bens públicos;
- Viabilizar uma política para possibilitar meios relação a criar Industrias em Ibiá,
gerando empregos e renda;
- Criar cursos superiores e Técnicos —Profissionalizantes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pio ibiamg.com.br:
- Empenho com os servidores públicos municipais, para maior eficiência no
trabalho e consequente valorização dos mesmos, fornecendo-os aperfeiçoamento
e capacitação, consequentemente melhor atendimento a população;
- Lutar para fornecer um Sistema Público de Saúde mais eficiente, mais ágil,
organizando setores específicos que possam com responsabilidade atender com
respeito e dignidade nossa comunidade;
- Fornecer um atendimento nas áreas básicas de saúde, contratando profissionais,
para cada área, fornecendo acesso à população exames, consultas, transportes
etc;
- Revitalizar a nossa Santa Casa, com compra de aparelhos, melhoramentos nos
equipamentos para os profissionais de saúde e estrutura;
- Implantar atendimento de urgência e cirurgia;
- Disponibilizar remédios de forma gratuita à população menos favorecida,
adequado a cada cidadão;
- Combater os males que afligem nossa comunidade, com programas de
prevenção as drogas, doenças infecciosas;
- Implantar e fomentar programas de prevenção as gestante e realização de pré-
natal, bem como a promoção dos programas de imunizações periódicas com
vacinações de nossos filhos e da população adulta;
- Manter as casas de Apoios aos doentes em tratamento fora de nossa cidades;
- Criação de Centros de Referência da Mulher, Idoso, Criança;

open original →