| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2195 / 2014 |
| Date | 2014-07-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2015 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmila ibiamg.com. br LEI MUNICIPAL Nº 2.195 DE 17 DE JULHO DE 2014 “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2015 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus, por seus representantes aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º São estabelecidas, nesta lei as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2015, compreendendo: |— as metas e as prioridades da Administração Pública Municipal; Il — orientações básicas para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual. Ill — disposições relativas à dívida pública; IV — disposições sobre a política de pessoal; V-— as disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; VI — equilíbrio entre receitas e despesas; VII — critérios e formas de limitação de empenho; VIII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos Programas financiados com recursos dos orçamentos; IX — estabelecimento de normas para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; X — normatizadas do auxilio do Município para o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; XI — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XII — critérios para início de novos projetos; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmila ibiamg.com.br XIII — as disposições gerais. Art. 2º - A lei orçamentária para o exercício financeiro de 2015 conterá demonstrativo de observância das metas e prioridades estabelecidas em anexo da presente lei. Parágrafo único - Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. Art. 3º As categorias de programação serão identificadas no projeto de lei orçamentária por funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, com a indicação de suas metas físicas e respectivas denominações. Art. 4º O orçamento fiscal, discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a unidade orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e o identificador de uso: 1 - pessoal e encargos sociais; 2 - juros e encargos da dívida; 3 - outras despesas correntes; 4 - investimentos; 5 - amortização da dívida; 6 - inversões financeiras. Art. 5º As metas fiscais serão indicadas segundo os respectivos projetos e atividades e constarão dos demonstrativos das despesas do orçamento fiscal segundo os programas de governo, na forma dos anexos propostos pela Lei Federal 4.320/64. Art. 6º O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público. £— PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmila ibiamg.com.br Art. 7º O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva lei serão constituídos dos documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal 4.320/64 e dos seguintes demonstrativos: | - consolidação dos quadros orçamentários, na forma do Anexo |, da Lei Federal nº 4.320/64; Il - da programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal e no art. 60 do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias, observando-se as instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; HI - da compatibilidade com o Plano Plurianual, com as Diretrizes orçamentárias e com as normas constantes no art. 5º da Lei Complementar 101/2000; IV - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2º, inciso IV da Lei Complementar 101/2000; V - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; VI - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na ações e serviços públicos de saúde, para fins de atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000; Vil — Demonstrativo de despesas com pessoal, para fins de atendimento do disposto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar 101/2000. Parágrafo Único. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá: | - avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e nominal; AR ' PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmi(a ibiamg.com.br Il - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. Art. 8º A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do Projeto de Lei Orçamentária serão elaboradas a partir de valores correntes do exercício de 2014, projetadas a partir de índices e da metodologia constantes nos Anexos da presente lei. Parágrafo Único O Projeto de lei Orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento na base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado nominal e primário estabelecidas nesta lei. Art. 9º Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo e os órgãos da Administração Indireta encaminharão ao Órgão Central da Contabilidade até 31 de julho de 2014, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual. Parágrafo Único Na elaboração de suas propostas, as instituições mencionadas neste artigo terão como parâmetro de suas despesas: | - com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de pagamento do primeiro semestre de 2014, apurando a média mensal e projetando- a para todo o exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, alterações de planos de carreira, verificados até 30 de junho de 2014, as admissões na forma do artigo 22 desta Lei e eventuais reajustes gerais a serem concedidos aos servidores públicos; Il - com os demais grupos de despesa, será adotado o mesmo procedimento do inciso anterior. Art. 10 Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual. ao - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmild ibiamg.com.br $ 1º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos. 8 2º Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional. 8 3º Nos casos de abertura de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício. Art 11 Os critérios e a forma de limitação de empenho de que trata a alínea “b” do inciso | do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 serão processados mediante os seguintes procedimentos operacional-contábeis: | - revisão física e financeira contratual, adequando-se aos limites definidos por órgãos responsáveis pela política econômica e financeira do Município, formalizadas pelo respectivo aditamento contratual. Il — contingenciamento do saldo da nota de empenho a liquidar, ajustando-se a revisão contratual determinada no inciso | deste artigo. Art 12 O critério para limitação dos valores financeiros da Câmara Municipal de que trata o $ 3º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, levará em consideração as medidas contingenciadoras do Executivo constantes nesta Lei. Art 13 A limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000 obedecerá a seguinte hierarquização: | — obras estruturantes; Il — serviços de terceiros e encargos administrativos; Ill — investimentos. Parágrafo único — Excluem-se do disposto no caput deste artigo as despesas com: | — Obrigações constitucionais ou legais; Il — Precatórios e sentenças judiciais; E HE PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmila ibiamg. com.br Ill — Dotações destinadas ao serviço da dívida pública. Art 14 As alterações decorrentes da abertura e da reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento da despesa, os quais serão modificados independente de nova publicação. Art. 15 A lei orçamentária para o exercício de 2015, poderá conter autorização para abertura de créditos adicionais suplementares. Art. 16 As despesas com o pagamento de precatórios judiciais correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. 8 1º Para fins de acompanhamento, controle e centralização os órgãos da administração pública municipal submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Munícipio ou equivalente, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade. 8 2º Os recursos alocados para fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. Art. 17 Na programação da despesa não poderão ser: | - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; Il - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; ll - transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferências voluntárias. Art. 18 Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do artigo 2º, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se: | - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; Al: é PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmila ibiamg.com.br Il - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de recursos federais ou estaduais ao Município. Art. 19 Os orçamentos que compõem a Lei Orçamentária Anual deverão conter previsão orçamentária que assegure a conservação e manutenção do patrimônio público municipal. Art. 20 A administração da dívida pública do Município tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o seu montante e viabilizar fontes alternativas de recursos. Parágrafo único - Será garantido na lei orçamentária recurso para o pagamento da dívida. Art. 21 Na lei orçamentária para o exercício financeiro de 2015, as despesas com amortização, juros e de encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal. Art. 22 É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições: | - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; Il - não tenha débito de prestação de contas de recursos anteriores. Il - tenham sido declaradas por lei como de utilidade pública nos termos da Lei Municipal nº 2.005/2011, de 07 de abril de 2011. $ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar: | - declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2015 por autoridade local e competente conforme atividade desempenhada pela entidade; Il - comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 - E-mail: pmila ibiamg.com.br Ill - estatuto da entidade devidamente registrado em cartório; IV - CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica: V - certidão negativa de débito para com Instituto Nacional do Seguro Social — INSS; VI - certificado de regularidade de situação para com o FGTS; VII - tratando-se de entidade assistencial, a autoridade competente será o Conselho Municipal de Assistência Social: VII - plano de aplicação do valor da subvenção a ser recebida. S 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam Os recursos e do Poder Legislativo com a finalidade de fiscalizar a legalidade da concessão e a aplicação dos recursos públicos. 8 3º As transferências efetuadas na forma deste artigo, deverão ser precedidas da celebração do respectivo convênio. 8 4º As entidades beneficiadas deverão cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal nº 4.320/64 e da Lei Orgânica do Município, prestando contas dos destinos das verbas objeto das subvenções cuja concessão é autorizada por esta Lei. $ 5º O prazo para a apresentação da prestação de contas anual pelas entidades beneficiadas será até a data de 15 de março de 2016, devendo as mesmas obedecerem as instruções municipais que tratam da comprovação de auxílios, subvenções e contribuições. 8 6º Compete ao órgão concedente, o acompanhamento da realização do plano de aplicação executado com recursos transferidos pelo Município. 8 7º É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. EL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 - E-mail: pmila ibiamg.com.br 8 8º Deverá constar dos convênios celebrados com as entidades beneficiárias de subvenções, contribuições ou auxílios, cláusula de reversão de recursos no caso de desvio de finalidade. Art. 23 Somente serão concedido “auxílios” e contribuições para entidades privadas sem fins lucrativos mediante autorização em lei específica. Parágrafo Único As entidades, para serem contempladas com recursos do Município, deverão prestar atendimento direto e gratuito ao público nas seguintes áreas de atuação: | - ensino especial ou educação infantil; Il - ações de saúde; Ill - ações de cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente; IV - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal e que participem de execução de programas municipais. Art. 24 O Poder Executivo Municipal através de Lei específica e mediante convênio poderá conceder auxílio às instituições de ensino de Nível Superior, implantadas ou não no Município, na medida de sua disponibilidade financeira. Art. 25. Somente serão destinados recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas, que houver comprovação de finalidade para áreas de educação, saúde, habitação, assistência social ou que forem custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde — SUS. Parágrafo Único. A pessoa física será beneficiária dos recursos definidos no caput deste artigo se for economicamente hipossuficiente, condição a ser comprovada em lei específica que autorizar a destinação de recursos. Art. 26. O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o art. 167, inciso VI da Constituição Federal. es * «< PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmita ibiamg. com.br Parágrafo Único A autorização de que trata o caput deste artigo poderá constar da Lei Orçamentária Anual. Art. 27. O Poder Executivo Municipal poderá, por lei específica, conceder às entidades assistenciais, legalmente constituídas, subvenções e/ou auxílios provenientes de repasses efetuados pelo Governo Federal ou pelo Governo Estadual, tendo por objeto a ação compartilhada visando à transferência de recursos do Fundo Municipal: de Assistência Social para a execução de programas de assistência social, previsto no Plano Municipal de Assistência Social, observados os princípios e as diretrizes da LOAS, mediante a celebração de convênios. Art. 28. A destinação de recursos a título de "contribuições", a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, 88 2º e 6º, da Lei nº 4.320, de 1964, somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária e a identificação do beneficiário no convênio. Art. 29. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 30. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência equivalente a no máximo 3% (três por cento) da receita corrente líquida e não inferior a 1% (um por cento), desdobrada para: |- A cobertura de créditos adicionais suplementares; Il — Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 8 1º A utilização dos recursos da reserva de que trata o inciso | deste artigo se fará mediante abertura de créditos adicionais; Lo e PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmito ibiamg.com.br 8 2º Ocorrendo necessidade de serem atendidos passivos contingentes e outros riscos fiscais, o Executivo providenciará a abertura de créditos adicionais à conta da reserva de que trata o inciso Il deste artigo; 8 3º Na hipótese de não ser necessária, no todo ou em parte, a utilização da reserva de que trata o inciso Il deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem empregados na abertura de créditos adicionais. Art. 31. No projeto de lei orçamentária para 2015 serão destinados recursos necessários à transferência de recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Art. 32. O Poder Executivo, por intermédio do órgão responsável pela administração de pessoal, publicará, até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2015, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de servidores municipais, assim como das funções públicas existentes no âmbito do Município. 8 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir concurso público, para provimento de cargos nos termos do Artigo 37, Il da Constituição Federal/88. 8 2º O Poder Legislativo, através de órgão próprio, deverá observar as mesmas disposições de que trata o presente artigo. Art. 33. O disposto no $ 1º, do artigo 18, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000(LRF), aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal. Parágrafo Único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do "caput", os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que simultaneamente: | - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do Município; AZ =. o PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmila ibiamg.com.br Il - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do Município, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente; HI - não caracterizem relação direta de emprego. Art. 34. No exercício financeiro de 2015, as despesas com pessoal ativo e inativo, dos dois Poderes do Município, observarão os limites mencionados no artigo 169, da Constituição Federal e respectiva regulamentação. Art. 35. No exercício financeiro de 2015, observadas as disposições do artigo 169, da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: | - houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; Il - for observado o limite mencionado no artigo anterior. Art. 36. Os Poderes Executivo e Legislativo para atender o disposto na Lei Complementar 101/2000, no que se refere às despesas com pessoal, criarão mecanismos de correção de desvios, coordenando e reestruturando o Plano de Carreira. Art. 37. Não será aprovado projeto de lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, sem a prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da renúncia de receita correspondente. 8 1º Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no mesmo exercício, o Poder Executivo providenciará a anulação das despesas em valores equivalentes. $ 2º A lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após o cancelamento de despesas em idêntico valor. Art. 38. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. pda PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmilw ibiamg.com.br Parágrafo único Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária anual: | - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; Il - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. Art.39 A elaboração, a aprovação e a execução da lei orçamentária anual será realizada de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Parágrafo Único - O atendimento do disposto neste artigo abrange a disponibilização dos estudos e diagnósticos utilizados na elaboração do plano plurianual para o período de 2014/2017. Art. 40 São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo Único A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 41 Se o projeto de lei orçamentária anual não for sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2014 a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva lei não for sancionada, até o limite de dois doze avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal. S 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. S$ 2º Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento e do procedimento previsto PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmila ibiamg.com.br neste artigo serão ajustados por decreto do Poder Executivo, após sanção da lei orçamentária, por intermédio da abertura de créditos suplementares, mediante remanejamento de dotações, até o limite utilizado na forma do caput deste artigo. Art. 42 As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa. Art. 43 Os órgãos e entidades indicarão, até 31 de maio de 2015, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados e abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2014, que poderão ser reabertos, na forma do disposto no artigo 167, 8 2º, da Constituição Federal. S$ 1º A reabertura de que trata este artigo será efetivada mediante decreto do Poder Executivo. 8 2º Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da fonte de recurso à conta da qual os créditos foram abertos. Art. 44 Não será aprovado projeto de lei que implique o aumento das despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa desse aumento e da indicação das fontes de recursos. Art. 45 O Poder Executivo, ressalvada a competência do Estado, promoverá programas de apoio, de conscientização e implantação de política de segurança pública. Art. 46 O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. Art. 47 Fica autorizada a destinação de recursos para realização de Concurso Público para os cargos previstos na Lei de Plano de Cargos e Carreira dos servidores Públicos de Ibiá que não foram preenchidos e para os cargos que forem criados no exercício de 2015. Ês; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmilá ibiamg com.br Parágrafo Único. As contratações decorrentes de futuros concursos públicos somente serão realizadas se não comprometerem o limite de despesas com pessoal, estabelecidos na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 48 A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº. 101/2000 e na Resolução nº. 43/2001 do Senado Federal. Art. 49 O Município adotará medidas necessárias junto aos produtores rurais para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural com recursos repassados pelo FNDE. Art. 50 É parte integrante desta Lei, o Anexo |, com os seguintes demonstrativos: A — anexo de Metas Fiscais — Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de Ativos; B — Projeção da Receita para os Próximos Exercícios; C — Avaliação Percentual do Crescimento da Receita; D — Receita Arrecadada no Exercício de 2013; E — Receita Arrecadada no Exercício de 2014; F — Correção da Execução da Despesa de Exercício de 2013 para a Projeção de 2014; G — Despesa Realizada no Exercício de 2014; H — Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios: | — Avaliação Percentual para o Crescimento da Despesa; J — Anexo de Metas Fiscais — Evolução do Patrimônio Líquido K — Anexo de Metas Fiscais - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; L — Anexo de Metas Fiscais — Metas Anuais; Ce < PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmilw ibiamg.com.br M — Meta Fiscal — Resultado Nominal — Projeção da Divida Consolidada Líquida; N — Anexo de Metas Fiscais Comparadas; O — Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências; P — Anexo de Metas Fiscais — Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita. Art. 53 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá(MG), 17 de Julho de 2014 Helio Ei Silveira Prefeito Municipal de Ibiá lhergigr o. — o CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO | ÁTRIO DA PREFEITURA O SENTE, NE A O PRE. | MUNICÍPIO DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015 ANEXO DE METAS FISCAIS - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (Conforme art. 4º, 8 2º, inciso V da lei de Responsabilidade Fiscal) Eventos Valor Previsto para 2015 Aumento Permanente da Receita 60.562.806,86 (-) Transferências ao Poder Legislativo 2.833.353,49 (-) Dedução do FUNDEB . 6.403.411,48 (-) Despesas Continuadas 47.026.041,27 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 4.300.000,62 Redução Permanente da Despesa (Il) Margem Bruta (Il)=(I+11) 4.300.000,62 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 1.500.000,00 Impacto de Novas DOCC Aumento real do salário mínimo Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(Ill-IV) 1.500.000,00 2.800.000,62 Notas Explicativas: As margens de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado decorre do esforço fiscal a ser implementado para o exercício de 2015. Não há incentivos fiscais a serem considerados para a renúncia de receita. MUNICÍPIO DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015 ANEXO DE METAS FISCAIS - METAS ANUAIS (Conforme art. 4º, 8 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal) Ano 2015 Ano 2016 Ano 2017 % PIB % PIB Valor Corrente % PIB Especificação Valor Corrente (a) Valor Constante (a/piB)x100 Valor Corrente (b) Valor Constante (pypiB)x100 (c) Valor Constante (cypIB)x100 Receita Total 60.562.806,86 57.837.480,55 1,014 — 62.379.691,06 59.260.706,51 0,953 64.251.081,79 60.717.272,29 0,982 Receita Primárias (1) 60.048.063,17 57.345.900,33 1,006 61.849.505,06 58.757.029,81 0,945 63.704.990,21 60.201.215,75 0,973 Despesa Total 50.562.806,86 57.837.480,55 0,847 63.379.691,06 59.260.706,51 0,968 64.251.081,79 60.717.272,29 0,982 Despesas Primárias (Il) 58.853.353,25 56.204.952,35 0,986 60.318.953,84 57.588.006,15 0,922 62.437.522,45 59.003.458,72 0,954 Resultado Primário 1.194.709,92 1.140.947,97 0,020 1.230.551,22 1.169.023,66 0,019 1.267.467,76 1.197.757,03 0,019 Resultado Nominal - 36.606,00 - 34.958,73 - 0,001 - 37.704,18 - 35.818,97 - 0,001 - 600.498,36 - 567.470,95 - 0,009 Dívida Pública Consolidada 28.770.456,85 27.475.786,29 0,482 |. 27.109.966,74 25.754.468,40 0,414 25.449.476,63 24.049.755,42 0,389 Dívida Consolidada Líquida 28.683.626,28 *' 27.392.863,10 0,480 27.017.926,34 25.667.030,02 0,413 25.523.260,28 24.119.480,96 0,390 PIB (Nacional) Variáveis 2015 2016 2017 Inflação média (% anual) projetada c/ base em índice oficial* 6,00 6,00 6,00 Crescimento do PIB - Fonte: IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 2,00 2,00 2,00 Projeção do PIB do Estado 5.971.844.785,00 6.544.299.199,00 6.544.299.199,00 * IPCA Fonte: Base de Dados do Portal Brasil e IBGE - Instituto Brasilero de Geografia e Estatística És : Fonte: Fundação João Pinheiro Fonte: LDO do Estado de Minas Gerais MUNICÍPIO DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015 ANEXO DE METAS FISCAIS - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS (Conforme art. 4º, 8 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal) ação Espe Receita Total Receitas Primárias (|) Despesa Total Despesas Primárias (Il) Resultado Primário Resultado Nominal Montante Divida Púl Dívida Consolidada Líquida ica Especificação Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primárias ( Resultado Primário (H)=( Resultado Nominal Montante Dívida Pública Divida Consolidada Liquida Metodologia de Cálculo Valores Correntes 2014 2015 % 2016 % 2017 o 58.828.120,00 60.562.806,86 2,95 62.379.691,06 3,00 64.251.081,79 3,00 58.328.120,00 60.048.063,17 2,95 61.849.505,06 3,00 63.704.990,21 3,00 58.828.120,00 60.562.806,86 2,95 62.379.691,06 3,00 64.251.081,79 3,00 57.167.629,89 58.853.353,25 2,95 60.618.953,84 3,00 62.437.522,45 3,00 1.160.490,11 1.194.709,92 2,95 1.230.551,22 3,00 1.267.467,76 3,00 » 35.557,50 - + 36.606,00 2,95 & 37.704,18 3,00 - 600.498,36 1.492,66 30.430.948,96 28.770.456,85 - 5,46 27.109.966,74 - 5,77 25.449.476,63 - 613 30.349.033,33 28.683.626,28 - 5,49 27.017.926,34 - 5,81 25.523.260,28 - 5.53 Valores Constantes 2014 2015 % 2016 Yo 2017 % 56.180.854,60 57.837.480,55 2,95 59.260.706,51 2,46 60.717.272,29 246 55.703.354,60 57.345.900,33 2,95 58.757.029,81 2,46 60.201.215,75 2,46 56.180.854,60 57.837.480,55 2,95 59.260.706,51 2,46 60.717.272,29 2,46 54.595.086,54 56.204.952,35 2,95 57.588.006,15 2,46 59.003.458,72 2,46 1.108.268,06 1.140.947,97 2,95 1.169.023,66 2,46 1.197.757,03 2,46 ” 33.957,41 - 34.958,73 2.95 + 35.818,97 2,46 - 567.470,95 1.484,27 29.061.556,26 27.475.786,29 - 5,46 25.754.468,40 - 6,26 24.049.755,42 - 6,62 28.983.326,83 27.392.863,10 - 5,49 25.667.030,02 - 6,30 24.119.480,96 - 6,03 Índices de Inflação 2014 2015 2016 2017 6,00% 6,00% 6,00% 6,00% iro de Geografia e Estatística IPCA - Fonte das informações: Base de Dados do Portal Brasil e IBGE - Instituto Bra: Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes Para efetivar os cálculos a preços constantes apartir de 2014, os valores corentes foram deflacionados com base nas variações previstas para o Indice de Preços ao Consumidor Amplo, conforme tabela abaixo: 2014 2015 2016 2017 4,5% 4,5% 5,0% 5,5% dg MUNICÍPIO DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015 ANEXO DE METAS FISCAIS - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Conforme art. 4º, 8 2º, inciso Ill da Lei de Responsabilidade Fiscal) Receitas Realizadas RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 2013 (a) 2012(b) 2011(c) Alienação de Ativos Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Rendimento de Aplicação 64,71 Total (1) + 64,71 Saldo Financeiro de Exercícios Anteriores somados ao Total (1) 1.791,72 Despesas Executadas APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 2013(a) 2012(b) 2011(c) Despesa de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida Despesas Correntes dos Regimes Previdênciários Regime Geral de Previdência Social Regime Prório de Previdência dos Servidores Total (11) Saldo Financeiro (Il) = (1-1) 1.791,72 Observações: MUNICÍPIO DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015 AVALIAÇÃO PERCENTUAL DO CRESCIMENTO DA DESPESA (Conforme art. 4º, 8 2º, inciso V da Lei de Responsabilidade Fiscal) Descrição 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 37.514.958,08 36.991.170,59 - 1,40 39.789.120,72 7,56 50.054.000,00 25,80 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 20.152.988,50 21.054.003,41 4,47 22.850.374,46 8,53 29.362.400,00 28,50 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 20.152.988,50 21.054.003,41 4,47 22.850.374,46 8,53 29.362.400,00 28,50 3.1.90.01.00 Aposentadorias, RPPS, Res. Rem. E Reforma 93.483,26 93.886,70 0,43 101.131,51 772 110.000,00 877 3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 14.162,00 15.550,00 9,80 16.821,79 8,18 17.000,00 1,06 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 2.179.412,87 1.978.501,36 - 9,22 2.063.683,98 4,31 2.707.500,00 31,20 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 13.595.899,99 14.644.197,95 rea) 15.938.296,64 8,84 18.127.200,00 13,73 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3.286.665,81 3.304.228,26 0,53 3.634.907,47 10,01 4.734.700,00 30,26 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civi 81.259,47 83.585,05 2,86 91.420,92 9,37 124.500,00 36,18 SEIS TOS SS O ip A E Sa ni e e e e dm 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 849.480,54 875.579,23 3,07 949.063,21 8,39 1.430.000,00 50,67 3.1.90.92.00 Despesa de Exercícios Anteriores 273,07 -- 100,00 - - 2.011.000,00 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas ' 52.351,49 58.472,86 11,69 55.048,94 - 5,86 100.500,00 82,56 3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida 275.009,26 270.847,83 - 1,51 306.834,40 13,29 372.000,00 21,24 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 275.009,26 270.847,83 - 1,51 306.834,40 13,29 372.000,00 21,24 3.2.90.21.00 Juros Sobre Divida Por Contrato 275.009,26 270.847,83 - 164 306.834,40 13,29 372.000,00 21,24 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 17.086.960,32 15.666.319,35 - 831 16.631.911,80 6,16 20.319.600,00 22147 3.3.50.00.00 Transferencias Privadas S/Fins Lucrativos 3.609.298,32 3.187.630,94 - 11,68 3.267.803,84 2,52 3.327.700,00 1,83 3.3.50.41.00 Contribuições 191.165,00 50.000,00 - 73,84 53.992,40 7,98 250.700,00 364,32 3.3.50.43.00 Subvenções Sociai 3.418.133,32 3.137.630,94 - 8,21 3.213.611,44 242 3.077.000,00 - 4,25 3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 40.251,19 36.806,06 - 8,56 47.041,78 27,81 121.000,00 157,22 3.3.70.41.00 Contribuições 40.251,19 36.806,06 - 8,56 47.041,78 27,81 101.000,00 114,70 3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público - - = d . 20.000,00 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 13.437.410,81 12.441.882,35 - 7,41 13.317.066,24 7,03 16.870.900,00 26,69 3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado - 1.244,00 - 1.326,22 6,61 - - 100,00 e, 3.3.90.14.00 258.409,99 276.951,32 7,18 294.313,61 6,27 363.700,00 23,58 3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes 196.424,41 170.000,00 - 13,45 184.828,38 8,72 180.000,00 - 2,61 3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.208.504,25 1.774.221,50 - 19,66 1.945.857,64 9,67 3.185.000,00 63,68 Premiações Culturais, Artisiticas, Cientificas, Desportivas e Outras = 5.000,00 3.3.90.32.00 Material, Bem Ou Serviço p/D st. Gratuita 142.918,58 142.244,46 - 0,47 131.619,95 - 7,47 540.500,00 310,65 1.656,01 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 408.850,00 296.139,92 - 27,57 307.093,80 3,70 539.000,00 75,52 2.728.456,02 2.853.865,98 4,60 3.041.752,93 6,58 3.178.500,00 4,50 3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra = 57.640,00 E 61.079,60 5,97 500,00 - 99,18 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 7.065.990,30 6.039.140,51 - 14,53 6.140.543,28 1,68 8.172.200,00 33,09 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 201.499,41 293.864,43 45,84 343.262,95 16,81 296.500,00 - 13,62 3.3.90.31.00 327,50 -.- 100,00 = 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção - 670,32 - 711,84 6,19 12.500,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa 3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros Pessoas Físicas 39.085,45 60.215,33 54,06 84.413,11 40,19 80.500,00 - 4,64 3.3.90.49.00 Auxílio Transporte 20.611,10 215.573,20 945,91 21.800,31 - 89,89 31.000,00 42,20 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 32.050,45 22.675,42 - 29,25 22.786,90 0,49 51.000,00 123,81 3.3.90.92.00 Despesas de Exerci 38.639,83 78.150,53 102,25 362.315,14 363,61 153.500,00 - 57,63 3.3.90.93.00 Indenizações e Resti 95.643,52 353.281,33 269,37 373.360,58 5,68 80.500,00 - 78,44 | Indenização pela Execução de Trabalho de 3390.95.00 cm - - - E . 1.000,00 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 5.150.522,16 7.337.452,77 42,46 7.552.175,25 2,93 8.184.120,00 8,37 4.4.00.00.00 Investimentos 4.123.433,18 5.949.465,42 44,28 6.223.624,62 4,61 6.869.120,00 10,37 44.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público - - - - 10.000,00 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.123.433,16 5.949.465,42 44,28 6.223.624,62 4,61 6.859.120,00 10,21 4.4.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica - 62.323,60 - 66.926,84 7,39 - - 100,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 3.427.734,26 5.018.991,42 46,42 5.216.606,18 3,94 4.655.913,80 - 10,75 4.4.90.51.01 Obras e Instalações de Domínio Público = A - - 90.000,00 4.4.90.51.02 Obras e Instalações de Domínio Patrimonial - - a a - 432.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 695.698,92 868.241,40 24,80 940.091,60 8,28 1.549.206,20 64,79 4.4.90.52.18 Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos >: = = - , 98.000,00 | 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis - - E = - 34.000,00 4.6.00.00.00 Amortização da Divida 1.027.088,98 1.387.987,35 35,14 1.328.550,63 - 4,28 1.315.000,00 - 1,02 4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 1.027.088,98 1.387.987,35 35,14 1.328.550,63 - 4,28 1.315.000,00 - 1,02 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 1.027.088,98 1.387.987,35 35,14 1.328.550,63 - 4,28 1.315.000,00 - 1,02 ' Totais 42.665.480,24 44.328.623,36 3,90 49.835.041,27 12,42 58.238.160,00 16,86 MUNICÍPIO DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015 AVALIAÇÃO PERCENTUAL DO CRESCIMENTO DA RECEITA (Conforme art. 4º, $1º da Lei de Responsabilidade Fiscal) cóDico DESCRIÇÃO 2011 2012 Na és o 2013 VARIDÃO | ama o a 00.1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 46.263.271,71 45.739.985,50 - 1,13 49.798.409,19 8,87 58.933.620,00 18,34 00.1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 4.677.396,56 4.202.854,12 - 10,15 4.499.191,86 7,05 — 5.301.000,00 17,82 00.1110.00.00 IMPOSTOS 4.485.417,17 3.740.477,87 - 16,61 3.957.340,98 5,80 4.620.000,00 16,75 00.1112.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 2.109.886,27 2.487.481,10 1790 2.244.343,99 - 977 — 3.180.000,00 41,69 00.1112.01.00 IMPOSTO S/A PROPRIEDADE TERRIT. RURAL 386.609,35 457.653,43 18,38 2299920 - 9497 520.000,00 2.160,95 00.1112.01.01 ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (MUNIC. 386.609,35 457.653,43 18,38 22.999,20 - 94,97 520.000,00 2.160,95 00.1112.02.00 IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territ. 417.854,32 512.588,47 22,67 620.148,53 20,98 700.000,00 12,88 00.1112.04.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE 549.582,91 601.579,95 9,46 655.961,41 9,04 760.000,00 15,86 00/1112,04:31 1TpSstoide Renda Retiro niasiFontes sobre os 385.941,81 439.955,71 14,00 450.106,51 2,31 540.000,00 19,97 Rendim. 00.1112.04.34 A deiRendalRelido nasironteslenbra Quiros 163.641,10 161.624,24 - 1,23 205.854,90 27,37 220.000,00 6,87 00.1112.08.00 ER sobre"TransmissãoInierVIvOs" de iBans 755.839,69 915.659,25 21,14 945.234,85 323 1.200.000,00 26,95 00.1112.08.01 ITBI Imposto Trans. De Bens Inter-Vivos 755.839,69 915.659,25 21,14 945.234,85 323 1.200.000,00 26,95 00.1113.00.00 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULA 2.375.560,90 1.252.996,77 - 4725 1.712.996,99 36,71 1.440.000,00 - 15,94 00.1113.05.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NA 2.375.560,90 1.252.996,77 - 47,25 1.712.996,99 36,71 1.440.000,00 - 15,94 00.1113.05.01 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 828.042,70 1.252.996,77 B1j92 1.712.996,99 36,71 1.440.000,00 - 15,94 00.1113.05.03 ISSQN -PJ 368.487,18 - 100,00 ê E 3 00.1113.05.04 ISSQN - PF 260.488,26 - 100,00 E = E 00.1120.00.00 TAXAS 191.949,39 462.376,25 140,88 541.850,88 17,19 681.000,00 25,68 00.1121.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 52.440,74 287.107,13 447,49 343.856,15 19,77 347.000,00 0,91 00.1121.17.00 Taxa de Fisc. de Vigilância Sanitária - - - - - 7.000,00 - 00.1121.25.00 TLLF - TX LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 13.849,32 252.056,99 1.720,00 291.868,20 * 15,79 270.000,00 - 7,49 00.1121.29.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 22.563,59 314,67 - 98,61 127,95 - 59,34 26.000,00 20.220,44 00.1121.32.00 Taxa de Aprovação Proj. de Constr. Ci 16.027,83 18.661,68 16,43 29.810,00 59,74 22.500,00 - 24,52 00.1121.36.00 Taxa Apreen. Depos. Ou Liber. Animais - - - - - 1.500,00 - 00.1121.99.00 pps TADAS PELO ERER PODERDE - 16.073,79 - 22.050,00 37,18 20.000,00 - 9,30 00.11.2199.01 Outras Taxas pelo poder de pol - 16.073,79 - 22.050,00 37,18 20.000,00 - 9,30 00.1122.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 139.508,65 175.269,12 25,63 197.994,73 12,97 334.000,00 68,69 00.1122.21.00 Taxas de Serviços Cadastrais 66.842,21 92.927,82 39,03 112.110,71 20,64 100.000,00 - 10,80 00.1122.28.00 Taxa de Cemitérios 19.200,94 22.397,14 16,65 23.837,07 6,43 57.000,00 139,12 00.1122.90.00 TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA 90,47 59.944,16 66.158,61 61.982,47 3,40 75.000,00 21,00 00.1122.92.00 Taxa de averbação 22.875,37 -.- 100,00 23,80 - -.- 100,00 00.1122.93.00 Taxa de avaliação 11.526,77 - E 100,00 40,68 - o 100,00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE 00.1122.99.00 SERVIÇOS 18.972,89 -.. 100,00 - o 102.000,00 - 00.1200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 940.308,62 732.762,18 - 22,07 388.749,34 - 46,95 500.000,00 28,62 00.1230.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de * 940.308,62 732.762,18 - 22,07 388.749,34 - 46,95 500.000,00 28,62 Iluminação Pública 00.12.30.01.00 CIP - Contribuição Custeio Ilum. Pública 940.308,62 732.762,18 - 22,07 -.- 100,00 - - 00.1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 248.832,62 226.227,27 - 9,08 727.197,23 221,45 524.000,00 - 27,94 00.1310.00.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 1.756,26 o - 100,00 - - 15.000,00 - 00.1311.00.00 ALUGUEIS 1.756,26 =. 100,00 - - 15.000,00 E 00.1311.01.00 Alugueis 1.756,26 e: 100,00 E - 5.000,00 - 00.1311.01.01 Alugueis 1.756,26 = E 100,00 E E 5.000,00 E 00.1311.99.00 Alugueis - - - - - 10.000,00 E 00.1320.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 240.281,36 226.227,27 - 5,85 727.197,23 221,45 509.000,00 - 30,01 00.1325.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCARIOS 240.281,36 226.227,27 - 5,85 727.197,23 221,45 481.000,00 - 33,86 00.1325.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS DE RECURSOS 200.827,55 191.781,97 - 4,50 211.175,78 10,11 471.000,00 123,04 Receita de Remuneração de Dep. Banc. Recursos . . x . ' 230.000,00 º 00.1325.01.01 ,,. Vince. £S —————w———>>w>—>w>—>w>——>—w—w——w—w—w—————————— 00.1325.01.02 ago da eraracdocelDep:Pancanscirsos 16.374,45 10.921,38 - 33,30 10.134,28 - 7,21 20.000,00 97,35 E A Don aco oo, sena or uno ra foice nano ano iso p 8.192,64 : 20.353,22 148,43 15.000,00 - 26,30 APR RE RR A E E A DE RR A AT A 1 00.1325.01.05 Receita de Remuneração de Dep. Banc. Recursos À L . 413.85 Ê 9.000,00 2.074,70 Vinc MDE 00.1325.01.06 Receita de Remuneração de Dep. Bancários de 25.190,03 5.512,69 - 7812 2.377,84 - 56,87 25.000,00 951,37 ca siso, FL 4 Et ma A Ut TNTLISa TT Assada. 00.1325.01.07 REC. REM. REND. COTA PARTE MULTAS TRAN 2.011,22 511,07 - 74,59 - 400,00 a E E pr E E E Ta E O O PO TD, O A O | 00.1325.01.08 RECEITA REMUN. ILUMINAÇÃO PÚBLICA - 4.441,22 E - 100,00 - - 00:1325,01,09: Hecelta de Remuneração de Deposiios Bancarios de 157,68 34,89 - 7787 44,02 26,17 700,00 1.490,19 Recursos Vinculados - CIDE 00.1325.01.10. Receita de Remuneração de Depositos Bancarios de 861,87 767,82 - 10,91 19.528,93 2.443,43 1.300,00 - 93,34 Recursos Vinculados - FNAS 00.1325.01.11 RENDIMENTOS - PNAE = 407,64 - 424,91 424 - 100,00 00.1325.01.12 RENDIMENTOS QESE 1.618,79 993,76 - 38,61 163,68 - 83,53 -- 100,00 00.1325.01.13 RENDIMENTOS - PNATE 407,05 158,93 - 60,96 - 100,00 - - 00.1325.01.14 Rendimentos - Transporte Escolar 12,58 147,84 1.075,20 -. 100,00 - - 00.1325.01.99 REND. APLICAÇÃO FINAN. REFORMA PEMARC 331,45 -- 100,00 - A ! b em ht a SM RCE Ci ME CS nt EL TM AD SA AE ES dado 00.1325.01.99 Receita de Remuneração de Outros Depósitos 153.862,43 159.692,09 3,79 157.735,05 - 1,23 170.000,00 7,78 Bancários de Recursos Vinculados REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS 00.1325.02.00 (ao VINCULADOS 39.453,81 34.445,30 - 1269 51602145 1.398,09 10.000,00 - 98,06 00.1325.02.02 REMUNERAÇÃO DE DEP. BANCARIOS SAAE 16.458,50 22.510,59 36,77 25.100,23 11,50 - 100,00 00.1325.02.99 carga BeiQuiros Depóshce-deiHecureasição 23.297,31 11.934,71 - 48,77 490.921,22 4.013,39 10.000,00 - 97,96 A SEN SIS Mihculados 13 e CSA A E SEUS ESSA rea TOO 00.1327.00.00 Remuneração de Saldos de Recursos Não . . . . . 28.000,00 . Desembolsados 00.1327.00.01 Remuneração de Saldos de Recursos Não . . . . . 28.000,00 . Desembolsados 00.1390.00.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 6.795,00 - 100,00 - : : : 00.1390.99.00 Outras Receitas Parimo 6.795,00 -.. 100,00 - - “ . 00.1390.99.01 Receita PEMARC 6.795,00 -- 100,00 3 k E E 00.1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 2.513.19800 2.583.361,95 279 2.600.132,88 0,65 5.379.500,00 106,89 00.1600.03.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE 25.115,07 35.577,50 41,66 39.651,92 11,45 40.000,00 0,88 00.1600.03.06 Receita de Terminais Rodiviários 25.115,07 35.577,50 41,66 39.651,92 11,45 40.000,00 0,88 00.1600.13.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 72.967,85 5.359,56 - 92,65 4.781,85 - 10,78 30.000,00 527,37 00.1600.13.01 TARIFA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS SAAE 66.235,00 .. 100,00 7 = 7.000,00 - 00.1600.13.02 Serviços de Venda de Editais 6.732,85 -.. 100,00 - - 5.000,00 - 00.1600.13.99 Outros serviços Administrativos - 5.359,56 - 4.781,85 - 10,78 18.000,00 276,42 00.1600.19.00 SERVIÇOS RECREATIVOS E CULTURAIS - 8.131,93 - 13.150,20 61,71 300.000,00 2.181,33 00.1600.19.01 Outros serviços recerativos e culturais - 8.131,93 - 13.150,20 61,71 300.000,00 2.181,33 00.1600.21.00 SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO 48.798,00 30.000,40 - 38,52 ae 100,00 50.000,00 - 00.1600.21.01 Serviços de hospedagem e alimentação 48.798,00 30.000,40 - 38,52 - 100,00 50.000,00 - 00.1600.26.00 Serviços de Fornecimento de Água 1.618.120,24 -.. 100,00 - - - - 00.1600.26.01 Tarifa de água - SAAE 1.618.120,24 -.- 100,00 - - - - 001600.41.00 SERV. CAPT. ADUÇÃO, TRAT. RES.DIST.AGUA - 1.719.476,67 - 1.754.606,99 2,04 3.954.500,00 125,38 001600.41.01 Serv. Capt. Adução, trat. Res. Dist. Agua - 1.719.476,67 - 1.754.606,99 2,04 3.954.500,00 125,38 00.1600.42.00 SERVIÇO FORNECIMENTO DE AGUA 728.299,31 784.806,19 7,76 784.637,40 - 0,02 950.000,00 21,08 00.1600.42.01 SERVIÇO FORNECIMENTO DE AGUA 728.299,31 784.806,19 7,76 784.637,40 - 0,02 950.000,00 21,08 00.1600.48.00 Serv. Col. Transp. Trat. E dest. Fin. Esgotos - = & - 27.000,00 = 00.1600.99.00 OUTROS SERVIÇOS 19.897,77 9,70 -- 99,95 3.304,52 33.967,22 28.000,00 747,32 00.1600.99.01 Analises laboratóriais - 9,70 e 3.304,52 33.967,22 28.000,00 747,32 00.1600.99.02 Conservação - SAAE É 2,24 -- 100,00 - - - - 00.1600.99.03 Ligação - SAAE 0,40 E 100,00 = = E e 00.1600.99.04 Religação - SAAE 19.795,43 .. 100,00 - = & e 00.1600.99.06 Outras receitas de servições - SAAE 99,70 -.- 100,00 - - E E 00.1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 37.270.179,28 36.960.416,42 - 0,83 40.825.718,66 10,46 44.823.000,00 9,79 00.1720.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 36.974.975,05 36.821.127,51 - 0,42 40.748.987,05 10,67 42.818.000,00 5,08 00.1721.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 15.907.043,18 16.709.851,62 5,05 19.812.202,18 18,57 19.043.000,00 - 3,88 00.1721.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 11.633.808,97 11.986.598,92 3,03 13.258.486,07 10,61 13.060.000,00 - 1,50 00.1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 11.633.808,97 11.986.598,92 3,03 12.756.988,87 6,43 13.000.000,00 1,90 00.1721.01.05 Cota-Parte do do Imposto sobre a Propriedade ] ] . 501.497,20 : 60.000,00 - 8804 Territ. Rural 00.1721.09.00 Outras Transferências da União - E - 00.1721.09.02 FEX - Au Financ. Fomento Exportações E E = K 00.1721.22.00 TRANSF. COMP. FINANC. EXPL. RECUR. NATUR. 152.217,05 178.351,57 17,17 183.962,13 3,15 214.000,00 16,33 aa 00.1721.22.20 CFEM-COMP. FINANC. DE EXTRAC. MINERAL 18.425,05 1.974,42 - 89,28 958,03 - 51,48 24.000,00 2.405,14 00.1721.22.70 Cota-parte Fundo Especial Petroleo - FEP 133.792,00 176.377,15 31,83 183.004,10 3,76 190.000,00 3,82 00.1721.33.00 Rs del Restos CG toa pUnicode 2.982.393,54 3.245.400,20 882 3.564.136,16 9,82 3.786.000,00 6,22 Er ade CI Sl] O Oo ad a IDE Dir ia o AO mer um som! tea 00.17.21.33.01 Piso Atenção Básica - PAB FiXo 496.790,69 =)» 100,00 E = Ei E 00.1721.33.02 AECO - Ações Est. Campanhas Diversas 1.268,00 -.- 100,00 - - - - 00.1721.33.03 Programa de Agentes Comunitários de Saúde 448.740,00 -- 100,00 - - - - 00.1721.33.04 Prog. Vigilância Epidemilogica Continuada 124.324,95 sã= 100,00 E = - - 00.1721.33.07 Programa Farmacia Básica 127.456,29 -.. 100,00 - - = - 00.1721.33.08 PSF - Programa Saúde da Família 457.350,00 -.. 100,00 - - - a 00.1721.33.09 Programa Saúde Bucal 151.400,00 .. 100,00 - - Es 00.1721.33.10 Media e Alta Complexidade 1.171.708,61 io 100,00 ” E a a 00.1721.33.11 “o mia ia RecusosiRUS'stajaco Alone) k 1.802.888,38 E 2.145.999,23 19,03 2.400.000,00 11,84 ici Basa "LD EEE Ei sei e do Transferencias de Recursos SUS - Bloco Atenção 1.191.780,78 . 1.116.676,82 - 6,30 1.200.000,00 7,46 00.1721.33.12 Magia e Alta Complexidade : 00.1721.33.13 ru da pecus sus = joe Viga . 94.411,51 - 191.069,25 102,38 85.000,00 - 55,51 ame mtoalido Ad DOADO AOS —o————t od dt a tál o s E 00,1721,25,14 |fansterenciaside Recirsos SUS" Bloco Assist. - 147.318,53 s 108.384,83 - 26,43 90.000,00 - 16,96 — Farmacêutica >| 00.1721.33.15 Pri: de Recursos SUS - Bloco Gestão . E . . , 10.000,00 . ita US CL LLLL LCA E ta iu ID 00.1721.33.49 Outros Programas Atenção Básica 3.360,00 -.- 100,00 - E - = 00.1721.33.99 Outros Programas Fin. Transf. Fundo a Fundo - 9.000,00 - 2.006,03 - 77,71 1.000,00 - 50,15 foazo var Tansierendias;de Recirses de Findo Nacionialde 176.827,31 238.363,54 34,80 595.205,44 149,70 739.000,00 24,16 Assistência Social - FNAS 00.1721.34.01 FNAS - Recursos Fundo Nac. de Assit. Social 40.927,31 127.263,54 210,95 . 100,00 a - 00.1721.34.11 Piso Fixo Média Complexidade 135.900,00 111.100,00 - 18,25 185.900,00 67,33 80.000,00 - 56,97 00.1721.34.12 Proteção Social Básica - Piso Basico Variavel - - - = 115.000,00 - 00.1721.34.13 Proteção Social Especial - Piso Variavel Média . . E . 90.000,00 . Complexidade 00.1721.34.14 Proteção Social Especial - Piso Fixo Mé , . E y 120.000,00 | Complexidade 00.1721.34.15 IGD - SUAS - - - - 18.000,00 E 00.1721.34.16 Transferencia de Rec. Fundo Naacional de . . ,, - 55.000,00 . Assistência Social 00.1721.3417 Transferencia de Rec. Fundo Naacional de . . . . 260.000,00 . Assistência Social 00.1721.34.99 FNAS - Outras 2 e Z 409.305,44 E 1.000,00 - 99,76 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO 00.1721.35.00 NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA 665.604,52 760.479,92 14,25 2.118.661,12 178,60 884.000,00 - 58,28 EDUCAÇÃO - FNDE 00.1721.35.01 Transferencias do Salário-Educação 417.587,91 474.112,78 13,54 478.610,42 0,95 550.000,00 14,92 00.1721.35.02 Transferencias Diretas do FNDE referentes ao 1 1.200,00 E 2.176,10 81,34 3.000,00 37,86 Programa Dinheiro na Escola - PDDE Transferencias Diretas do FNDE referentes ao 00.1721.35.03 197.880,00 194.328,00 - 1,80 192.714,00 - 0,83 240.000,00 24,54 Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE Transferencias Diretas do FNDE ref. Programa 00.1721.35.04 50.136,61 90.779,14 81,06 1.375.767,90 1.415,51 90.000,00 - 93,46 Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 00.1721.35.99 Outras Transferencias Diretas do FNDE - - - 69.392,70 - 1.000,00 - 98,56 00.1721.36.00 ra Financeira do ICMS Desondrdgda 123.846,12 102.860,64 - 16,94 91.751,26 - 10,80 130.000,00 41,69 00.1721.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 172.340,67 197.796,83 14,77 = 100,00 230.000,00 E 00.1721.99.01 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 172.340,67 197.796,83 14,77 = 100,00 230.000,00 ; 00.1722.00.00 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 15.903.071,48 14.675.089,89 - 772 15.265.593,82 402 18.065.000,00 18,34 00.1722.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 15.873.196,48 14.611.802,59 - 7,95 — 15.006.640,99 270 17.980.000,00 19,81 00.1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 14.442.77122 13.059.559,64 - 9,58 13.333.611,43 2,10 16.000.000,00 20,00 00:1722:01,02)- eterFarteido Imposto sobre a Propriedade de 1.129.821,19 1.306.169,99 1561 1.481.776,44 1344 1.500.000,00 1,28 Veiculos Automotores 00.1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 228.722,56 207.719,52 - 9,18 189.310,80 - 8,86 410.000,00 116,58 00,172201, 14, cota Pane da'Contibuição de Intervenção no 71.881,51 38.353,54 - 46,64 194232 - 9494 70.000,00 3.503,94 Dominio Economico Transferencias de Recursos do Estado para 00.1722.33.00 29.875,00 63.287,20 111,84 258.952,83 309,17 85.000,00 - 67,18 Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo Transferencias de Recursos do Estado para 00.1722.33.01 29.875,00 63.287,20 111,84 258.952,83 309,17 85.000,00 - 67,18 Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 00.1723.00.00 TRANSFERENCIAS DOS MUNICÍPIOS - - - - - 10.000,00 00.1723.99.00 Transferencias de Recursos do Sistema Unico de . . . : , 10.000,00 . Saúde - SUS : 00.1724.00.00 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 5.164.860,39 5.436.186,00 5,25 5.671.191,05 4,32 5.700.000,00 0,51 00.1724.01.00 Transferencias de Recursos do FUNDEB 5.164.850,39 5.436.186,00 5,25 5.671.191,05 4,32 5.700.000,00 0,51 00.1724.01.01 Fundeb - Rec. Fundo Man. Des. E Basica 5.164.860,39 5.438.186,00 5,29 5.671.191,05 4,28 5.700.000,00 0,51 00.1730.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 50.000,00 o 100,00 » = = E 00,1730.01.00 Convênio com ABHA - - ê - - z - 00.1730.99.00 Outras Transf. De Instituições Privadas 50.000,00 -.. 100,00 - - 5 = 00.1730.99.01 VALE S/A , 50.000,00 ze 100,00 e E E = 00.1760.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 245.204,23 139.288,91 - 43,19 76.731,61 - 44,91 2.005.000,00 2.513,00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES Transferencias de Convenios da União para Sistema . 100.000,00 . 00.1761.01.00 Único de Saúde - - m - 00.1761.02.00 Transferencias de Convenios da União Destinadas a . ] K 4 . 150.000,00 L Programas Educação Transferencias de Convenios da União Destinadas a 00.1761.00.00 209.879,10 83.707,20 - 60,12 76.731,61 - 8,33 1.545.000,00 1.913,51 00.1761.03.00 90.682,80 83.707,20 - 7,69 6.975,60 - 91,67 95.000,00 1.261,89 Programas de Assistencia Social 00.1761.03.01 Apae 90.682,80 83.707,20 - 7,69 mé des 100,00 - E 00.1761.99.00 NÃO TRANSRERENCIAS DE QONVENIOSDA 119.196,30 o JE 100,00 69.756,01 - 1.200.000,00 1.620,28 00.1761.99.01 Outras Transf. De Conv. Da União - - - 69.756,01 - 1.200.000,00 1.620,28 00.1761.99.03 Programa Segundo Tempo 119.196,30 =. 100,00 - - o) = TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS 00.1762.00.00 ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS 35.325,13 55.581,71 57,34 mo Em 100,00 460.000,00 " ENTIDADES 00.1762.01.00 Transferencias de Convenios da União para Sistema K . . : 100.000,00 . Unico de Saúde 00:1762/02:00 1anisferencias de Convenios dos Estados s 55.581,71 - - 100,00 60.000,00 - Destinadas a Programas de Educação 00.1762.02.01 TRANSF. SEE TRANSPORTE ESCOLAR = 55.581,71 s E 100,00 E e 00.1762.03.00 Transf. SEE Transporte Escolar 35.325,13 E 100,00 e - & = OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 00.1762.99.00 DOS ESTADOS - - = - 300.000,00 - 00.1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 613.356,39 1.034.363,56 68,64 757.419,22 - 26,77 2.406.120,00 217,67 00.1910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 279.549,68 312.552,33 11,81 156.470,15 - 49,94 608.000,00 288,57 00.1911.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 15.521,10 13.549,47 - 12,70 51.164,01 277,61 19.000,00 - 62,86 Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU Bilbo io E E pa Ages is E 00.1911.38.00 00,1911.39,00 Multas é Juros'de Mora do Imposto sobre a 470,00 1.600,00 240,43 18.396,35 1.049,77 3.000,00 - 83,69 transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis - ITBI 00.1911.40.00 Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Serviços 8.976,97 8.110,17 - 9,66 14.011,85 72,17 10.500,00 - 25,06 de Qualquer Natureza - ISS 00.1911.99.00 MULTAS E JUROS DE MORA OUTRAS TRIBUTOS 2.893,98 3.819,75 31,99 8.446,77 121,18 5.000,00 - 40,81 00.1911.99.01 MULTAS E JUROS DE MORA - TAXAS 2.893,98 3.819,75 31,99 8.446,77 121,13 5.000,00 - 40,81 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA 00.1913.00.00 oc TRIBUTOS 69.402,46 2.195,95 - 96,84 3.688,39 67,96 80.000,00 2.068,97 00.1913.11.00. Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do IPTU 61.770,96 - = 100,00 a E 70.000,00 E 00.1913.13.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISS 7.631,50 2.195,95 - 71,23 3.688,39 67,96 10.000,00 171,12 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DE 00,1915.00.00" (irTRAS RECEITAS ! 5 E 8,25 Ê 5.000,00 60.506,06 OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA RE , 500000 60.506,06 00.1915.99.00 Ativa DE OUTRAS RECEITAS : E E 00.1915.99.01 a cara Se ae da Divida Ativa do , : 8,25 S 5.000,00 60.506,06 00.1919.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 194.626,12 298.806,91 53,53 101.609,50 - 65,99 504.000,00 396,02 00.1919.15.00 Multas Previstas na Legislação de Transito 109.010,38 193.310,19 77,33 = 100,00 220.000,00 - 00.1919.15.01 Multas Prev. Na Legislação de Transito 109.010,38 193.310,19 77,83 . 100,00 220.000,00 - 00.1919.27.00 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS - 8,25 = 409,50 7.700,00 2.500,00 510,50 00.1919.27.01 Multas e Juros Previstos em Cont. Saae 5,25 e 409,50 7.700,00 2.500,00 510,50 00.1919.35.00 Multas por danos ao Meio Ambiente - SAAE - - - 38.000,00 - 00.1919.50.00 Multas por Auto de Infração - SAAE E 20.718,85 - 14.300,74 - 30,98 43.500,00 204,18 00.1919.50.01 Multas por Auto de Infração - SAAE - 20.718,85 - 14.300,74 - 30,98 43.500,00 204,18 00.1919.99.00 TUA DE UA DECETAS MORA DA DIVIDA 85.615,74 82.772,62 - 3,32 86.899,26 4,99 200.000,00 130,15 00.1919.99.01 Outras Multas - SAAE 6.194,02 82.772,62 1.236,33 E. JE 100,00 - e 00.1919.99.02 Multas por atraso de pagamento - SAAE 79.421,72 -.- 100,00 - - - - 00.1920.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 53.111,37 106.784,94 101,06 70.491,80 - 33,99 526.500,00 646,90 00.1921.00.00 INDENIZAÇÕES z 47.189,22 = 2h E 100,00 53.500,00 = 00.1921.99.00 Outras Indenizações - 47.189,22 - e E 100,00 53.500,00 E E 00.1921.99.10 Outras Indenizações - 47.189,22 - ... 100,00 53.500,00 - 00.1922.00.00 RESTITUIÇÕES 53.111,37 59.595,72 12,21 70.491,80 18,28 473.000,00 571,00 - 10.000,00 - 00.1922.07.00 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores - - - - 00.1922.99.00 Outras Restituições 53.111,37 59.595,72 12,21 70.491,80 18,28 463.000,00 556,81 00.1922.99.01 Outras Restituições SAAE 20.305,13 =. 100,00 58.722,30 - .. 100,00 00.1922.99.02 Padronização do esgoto - SAAE 13.204,59 ge ra 100,00 : 7 - 00.1922.99.03 Outras Restituições - SAAE 19.601,65 55.595,72 183,63 - 100,00 E = 00.1922.99.52 Outras Restituições - 3 E 11.769,50 E = = 100,00 00.1930.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 239.712,23 226.653,11 - 5,45 292.525,23 29,06 821.620,00 180,87 00.1931.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTARIA 239.712,23 226.653,11 - 5,45 292.375,56 29,00 821.620,00 181,02 Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 202.318,04 178.542,76 - 11,75 221.740,70 2419 728.620,00 228,59 Receita da Dívida do Imposto sobre Serviços de 31.355.63 11.029,55 - 64,82 13.393,58 21.43 50.000,00 273,31 Tlllrrr[rrlrWW[c(dJ/JÃLIIrÍICTIrYoOrl]DlDrljjrjr]cC—[———————————— 00.1931.11.00 00.1931.13.00 Qualquer Natureza - ISS 00.1931.99.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA OUTROS TRIBUTOS 6.038,58 37.080,80 514,06 57.241,28 54,37 43.000,00 - 24,88 pd ins PS O DS O ss 00.1931.99.01 Receita da Divida At. Trib. De Taxas 6.038,58 37.080,80 514,06 57.241,28 54,37 43.000,00 - 24,88 00.1932.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - - - 149,67 - =. 100,00 00.1932.99.00 RECEITA DIV.ATIVA NÃO TRIB. OUTRAS REC. - - 149,67 - .. 100,00 00.1990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 40.983,11 388.373,18 847,64 237.932,04 - 38,74 450.000,00 89,13 00.1990.99.00 OUTRAS RECEITAS ; 40.983,11 388.373,18 847,64 237.932,04 - 38,74 450.000,00 89,13 00.1990.99.01 Outras Receitas 40.983,11 388.373,18 847,64 237.932,04 - 38,74 450.000,00 89,13 00.2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.944.828,15 3.316.902,18 70,55 1.445.457,22 - 56,42 6.129.500,00 324,05 00.2100.00.00 OPERAÇÕES DE CREDITO a E: - 587.797,04 q do 100,00 00.2110.00.00 OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS - - - 587.797,04 - -.- 100,00 00.2114.00.00 pedi CREDITOS INTERNAS - - e 587.797,04 o n 100,00 00.2114.99.00 CONTANTO OO DE CREDITOS INTERNAS - = 3 z 587.797,04 = o 100,00 00.2114.99.01 Ec de Créditos Internas - Pro . . . 587.797,04 . no 100.00 00.2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS - 112.852,41 - = - 100,00 139.500,00 - 00.2210.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS - 112.852,41 - -.. 100,00 139.500,00 - 00.2210.02.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS nm 112.852,41 E 2 100,00 E E 00.2210.02.01 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 112.852,41 - -- 100,00 - - 00.2212.00.00 ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - - - - K E - 00.2212.99.00 Outras Aplicações de Estoques - 3 : R a - 00.2215.00.00 Alienação de Veículos - - & a 130.000,00 00.2216.00.00 Alienação de Móveis e uten: - - 00.2217.00.00 Alienação de Equipamentos - - - 00.2219.00.00 Alienação de Outros Bens Móveis - 52,41 - - - 100,00 9.500,00 - 00.22.19.01.00 Alienação de Outros Bens Móveis - 52,41 - -.. 100,00 9.500,00 - 00.22.19.01.01 Alienação de Outros Bens Móveis 52,41 - -.. 100,00 9.500,00 E 00.2220.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - - E & E = E 00.2224.00.00 Alienação de Imóveis Rurais - e - - 00.2225.00.00 Alienação de Imóveis Urbanos - - - 00.2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis - a - 00.2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 1.944.828,15 3.204.049,77 64,75 857.660,18 - 73,23 5.990.000,00 598,41 00.2470.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.944.828,15 3.204.049,77 64,75 857.660,18 - 73,23 5.990.000,00 598,41 00.2471.00.00 TRANSEERENCIAS DEICONVENIOSIDA UNIAO E 1.502.541,30 2.874.049,77 91,28 =", 100,00 3.965.000,00 “ DE SUAS ENTIDADES Transferencias de Recursos do Sistema Unico de 00.2471.01.00 Corão SUS j a a a 2 600.000,00 ' 00.2471.02.00 pa ii Una Desinadas aiPiogide 123.967,41 1.059.176,70 754,40 154.959,26 - 8537 — 1.200.000,00 674,40 00.24.71.02.02 PROG. PROINFANCIA CRECHE RISOLETA E 340.910,39 . - 400,00 . : 00.24.71.02.03 CRECHE DONA MAROCA 123.967,41 617.027,74 397,73 - 100,00 - - 00.24.71.02.04 PROG. PRO INFANCIA RISOLETA . 101.238,57 a - 100,00 : E 00.2471.03.00 Transf Convênios União Destinadas a Prog de E . . . o 250.000,00 . Saneamento Básico 00.2471.04.00 ade Nhião Desihadas airroa de Meio 493.573,89 90.187,50 - 81,73 248.600,89 175,65 300.000,00 20,68 00.24.71.04.01 Transf. Conv. Programas de Meio Ambiente - 90.187,50 7 he 100,00 - r 00.2471.04.04 CV ANA 493.573,89 - 100,00 ã 2 E : .s. 00.2471.05.00. 1fanst Convênios União Destinadas a Prog de Infra- E 159.590,57 - 149.648,40 - 6,23 590.000,00 294,26 Estrutra em Transporte 00.2471.05.01 Transf. Conv. Prog. De Inf. - Est. De Transporte - 159.590,57 - -.. 100,00 - o 00.2471.06.00 Transf Convênios União Destinadas a Prog. 438.750,00 -.- 100,00 - - 300.000,00 - 00.2471.07.00 Transf Convênios União Destinadas a Prog. - - - - - 75.000,00 - 00.2471.08.00 Transf Convênios União Destinadas a Prog. - - - - - 150.000,00 00.2471.99.00 OUTRAS TRANFERENCIAS DE CONVENIO UNIÃO 446.250,00 1.565.095,00 250,72 = = 100,00 500.000,00 g 00.2471.99.01 Outras Transferencias de Convenio da União - 38.694,99 - -.- 100,00 - - 00.2471.99.02 CV Reforma Estadio JK E 146.250,00 = 100,00 E S 00.2471.99.03 Aquisição de Máquinas ou Impl. Agrícolas - 438.750,00 - ... 100,00 - - 00.2471.99.04 Construção Praça Juventude - 588.000,00 - -.. 100,00 00.2471.99.05 Reforma PEMARC 300.000,00 158.400,01 - 47,20 o 100,00 n - 00.2471.99.06 Aquisição de Patrulha Mecanizada 146.250,00 195.000,00 33,33 -.- 100,00 - - TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DOS 00.2472.00.00 ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS 442.286,85 330.000,00 - 25,39 857.660,18 159,90 2.025.000,00 136,11 ENTIDADES pransiorendiasido Convênios dosiEstados para o 13.200,00 30.000,00 127,27 285.180,00 850,60 450.000,00 57,80 Sistema único de Saúde - SUS 00.24.72.01.01 Transf. Conv. SUS 13.200,00 30.000,00 127,27 285.180,00 850,60 450.000,00 57,80 00.2472.01.00 00.2472.02.00 Transf Convenios dos Estados Dest. Prog. Educação - - - 64.025,82 = 130.000,00 103,04 00.2472.03.00 Trans! Convenios dos Estados Dest. Prog . . . . . 10.000,00 . Saneamento Básico 00.2472.04.00 Transt 330.000,00 Ambiente Transf Convenios dos Estados Dest. Prog. Infra- - a 530.000,00 - 00.2472.08.00 Estrutura em Transporte É É É 00.24.72.06.00 Transf. Convênios Estados p; Inf. Est. Tran 379.086,85 300.000,00 - 20,86 “ia 100,00 3 E 00.24.72.06.01 PAVIMENTAÇÃO RISOLETA NEVES 79.086,85 300.000,00 279,33 E e 100,00 - - 00.2472.06.02 PAVIMENTAÇÃO RISOLETA NEVES 300.000,00 -.- 100,00 - = E x 00.2472.07.00 o CONV ESTADOS - PROG INFRA EST. . . . k . 75.000,00 . 00.2472.99.00 OUTRAS TRANSF. DE CONVENIO DOS ESTADOS 50.000,00 Ros 100,00 508.454,36 = 500.000,00 - 1,66 00.2472.99.01 Outras Tranf. De Convenios dos Estados E - E 508.454,36 - - 100,00 00.2472.99.02 Outras Transf. Convênio Estados SETOP 50.000,00 = 100,00 E e 00.2590.00.00 OUTRAS RECEITAS - - - E > - z 00.2590.01.00 Outras receitas - - - - E 90.0000.00.00 Deduções da Receitas - 5.450.244,28 - 5.280.552,56 - 311 5.616.395,35 - 20636 6.235.000,00 11,01 92.0000.00.00 RESTITUIÇÕES E Ê - - q 15.000,00 à 92.1000.00.00 RESTITUIÇÕES E E E E E 15.000,00 E 92.1100.00.00 RESTITUIÇÕES - : : - E 15.000,00 - 92.1110.00.00 RESTITUIÇÕES E - a E E 15.000,00 - 92.1112.00.00 RESTITUIÇÕES 5 E E E É 15.000,00 - 92.1112.02.00 RESTITUIÇÕES E E E 3 - 5.000,00 Ê 92.1112.03.00 RESTITUIÇÕES - - = . - 5.000,00 - 92.1112.04.00 RESTITUIÇÕES - 3 à - a 5.000,00 - 95.0000.00.00 FUNDEB - 5.450.244,28 - 5.280.552,56 - 311 5.616.395,35 - 206,36 6.220.000,00 10,75 95.1000.00.00 FUNDEB - 5.450.244,28 - 5.280.552,56 - 311 5.616.395,35 - 206,36 6.220.000,00 10,75 95.1700.00.00 FUNDEB - 5.450.244,28 - 5.280.552,56 - 311º 5.616.395,35 - 206,36 6.220.000,00 10,75 95.1720.00.00 FUNDEB - 5.450.244,28 - 5.280.552,56 - 311º 5.616.395,35 - 206,36 6.220.000,00 10,75 95.1721.00.00 DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES - 2.329.957,64 - 2.407.408,11 332 2.588.747,83 - 207,53 2.638.000,00 1,90 95.1721.01.00 FUNDEB - 2.305.188,44 - 2.386.836,03 354 258874783 - 20846 2.612.000,00 0,90 95.1721.01.01 Conta redutora Fundeb - ITR - 77.321,71 -.- 100,00 - e E & 95.1721.01.02 pelo Receita do FPM - FUNDEB Redutor, 5786673 - 2.295.462,50 303 2.465.689,33 - 20742 2.600.000,00 5,45 95.1721.01.05 Dedução da Receita para formação do FUNDEB-ITR “9137353 - 104.708,32 - 214,59 12.000,00 - 88,54 95.1721.36.00 er da Receita para formação do FUNDEB- 475920 - 20.572,08 - 16,94 18.350,18 - 189,20 26.000,00 41,69 95.1722.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSF ESTADOS - 3.120.286,64 - 2.873.144,45 - 792 302764752 - 20538 2.582.000,00 - 14,72 95.1722.01.00 ps ci DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO a oooBg6s - 2.873.144,45 - 792 302764752 - 20538 3.582.000,00 18,31 95.1722.01.01 e da Receita para formação do FUNDEB | ,oasssago - 2.611.911,88 - 9,58 273129338 - 20457 3.200.000,00 17,16 95.1722.01.02 o da Receita para formação do FUNDEB os gg313 - 261.232,77 15,61 296.354,14 - 213,44 300.000,00 1,28 A 95.1722.01.03 Conta redutora Fundeb - IPI E 5.769,52 o 4 100,00 - = 82.000,00 E Dedução da Receita para fomração do FUNDEB IPI Exportação 95.1722.01.04 TOTAL 42.757.855,58 43.776.335,12 238 46.352.013,33 5,88 58.828.120,00 26,92 MUNICÍPIO DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015 CORREÇÃO DA EXECUÇÃO DA DESPESA DO EXERCÍCIO DE 2013 PARA A PROJEÇÃO DE 2014 Código Descrição Mar/2013 Abri/2013 Maio/2013 Jun/2013 Jul/2013 Ago/2013 Set/2013 Out/2013 Nov/2013 Dez/2013 Jan/2014 Fev/2014 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.097.580,07 4.105.042,96 3.465.352,51 3.508.955,20 2252295328 3.465.808,62 3.702.074,16 3.549.471,46 3.257.800,43 3.181.646,72 3.801.201,16 1.479.408,70 59.137.295,27 Tl [LlLLÃ...-EelJlJDÕÕJ— 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos (93514532 2.038.080,62 201720571 2.041.851,40 13.804.195,16 2.020.858,94 202274931 2.039.532,39 203792634 200348781 327283764 375.393,12 35.612.263,76 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 1.938.145,32 2.038.080,62 2.017.205,71 2.041.851,40 13.804.195,16 2.020.858,94 2.022.749,31 2.039.532,39 2.037.926,34 2.003.48781 3.272.837,64 375.393,12 35.612.263,76 CLLLLTFLWLELJJJTLY]Y]]W](]LYLLLlll][[WlC---lLWW]WjL]J]WJl—J——W—rrr Aposentadorias, RPPS, 3.1.90.01.00 9.445,12 8.679,23 8.099,63 8.099,63 58.622,50 794645 7.147,46 6.567,86 6.567,86 6.567,86 ! - 127.743,60 Res. Rem. E Reforma : 3.1.90.03.00 pie doRPPSedo 435600 1.695,00 1.356,00 1.356,00 10.170,00 1.356,00 1.356,00 1.356,00 1.356,00 1.356,00 E - 22.713,00 ln 7 Pt A O 3.1.90.04.00 ER por Tempo 4098346 17504803 18452137 201.749,22 1.140.58523 20548292 222.584,11 24173260 23189184 19866757 | 279022,19 2.619,10 3.224.887,64 l0[""Detemnado DDD lWXÃY//W/l]J[[WDwWlJÃrJ×——— Vencimentos e Vant. 3.1.90.11.00 133999164 1.389.265,84 1.428.366,70 1.396.561,56 9.645.338,48 1.367.715,14 1.359.684,19 1.327.604,24 1.348.389,63 1.375.850,79 1.409.669,86 976,10 23.389.414,17 - Pessoal 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 351.175,89 371.547,09 304.158,65 350.475,18 2.334.508,08 353.450,76 350.519,55 379.964,05 370.785,03 279.662,30 337.766,71 286.238,37 6.070.251,66 FEL el] eee Outras Despesas 3.1.90.16.00 Variáveis - Pessoal 9.614,72 10.438,30 8.002,27 6.340,52 61.137,02 5.652,68 7.367,13 8.542,79 859698 13.921,69 E . 139.614,10 tl JW ————— > 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 85.578,49 81.407,13 7655900 7726929 54769176 7175107 7409087 7376485 7033900 7033900 7260990 7562235 1.377.022,71 SoM msi Ie asso DS SS! NS a Despesas de 3.1.90.92.00 a 2 - - = - - - - - 1.173.768,98 9.937,20 1.183.706,18 Exercícios Anteriores o indenizações e 3.1.90.94.00 Restituições - - 6.142,09 k 6.142,09 7.503,92 - s - 57.122,60 : - 76.910,70 —— Trabalhistas 3.2.00.00.00 ER e Encargos da 20,049,71 20.002,60 2031733 20.850,01 140.231,61 2142965 21.570,92 21.691,04 2166784 22.766,40 2295823 2286249 376.397,83 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 20.049,71 20.002,60 20.317,33 20.850,01 140.231,61 21.429,65 21.570,92 21.691,04 21.667,84 22.766,40 22.958,23 22.862,49 376.397,83 3.2.90.21.00 duros Gobre Divida Por 20.049,71 20.002,60 20.317,33 20.850,01 140.231,61 2142965 21.570,92 2169104 2166784 22.766,40 2295823 2286249 376.397,83 Outras Despesas 3.3.00.00.00 Correntes 1.139.385,04 2.046.959,74 1.427.829,47 1.446.253,79 8.578.526,51 1.423.520,03 1.657.753,93 1.488.248,03 1.198.206,25 1.155.392,51 505.405,29 1.081.153,09 23.148.633,68 Transferencias 3 3.3.50.00.00 Privadas Sins 140.000,00 240.500,00 161.661,00 40866100 142290561 23459463 27297142 20233333 23999433 388.011,57 6.661,00 250.704,37 3.968.998,26 3.3.50.41.00 Contribuições - - 6.661,00 16.661,00 29.983,00 6.661,00 6.661,00 - 6.661,00 63.322,00 6.661,00 6.661,00 149.932,00 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 140.000,00 240.500,00 155.000,00 39200000 139292261 22793363 26631042 20233333 23333333 324.689,57 - 24404337 3.819.066,26 ; o Transt. Inst. 3.3.70.00.00 4.223,71 5.333,11 4.213,10 4.213,10 29.491,70 4.213,10 4.213,10 4.213,10 4.213,10 4.213,10 4.416,00 4.416,00 77.372,22 Multigovernamentais 3.3.70.41.00 Contribuições 4.223,71 5.333,11 4.213,10 4.213,10 29.491,70 4.213,10 4.213,10 4.213,10 4.213,10 4.213,10 4.416,00 4.416,00 77.372,22 retas 995.161,33 1.801.126,63 1.261.955,37 1.033.379,69 7.126.129,20 1.184.712,30 1.380.569,41 1.281.701,60 953.998,82 763.167,84 494.328,29 826.032,72 19.102.263,20 3.3.90.00.00 Aplicações 3.3.90.04,00 Contratação por Tempo , R . . z E . A E E : . . e Rr A E A em EAST” AM Hã Mm. 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 19.424,67 27.209,34 23.726,48 26.546,52 167.491,39 26.755,15 23.011,42 30.636,04 29.830,24 23.358,34. 33.440,42 22.274,28 453.704,29 3.3.90.18.00 sl Financeiro, a - - - 37.206,18 60.193,39 43.141,87 z 4822259 2166244 21.939,85 - - 232.366,32 ET E a ai o ur et a dE 3.3.90.30.00 Material de Consumo 169.199,90 217.583,85 235.668,24 181.497,37 1.186.415,15 208.374,30 156.035,01 212.852,97 131.886,58 139.440,69 118.575,91 189.657,78 3.147.187,75 Material, Bem Ou 3.3.90.32.00 E 18.648,86 9.396,43 2.059,80 34.359,29 11.187,48 24.352,55 32.138,55 16.724,14 1.550,91 4.148,51 7.792,72 162.359,24 Servi D st. Gratuita Passagens e Despesas 3.3.90.33.00 = - = “ - - . - " » - » - com Locomoção 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 35.030,00 28.530,00 36.930,00 18.030,00 151.350,00 18.030,00 18.030,00 11.530,00 24.530,00 18.030,00 - 5.000,00 365.020,00 Outros Serviços 3.3.90.36.00 Terceiros - Pessoa 208.415,86 259.366,96 296.080,16 278.268,34 1.394.118,31 214.605,34 305.846,72 307.289,89 270.024,21 49.306,01 9.552,95 50.281,90 3.643.156,65 ce A meter Locação de Mão-de- ) . . . . . 3.3.90.37.00 R - - . a EE io TU e "4" + Tr sesta" Outros Serv. Terceiros - 3.3.90.39.00 386.286,98 548.366,19 490.864,47 446.359,07 2.595.354,20 566.476,49 777.522,85 557.870,87 409.976,66 420.091,02 171.497,78 224.246,76 7.594.913,34 Pessoa Jurídica Obrigações Tributárias 3.3.90.47.00 12.639,26 12.052,13 39.375,12 13.380,02 128.717,32 12.734,89 13.745,57 51.034,01 14.873,34 27.255,39 38.347,81 17.496,19 381.651,05 e Contributivas Outros Auxílios 3.3.90.48.00 Financeiros Pessoas 4.823,15 3.896,65 3.101,78 2.960,22 46.497,73 3.716,00 6.004,30 5.582,30 6.149,20 7.366,70 5.055,44 1.969,65 97.123,12 ese aa Eee 3.3.90.49.00 Auxílio Transporte 2.274,80 2.274,80 2.274,80 2.274,80 13.648,80 2.274,80 2.274,80 2.274,80 2.274,80 2.274,80 - - 34.122,00 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais - - - ” - . - 200,00 - = - a 200,00 Despesas de 3.3.90.92.00 154.958,25 677.451,43 117.250,19 22.585,66 1.318.712,84 19.033,03 19.279,29 19.033,03 19.033,03 19.033,03 111.413,99 307.275,02 2.805.058,79 Exercícios Anteriores Indenizações e > 9 3.3.90.93.00 Restituições 2.108,46 5.746,42 7.287,70 2.211,71 29.270,78 58.382,95 34.466,90 3.036,55 7.034,18 33.521,10 2.295,48 38,42 185.400,65 DD Restituições 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 614.908,46 604.410,00 349.065,94 191.033,52 2.179.677,56 315.371,24 1.107.445,61 264.924,89 447.687,80 330.785,43 60.103,49 53.748,35 6.519.162,29 4.4.00.00.00 Investimentos 521.631,00 511.700,64 255.914,92 157.710,70 1.781.125,33 265.005,39 1.056.377,73 213.463,53 396.123,87 279.041,99 8.055,45 - 5.446.150,55 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 521.631,00 511.700,64 255.914,92 157.710,70 1.781.125,33 265.005,39 1.056.377,73 213.463,53 396.123,87 279.041,99 8.055,45 - 5.446.150,55 Outros Serv. Terceiros - 4.4.90.39.00 . - - - - - - = s Pessoa Jurídica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 60.080,00 300.050,64 207.737,21 153.620,70 871.033,62 258.902,74 - 127.443,18 324.258,87 190.479,49 8.055,45 - 2.501.661,90 4.4.90.52.00 quer 8 46155100 211.650,00 48.177,71 4.090,00 910.091,71 610265 1.056.377,73 8602035 7186500 88.562,50 - - 294448865 4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 93.277,46 92.709,36 93.151,02 33.322,82 398.552,23 50.365,85 51.067,88 51.461,36 51.563,93 51.743,44 52.048,04 53.748,35 1.073.011,74 4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 93.277,46 92.709,36 93.151,02 33.322,82 398.552,23 50.365,85 51.067,88 51.461,36 51.563,93 51.743,44 52.048,04 53.748,35 1.073.011,74 Principal da Dívida 4.6.90.71.00 93.277,46 92.709,36 93.151,02 33.322,82 398.552,23 50.365,85 51.067,88 51.461,36 51.563,93 51.743,44 52.048,04 53.748,35 1.073.011,74 Contratual Resgatado Totalizações Mensais: 3.712.488,53 as1as18as 3.699.988,72 24.702.630,84 3.781.179,86 4.809.519,77 2814.396,35 3.705.488,23 asi2432,15 3.861.304,65 1.533.157,05 65.656.457,56 MUNICÍPIO DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS (Conforme art. 4º, $ 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal) As metas fiscais estabelecidas podem sofrer mudanças significativas devido aos eventos internos que provocaram mudanças no quadro da dívida do Município de Ibiá. As decisões judiciais (Precatórios) contra o Município, não foram contabilizados, o que gerou um aumento de 29,74% no montante da dívida (de R$ 8.417.161,63 para R$ 28.300.794,24) Precatórios e dívidas contratuais não inclusos nos orçamentos de 2010, 2011, 2012 e 2013 Dívidas em processo de reconhecimento (em valores aproximados) R$ 19.883.632,61 R$ 5.000.000,00 Temos ainda ações judiciais de diversas origens que ainda estão sendo levantadas para apuração dos riscos e, devido à complexidade e dificuldade de mensuração devem ser consideradas gerando alterações futuras no Anexo de Metas Fiscais. Estes desequilíbrios nas metas fiscais serão compensados com a utilização dos recursos consignados à conta da Reserva de Contingência, de acordo com alínea b, inciso Ill, art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/2000. O desequilíbrio aqui apresentado terá por consequência a limitação da capacidade de empenho de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de "Outras Despesas Correntes”, "Investimentos" e "Inversões Financeiras". pe ' e MUNICÍPIO DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015 | DESPESA REALIZADA NO EXERCÍCIO DE 2014 Janeiro Fevereiro Março, Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.801.201,16 1.479.408,70 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.280.609,86 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.272.837,64 375.393,12 0,00 000 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.648.230,76 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.272.837,64 375.393,12 0,00 000 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.048.290,76 A dorias, RPPS, Res. 3.1.90,01.00 Aposentadorias pres ; - 000 000 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 E Rem. E Reforma 3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar : À 000 000 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 E DO O O st——— a E VS OSS Ada e E 3190.04.00 Contratação por Tempo 75 025,49 2.619,10 000 “ 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 281.641,29 Determinado Venci Vant. Fixas - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - , 4ng 659,86 976,10 000 000 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.410.645,96 Pessoal Civil 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 337.766,71 286.238,37 0,00 0,00 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 624.005,08 D Variáveis - 3190.1600 Outras Despesas” Varidveis - ú 0,00 000 000 0,00 000 "0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 E Pessoal Civil 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 72.609,90 75.622,35 0,00 0,00 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 148.232,25 3.1.90.92.00 rs céaa de Exercícios | (75.768,98 9.937,20 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.183.706,18 Ci Antenas, ER. TD TATA O DO SIE, 3.2.00.00.00 Juros é Encargos da Dívida 2295823 22.862,49 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.820,72 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 2295823 22.862,49 0,00 000 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.820,72 — 3.2.90.21.00 te Sobre Divida Por osg23s 2286249 000: 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 45.820,72 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 505.405,29 1.081.153,09 0,00 0,00 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 1.586.558,38 3.3.50.00.00 [onsierends Privadas. 7H 6.661,00 250.704,37 000 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 257.365,37 3.3.50.41.00 Contribuições 6.661,00 6.661,00 0,00 0,00 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 13.322,00 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais = 24404337 0,00 000 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 244.043,37 33.70.0000 1fanst , Ingt 441600 4.416,00 000 000 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.832,00 Multigovernamentais 3.3.70.41.00 Contribuições 4.416,00 4.416,00 000 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.832,00 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 494.328,20 826.032,72 000 0,00 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.320.361,01 E, « ã T 33.90.0400 Contratação por tempo : : 0,00 000 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 E Determinado Diárias - Pessoal Civil 33.440,42 22.274,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.714,70 Auxílio Financeiro a Estudantes E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 z 3.3.90.14.00 3.3.90.18.00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 118.575,91 189.657,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 308.233,69 iço PiD 3.3.90.32.00 pot Ou Serviço pl 4.148,51 7.192,72 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.941,23 pó, WPessadens:/e) Despasas) com E A 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . Locomoção 3.3.90.33. 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria - 5.000,00 0,00 000 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 Caron eroo- poUtos pSenicos, afemeide. 9.552,95 50.281,90 0,00 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 59.834,85 Pessoa Física 3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 = õ : ros — uros Serv. — Terceiros 171.497,78 224.246,76 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 395.744,54 3.390.399,00 * po ssoa Jurídica Fessoa 33904700 Obigações - Tnbuiárias O ag a478] 17.496,19 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.844,00 Contributivas a ——— 33504800 - OUtrms. Auiios Financeiros 5.055,44 1.969,65 0,00 0,00 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.025,09 Pessoas Físicas 3.3.90.49.00 Auxílio Transporte 0,00 000 000 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 - 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.3.90.92.00 Pero de Exercícios (4441399 307.275,02 000 000 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 418.689,01 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 2.295,48 38,42 0,00 000 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 2.333,90 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 6010349 53.748,35 000 000 000 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 113.851,84 4.4.00.00.00 — Investimentos 8.055,45 g 0,00 000 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.055,45 4.4.90.00.00 Aplicações 8.055,45 000 000 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.055,45 44903900 Outros Serv. Terceiros A - 0,00 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - Pessoa Jurídica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 8.055,45 - 000 000 000 000 000 000 0,00 0,00 ” 0.00 0,00 8.055,45 E - 44905200 Enuipamentos e Material . - 0,00 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 a Permanente 4.6.00.00.00 Amortização da Divida 5204804 53.748,35 000 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.796,39 4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 5204804 53.748,35 0,00 000 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.796,39 Princi T 4.6.90:71.00 aa a pjuda Gontráiia 5204804 53.748,35 000 000 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.796,39 Totalizações Mensais: 3.861.304,65 1.533.157,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.394.461,70 Especificação Saldo Anterior da Dívida Consolidada (a) Dívida Consolidada (1) Deduções (Il) Ativos Disponíveis Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados Dívida Consolidada Líquida (1)=(1)-(ll) Receitas de Privatizações (IV) Passivos Reconhecidos (V) Dívida Fiscal Líquida (1l=IV-V) Resultado Nominal MUNICÍPIO DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015 META FISCAL - RESULTADO NOMINAL - PROJEÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (Conforme art. 4º, 8 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal) 9.242.361,03 2012 (b) 8.417.161,63 72.904,61 5.509.602,76 5.436.698,15 8.344.257,02 8.344.257,02 (b-a) 633.701,37 2013 (e) 28.300.794,24 11.042.481,21 16.832.791,87 5.790.310,66 17.258.313,03 17.258.313,03 (e-b) 8.914.056,01 Inflação Exercícios 2014 2015 (d) (e) 30.430.948,96 28.770.456,85 81.915,63 86.830,57 6.190.589,67 6.562.025,05 6.108.674,04 6.475.194,48 30.349.033,33 28.683.626,28 30.349.033,33 28.683.626,28 (d-c) (e-d) 13.090.720,30 1.665.407,05 6,00 6,00 2016 U) 27.109.966,74 92.040,40 6.955.746,55 6.863.706,15 27.017.926,34 27.017.926,34 (fe) 1.665.699,94 6,00 2017 (9) 25.449.476,63 73.783,65 6.565.666,66 6.639.450,31 25.523.260,28 25.523.260,28 (gt) 1.494.666,06 6,00 MUNICÍPIO DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015 PROJEÇÃO DA DESPESA PARA OS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS (Conforme art. 4º, 8 2º, inciso V da Lei de Responsabilidade Fiscal) [código Descrição 2014 2015 2016 2017 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 50.054.000,00 51.529.961,09 53.049.444,40 54.640.927,73 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 29.362.400,00 30.228.220,11 31.119.570,99 32.053.158,12 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 29.362.400,00 30.228.220,11 31.119.570,99 32.053.158,12 3.1.90.01.00 Aposentadorias, RPPS, Res. Rem. E Reforma 110.000,00 113.243,61 116.582,87 120.080,35 3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 17.000,00 17.501,29 18.017,35 18.557,87 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado * 2.707.500,00 2.787.337,07 2.869.528,32 2.955.614,17 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 18.127.200,00 18.661.723,55 19.212.008,80 19.788.369,06 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 4.734.700,00 4.874.313,88 5.018.044,60 5.168.585,94 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 124.500,00 128.171,18 131.950,61 135.909,13 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 1.430.000,00 1.472.166,95 1.515.577,29 1.561.044,60 3.1.90.92.00 Despesa de Exercícios Anteriores 2.011.000,00 2.070.299,11 2.131.346,80 2.195.287,20 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 100.500,00 103.463,48 106.514,35 109.709,78 3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida 372.000,00 382.969,30 394.262,06 406.089,93 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 372.000,00 382.969,30 394.262,06 406.089,93 3.2.90.21.00 Juros Sobre Divida Por Contrato 372.000,00 382.969,30 394.262,06 406.089,93 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 20.319.600,00 20.918.771,67 21.535.611,35 22.181.679,69 3.3.50.00.00 Transferencias Privadas S/Fins Lucrativos 3.327.700,00 3.425.825,14 3.526.843,73 3.632.649,04 3.3.50.41.00 Contribuições 250.700,00 258.092,49 265.702,96 273.674,04 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 3.077.000,00 3.167.732,65 3.261.140,78 3.358.975,00 3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 121.000,00 124.567,97 128.241,15 132.088,39 3.3.70.41.00 Contribuições 101.000,00 103.978,22 107.044,27 110.255,60 3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 20.000,00 20.589,75 21.196,89 21.832,79 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 16.870.900,00 17.368.378,56 17.880.526,46 18.416.942,25 3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado e 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 363.700,00 374.424,56 385.465,36 397.029,32 3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes 180.000,00 185.307,73 190.771,97 196.495,13 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.185.000,00 3.278.917,29 3.375.603,96 3.476.872,07 Premiações Culturais, Artisiticas, Cientificas, 3.3.90.31.00 Desportivas a Outrss 5.000,00 5.147,44 5.299,22 5.458,20 3.3.90.32.00 Material, Bem Ou Serviço p/D st. Gratuita 540.500,00 556.437,93 572.845,82 590.031,20 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 12.500,00 12.868,59 13.248,05 13.645,49 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 539.000,00 554.893,70 571.256,05 588.393,74 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 3.178.500,00 3.272.225,62 3.368.714,97 3.469.776,42 3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 500,00 514,74 529,92 545,82 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 8.172.200,00 8.413.176,73 8.661.259,23 8.921.097,01 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 296.500,00 305.243,01 314.243,82 323.671,14 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros Pessoas Físicas 80.500,00 82.873,73 85.317,46 87.876,99 3.3.90.49.00 Auxílio Transporte 31.000,00 31.914,11 32.855,17 33.840,83 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 51.000,00 52.503,86 54.052,06 55.673,62 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 153.500,00 158.026,31 162.686,09 167.566,68 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 80.500,00 82.873,73 85.317,46 87.876,99 3.3.90.95.00 Ee pela” Execução -delTrabalho” do 1.000,00 1.029,49 1.059,84 1.091,64 A + < 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 44.71.70.00 4.4.90.00.00 4.4.90.39.00 4.4.90.51.00 4.4.90.51.01 4.4.90.51.02 4.4.90.52.00 4.4.90.52.18 4.4.90.61.00 4.6.00.00.00 4.6.90.00.00 4.6.90.71.00 9.9.99.99.00 Despesas de Capital 8.184.120,00 Investimentos 6.869.120,00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 10.000,00 Aplicações Diretas 6.859.120,00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Obras e Instalações 4.655.913,80 Obras e Instalações de Domínio Público 90.000,00 Obras e Instalações de Domínio Patrimonial 432.000,00 Equipamentos e Material Permanente 1.549.206,20 Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos 98.000,00 Aquisição de Imóveis 34.000,00 Amortização da Dívida a 1.315.000,00 Aplicações Diretas 1.315.000,00 1.315.000,00 Reserva de Contingência 590.000,00 Totais 58.828.120,00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 8.425.448,22 7.071.672,32 10.294,87 7.061.377,45 4.793.204,48 92.653,86 444.738,55 1.594.888,22 100.889,76 35.002,57 1.353.775,90 1.353.775,90 1.353.775,90 607.397,55 60.562.806,86 8.673.892,57 7.280.197,38 10.598,44 7.269.598,93 4.934.543,50 95.385,98 457.852,72 1.641.917,29 103.864,74 36.034,70 1.393.695,20 1.393.695,20 1.393.695,20 625.308,11 8.934.109,35 7.498.603,30 10.916,40 7.487.686,90 5.082.579,80 98.247,56 471.588,30 1.691.174,81 106.980,68 37.115,75 1.435.506,05 1.435.506,05 1.435.506,05 644.067,35 62.379.691,06 64.251.081,79 MUNICÍPIO DE IBIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015 PROJEÇÃO DA RECEITA PARA OS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS (Conforme art. 4º, $ 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal) Código Descrição : 2014 2015 2016 2017 00.1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 58.933.620,00 60.671.417,78 62.491.560,31 64.366.307,11 00.1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 5.301.000,00 5.457.312,58 5.621.031,95 5.789.662,91 00.1110.00.00 IMPOSTOS 4.620.000,00 4.756.231,67 4.898.918,62 5.045.886,18 00.1112.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 3.180.000,00 3.273.769,85 3.371.982,95 3.473.142,44 00.1112.01.00 IMPOSTO S/A PROPRIEDADE TERRIT. RURAL 520.000,00 535.333,44 551.393,44 567.935,24 00.1112.01.01 ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (MUNIC. 520.000,00 535.333,44 551.393,44 567.935,24 00.1112.02.00 IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territ. 700.000,00 720.641,16 742.260,40 764.528,21 00.1112.04.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE 760.000,00 782.410,41 805.882,72 830.059,20 00.1112.04.31 Imposto de Renda Retiro nas Fontes sobre os Rendim. 540.000,00 555.923,18 572.600,88 589.778,90 00.1112.04.34 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Re 220.000,00 226.487,22 233.281,84 240.280,29 00.1112.08.00 Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imó 1.200.000,00 1.235.384,85 1.272.446,40 1.310.619,79 00.1112.08.01 ITBI -Imposto Trans. De Bens Inter-Vivos - - - 00.1113.00.00 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULA 1.440.000,00 1.482.461,82 1.526.935,68 1.572.743,75 00.1113.05.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NA 1.440.000,00 1.482.461,82 1.526.935,68 1.572.743,75 00.1113.05.01 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 1.440.000,00 1.482.461,82 1.526.935,68 1.572.743,75 00.1113.05.03 ISSQN - PJ - - - 00.1120.00.00 TAXAS 681.000,00 701.080,90 722.113,33 743.776,73 00.1121.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 347.000,00 357.232,12 367.949,08 378.987,56 00.1121.17.00 Taxa de Fisc. de Vigilância Sanitária 7.000,00 7.206,41 7.422,60 7.645,28 00.1121.25.00 TLLF - TX LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 270.000,00 277.961,59 286.300,44 294.889,45 00.1121.29.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 26.000,00 26.766,67 27.569,67 28.396,76 00.1121.32.00 Taxa de Aprovação Proj. de Constr. Civil 22.500,00 23.163,47 23.858,37 24.574,12 00.1121.36.00 Taxa Apreen. Depos. Ou Liber. Animais 1.500,00 1.544,23 1.590,56 1.638,27 00.1121.99.00 OUTRAS TAXAS PELO EXERV. PODER DE POLICIA 20.000,00 20.589,75 21.207,44 21.843,66 00.11.2199.01 Outras Taxas pelo poder de polícia - - - 00.1122.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 334.000,00 343.848,78 354.164,25 364.789,17 00.1122.21.00 Taxas de Serviços Cadastrais 100.000,00 102.948,74 106.037,20 109.218,32 57.000,00 58.680,78 60.441,20 62.254,44 00.1122.28.00 Taxa de Cemi 00.1122.90.00 TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA 75.000,00 77.211,55 79.527,90 81.913,74 00.1122.92.00 Taxa de averbação - - - - 00.1122.92.01 Taxa de avaliação = - 00.1122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 102.000,00 105.007,71 108.157,94 111.402,68 00.1200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 500.000,00 514.743,69 530.186,00 546.091,58 00.1230.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 500.000,00 514.743,69 530.186,00 546.091,58 00.12.30.01.00 CIP - Contribuição Custeio Ilum. Pública - - - - 00.1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 524.000,00 539.451,38 555.634,93 572.303,97 00.1310.00.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 15.000,00 15.442,31 15.905,58 16.382,75 00.1311.00.00 ALUGUEIS 15.000,00 15.442,31 15.905,58 16.382,75 00.1311.01.00 Alugueis 5.000,00 5.147,44 5.301,86 5.460,92 00.1311.99.00 Alugueis 10.000,00 10.294,87 10.603,72 10.921,83 00.1320.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 509.000,00 524.009,07 539.729,35 555.921,23 00.1325.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCARIOS 481.000,00 495.183,43 510.038,93 525.340,10 00.1325.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS DE RECURSOS 471.000,00 484.888,55 499.435,21 514.418,27 00.1325.01.01 Receita de Remuneração de Dep. Banc. Recursos Vinc. 230.000,00 236.782,10 243.885,56 251.202,13 00.1325.01.02: Receita de Remuneração de Dep. Banc. Recursos Vinc. 20.000,00 20.589,75 21.207,44 21.843,66 00.1325.01.03 Receita de Remuneração de Dep. Banc. Recursos Vinc. - Fundo Saude 15.000,00 15.442,31 15.905,58 16.382,75 00.1325.01.05 Receita de Remuneração de Dep. Banc. Recursos Vinc MDE 9.000,00 9.265,39 9.543,35 9.829,65 00.1325.01.06 Receita de Remuneração de Dep. Bancários de Recursos 25.000,00 25.737,18 26.509,30 27.304,58 00.1325.01.07 REC. REM. REND. COTA PARTE MULTAS TRAN = - - 00.1325.01.08 RECEITA REMUN. ILUMINAÇÃO PÚBLICA - - - 00.1325.01.09 Receita de Remuneração de Depositos Bancarios de Recursos Vinculados - CIDE 700,00 720,64 742,26 764,53 00.1325.01.10 Receita de Remuneração de Depositos Bancarios de Recursos Vinculados - FNAS 1.300,00 1.338,33 1.378,48 1.419,84 00.1325.01.11 RENDIMENTOS - PNAC = a e 00.1325.01.12 RENDIMENTOS QESE - = E 00.1325.01.13 RENDIMENTOS - PNATE - = = - 00.1325.01.14 Rendimentos Transporte Escolar 00.1325.01.99 Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados 170.000,00 175.012,85 180.263,24 185.671,14 00.1325.02.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS 10.000,00 10.294,87 10.603,72 10.921,83 00.1325.02.02 REMUNERAÇÃO DE DEP. BANCARIOS SAAE - - a - 00.1325.02.99 Remuneração de Outros Depósitos de Recursos não vinculados 10.000,00 10.294,87 10.603,72 10.921,83 00.1327.00.00 Remuneração de Saldos de Recursos Não Desembolsados 28.000,00 28.825,65 29.690,42 30.581,13 00.1327.00.01 Remuneração de Saldos de Recursos Não Desembolsados 28.000,00 28.825,65 29.690,42 30.581,13 00.1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 5.379.500,00 5.538.127,34 5.704.271,16 5.875.399,29 00.1600.03.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE 40.000,00 41.179,50 42.414,88 43.687,33 00.1600.03.06 Receita de Terminais Rodiviários 40.000,00 41.179,50 42.414,88 43.687,33 00.1600.13.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 30.000,00 30.884,62 31.811,16 32.765,49 00.1600.13.01 TARIFA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS SAAE 7.000,00 7.206,41 7.422,60 7.645,28 00.1600.13.02 Serviços de Venda de Editais 5.000,00 5.147,44 5.301,86 5.460,92 00.1600.13.99 Outros serviços Administrativos 18.000,00 18.530,77 19.086,70 19.659,30 00.1600.19.00 SERVIÇOS RECREATIVOS E CULTURAIS 300.000,00 308.846,21 318.111,60 327.654,95 00.1600.19.01 Outros serviços recerativos e culturais 300.000,00 308.846,21 318.111,60 327.654,95 00.1600.21.00 SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO 50.000,00 51.474,37 53.018,60 54.609,16 00.1600.21.01 Serviços de hospedagem e alimentação 50.000,00 51.474,37 53.018,60 54.609,16 001600.41.00 SERV. CAPT. ADUÇÃO, TRAT. RES.DIST.AGUA 3.954.500,00 4.071.107,83 4.193.241,06 4.319.038,29 001600.41.01 Serv. Capt. Adução, trat. Res. Dist. Agua 3.954.500,00 4.071.107,83 4.193.241,06 4.319.038,29 00.1600.42.00 SERVIÇO FORNECIMENTO DE AGUA 950.000,00 978.013,01 1.007.353,40 1.037.574,00 00.1600.42.01 SERVIÇO FORNECIMENTO DE AGUA 950.000,00 978.013,01 1.007.353,40 1.037.574,00 00.1600.48.00 Serv. Col. Transp. Trat. E dest. Fin. Esgotos 27.000,00 27.796,16 28.630,04 29.488,95 00.1600.99.00 OUTROS SERVIÇOS 28.000,00 28.825,65 29.690,42 30.581,13 00.1600.99.01 Analises laboratóriais 28.000,00 28.825,65 29.690,42 30.581,13 00.1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 44.823.000,00 46.144.712,63 47.529.054,00 48.954.925,62 00.1720.00.00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 42.818.000,00 44.080.590,44 45.403.008,15 46.765.098,39 00.1721.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 19.043.000,00 19.604.528,09 20.192.663,93 20.798.443,85 00.1721.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 13.060.000,00 13.445.105,12 13.848.458,28 14.263.912,02 00.1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 13.000.000,00 13.383.335,88 13.784.835,96 14.198.381,03 00.1721.01.05 Cota-Parte do do Imposto sobre a Propriedade Territ. Rural 60.000,00 61.769,24 63.622,32 65.530,99 00.1721.22.00 TRANSF. COMP. FINANC. EXPL. RECUR. NATUR. 214.000,00 220.310,30 226.919,61 233.727,20 00.1721.22.20 CFEM-COMP. FINANC. DE EXTRACG. MINERAL 24.000,00 24.707,70 25.448,93 26.212,40 00.1721.22.70 Cota-parte Fundo Especial Petroleo - FEP 190.000,00 195.602,60 201.470,68 207.514,80 00.1721.33.00 Transferencias de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 3.786.000,00 3.897.639,20 4.014.568,38 4.135.005,43 00.1721.33.11 Transferencias de Recursos SUS - Bloco Atenção Básica 2.400.000,00 2.470.769,70 2.544.892,79 2.621.239,58 00.1721.33.12 Transferencias de Recursos SUS - Bloco Atenção Média e Alta Complexidade 1.200.000,00 1.235.384,85 1.272.446,40 1.310.619,79 00.1721.33.13 Transferencias de Recursos SUS - Bloco Vig. Em Saúde 85.000,00 87.506,43 90.131,62 92.835,57 00.1721.33.14 Transferencias de Recursos SUS - Bloco Assist. Farmaceutica 90.000,00 92.653,86 95.433,48 98.296,48 00.1721.33.15 Transferencias de Recursos SUS - Bloco Gestão SUS 10.000,00 10.294,87 10.603,72 10.921,83 00.1721.33.99 Outros Programas Fin. Transf. Fundo a Fundo 1.000,00 1.029,49 1.060,37 1.092,18 00.1721.34.00 Transferencias de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 739.000,00 760.791,17 783.614,91 807.123,35 00.1721.34.01 FNAS - Recursos Fundo Nac. de Assit. Social - - - 00.1721.34.11 Piso Fixo Média Complexidade 80.000,00 82.358,99 84.829,76 87.374,65 00.1721.34.12 Proteção Social Básica - Piso Basico Variavel 115.000,00 118.391,05 121.942,78 125.601,06 00.1721.34.13 Proteção Social Especial - Piso Variavel Média Complexidade 90.000,00 92.653,86 95.433,48 98.296,48 00.1721.34.14 Proteção Social Especial - Piso Fixo Média Complexidade 120.000,00 123.538,49 127.244,64 131.061,98 00.1721.34.15 IGD - SUAS 18.000,00 18.530,77 19.086,70 19.659,30 00.1721.34.16 Transferencia de Rec. Fundo Naacional de Assistência Social 55.000,00 56.621,81 58.320,46 60.070,07 00.1721.34.17 Transferencia de Rec. Fundo Naacional de Assistência Social 260.000,00 267.666,72 275.696,72 283.967,62 00.1721.34.99 FNAS - Outras 1.000,00 1.029,49 1.060,37 1.092,18 | 00.1721.35.00 JRANSRERENGIN DE RECURSOS DOIGUNDO NACIONALIDO 884.000,00 910.066,84 937.368,84 965.489,91 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 00.1721.35.01 Transferencias do Salário-Educação 550.000,00 566.218,06 583.204,60 600.700,74 00.1721.35.02 Transferencias Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro na Escola - PDDE 3.000,00 3.088,46 3.181,12 3.276,55 00.1721.35.03 aero ap do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação 240.000,00 247.076,97 254.489,28 262.123,96 00.1721.35.04 Transferencias Diretas do FNDE ref. Programa Nacional de Apoio ao Transporte 90.000,00 92.653,86 95.433,48 98.296,48 Escolar - PNATE 00.1721.35.99 Outras Transferencias Diretas do FNDE 1.000,00 1.029,49 1.060,37 1.092,18 00.1721.36.00 Transferencias Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 130.000,00 133.833,36 137.848,36 141.983,81 00.1721.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 230.000,00 236.782,10 243.885,56 251.202,13 00.1721.99.01 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 230.000,00 236.782,10 243.885,56 251.202,13 00.1722.00.00 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 18.065.000,00 18.597.689,44 19.155.620,12 19.730.288,72 00.1722.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 17.980.000,00 18.510.183,01 19.065.488,50 19.637.453,15 00.1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 16.000.000,00 16.471.798,01 16.965.951,95 17.474.930,50 00.1722.01.02 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veiculos Automotores 1.500.000,00 1.544.231,06 1.590.557,99 1.638.274,73 00.1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 410.000,00 422.089,82 434.752,52 447.795,09 00.1722.01.13 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Dominio Economico 70.000,00 72.064,12 74.226,04 76.452,82 00.1722.33.00 dae d de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a 85.000,00 87.506,43 90.131,62 92.835,57 00.1722.33.01 Transferencias de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a 85.000,00 87.506,43 90.131,62 92.835,57 Fundo 00.1723.00.00 TRANSFERENCIAS DOS MUNICÍPIOS 10.000,00 10.294,87 10.603,72 10.921,83 00.1723.99.00 Transferencias de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 10.000,00 10.294,87 10.603,72 10.921,83 00.1724.00.00 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 5.700.000,00 5.868.078,04 6.044.120,38 6.225.443,99 00.1724.01.00 Transferencias de Recursos do FUNDEB 5.700.000,00 5.868.078,04 6.044.120,38 6.225.443,99 00.1724.01.01 Fundeb - Rec. Fundo Man. Des. E Basica - e = 00.1760.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 2.005.000,00 2.064.122,19 2.126.045,85 2.189.827,23 00.1761.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.545.000,00 1.590.558,00 1.638.274,73 1.687.422,98 00.1761.01.00 Transferencias de Convenios da União para Sistema Único de Saúde 100.000,00 102.948,74 106.037,20 109.218,32 00.1761.02.00 Transferencias de Convenios da União Destinadas a Programas Educação 150.000,00 154.423,11 159.055,80 163.827,47 00.1761.03.00 Transferencias de Convenios da União Destinadas a Programas de Assistencia Social 95.000,00 97.801,30 100.735,34 103.757,40 00.1761.03.01 Apae - = = 00.1761.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 1.200.000,00 1.235.384,85 1.272.446,40 1.310.619,79 00.1761.99.01 Outras Transf. De Conv. Da União - E - TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E 00.1762.00.00 DE SUAS ENTIDADES 460.000,00 473.564,19 487.771,12 502.404,25 00.1762.01.00 Transferencias de Convenios da União para Sistema Único de Saúde 100.000,00 102.948,74 106.037,20 109.218,32 00.1762.02.00 Transferencias de Convenios dos Estados Destinadas a Programas de Educação 60.000,00 61.769,24 63.622,32 65.530,99 00.1762.02.01 TRANSF. SEE TRANSPORTE ESCOLAR = E = 00.1762.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADOS 300.000,00 308.846,21 318.111,60 327.654,95 00.1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.406.120,00 2.477.070,16 2.551.382,27 2.627.923,74 00.1910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 608.000,00 625.928,32 644.706,17 664.047,36 00.1911.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 19.000,00 19.560,26 20.147,07 20.751,48 00.1911.38.00 e e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - 500,00 514,74 530,19 546,09 00.1911.39.00 rue e Juros de Mora do Imposto sobre a transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis - 3.000,00 2.088,46 3.181,12 3.276,55 00.1911.40.00 Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 10.500,00 10.809,62 11.133,91 11.467,92 00.1911.99.00 MULTAS E JUROS DE MORA OUTRAS TRIBUTOS 5.000,00 5.147,44 5.301,86 5.460,92 00.1911.99.01 MULTAS E JUROS DE MORA - TAXAS 5.000,00 5.147,44 5.301,86 5.460,92 00.1913.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 80.000,00 82.358,99 84.829,76 87.374,65 00.1913.11.00 Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do IPTU 70.000,00 72.064,12 74.226,04 76.452,82 00.1913.13.00 Multas e Juros de Mora da ida Ativa do ISS 10.000,00 10.294,87 10.603,72 10.921,83 ari 00.1915.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS 5.000,00 5.147,44 5.301,86 5.460,92 00.1915.99.00 OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS 5.000,00 5.147,44 5.301,86 5.460,92 00.1915.99.01 Outras Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outras Receitas - Principal 5.000,00 5.147,44 5.301,86 5.460,92 00.1919.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 504.000,00 518.861,64 534.427,49 550.460,31 00.1919.15.00 Multas Previstas na Legislação de Transito 220.000,00 226.487,22 233.281,84 240.280,29 00.1919.15.01 Multas Prev. Na Legislação de Transito - - - 00.1919.27.00 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS 2.500,00 2.573,72 2.650,93 2.730,46 00.1919.27.01 Multas e Juros Previstos em Cont. Saae E - - 00.1919.35.00 Multas por danos ao Meio Ambiente - SAAE 38.000,00 39.120,52 40.294,14 41.502,96 00.1919.50.00 Multas por Auto de Infração - SAAE 43.500,00 44.782,70 46.126,18 47.509,97 00.1919.50.01 Multas por Auto de Infração - SAAE - - - 00.1919.99.00 OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS 200.000,00 205.897,48 212.074,40 218.436,63 00.1919.99.01 Outras Multas - SAAE - - - 00.1920.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 526.500,00 542.025,10 558.285,86 575.034,43 00.1921.00.00 INDENIZAÇÕES 53.500,00 55.077,57 56.729,90 58.431,80 00.1921.99.00 Outras Indenizações 53.500,00 55.077,57 56.729,90 58.431,80 00.1921.99.10 Outras Indenizações - - - 00.1922.00.00 RESTITUIÇÕES 473.000,00 486.947,53 501.555,95 516.602,63 00.1922.07.00 Recuperação de Despesas de Exer: 10.000,00 10.294,87 10.603,72 10.921,83 00.1922.99.00 Outras Restituições 463.000,00 476.652,65 490.952,23 505.680,80 00.1922.99.01 Outras Restituições SAAE - - - - 00.1922.99.03 Outras Restituições - SAAE - - - - 00.1930.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 821.620,00 845.847,42 871.222,84 897.359,53 00.1931.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA 821.620,00 845.847,42 871.222,84 897.359,53 00.1931.11.00 no da Divida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - 728.620,00 750.105,09 772.608,24 795.786,49 00.1931.13.00 Receita da Dívida do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 50.000,00 51.474,37 53.018,60 54.609,16 00.1931.99.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA OUTROS TRIBUTOS 43.000,00 44.267,96 45.596,00 46.963,88 00.1931.99.01 Receita da Divida At. Trib. De Taxas E 00.1932.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA ç r 00.1932.99.00 RECEITA DIV.ATIVA NÃO TRIB. OUTRAS REC. - - 00.1990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 450.000,00 463.269,32 477.167,40 00.1990.99.00 OUTRAS RECEITAS - - E 491.482,42 00.1990.99.01 Outras Receitas 450.000,00 463.269,32 477.167,40 491.482,42 00.2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 6.129.500,00 6.310.242,87 6.499.550,15 6.694.536,66 00.2100.00.00 OPERAÇÕES DE CREDITO - ? z - 00.2110.00.00 OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS a ” pe = 00.2114.00.00 OPERAÇÕES DE CREDITOS INTERNAS - CONTRATUAIS - = r o 00.2114.99.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CREDITOS INTERNAS - CONTRATUAIS - = = - 00.2114.99.01 Outras Operações de Créditos Internas - Pro Transporte ” = r Ê 00.2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 139.500,00 143.613,49 147.921,89 152.359,55 00.2210.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 139.500,00 143.613,49 147.921,89 152.359,55 00.2210.02.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS - E ê E 00.2210.02.01 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS - - - 00.2212.00.00 ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - E E E 00.2212.99.00 Outras Aplicações de Estoques E $ ” - 00.2215.00.00 Alienação de Veículos 130.000,00 133.833,36 137.848,36 141.983,81 00.2216.00.00 Alienação de Móveis e utensílios 00.2217.00.00 Alienação de Equipamentos = 00.2219.00.00 Alienação de Outros Bens Móveis 9.500,00 9.780,13 10.073,53 10.375,74 00.22.19.01.00 Alienação de Outros Bens Móveis s 00.22.19.01.01 Alienação de Outros Bens Móveis E 00.2220.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - & x 00.2224.00.00 Alienação de Imóveis Rurais = 00.2225.00.00 Alienação de Imóveis Urbanos - - 00.2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis = E 00.2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 5.990.000,00 6.166.629,38 6.351.628,26 6.542.177,11 00.2470.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 5.990.000,00 6.166.629,38 6.351.628,26 6.542.177,11 00.2471.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 3.965.000,00 4.081.917,44 4.204.374,97 4.330.506,22 00.2471.01.00 Transferencias de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 600.000,00 617.692,43 636.223,20 655.309,89 00.2471.02.00 Transf Convênios União Destinadas a Prog de Educação 1.200.000,00 1.235.384,85 1.272.446,40 1.310.619,79 00.24.71.02.02 PROG. PROINFANCIA CRECHE RISOLETA - - 00.24.71.02.03 CRECHE DONA MAROCA - 00.24.71.02.04 PROG. PRO INFANCIA RISOLETA - - 00.2471.03.00 Transf Convênios União Destinadas a Prog de Saneamento Básico 250.000,00 257.371,84 265.093,00 273.045,79 00.2471.04.00 Transf Convênios União Destinadas a Prog de Meio Ambiente 300.000,00 308.846,21 318.111,60 327.654,95 00.24.71.04.01 Transf. Conv. Programas de Meio Ambiente - - - 00.2471.05.00 Transf Convênios União Destinadas a Prog de Infra-Estrutra em Transporte 590.000,00 607.397,55 625.619,48 644.388,06 00.2471.05.01 Transf. Conv. Prog. De Inf. - Est. De Transporte . - - - 00.2471.06.00 Transf Convênios União Destinadas a Prog. 300.000,00 308.846,21 318.111,60 327.654,95 00.2471.07.00 Transf Convênios União Destinadas a Prog. 75.000,00 77.211,55 79.527,90 81.913,74 00.2471.08.00 Transf Convênios União Destinadas a Prog. 150.000,00 154.423,11 159.055,80 163.827,47 00.2471.99.00 OUTRAS TRANFERENCIAS DE CONVENIO UNIÃO 500.000,00 514.743,69 530.186,00 546.091,58 00.2471.99.01 Outras Transferencias de Convenio da União - E 00.2471.99.02 Outras Transferencias de Convenio da União - 00.2471.99.03 Outras Transferencias de Convenio da União - 00.2471.99.04 Outras Transferencias de Convenio da União - 00.2471.99.05 Outras Transferencias de Convenio da União - 00.2471.99.06 Outras Transferencias de Convenio da União - TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E 00.2472.00.00 DE SUAS ENTIDADES 2.025.000,00 2.084.711,94 2.147.253,29 2.211.670,89 00.2472.01.00 Transferencias de Convênios dos Estados para o Sistema único de Saúde - SUS 450.000,00 463.269,32 477.167,40 491.482,42 00.24.72.01.01 Transf. Conv. SUS é - - - 00.2472.02.00 Transf Convenios dos Estados Dest. Prog. Educação 130.000,00 133.833,36 137.848,36 141.983,81 00.2472.03.00 Transf Convenios dos Estados Dest. Prog. Saneamento Básico 10.000,00 10.294,87 10.603,72 10.921,83 00.2472.04.00 Transf Convenios dos Estados Dest. Prog. Meio Ambiente 330.000,00 339.730,83 349.922,76 360.420,44 00.2472.05.00 Transf Convenios dos Estados Dest. Prog. Infra-Estrutura em Transporte 530.000,00 545.628,31 561.997,16 578.857,07 00.24.72.06.00 Transf. Convênios Estados p; Inf. Est. Tran a E - 00.24.72.06.01 PAVIMENTAÇÃO RISOLETA NEVES - z & 00.2472.07.00 TRANSF CONV ESTADOS - PROG INFRA EST. TRANS 75.000,00 77.211,55 79.527,90 81.913,74 00.2472.99.00 OUTRAS TRANSF. DE CONVENIO DOS ESTADOS 500.000,00 514.743,69 530.186,00 546.091,58 00.2472.99.01 Outras Tranf. De Convenios dos Estados E 00.2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - - - 00.2590.00.00 OUTRAS RECEITAS E q 00.2590.01.00 Outras receitas 7 WWW ][][][[W[Ww]]]WwW]WwWw0w]w%—"WW>——————— mm —— 6.809.761,98 90.0000.00.00 Deduções da Receitas 6.235.000,00 6.418.853,79 6.611.419,40 92.0000.00.00 RESTITUIÇÕES 15.000,00 15.442,31 15.905,58 16.382,75 92.1000.00.00 RESTITUIÇÕES 15.000,00 15.442,31 15.905,58 16.382,75 92.1100.00.00 RESTITUIÇÕES 15.000,00 15.442,31 15.905,58 16.382,75 92.1110.00.00 RESTITUIÇÕES 15.000,00 15.442,31 15.905,58 16.382,75 92.1112.00.00 RESTITUIÇÕES 15.000,00 15.442,31 15.905,58 16.382,75 92.1112.02.00 RESTITUIÇÕES 5.000,00 5.147,44 5.301,86 5.460,92 92.1112.03.00 RESTITUIÇÕES 5.000,00 5.147,44 5.301,86 5.460,92 92.1112.04.00 RESTITUIÇÕES 5.000,00 5.147,44 5.301,86 5.460,92 95.0000.00.00 FUNDEB 6.220.000,00 6.403.411,48 6.595.513,82 6.793.379,23 95.1000.00.00 FUNDEB 6.220.000,00 6.403.411,48 6.595.513,82 6.793.379,23 95.1700.00.00 FUNDEB 6.220.000,00 6.403.411,48 6.595.513,82 6.793.379,23 95.1720.00.00 FUNDEB 6.220.000,00 6.403.411,48 6.595.513,82 6.793.379,23 95.1721.00.00 DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES 2.638.000,00 2.715.787,70 2.797.261,33 2.881.179,17 95.1721.01.00 FUNDEB 2.612.000,00 2.689.021,02 2.769.691,66 2.852.782,40 95.1721.01.02 Dedução da Receita do FPM - FUNDEB e Redutor Financeiro 2.600.000,00 2.676.667,18 2.756.967,19 2.839.676,21 95.1721.01.05 Dedução da Receita para formação do FUNDEB-ITR 12.000,00 12.353,85 12.724,46 13.106,20 95.1721.36.00 Dedução da Receita para formação do FUNDEB-ICMS 26.000,00 26.766,67 27.569,67 28.396,76 95.1722.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSF ESTADOS 3.582.000,00 3.687.623,78 3.798.252,49 3.912.200,07 95.1722.01.00 DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB 3.582.000,00 3.687.623,78 3.798.252,49 3.912.200,07 95.1722.01.01 Dedução da Receita para formação do FUNDEB ICMS 3.200.000,00 3.294.359,60 3.393.190,39 3.494.986,10 95.1722.01.02 Dedução da Receita para formação do FUNDEB IPVA 300.000,00 308.846,21 318.111,60 327.654,95 95.1722.01.04 Dedução da Receita para fomração do FUNDEB IPI Exportação 82.000,00 84.417,96 86.950,50 89.559,02 TOTAL E 58.828.120,00 60.562.806,86 62.379.691,06 64.251.081,79 MUNICÍPIO DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015 RECEITA ARRECADADA NO EXERCÍCIO DE 2013 cóDiago | DESCRIÇÃO Mariz013 Abr/2013 Mai/2013 Jun/2013 Jul/2013 Ago(z013 Setz013 Outi2013 Nov/2013 Dez/2013 Jani2014 Fevizo1s (CM%) Total 00.1000.00.00 ad 3.528.347,77 510709529 401367492 467575502 351875142 365751743 3.956.756,57 448522215 388341135 4.395.860,82 5.968.100,29 4.398.918,41 51.589.411,44 A 415.352,02 222.277,85 390.308,94 857.865,65 353.394,85 343.426,08 312.408,60 390.241,67 209.299,92 419.187,67 291.680,13 355.916,89 4.561.360,27 00.1110.00.00 IMPOSTOS 226.062,92 199.747,46 349.821,15 784.794,51 323.145,60 316.878,21 293.955,67 370.869,27 196.357,46 403.876,94 270.751,49 289.000,19 4.025.260,87 IMPOSTOS SOBRE O 112.00.00 PATRIMONIO E À 126.867,18 100.968,14 173.932,87 616.649,70 144.041,53 158.619,40 179.610,05 179.788,78 88.820,95 244.223,50 171.182,76 160.546,31 RENDA 2.345.251,17 IMPOSTO S/A 00.1112.01.00 PROPRIEDADE 890,51 2.917,25 6.972,09 7.529,26 - - - - E - 23.529,73 712,11 00.1100.00.00 TERRIT. RURAL 42.551,55 ITR - IMPOSTO 00.1112.01.01 TERRITORIAL 890,51 2.917,25 6.972,09 RURAL (MUNIC. 7.529,26 - - - - - - 23.529,73 712,71 42.551,55 IPTU - Imposto 00.1112.02.00 pr . - 69.671,29 426.326,77 52.329,66 24.637,03 10.630,40 12.153,05 8.212,37 14.365,79 1.826,94 352,04 Predial e Territ. 620.505,34 IMPOSTO SOBRE 7 00.1112.04.00 A RENDA E 53.740,90 51.053,43 51.326,08 46.781,97 56.037,34 49.394,86 47.273,80 70.569,93 49.648,58 53.132,86 106.287,09 52311, PROVENTOS DE 687.557,95 Imposto de Renda 204.31 Retiro nas Fontes 44.184,18 31.461,12 38.389,34 34.679,80 40.292,41 41.187,66 41.517,88 43.444,88 41.077,49 40.737,39 20.643,07 43.024,21 sobre os Rendim. 460.639,43 Imposto de Renda 204.34 Retido nas Fontes 9.556,72 19.592,31 12.936,74 12.102,17 15.744,93 8.207,20 5.755,92 27.125,05 8.571,09 12.395,47 85.644,02 9.286,90 [o 226.918,52 sobre Outros Re Imposto sobre 11208.00 e pena 72.235,77 46.997,46 45.963,41 136.011,70 35.674,53 84.587,51 121.705,85 97.065.80 30.960,00 176.724 85 39.539,00 170,45 mó 994.636,33, ITBI -Imposto 00.1112.08.01 Trans. De Bens 72.235,77 46.997,46 45.963,41 136.011,70 35.674,53 84.587,51 121.705,85 97.065,80 30.960,00 176.724,85 39.539,00 107.170,45 = ” 994,636,3: Inter-Vivos, IMPOSTO SOBRE 00.1113.00.00 A PRODUÇÃO E A 99.195,74 98.779,32 175.888,28 168.144,81 179.104,07 158.258,81 114.345,62 191.080,49 107.536,51 159.653,44 99.568,73 128.453,88 00, CIRCULA 1.680.009,70 IMPOSTO SOBRE 00.1113.05.00 SERVIÇO DE 99.195,74 98.779,32 175.888,28 168.144,81 179.104,07 158.258,81 114.345,62 191.080,49 107.536,51 159.653,44 99.568,73 128.453,88 QUALQUER NA 1.680.009,70 Imposto sobre 00.1113.05.01 Serviços de - - - - - - - - . + 99.568,73 128.453,88 228.022,61 Qualquer Natureza 00.1113.05.03 ISSQN - PJ 99.195,74 98.779,32 175.888,28 168.144,81 179.104,07 158.258,81 114.345,62 191.080,49 107.536,51 159.653,44 - - 1.451.987,09 00.1113.05.04 ISSQN - PF - - - - - - - - - - - - “ 00.1120.00.00 TAXAS 189.289,10 22.530,39 40.487,79 7307114 30.249,25 26.547,87 18.452,93 19.372,40 12.942,46 15.310,73 20.928,64 66.916,70 536.099,40 TAXAS PELO 00.1121.00.00 ODERDE ei 181.644,97 13.009,90 20.011,29 7.388,65 10.654,53 13.161,13 7.120,37 5.577,25 4.551,17 5.291,27 7.849,67 54.176,35 POLÍGIA 330.436,55 Taxa de Fisc. de 00.1121.17.00 Vigilãi Sanitária TLLF = TX LOCALIZAÇÃO E 00.1121.25.00 177.530,40 12.693,19 14.632,47 4.419,89 5.441,17 5.423,09 4.025,60 3.473,09 1.672,97 1.556,47 1.602,96 52.752,00 FUNCIONAMENT o TAXA DE LICENÇA PARA 00.1121.29.00 EXECUÇÃO DE ” * 13,38 . « 13,74 35,79 9,87 26,29 28,88 749,98 687,13 DERAS 1.565,06 Taxa de 00.1121.32.00 Aprovação Proj. de 1.491,14 316,71 5.086,93 2.142,06 4.374,39 3.955,65 1.668,49 605,18 966,68 2.443,96 5.496,73 737,22 Constr. Civil Eine th Taxa Apreen. 00.1121.36.00 Depos. Ou Liber. a Ê E s - Animais - OUTRAS TAXAS 00.1121.99.00 FETO ENC 2.623,43 278,51 826,70 838,97 3.768,65 1.390,49 1.489,11 1.885,23 1.261,96 - - PODER DE POLICIA 14.363,05 285.223,30 Outras Taxas pelo 00.11.2199.01 2.623,43 q 278551 826,70 838,97 3.768,65 1.390,49 1.489,11 1.885,23 1.261,96 - - 14.363,05 oder de pol TAXAS PELA 00.1122.00.00 PRESTAÇÃO DE 7.644,13 9.520,49 20.476,50 65.682,49 19.594,72 13.386,74 11.332,56 13.795,15 8.391,29 10.019,46 13.078,97 12.740,35 SERVIÇOS 205.662,85 Taxas de Serviços 00.1122.21.00 6.437,75 6.387,30 Cadastrais 00.1122.28.00 e 1.206,38 3.133,19 1.080,73 2.278,08 1.847,05 1.753,18 321257 3.999,39 938,51 650,25 1.358,19 133,34 21.590,86 TAXA DE 00.1122.90.00 LIMPEZA - 8.611,19 38.995,29 5.183,78 279713 1.260,14 1.569,18 1.246,80 2.173,68 515,58 73,53 PÚBLICA 8.202,78 6.205,98 7.195,53 3.160,36 4.017,00 784,58 24.368,44 12.563,89 8.836,43 105.019,89 62.426,30 00.1122.92.00 Taxa de averbação - - - - - - 23,80 - - - - 23,80 - 40,68 - - - - - - - 40,68 00.1122.93.00 Taxa de aval OUTRAS TAXAS PELA E “ x E; - A é 8.044,84 8.516,48 00.112299.00 ppESTAÇÃO DE - - s - SERVIÇOS Bei es RECEITAS DE 00.1200.00.00 34.324,18 27.094,47 58.690,67 31.996,73 32.889,62 33.363,99 23.365,04 27.950,22 31.079,47 26.776,57 36.489,54 - 364.020,50 CONTRIBUIÇÕES Contribuição para ; o Custeio do 00.1230.00.00 34.324,18 27.094,47 58.690,67 31.996,73 32.889,62 33.363,99 23.365,04 27.950,22 31.079,47 26.776,57 36.489,54 - Serviço de 364.020,50 luminação Pública CIP - Contribuição 00.12.30.01.00 Custeio llum. 34.324,18 27.094,47 58.690,67 31.996,73 32.889,62 33.363,99 23.385,04 27.950,22 31.079,47 26.776,57 36.489,54 - Pública 364.020,50 RECEITA pr 15.730,40 18.667,51 15.436,32 96.392,94 414.696,97 25.464,67 29.739,91 28.569,03 23.631,89 24.576,90 31.317,48 27.424,84 751.048,86 SRnhRE a - - - - - 1.010,00 2.180,00 3.190,00 00.19100000 MoBILIÁRIAS : É . : 00.1311.00.00 ALUGUEIS - - - » - - 3 - - - . - 760,00 2.180,00 2.940,00 00.1300.00.00 - - - 1.010,00 2.180,00 3.190,00 00.1311.01.00 Alugueis - - - o; 00.1311.01.01 Alugueis E 00.1311.99.00 Alugueis - - - - RECEITAS DE 00.1320.00.00 VALORES 15.730,40 18.667,51 15.436,32 96.392,94 MOBILIÁRIOS REMUNERAÇÃO , 00.1325.00.00 DE DEPOSITOS 15.730,40 18.667,51 15.436,32 96.392,94 414.696,97 25.464,67 29.739,91 28.569,03 23.631,89 24.576,90 28.370,15 25.244,84 414.696,97 25.464,67, 29.739,91 28.569,03 23.631,89 24.576,90 30.307,48 25.244,84 748.458,86 BANCARIOS 746.521,53 REMUNERAÇÃO 00.1325.01.00 DE DEPOSITOS 10.890,00 13.912,37 12.122,74 12.405,71 26.018,63 20.657,14 25.320,02 21.828,48 19.292,57 20.406,90 24.980,68 21.729,20 DE RECURSOS 229.564,44 Receita de 13250101 Remuneração de . . . . . . suis . Dep. Banc. Recursos Vinc. 4183 Receila de Dos anel ão 1.057,11 1.037,36 1.091,77 1.045,12 931,13 569,01 514,28 904,87 796,16 866,17 a s Recursos Vinc. 881298 Receita de Remuneração de 00.1325.01.03 Dep. Banc. 1.035,03 1.028,09 1.076,89 143731 2.034,59 2.268,35 2.284,55 3.521,38 2.064,59 1.556,00 Recursos Vinc. Fundo Saude 18.406,78 Receita de Remuneração de 00.1325.01.05 Dep. Banc. E - 435 aa - - 112,73 223,43 1762 353 23.722,22 . Recursos Vin MDE 24.088,62 Receita do casca 83,96 96,99 22413 54,36 420,20 329,34 375,63 447,64 83,60 97,38 1.216,63 21.729,20 Dep. Bancários de Recursos 25.159,06 00.1325.01.02 00.1325.01.06 REC. REM. REND. 00.1325.01.07 COTA PARTE - - - - “ . MULTAS TRAN RECEITA REMUN. 00.1325.01.08 ILUMINAÇÃO - - - - E, a Loba >>> — Receita de Remuneração de Depositos po 0,51 371 541 - - 745 7,90 - 841 9,69 - - Bancarios de Recursos 43,08 Vinculados - CIDE Receita de Remuneração de Depositos 00.1325.01.10 58,84 262,04 983,55 329,16 8.402,16 1.508,95 1.645,94 2.028,17 2.009,25 2.280,42 - - Bancarios de Recursos 19.508,48 RENDIMENTOS - 00.1325.01.11 PNAE - 306,00 . 7337 = s à x a - 8 - 379,37 RENDIMENTOS 140,78 “ ” n - - « dd e - 140,78 QESE 00.1325.01.09 00.1325.0 2 RENDIMENTOS - 00.1325.01.13 CNATE - - - - ” - a - E : : E . Rendimentos - 00.1325.01.14 - - . - ” . - - - - - - APLICAÇÃO 00.1325,01.99 8.518,77 11.178,18 8.736,64 9.461,65 14.230,55 15.974,04 20.378,99 14.702,99 14.312,94 15.493,71 - - FINAN. REFORMA l 132.988,46 PEMARC Receita de Remuneração de Outros Depósitos 00.1325.01.99 - - - - Bancários de Recursos Vinculados REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 00.1325.02.00 DE RECURSOS 4.840,40 4.755,14 3.313,58 83.987,23 388.678,34 4.807,53 4.419,89 6.740,55 4.339,32 4.170,00 3.389,47 3.515,64 NÃo 516.957,09 VINCULADOS REMUNERAÇÃO 2 —————>>>———————————————— DE DEP. 5 00.1325.0202 GA CARIOS 2811,15 2415,15 2.280,30 2.379,07 1.994,51 1.912,78 1.975,37 2.419,45 2.193,39 - , 20.381,1 SAAE Remuneração de Outros Depósitos 00.1325.02.99 2.029,25 2.339,99 1.033,28 81.608,16 386.683,83 2.894,75 2.444,52 4.321,10 2.145,93 4.170,00 3.389,47 3.515,64 de Recursos não 496.575,92 vinculados Remuneração de 00.1327.00.00 Saldosde . . K . E - - 1.937,33 - Recursos Não 1.937,33 Desembolsados Mm] BISA Remuneração de Saldos de 00.1327.00.01 E - - - 9 Recursos Não Desembolsados OUTRAS 00.1390.00.00 RECEITAS - - - as ' PATRIMONIAIS o ————— 0] Outras Receitas o ' o . 00.1390.99.00 - - - - T Parimoniais DDD] 00.1390.99.01 Receita PEMARC - Fã - n » 2 > ELEIDETT —DW>DW[|[|[Ww|[|1)>|>>—>——————— PECA DE 256.311,50 272.830,43 245.375,54 4.670,82 253.401,99 2.681,00 2.419.167,15 90.1600.00.00 Sucos 234.393,79 228.452,93 229.538,40 230.182,85 241.592,59 219.735,31 SERVIÇOS DE 00.16000900 To CORTE 2.891,80 2.668,60 520,00 5.870,60 3.902,00 3.460,30 3.585,00 3.600,40 2.829,30 3.495,82 - 32.823,82 TDT [WWW[W[CLN RR Receita de 00.1600.03.06 Terminais 2.891,80 2.668,60 520,00 5.870,60 3.902,00 3.460,30 3.585,00 3.600,40 2.829,30 3.495,82 - - Rodiviários 32.823,82 —— imo "o RRR3RA SERVIÇOS 00.1600.13.00 ADMINISTRATIVO 386,32 410,51 533,65 410,84 512,53 49321 450,10 435,76 392,09 523,09 - E s 4.548,1 TARIFA DE INSCRIÇÃO EM 00.1600.13.01 CONCURSOS ” . - E - . a SAAE ã Serviços de Venda 00.1600.13.02 - E a - & de Editais tds] 00.1600.13.99 OUtrOS serviços 386,32 “10,51 . 53365 410,84 512,53 493,21 450,10 435,76 392,09 E 523,09 - 4.548,10 Administrativos .548, -—— desmaios | WWE GQ SERVIÇOS 00.1600.19.00 RECREATIVOS E 863,00 1.118,00 1.725,00 1.057,00 698,00 60.00 1.390,00 2.100,00 1.320,00 1.175,00 2.055,00 2.681,00 CULTURAIS 16.242,00 TD Ouossevigos 2 1 MM 1 > —>— "TS" 00.1600.19.01 recerativos e 863,00 1.118,00 1.725,00 1.057,00 698,00 60,00 1.390,00 2.100,00 1.320,00 1.175,00 2.055,00 2.681,00 enh culturais DD TXTTT— 0] TA SERVIÇOS DE 00.1600.21.00 HOSPEDAGEM E - - - - ALIMENTAÇÃO Serviços de 00.1600.21.01 hospedagem e - alimentação - Serviços de 00.1600.26.00 Fornecimento de . a Agua k Tarifa de água - SAAE 3 J . ] : A E - . E SERV. CAPT. 00.1600.26.01 001600.41.00 ADUÇÃO, TRAT. 158.165,66 154.429,29 156.011,50 153.017,64 162.730,84 148.235,86 171.196,32 188.070,52 168.998,44 - 171.441,12 - RES.DIST.AGUA 1.632.297,19 Serv. Capl. 001600.41.01 Adução, trat. Res. 158.165,66 154.429,29 156.011,50 153.017,64 162.730,84 148.235,86 171.196,32 188.070,52 168.998,44 - 171.441,12 . ra 1.632.289) Dist. Agua SERVIÇO 00.1600.42.00 FORNECIMENTO 72.087,01 69.826,53 70.748,25 69.826,77 73.749,22 67.485,94 78.460,67 77.347,35 71.038,36 - 78.209,80 - DE AGUA 728.779,90 -— Min E Si is et SERVIÇO 00.1600.42.01 FORNECIMENTO 72.087,01 69.826,53 70.748,25 69.826,77 73.749,22 67.485,94 78.460,67 77.347,35 71.038,36 - 78.209,80 - DE AGUA 728.779,90 Serv. Col. Transp. 00.1600.48.00 Trat. E dest. Fin. E ” . - - - - - 1.172,98 . Esgotos 1.172,98 OUTROS 00.1800.99.00 SrayIcOS 2 z a s a - 1.229,41 1.276,40 797,35 - - - 3.303,16 Analises D0.1600.99.01 | o esriais - - - - - - 1.229,41 1.276,40 797,35 - - ú 3.303,16 Conservação - 00.1600.99.02 - - - - - - - - - - me se 2 saME g 00.1600.99.03 Ligação - SAAE - x R ————————————————meeeeeeeeeeeeeeeeeeee e 00.1600.99.04 Religação - SAAE - - - - - - . - Outras receitas de 00.1600.99.06 - - - - - servições - SAAE - TRANSFERENCIA 00.1700.00.00 2.769.906,15 4.562.867,87 327420577 341962405 2427.16688 2985.118,16 3.160.270,67 371623547 332441973 386161069 5.096.649,55 3.920.888,74 S CORRENTES TRANSFERENCIA 00.1720.00.00 TER ER 2.762.930,55 455589227 3.267.230,17 341962405 2427.16687 2971.16696 3.15329507 370925987 331744413 385463509 466548345 3.920.888,74 MENTAIS 42.025017,22 TRANSFERENCIA 00.1721.00.00 120743425 2.766.677,45 1.668.966,84 1.419.829,72 B66496,29 1.375.187,25 1.569.949,38 1.75259843 1.649.170,19 219681197 209386405 2.064.043,42 S DA UNIÃO PARTICIPAÇÃO 42.518.963,73 20.631.029,24 00.1721.01.00 NA RECEITA DA 831.617,62 89230696 128212380 1.069.666,35 379.357,56 1.000.105,91 1.126.495,05 1.192.454,28 1.187.837,11 1.763.563,52 1.632.141,28 1.742.888,17 UNIÃO 14.100.557,61 Cota-Parte do 00.1721.01.02 Ea = 831.617,62 892.306,96 1.282.123,80 069.666,35 377.933,84 995.961,52 1.089.495,49 824.301,50 1.146.586,65 1.729.760,79 1.632.141,28 1.742.888,17 13.614.783,97 Municípios Cota-Parte do do Imposto sobre a 00.1721.01.05 - - - 1.423,72 Propriedade Territ. 4.144,39 36.999,56 368.152,78 41.250,46 33.802,73 - Rural 485.773,64 Outras 00.1721.09.00 Transferências da E União FEX- Auxílio 00.1721.09.02 Financ. Fomento - e - —— e > TRANSF. COMP. 00.1721.22.00 FINANC. EXPL, 15.815,59 13.983,72 13.834,65 12.857,54 14.077,11 15.231,83 16.000,75 17.421,15 17.020,72 16.608,88 19.086,52 RECUR. NATUR. 171.938,46 CFEM-COMP, FINANC. DE 00.1721.2220 oa - 81,00 63,34 94,38 70,98 63,33 - 242,74 - 255,92 98,28 - MINERAL 969,97 Tolaparte Fundo 00.1721.22.70 Especial Petroleo - 15.815,59 13.902,72 13.771,31 12.763,16 14.006,13 15.168,50 16.000,75 17.178,41 17.020,72 16.352,96 18.988,24 - FEP 170.968,49 fon o masa sort sara" Sãsisltess Transferencias de Empeengei 27272389 24740475 26918244 26070231 302.826,40 264.095,23 253.957,38 42261656 346.810,60 356.105,21 343.282,90 287.607,68 00.1721.33.00 3.627.315,35 Piso Atenção 00.17.21.33.01 - - a E E Básica - PAB FlXo : 'AECO - Ações Est. 00.1721.33.02 Campanhas - - - . Diversas a Programa de Agentes E K . , . . a Ê Ê Comunitários de Saúde - Prog. Vigilância 00.1721.33.04 Epidemilogica - - - Continuada Programa 00.1721.33.07 Farmacia Básica DD ——————— PSF - Programa 00.1721.33.08 E Saúde da Fai Programa Saúde . 1721.33.09 . - - - DO. Bucal Media & Alla 1721.33.1 - - - - - - « » ” » E . o O complexidade ———————— Transferencias de Recursos SUS - 00.1721.33.11 Bloco Atenção 144.963,75 152.863,75 156.863,75 158.163,75 176.963,75 161.788,00 151.288,00 318.460,98 177.788,00 253.488,00 23.138,63 156.372,63 Básica 2.032.142,99 Transferencias de 00.1721.33.03 Recursos SUS - 00.1721.33.12 Bloco Atenção 94.240,03 94.465,03 Média e Alta 1.301.980,85 Complexidade . Transferencias de 00.1721.33.13 Recursos SUS - 23.324,09 - - 92.710,03 92.734,23 92.734,28 93.390,75 92.730,75 92.678,58 92.706,55 92.678,58 270.575,79 100.336,25 23.324,09 8.916,48 - 66.377,42 - 49.668,48 9.418,80 Bloco Vig. Em Saúde 181.029,36 Transferencias de Recursos SUS - 00.1721.33.14 9.804,33 - 19.608,66 9.804,33 9.804,33 9.938,63 9.938,63 9.938,63 9.938,63 - Bloco Assist. 88.776,17 Farmaceutica Transferencias de 0.1721.33.15 Recursos SUS E - - Bloco Gestão SUS Outros Programas 00.1721.33.49 - - - Atenção Básica a Outros Programas 00.1721.33.99 Fin. Transf. Fundo 391,69 75,97 - - - - 1.538,37 - - - 21.480,00 23.486,03 a Fundo ==" —"———]"[[W[WwvlWwWWw>[—Ww—Ww—Ww—w—w—————— 2 Transferencias de Recursos do 30.1721.34.00 Fundo Nacional de 27.246,03 216.538,10 26.396,05 - 94.715,25 18.636,58 37.536,25 33.732,47 18.773,55 24.976,68 6.596,10 25.841,28 I- Assistência Social 530.988,34 fe =itic Si TT PEM mA cA ms qo os +>t&mM Amo Malas, FNAS - Recursos 09.1721.34.01 Fundo Nac. de . * - - - - - - . - d0.1721.34.11 Eis a dc 19.300,00 6.300,00 19.300,00 - 19.100,00 13.000,00 12.600,00 19.300,00 14.900,00 6.500,00 - - 130.300,00 Proteção Social 00.1721.34.12 Básica - Piso - - - - d E ã » . Basico Variavel Proteção Social [1111 >>> >>> Especial - Piso 219418 variavel Média . e Complexidade Proleção Social Especial- Piso. TRI SA Fixo Média : e Complexidade 9.1721.34.15 IGD - SUAS - - e - E ! z s ' A . Transferencia de Rec. Fundo 00.1721.34.16 = z - - . . Naacional de Assistência Social Transferencia de Rec. Fundo D1721,34.17 - $ - ” + ol E. k a Naacional de ssistência Social 00.1721.34.99 FNAS - Outras 7.946,03 210.238,10 .7.096,05 - 75.615,25 5.636,58 24.936,25 14.432,47 3.873,55 18.476,68 - - 368.250,96 E TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO N NACIONAL DO . DARIA | co NVOLVIMEN 60.031,12 1.365.860,18 69.783,96 68.957,58 67.874,03 69.471,76 128.314,01 78.728,03 71.082,27 27.911,74 84.950,96 TO DA EDUCAÇÃO - ENDE Transferencias do 00.1721.35.01 40.729,12 39.974,41 39.292,19 39.908,67 41.099,40 41.559,99 42.199,31 42.206,49 43.170,50 Salário-Educação Transferencias « Diretas do FNDE 1721.35.02 referentes ao E E 2.092.965,64 370.140,08 Programa Dinheiro na Escola - PODE ————»—— mm] Transferencias Diretas do FNDE referentes ao 00.1721.35.03 19.302,00 18.996,00 19.302,00 19.302,00 19.302,00 19.302,00 19.302,00 19.302,00 19.302,00 19.302,00 84.950,96 - Programa Nacional de Alimentação 277.664,96 Escolar - PNAE Transferencias Diretas do FNDE ref. Programa 00.1721.35.04 - 1.306.889,77 8.609,77 9.746,91 7.472,63 8.609,77 - 17.219,54 8.609,77 8.609,74 - - Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 1.375.767,90 ——-— SETlorrOOÃoll NESTIN Outras 00.1721.35.99 Transferencias - - 2.580,00 - - - 66.812,70 - - - - - 69.392,70 Diretas do FNDE ——————— mo SS Transferencias 00.1721.36.00 ICMS - - 30.583,74 7.645,94 7.845,94 7.645,94 7.645,94 7.645,94 7.645,94 7.645,94 7.645,94 7.706,29 7.706,29 Desoneração - LC 87/96 107.163,84 OUTRAS 00.1721.99.00 TRANSFERENCIA - - - - . S DA UNIÃO - CO QUIRAS DD NT TT [DD — TT 00.1721.99.01 TRANSFERENCIA - - - - . = S DA UNIÃO ——>—>————>—>—>—>——————— TRANSFERENCIA 00.1722.00.00 1.141.709,64 1.342.659,83 1.135.263,65 1.459.720,24 1.142.379,98 1.155.771,03 1.152.694,24 1.339.633,61 1.192.385,07 1.303.307,99 1.921.729,59 1.326.150,00 iii +, 15.613.404,8] S DOS ESTADOS PARTICIPAÇÃO 00.1722.01.00 NA RECEITA DOS 1.141.709,64 1.183.359,83 1.135.263,65 1.459.720,24 1.142.379,98 1.131.291,03 1.152.694,24 1.334.533,61 1.192.385,07 128549900 1.899.134,21 1.326.150,00 15.384.120,50 ESTADOS ano E meme 1a “o E 00.1722.01.01 Ca ate Ea 921.571,42 1.044.646,89 1.036.116,90 1.362.221,05 1.066.348,26 1.073.910,15 1.105.553,98 1.290.057,06 1.152.108,20 1.234.950,00 1.223.589,72 1.087.329,19 13.598.402,77 T——————— NM ]]WwW][wWwWW]W[WW] tt Cota-Parte do Imposto sobre a 00.1722.01.02 Propriedade de 207.692,91 125.417,82 83.802,46 81.542,94 60.310,49 40.562,82 31.842,19 28.126,74 22.143,64 31.169,06 654.127,47 224.017,71 Veiculos Automotores 1.590.756,25 Cola-Parte do TPT 00.1722.01.04 12.445,31 11.412,49 15.344,29 15.956,25 15.721,23 16.818,06 15.298,12 16.349,81 18.133,23 19.379,34 17.485,09 14.803,10 rasissaz sobre Exportação Cola-Parte da Contribuição de 00.1722.01.13 Intervenção no a 1.882,63 - Domínio Economico E Transferencias de Recursos do Estado para . 159.300,00 ' E - 24.480,00 5.100,00 . 17.808,99 22.595,38 - Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo ERES - - 3.931,93 E 00.1722.33.00 Transferencias de Recursos do 00.1722.33.01 Estado para = 159.300,00 3 . E 24.480,00 À 5.100,00 5 17.808,99 E - Programas de Saúde - Repasse Fundo à Fundo 206.688,99 TRANSFERENCIA 00.1723.00.00 S DOS º . º . . . . MUNICÍPIOS : Transferencias de Recursos do 00.172599:00 sistema Único de i . ; . É . : . . E Saúde - SUS s TRANSFERENCIA s 00.1724.00.00 MULTIGOVERNA 413.786,66 446.554,99 46.299,68 540.074,09 418.290,60 440.208,68 430.651,45 617.027,83 475.888,87 354.515,13 649.889,81 530.695,32 MENTAIS ' 5.363.883,11 Transferencias de 00.1724.01.00 Recursos do 41378666 446.554,99 4620968 54007409 41829060 44020868 43065145 61702783 AT5B8B8T GSASISIS 64988981 53069530 FUNDES 5.363.883,11 Fundeb - Rec. , 00.1724.01.01 Fundo Man. Des. 413.786,66 446.554,99 46.299,68 540.074,09 418.290,60 440.208,68 430.651,45 617.027,83 475.888,87 354.515.13 649.889,81 530.595,32 E Basica 5.363.783,11 TRANSFERÊNCIA SDE 00:1730.00.00 AsriryiçõES PRIVADAS - Convênio com 00.1730.01.00 ABHA - - - - - . - . = col pr Outras Transf. De 00.1730.99.00 Instituições - - - » Privadas é 00.1730.99.01 VALE S/A - - - = s k TRANSFERENCIA ' 00.1760.00.00 6.975,60 6.975,60 6.775,60 - 0,01 13.951,20 6.975,60 6.975,60 6.975,60 6.975,60 431.166,10 - S DE CONVENIOS TRANSFERENCIA S DE CONVENIOS 00.1761.00.00 DA UNIÃO E DE 6.975,60 6.975,60 6.975,60 - 0,01 13.951,20 6.975,60 6.975,60 6.975,60 6.975,60 - SUAS ENTIDADES Transferencias de Convenios da 00.1761.01.00 União para - : E E Sistema Único de . Saúde = Transferencias de Conv 00.1761.02.00 União Destinadas - - - - - 493.746,51 62.780,41 os da a Programas Educação Le Transferencias de Convenios da 00.1761.03.00 União Destinadas - - - - - a q á a Programas de Assistencia Social 00.1761.03.01 Apae - A OUTRAS TRANSFERENCIA 00.1761.99.00 6.975,60 6.975,60 6.975,60 - 0,01 13.951,20 6.975,60 6.975,60 6.975,60 6.975,60 - - S DE CONVENIOS 62.780,41 DA UNIÃO Outras Transf. De 00.1761.99.01 6.975,60 6.975,60 6.975,60 - 0,01 13.951,20 6.975,60 6.975,60 6.975,60 6.975,60 - - Conv. Da União . Sesreo Programa Segundo Te TRANSFERENCIA S DE CONVENIOS DOS ESTADOS E 00.1762.00.00 DO DISTRITO - - - - - - - - - - 431.166,10 - FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 431.166,10 Transferencias de Convenios da 00.1762.01.00. União para - - & ' a E; = Sistema Único de Saúde 406.600,00 Transferencias de Convenios dos Estados ! 00.1762.02.00 Destinadas a - . - - - - - - = “ Programas de Educação | TRANSF. SEE 00.1762.02.01 TRANSPORTE . . . ESCOLAR - Transf. SEE —N——————>——— 00.1762.03.00 . - - . si Transporte Escolar OUTRAS TRANSFERENCIA ” 24.566,10 00.1762.99.00 e - Z S DE CONVENIOS 00.1761.99.03 - - - 406.600,00 - 24.566,10 DOS ESTADOS OUTRAS 00.1900.00.00 RECEITAS 58.641,23 47.734,66 45.494,82 39.692,80 49.010,51 50.409,22 174.660,85 49.395,33 49.604,80 59.038,17 258.561,60 92.006,94 CORRENTES MULTAS E 00.1910.00.00 15.492,21 10.645,34 12.508,45 13.431,23 12.849,58 13.422,84 10.911,76 13.198,02 13.215,06 11.218,02 27.728,56 13.357,26 A JUROS DE MORA MULTAS E 00.1911.00.00 JUROS DE MORA 5.983,23 358,41 1.753,21 3.093,59 2.832,83 4.387,55 1.698,42 3.355,41 4.874,26 10.847,48 4.598,52 994,90 974.250,93 DOS TRIBUTOS 44.777,81 £- 2 —-————>————— www Multas e Juros de Mora do Imposto 00.1911.38,00 SOPr6 à - - - - - - - 549,03 3.488,32 6.271,69 3.870,34 29,15 Propriedade Predial e Territorial 14.208,53 Urbana - IPTU rEE MeMesediceds dr de da TE - Me or TT TR as lo ta MO ATA ha Mi Maki Na Mora do Imposto 00.1911.39,00 Sobrea 5.809,03 S a 1.675,32 E a ' k . z p transmissão Inter- Vivos de Bens Imóveis - ITBI 7.484,35 Multas e Juros de Mora do Imposto 00.1911.40.00 sobre Serviços de 14,12 54,55 1.258,84 899,88 1.854,74 2.882,89 508,35 1.447,10 660,25 3.679,08 555.94 810,39 Qualquer Natureza 14.626,13 Iss > MULTAS E JUROS DE MORA 00:1911.98400 160,08 303,86 494,37 518,39 978,09 1.504,66 1.190,07 1.359,28 725,69 896,71 172,24 155,36 8.458,80 TRIBUTOS TWT MULTAS E 00.1911.99.01 JUROS DE MORA 160,08 303,86 494,37 51839 978,09 1.504,66 1.190,07 1.359,28 725,69 896,71 172,24 155,36 8.458,80 TAXAS DDD Dt MULTAS E JUROS DE MORA 00.1913.00.00 202,41 159,35 932,53 31,78 154,22 249,59 530,92 325,76 514,38 370,54 10.762,40 8.855,42 DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 23.089,30 Multas e Juros de 00.1913.11.00 Mora da Divida a 5 - - . - " . - » 9.193,10 7.063,47 16.256,57 Ativa do IPTU ——RolloO ABS Multas e Juros de 00.1913.13.00 Mora da Divida 202,41 159,35 932,53 31,78 154,22 249,59 530,92 325,76 514,38 370,54 1.569,30 1.791,95 Ativa do ISS 6.832,73 MULTAS E JUROS DE MORA 00.1915.00.00 DA DÍVIDA ATIVA - - - . - - DE OUTRAS RECEITAS OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA 00.1915.99.00 - 3.254,13 3.506,94 ATIVA DE OUTRAS RECEITAS - - - 3.254,13 3.506,94 6.761,07 6.761,07 Outras Multa e Juros de Mora da 00.1915.99.01 Divida Ativa de - - - - a a às Outras Receitas - Principal MULTAS DE 00.1919.00.00 OUTRAS 9.306,57 10.127,58 9.822,71 10.305,86 9.862,53 8.785,70 8.682,42 9.516,85 7.826,42 . 9.113,51 . RIGENS Multas Previstas 00.1919.15.00 na Legislação de - - a - = » Transito - Multas Prev. Na 00.1919.15.01 Legislação de - - - - - - Transito - MULTAS E JUROS 00.1919.27.00 PREVISTOS EM - Ed “ « = a 409,50 CONTRATOS 409,50 Multas e Juros 00.1919.27.01 Previstos em Cont. - » - mi n - - 409,50 - ” - = Saae 409,50 Multas por danos a E - 3.254,13 3.506,94 6.761,07 a ———————————— 93.350,15 00.1919.35.00 ao Meio Ambiente - SAAE Multas por Auto de 00.1919.50.00 1.122,21 1.456,60 1.907,50 2.200,45 1.802,22 1.677,48 409,64 495,71 562,90 - 481,18 - nais Infração - SAAE Multas por Auto de 00.1919.50.01 1.122,21 1.456,60 1.907,50 2.200,45 1.802,22 1.677,48 409,64 495,71 562,90 - 481.18 - ha Near Infração - SAAE OUTRAS MULTAS E JUROS DE 00.1919.99.00 sm E ERA 8.184,36 8.670,98 “791521 8.105,41 8.060,31 7.108,22 B272,78 8611,64 7.263,52 - 8.632,33 - OUTRAS RECEITAS 80.824,76 00.1919.99.01 EE Múltaa é 8.184,36 8.670,98 7.915,21 8.105,41 8.060,31 7.108,22 8.272,78 8.611,64 7.263,52 . 8.632,33 - 80.824,76 rede so BEREM mo Sd fm CEO tm A am MT ui O CE a O DS a E asa a Ad saem Multas por atraso 00.1919.99.02 de pagamento - - - » : SAAE INDENIZAÇÕES E 00.1920.00.00 5.720,85 4.205,92 3.948,11 5.191,81 7.455,73 6.438,25 11.712,73 5.974,25 6.508,11 653,16 6.355,18 3.194,48 RESTITUIÇÕES 67.358,58 00.1921.00.00 INDENIZAÇÕES - E se , “ . 00.1921.99.00 Outras " - - - . - - nm nm = . “ â o Indenizações 00.1921.99.10 Quias o - - . - . . = . E k Indenizações 00.192200.00 RESTITUIÇÕES 5.720,85 4.205,92 3.948,11 5.191,81 7.455,78 6.438,25 11.712,73 5.974,25 6.508,11 653,16 6.355,18 3.194,48 67.358,58 Recuperação de a 00.19220700 Despesas de ! é 3 E E ! ! . LE E , a Exercícios a Anteriores 1] ——>—>w>——>—>——>—>—>———————— 00.1922.69,00 Outras 5.720,85 4.205,92 3.948,11 5.191,81 7.455,73 6.438,25 n712,73 5.974,25 6.508,11 653,16 6.355,18 3.194,48 67.358,58 Restituições Outras 00.1922.99.01 5.023,17 4.205,92 3.948,11 5.191,81 4.019,97 6.438,25 6.222,25 5.549,35 5.440,59 - - - Restituições SAAE 46.039,42 Padronização do 00.1922.99.02 - - 5 a = E Ê e . - - E esgoto - SAAE - Outras 00.1922.99.03 Restituições - - - - e SAAE m Restituições 00.1922.99.51 Decorrentes do - a a Y ê E a e, 6.355,18 E aa Comprimento DT 00.1922.90.50 Outras 697,68 E - - 3.435,76 - 5.490,48 424,90 1.067,52 653,16 - 3.194,48 Restituições , o ot * mean + * 14.963,98 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA RECEITA DA 00.1931.00.00 DÍVIDA ATIVA 19.298,15 25.520,39 25.394,08 14.773,26 25.753,37 22.104,18 21.215,45 28.252,21 27.416,24 45.693,18 65.433,93 75.455,20 396.309,64 TRIBUTARIA Receita da Divida Ativa do Imposto 00.1930.00.00 19.298,15 25.520,39 25.394,08 14.773,26 25.753,37 22.253,85 21.215,45 28.252,21 27.416,24 45.693,18 65.433,93 75.455,20 396.459,31 ie, 14.939,85 19.191,87 18.737,31 11.120,02 19.925,18 15.598,59 13.877,59 21.571,21 20.939,24 36.036,72 39.237,73 32.700,10 Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 263.875,41 Receita da Divida do Imposto sobre D0.1931.13.00 Serviços de 822,48 Qualquer Natureza -ISS 39.819,61 RECEITA DA b em 00.1931.99.00 E ii 3.535,82 5.615,18 4.136,96 3.538,96 5.324,35 5.579,57 4.997,01 5.760,21 4.637,90 8.040,27 21.174,41 20.273,98 TRIBUTOS sesiága Receita da Divida 00.1931.99.01 3.535,82 5.615,18 4.136,96 5.338,96 5.324,35 5.579,57 4.997,01 5.760,21 4.637,90 8.040,27 21.474,41 20.273,98 o 414,62 At, Trib. De Taxas RECEITA DA 00.1932.00.00 DIVIDA ATIVA - - 00.1931,11,00 713,34 2.519,81 114,28 503,84 926,02 2.340,85 920,79 1.839,10 1.616,19 5.021,79 22.481,12 149,67 - - - - 149,67 NÃO TRIBUTÁRIA RECEITA DIV.ATIVA NÃO 149,67 - . . o.1932. - . 00.193299.00 Teyp, OUTRAS 149,67 REC. WWW ww RECEITAS sa : E 00.1990.00.00 pacas 18.130,02 7.363,01 3.644,18 6.296,50 2.951,83 8.294,28 130.820,91 1.970,85 2.465,39 1.473,81 159.043,93 - 342.454,71 OUTRAS 00.1990.99.00 pro ciTAs 18.130,02 00.1990.99.01 Outras Receitas 18.130,02 7.363,01 3.644,18 6.296,50 7.363,01 3.644,18 6.296,50 2.951,83 8.294,28 130.820,91 1.970,85 2.465,39 1.473,81 159.043,93 E 342.454,71 2.951,83 8.294,28 130.820,91 1.970,85 2.465,39 1.473,81 159.043,93 - 342.454,71 00.2000.00.00 PERSIA DE 158.500,00 519.197,62 167.443,74 248.600,89 - 186.687,33 - 26.403,00 167.822,00 195.229,79 - 367.536,51 2.037.420,88 —ERACSES DE —— 00.2100.00.00 Re ER DE 100.000,00 - 148.177,74 - - 122.661,51 - 21.728,00 195.229,79 - - 587.797,04 OPERAÇÕES DE 00.2110.00.00 CREDITO 100.000,00 - 148.177,74 - - 122.661,51 - - 21.728,00 195.229,79 - - 587.797,04 INTERNAS OPERAÇÕES DE CREDITOS 00.2114.00.00 pc as 100.000,00 - 148.177,74 - - 122.661,51 - - 21.728,00 195.229,79 - - CONTRATUAIS 587.797,04 OUTRAS E E a = q HE psarra UT OPERAÇÕES DE 00.2114.99.00 CREDITOS 100.000,00 - 148.177,74 - INTERNAS - 587.797,04 CONTRATUAIS Outras Operações de Créditos 100.000,00 - 148.177,74 - - 122.661,51 - - 21.728,00 195.229,79 - a Internas - Pro 587.797,04 - 122.661,51 : - 21.728,00 195.229,79 - - 00:2114.99.01 Transporte ALIENAÇÃO DE E - . E 00.2200.00.00 pr ALIENAÇÃO DE 00.2210.00.00 BENS MÓVEIS * - - - - - - - . » - ALIENAÇÃO DE 90.22100200 nENS MÓVEIS : : : : : Ê : - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS : ' ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - - Ê E - : a : - : : Outras Aplicações 00.2210,02.01 00.2212.00.00 lenação de 00.2216.00.00 - - - - Móveis e uten: - 00.2217.00.00 Alienação de - - - - - q s - Equipamentos Alienação de 00.2219.00.00 Outros Bens - lv DD —1—[———— Alienação de 00.22.19.01.00 Outros Bens - - - MENOS ND —————>>>>———— Alienação de 00.22.19.01.01 Outros Bens - - - - - Móveis - ALIENAÇÃO DE ; 90:22200000 ENS IMÓVEIS . 00.2224.00,00 Alienação de - A - x x . . z . Imóveis Rurais 00.2225.00.00 Alienação de - E E . E . . . Imóveis Urbanos Alienação de 00.2229.00.00 Outros Bens a g - E ' g - : . . , . Imóveis . TRANSFERENCIA 00.2400.00.00 58.500,00 519.197,62 19.26600 248.600,89 - 64.025,82 26.403,00 146.094,00 - Z 367.596,51 MESA S DE CAPITAL -———— NNW lr TRANSFERENCIA 00.2470.00.00 58.500,00 519.197,62 19.266,00 248.600,89 - 64.025,82 - 26.403,00 146.094,00 - - 367.536,51 S DE CONVENIOS . 1.449.623,84 > mte——ae + TRANSFERENCIA S DE CONVENIOS 00.2471.00.00 DA UNIÃO E DE 58.500,00 154.959,26 - 248.600,89 a. - - - - - SUAS 829.596,66 ENTIDADES mm T— E ransferencias de Recursos do 00.2471.01 à o á ' E; - 24710100 sistema Único de Saúde - SUS Dante TV —DDDDDDDD|>|—>—>—>———————— DD — ransf Convênios - 367.536,51 União Destinadas 00.2471.02.00 - 154.959,26 - - - . - a Prog de Educação 154.959,26 Transf. Conv. 00.2471.02.01 Programas de - 154.959,26 Educação 154.959,26 PROG. > 0909 PROINFANCIA . 00:2471.0202 ace RISOLETA - CRECHE DONA o . E . - 00.24.71.0208 VACA - PROG. PRO ——>>>>>—>————————— 00.24.71.02.04 INFANCIA - - - a ' E RISOLETA DD] Tt E ransf Convênios União Destinadas 00.2471.03.00 a Prog de - - - - E a Saneamento Básico =—..mãõzã.4€0..[Ç[.......... ri cum ceia SE =! ES Transf Convênios União Destinadas 00.2471.04.00 - - - 248.600,89 - - - - - - a Prog de Meio Ambiente 248.600,89 Transf. Conv. 00.24.71.04.01 Programas de - - - 248.600,89 - Meio Ambiente . 248.600,89 00.2471.04.04 CV ANA - - - - - Transf Convênios ã União Destinadas 00.2471.05.00 a Prog de Infra- - - - 367.536,51 Estrutra em 367.536,51 Transporte Transf. Conv. 00.2471.05.01 Prog. De Inf. - Est. a - E De Transporte —— >>> —————————————————w——w——w——w—w—w—w>——w>——w——w—ww——w———————————— MN Transf Convênios 00.2471.06.00 União Destinadas - - - : - E. a Prog. Transf Convênios 00.2471.07.00 União Destinadas - - - - - - a Prog. Transf Convênios 00.2471.08.00 União Destinadas - - - . & . tddi DANA MILA SO SS AS A MM A OUTRAS TRANFERENCIAS 00.2471.99.00 58.500,00 - - - - - ea " - & k a DE CONVENIO UNIÃO, Outras 58.500,00 00.2471.99.01 Transferencias de 58.500,00 - - - - - E E Convenio da União 58.500,00 oia 00.2471.99.02 evita - - - - - - Estadio JK Aquisição de 00.2471.99.03. Máquinas ou Impl. - - - - - Agrícolas 00.2471.99.04 Construção Praça E 8 E a : E eat di] Dri un DT dir furo io Id A AoA mid A 00:2471.99,05 Reforma 2 2 : a z E Ê . . 5 . . . PEMARG DD ——JDDD——— Aquisição de 00.2471.99.06 Patrulha - - - a E x Mecanizada ———————————————————————————ee e ———— TRANSFERENCIA S DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E 00.2472.00.00 DO DISTRITO - 364.238,36 19.266,00 - - 64.025,82 - 26.403,00 146.094,00 - - - FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 620.027,18 Transferencias de Convênios dos 00.2472.01.00 Estados para o - 285.180,00 - - - : - Sistema único de Saúde - SUS 285.180,00 00.24.72.01.01 Transf. Conv. SUS 285.180,00 ” a * . . 285.180,00 Transf Convenios 00.2472.02.00 dos Estados Dest. e E - - - 64.025,82 - - - - - - 64.025,82 Prog. Educação Transf Convenios dos Estados Dest. 00.2472.03.00 - - - E E -: Prog. Saneamento Básico Transf Convenios dos Estados Dest. 00.2472.04.00 - E % g : z E . Prog. Meio Ambiente Transf Convenios. dos Estados Dest. 00.2472.05.00 Prog. Infra- - - - - = E a Estrutura em Transport Transf. Convênios 00.24.72.06.00 Estados p; Inf. Est. - - - - = E = Tran ——— e mm.Mh»"—" mm mem PAVIMENTAÇÃO 00.24.72.06.01 - - - - - RISOLETA NEVES PAVIMENTAÇÃO 00.2472.06.02 - - - - - - - RISOLETA NEVES E TRANSF CONV ESTADOS - PROG 00.2472.07.00 INFRA EST. . . - - - * . - - e TRANS E OUTRAS TRANSF. DE 00.247289.00 CA ENIO DOS - 79.058,36 19.268,00 - - - - 26.403,00 146.094,00 - - - ESTADOS / 270.821,36 Outras Tranf. De 00.2472.99.01 Convenios dos - 79.058,36 19.265,00 - - - - 26.403,00 146.094,00 - - - Estados 270.821,36 Outras Tra! 00.2472.99.02 Convênio Estados - - - - - - - SETOP - OUTRAS 00.2500.00.00 RECEITAS DE - - - - - - - CAPITAL E OUTRAS 00.2590.00.00 Pro cTAs a . . . D0.2590.01.00 Outras receitas - - - - - - 90.0000.00.00 poucas: a = 39045180 - 41894972 - 48333204 - 50572094 - 37949330 - 424.444,80 401.265,93 - 570.130,52 - 47394684 - 498.037,80 708.218,73 - 612.530,68 . 5,8665231 92.0000.00.00 RESTITUIÇÕES - - a ' ' 92.1000.00.00 RESTITUIÇÕES - - E E E 92.1100.00.00 RESTITUIÇÕES - - - - = a E E 92.1110.00.00 RESTITUIÇÕES - - - - E - - - 92.1112.00.00 RESTITUIÇÕES - - - = 92.111202.00 RESTITUIÇÕES < . ” ã ” ', - 92.111203.00 RESTITUIÇÕES - - - - - - a E g E 92.1112.04.00 RESTITUIÇÕES - - - » a J E x 505.720,94 - 37949330 - 42444480 - 401.265,93 - 570.130,52 - 47394684 - 49809780 - 70821873 - 612.530,68 - 5.866.523,10 95.0000.00.00 FUNDEB 390.451,80 - 418.949,72 E 8 2 570.130,52 - 47394684 - 49803780 - 70821873 - 612.530,68 - 5.866.523,10 505.720,94 - 379.493,30 - 424.444,80 - 401.265,93 95.1000.00.00 FUNDEB à 390.451,80 - 418.949,72 483.332,04 473.946,84 498.037,80 - 70821873 - 612.530,68 - 5.866.523,10 483.332,04 505.720,94 - 37949330 - 42444480 - 40126593 - 570.130,52 95.1700.00.00 FUNDEB 390.451,80 - 418.949,72 505.720,94 - 37949330 - 42444480 - 401.265,93 570.130,52 473.946,84 498.037,80 - 708.218,73 - 612.530,68 - 5.866.523,10 95.1720.00.00 FUNDEB - 390.451,80 - 418.949,72 483.332,04 DEDUÇÕES DAS 95.1721.00.00 RECEITAS - 166.501,58 - 18493690 - 25934831 - 21696827 - 15416167 - 20155032 - 17378682 - 240.020,00 - 23909658 - 24481399 - 330.925,31 - 350.261,39 CORRENTES - 2.762.371,14 95.1721.01.00 FUNDEB - 166.501,58 - 178.820,16 - 25781913 - 21543909 - 15463249 - 200.021,14 - 72.257,64 - 238.490,82 237.567,40 - 243.284,81 - 329.384,06 - 348.720,14 - 2.642.938,46 Conta redutora 9517210101 Cod ITR Dedução da Receita do FPM - 95.1721.01.02 . 166.323,50 FUNDEB e Redutor Financeiro Dedução da 95.172101.05 Receita para - 178,08 358,78 - 1.394,40 - 1.505,84 284,73 - s28,86 - 7.399,90 - 7363054 - 8.250,09 - 6.760,54 - 2.955,83 - 142,53 formação do FUNDEB-ITR - 103.690,12 Dedução da 95.1721.36,00 Receita para “6674 - 1.529,18 1.529,18 - 1.529,18 - 1.529,18 - 1.529,18 - 1.529,18 - 1.529,18 - 1.529,18 - 154125 - 1.541,25 formação do FUNDEB-ICMS - 21.432,68 DEDUÇÃO DAS >>> ————————————— mm RECEITAS DE e 95.1722.00.00 TRANSF . 223.950,22 - 23401282 - 223.983,73 - 288.752,67 - 225.331,63 - 222.894,48 - 227.479,11 - 330.110,52 - 234.850,26 - 253.223,81 - 377.293,42 - 262.269,29 - 3.104.151,96 ESTADOS WW-W-WVW——>———————————————————————>>—>—— DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB 3.104.151,96 Dedução da —rWrr[[W[-W>———N————————————————————————————————m— 95.1722.01.01 pi eio = AB241,73 - 20892935 - 20722337 - 27244418 - 213.269,63 21478202 - 221.110,77 32484527 - 23042162 - 24699009 - 246.468,02 - 217.465,83 FUNDEB ICMS 2.786.361,88 Dedução da o m— » Receita para . ” 951722002 (ração do = 4153849 - 2508347 16.760.36 - 16.308,49 - 12.062,00 - 8.112,46 - 6.368,34 - 562525 - 442864 - 6.233,72 130.825,40 - 44.803,46 FUNDEB IPVA 56.499,28 o: Conta redutora 95.17220100 a PI . Dedução da Receita para 152.347,76 - 199.19228 - 16485774 - 16486028 - 220.317,31 - 23652427 - 326.428,23 - 348.577,61 178.461,38 256.424,73 213.933,25 2.637 248,34 95.1722.01.00 22395022 - 23401282 - 22398373 - 28875267 - 225.331,63 - 22289448 - 227.479,11 330.110,52 234.850,26 - 25322381 - 97729342 - 262.269,29 95.1722.01.04 fomração do - - - FUNDES IPI Exportação 3.941.494,63 3.577.286,51 4.093.052,81 5.259.881,56] a 153.924,24 - 47.760.309,22 3.296.395,97 5.207.343,19 a.697.706,62 4.418.634,97 3.139.258,12 3.419.759,96 MUNICÍPIO DE IBIÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2015 RECEITA ARRECADADA NO EXERCÍCIO DE 2014 Descrição Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 00.1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 5.968.100,29 4.398.918,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.367.018,70 2QDwDwD>>—————————————WWw>—]—WwW— LL tt SO. 00.1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 291.680,13 355.916,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 647.597,02 DDD >>> NC N]]]LYWLLLcY cr CN 0,00 0,00 559.751,68 00.1110.00.00 IMPOSTOS 270.751,49 289.000,19 000 000 000 000 000 0,00 0,00 0,00 00.1112.00.00 se Elfo SOBRE OEA TRIMONIO 171.182,76 16054631 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 331.729,07 ma EABENDA CA O SM ESSA AMI TM uam 00.1112.01.00 IMPOSTO S/ A PROPRIEDADE 23.529,73 712,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.242,44 TERRIT. RURAL 00.1112.01.01 ro TERRITORIAL, 23.599,73 71271 000 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 24.242,44 00.1112.02.00 ERA Enbrejgrroputeriade 1.826,94 352,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.178,98 00.4112.04.00 gro no ARENDA E: 106.287,09 52.311,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 158.598,20 00.1112.04.31 fonaa ES Rr Pro nas Fontba 20.643,07 43.024,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 63.667,28 00.1112.04.34 Imposto de a peidonesiones 85.644,02 9.286,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 94.930,92 00.1112.08.00 imposto E Ee reta 39.539,00 107.170,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 146.709,45 00.1112.08.01 ITBI -Imposto Trans. De Bens Inter- 39.539,00 107.170,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 146.709,45 00.1113.00.00 RR E oBnE à PRODUÇAOIE 99.568,73 128.453,88 000 0,00 000 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 228.022,61 00.1113.05.00 DEDO E SERVIÇO DE 99.568,73 128.453,88 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 228.022,61 00.1113.05.01 apnoao Egbre Beniços de ualquer 99.568,73 128.453,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 228.022,61 00.1113.05.03 ISSQN - PJ - - 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 - 00.1113.05.04 ISSQN - PF - a 000 000 000 000 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 - 00.1120.00.00 TAXAS 20.928,64 66.916,70 000 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 87.845,34 00.1121.00.00 PARIS ELO LERCÍGIO no 7.849,67 54.176,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 62.026,02 00.1121.17.00. Taxa de Fisc. de Vigilância Sanitária E ! 000 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 ã 00.1121.25.00 Pre E E 1.602,96 52.752,00 000 000 0.90 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 54.354,96 00.1121.20,00 TAXA DE LICENÇA PARA 749,98 687,13 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 1.437,11 EXECUÇÃO DE OBRAS Taga de Abinvação Proj. de Gonstr, 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.233,95 00.1121.32.00 (o 5.496,73 737,22 0,00 0,00 0,00 ng -W-TWr>r [WJTW————>—WwWw7Ww>——w—>w——w—w—NllJ""""""">""——— 00.1121.36.00 Ee a Deposs ON Liber - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - =[]|]|]|WhMimais ]——W—W—Ww—w—wwwwww—w www) nn OUTRAS TAXAS PELO EXERV. 0011210000 DER DE POLICIA 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00.11.2199.01 Outras Taxas pelo poder de polícia à d 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ] cu re na pa alan mta o PT O SR A TA A E E RT A Dir DI Aa DD o, 00.1122.00.00 ao PELA RRESTAÇÃO DE 13.078,97 12.740,35 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.819,32 -lwWwsenvicos NNE [Wa cem 00.1122.21.00 Taxas de Serviços Cadastrais 3.160,36 4.017,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 717736 SRNZEEt ço Tigascio Somigoe Cones | CONGO. GOLO a SO DD di DO 1 DO aa en alt 1 DA. 00.1122.28.00 Taxa de Cemitérios 1.358,19 133,34 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.491,53 fesizoesdo Toe centos 7. E Mo ntetiaim Mi O 0a RS SIA Ea LCA MA SSIS, 00.1122.90.00 TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA 515,58 73,58 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 589,11 E EMEA A E A DAS. “ss, 00.1122.92.00 Taxa de averbação . - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 x 00.1122.93.00 Taxa de avaliação . - 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 E re TS A O TAN AMA Sa Mer ISS Ass Ss. 0,1 32590,00 OUTRASTAXAS PELA PRESTAÇÃO 8.044,84 8.516,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.561,32 DE SERVIÇOS 00.1200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 36.489,54 A 000 0,00 000 000 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 36.489,54 00.1230.00.00 a Ea o o 36.489,54 k 000 * 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 36.489,54 00.12.30.01.00 Ea : iContifbuição! Guslolo Mi. 36.489,54 = 000 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 36.489,54 l2DNfúbial o ——W—W—WWW]]]][]][Ww][WwwWWww—Ww—w—w—— o — 00.1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 31.317,48 27.424,84 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 58.742,32 ESA VIDEO EIN ATOMO NA o do o EIS o PASSES ra OO cd li, ai dio, tim o DÃO Ce dd SS, 00.1310.00.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 1.010,00 2.180,00 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.190,00 SO HSTO 90/00: TEORIAS MO A a A AS E A SE So SA SAS 00.1311.00.00 ALUGUEIS 1.010,00 2.180,00 000 0,00 000 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 3.190,00 Senso ALURUEIS | O MOO, AMO DO Ad a a miragem 1 TD 00.1311.01.00 Alugueis 760,00 2.180,00 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.940,00 2013115020, Atugiata ip tm dire ÚD o imo rem HHBOOO Ita, pu SIBODO 000 ROO) niDDO, 000 TOM aC rt MST AT nO. 00.1311.01.01 Alugueis E - 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 - Mota gui Md Mc Pt SONO DO DO MELO fa doa 00.1311.99.00 Alugueis . - 000 0,00 000 000 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 “ MASI AMGUOS Antes eee A MD MU MM O E Elis 00.1320.00.00 en E VALORES 30.307,48 25.244,84 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.552,32 00.1325.00.00 A O DE DEPOSITOS 28.370,15 25.244,84 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 53.614,99 00.1325,01.00 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS 24.980,68 21.729,20 000 000 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 46.709,88 DE RECURSOS 00.1325,01.01 Receita dê Remuneração da Dep. 41,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41,83 Banc. Recursos Vinc. no,49250,02 Boceta de Remuneração de Dem, - À 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 . Banc. Recursos Vinc. Receita de Remuneração de Dep. 00.1325.01.03 * - 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . Banc. Recursos Vinc. - Fundo Saude 00.1325,01.05. Receita de Remuneração de Dep. 23.722,22 É 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 23.722,22 Banc. Recursos Vinc MDE 00,1325101,06. - Rebélia de Remiináração de Den. 1.216,63 21.729,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.945,83 Bancários de Recursos REC. REM. REND. COTA PARTE q HE ” & R Ê o! Ê o! A o! 0,00 hd 00.1325.01.07 MULTAS TRAN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 REGEITA!REMUN,; ILUMINAÇÃO * a 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . 00.1325.01.08 a 0.1325.0 PÚBLICA Receita de Remuneração de 00.1325.01.09 Depositos Bancarios de Recursos a E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ” -Niuados-cDE Om Receita de Remuneração de 00.1325.01.10 Depositos Bancarios de Recursos * N 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - lNinauadosigMSOÕOÕO O >—>—————————————— 00.1325.01.11 RENDIMENTOS - PNAE - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 “ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00.1325.01.12 RENDIMENTOS QESE - = 0,00 0,00 0,00 00.1325.01.13 RENDIMENTOS - PNATE - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o 00.1325.01.14 Rendimentos - Transporte Escolar - a 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - REND. APLICAÇÃO FINAN. 00.1325.01.99 REFORMA PEMAR = 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Remuneração de Outros 00.1325.01.99 Depósitos Bancários de Recursos - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - Nino JD ]]]oo>[—[[WwWW——————>—>—>——————————— Om REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 00.1325.02.00 3.389,47 3.515,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.905,11 DE RECURSOS NÃO VINCULADOS REMUNERAÇÃO DE DEP. . o E 00.1325.02.02 BANCÁRIOS SAAE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Remuneração de Outros Depósitos de 00.1325.02.99 3.389,47 Recursos não vinculados Penne Saídas de Recursos 1.997,33 - 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.837,33 Hemunoração de Saidos de Recursos E R 000 0,00 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,90 0,00 z 3.515,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.905,11 00.1327.00.00 00.1327.00.01 0,00 0,00 0,00 0,00 E 00.1390.00.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS “ . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 x 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . 00.1390.99.00 Outras Receitas Parimoniais - 00.1390.99.01 Receita PEMARC E] - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 253.401,99 2.681,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 256.082,99 00.1600.03.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE - ê 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.1600.03.06 Receita de Terminais Rodiviários " . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 * 00.1600.13.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 523,09 E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 523,09 TARIFA DE INSCRIÇÃO EM 1 .13.01 ” - A ij E É ! 0, » 00.1600.13.0 CONCURSOS SAAE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o] 00.1600.13.02 Serviços de Venda de Editais e - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . 00.1600.13.99 Outros serviços Administrativos 523,09 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 523,09 00.1600.19.00 o REGREATIMOS E 2.055,00 2.681,00 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.736,00 00.1600.19.01 Outros serviços recerativos e culturais 2.055,00 2.681,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.736,00 SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E 00.1600.21.00 ALIMENTAÇÃO S - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços de hospedagem e alimentaçã 00.1600.26.00 Serviços de Fornecimento de Água e - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . [[""—— DDD D———— [WWW]. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.1600.26.01 Tarifa de água - SAAE - = É 00.1600.21.01 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 001600.41.00 GERUICART: ARUÇÃO) THAT: 171.441,12 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 171.441,12 001600.41.01 Fo Capt. Adução, trat. Res. Dist. 171.441,12 “ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 171.441,12 00.1600.42.00 SERVIÇO FORNEGIMENTO:DE 78.209,80 . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 78.209,80 SERVIÇO FORNECIMENTO DE AGUA 00.1600.48.00 Serv. Col. Transp. Trat. E dest. Fin. 1.172,98 a 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.172,98 00.1600.42.01 78.209,80 E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 78.209,80 Esgotos 00.1600.99.00 OUTROS SERVIÇOS q “ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 s —————"[[DD]]D[D[][D[D[D[]D][]D]D———————— rr 00.1600.99.01 Analises laboratóriais e E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00.1600.99.02 Conservação - SAAE E E 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 — TN ]W]cLCtNTrJ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00.1600.99.03 Ligação - SAAE = - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00.1600.99.04 Religação - SAAE r - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 E TD DDDDD>>——— NNW 00.1600.99.06 Outras receitas de servições - SAAE = - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - TJ D]]|]|D]WD]WD————————— NNW]. 00.1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.096.649,55 3.920.888,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.017.538,29 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTA!: 00.1721.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 2.093.864,05 2.064.043,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.157.907,47 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIà Cota-Parte do Fundo de Participação Municípios 00.1720.00.00 4.665.483,45 3.920.888,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.586.372,19 00.1721.01.00 1.632.141,28 1.742.888,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.375.029,45 00.1721.01.02 632.141,28 1.742.888,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.375.029,45 00.1721.01.05. Cota-Parte do do Imposto sobre a h - 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 b Propriedade Terri. Rural 00.1721.09.00 Outras Transferências da União : E 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 + 00.1721.09.02 FEX- Auxílio Financ. Fomento - . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 . Exportações. 00.1721.22.00 TRANS. COMP. FINANG. EXPL. 19.086,52 - 000 0,00 0,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.086,52 DT RECUR. NATUR. 00.1721.22.20 CFEM-COMP. FINANC. DE EXTRAC. 98,28 & 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 98,28 MINERAL 00.1721.22.70 PERIET Fundo Especial Petroleo - 18.988,24 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.988,24 00:1721:32,00 1ransfórências de Recursos do 343.282,90 287.607,68 000 000 000 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 630.890,58 Sistema Único de Saúde - SUS 00.17.21.33.01 Piso Atenção Básica - PAB FIXo - - 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 - 00.1721.33,02 AECO - Ações Est. Campanhas a À 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Divers OD O TT TT > 00.1721.33.03 Programa de Agentes Comunitários de ' 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . EroU- Mig Epidomnogica E ; 000 0,00 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00.1721.33.04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.1721.33.07 Programa Farmacia Básica sá E 0,00 0,00 0,00 0,00 00.1721.33.08 PSF - Programa Saúde da Família 5 E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.1721.33.09 Programa Saúde Bucal - a 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . 00.1721.33.10 Media e Alta Complexidade E < 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . 0,00 0,00 0,00 179.511,26 Ttansistenciná te Retulãos SUS = 23.138,63 156.372,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 BI Atenção Básica Transferencias de Recursos SUS - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 370.912,04 00.1721.33.12 Bloco Atenção Média e Alta 270.575,79 100.336,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 59.087,28 00.1721.33.13 ee Eee suas 49.568,48 9.418,80 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 Transferencias de Recursos SUS - 00.1721.33.11 K a 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . 00.1721.33.14 Bloco Assist, Farmaceuti gofangais! Jrenaterencias de Recursos: SUS - e R 000 0,00 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 E Bl tão SUS 00.1721.33.49 Outros Programas Atenção Básica - 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 e qe OO O et DTM Oca a aaa O 00.1721.33.99 Ouros Programas Fin. Transt. Fundo g 21.480,00 000 000 000 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 21.480,00 Transferencias de Recursos do Fundo 00.1721.34.00 6.596,10 25.841,28 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.437,38 Nacional de Assistência Social - NAS, =D NAS LS SA SA Std a A A ti o a A O ad. d0.1721,34,01, FNASE Recurãos Fundo Nascido º - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 a Assit, Social 00.1721.34.11.. Piso Fixo Média Complexidade e S 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 E Da ee dae eae Sd E O Ui, TO RS, O OT O TO A CO, OO 1 00.1721.34.12 roça Saci Bisioa= Figo Basico m k 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.1721.34.13: Proteção Social Especial - Piso ; ] 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 e Variavel Média Complexidade 00.1721,9444/ Proteção Soolpl Espacial- Piso Fio a - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 » Média Complexidade 00.1721.34.15 IGD- SUAS - E 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 - 0047512416. Tranaloranciade Rec. Findo - - 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - Naacional de Assistência Social 00.1721:34:17 Transferência do Rec. Fundo | s . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - Naacional de Assistência Social 00.1721.34.99 FNAS - Outras . . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO 00.1721.35.00 84.950,96 ] 000 000 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 84.950,96 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 00.1721.35.01 Transferencias do Salário-Educação É - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - Transferencias Diretas do FNDE 00.1721.35.02 referentes ao Programa Dinheiro na - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - mem idem bom Ses to hm to do. ct eso tds Ma dl Tata dao, Transferencias Diretas do FNDE 00.1721.35.03 referentes ao Programa Nacional de 84.950,96 ” 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 84.950,96 -——aAlmentacãoEscolar-PNAE Transferencias Diretas do FNDE ref. 00.1721.35.04 Programa Nacional de Apoio ao - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - ——ansmetscola-PNATE 00.1721.35.99 aus (Cransloençãs Diretas do l A 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . 00.1721.36.00 Transibrencias Financeira do ICMS - 7.706,29 7.706,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.412,58 Desoneração - LC 87/96 00.1721.99.00 CÃO TRANSFERENCIAS DA - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - OUTRAS TRANSFEHENCIAS DA 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ” 00.1721.99.01 E - IA 00.1722.00.00 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 1.921.729,59 1.326.150,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.247.879,59 00.1722.01.00 Eae eo NA REGEITA DOS 1.899.134,21 1.326.150,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.225.284,21 00.1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 1.223.589,72 1.087.329,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.310.918,91 Cota-Parte do Imposto sobre a 00.1722.01.02 654.127,47 224.017,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 878.145,18 Propriedade de Veiculos Automotores 00.1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 17.485,09 14.803,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.288,19 Cota-Parte da Contribuição de 00.1722.01.13 3.931,93 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.931,93 Intervenção no Dominio Economico Transferencias de Recursos do Estado 00.1722.33.00 para Programas de Saúde - Repasse 22.595,38 a 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.595,38 Ri Ss" oO "SEO Transferencias de Recursos do Estado 00.1722.33.01. para Programas de Saúde - Repasse - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.1723.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS , a 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 . MUNICÍPIOS Transferencias de Recursos do 1723.99, ; E - , | j ; , 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - pojjzesieo no Sistema Unico de Saúde - SUS 0.08 aro 0,00 000 nos TRANSFERÊNCIAS 1724.0014 49. 1 y É 4 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.180.585,13 00:17240000 |) TIGOVERNAMENTAIS 649.889,8 530.695,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00.1724,01.00 iii dejnecinsoado: 649.889,81 530.695,32 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.180.585,13 00.1724,01.01 non do Fundo Má: Dés/ E - 530.595,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 530.595,32 TRANSFERÊNCIAS DE ; . : E a | | | , | | | 0,00 0,00 - 00.1730.00.00 | TITUIÇÕES PRIVADAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00.1730.01.00 Convénio com ABHA - . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00:1730.99.00, Outras Transf. De Instituições 5 é 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 = Privadas 00.1730.99.01 VALE S/A é 5 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.1760.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 431.166,10 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 431.166,10 psd SiS CO SS 4 SAS SL. Tama Pita rcaA du ms ms TRANSFERÊNCIAS DE CONVENIOS] 00.1761.00.00 - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - — pauNHO E pEsuAsENDADES | Transferencias de Convenios da União 00.1761.01.00 - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - Transferencias de Convenios da União 00.1761.02.00 - bi 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . Transferencias de Convenios da União 00.1761.03.00 Destinadas a Programas de E E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . —aAsiseniasSocial [WWW ww —— 00.1761.03.01 Apae “ K 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . aeee is OUTRAS TRANSFERENCIAS DE 00.1761.99.00 CONVENIOS DA UNIà e E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00.1761.99.01 Outras Transf. De Conv. Da União - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 m Pit e is e e A e e e a 00.1761.99.03 Programa Segundo Tempo - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - pts ii 2: AE é O e Ds e ini a TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 00.1762.00.00 DOS ESTADOS E DO DISTRITO 431.166,10 ” 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 431.166,10 FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES Transferencias de Convenios da União 406.600,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 406.600,00 00.1762.01.00 ara Sistema Único de Saúde Transferencias de Convenios dos 00.1762.02.00 Estados Destinadas a Programas de 4 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00.1762.02.01 pas EE TRANSPORTE . q 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.1762.03.00 Transf. SEE Transporte Escolar * * 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE ONVENIOS DOS ESTADOS 24.566,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o, 0,00 24.566,10 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.1762.99.00 00.1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 258.561,60 92.006,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 350.568,54 Di a 00.1910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 27.728,56 13.357,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41.085,82 00.1911.00.00 RITOS JUROS /DEMORAIDOS 4.598,52 994,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.593,42 Multas e Juros de Mora do Imposto 00.1911.38.00 sobre a Propriedade Predial e 3.870,34 29,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.899,49 Multas e Juros de Mora do Imposto 00.1911.39.00 sobre a transmissão Inter-Vivos de : = 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 “ Multas e Juros de Mora do Imposto 00.1911.40.00 sobre Serviços de Qualquer Natureza - 555,94 810,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.366,33 OU abiatggigo AMULTAS ENUROS DE MORA 172,24 155,36 000 000 000 000 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 327,60 TRAS TRIBUTOS MULTAS E JUROS DE MORA - 172,24 155,36 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 327,60 00.1911.99.01 TAXA! MULTAS E JUROS DE MORA DA 00.1913.00.00 10.762,40 8.855,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.617,82 — omaamaposIRByTOS | 0 DN 00.1913.11.00 Fa Ele Nióra di Diva 9.193,10 7.063,47 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.256,57 00.1913.13.00 Niúlas e Juros de Mora da Divida 1.569,30 1.791,95 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.361,25 MULTAS E JUROS DE MORA DA 00.1915.00.00 DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS 3.254,13 3.506,94 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.761,07 da So Oia pi ET E E TT O TT 1 TD TOU e TT O TS LT TA OUTRAS MULTAS E JUROS DE 00.1915.99.00 MORA DA DÍVIDA ATIVA DE 3.254,13 3.506,94 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 6.761,07 6 A 6 Ai E E E O O a a a a pe a a Outras Multa e Juros de Mora da 00.1915.99.01 Dívida Ativa de Outras Receitas - 3.254,13 3.506,94 000 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.761,07 a Ai + TR o ra aaa rsss emma. mm 00.1919.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 9.113,51 E 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 9.113,51 Pd Da PA A 00.1919.15.00 e naLenisiação de - . 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - ph tia 1, = E 00.1919.15.01 Multas Prev. Na Legislação de E - 000 é 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 . Transit 00.1919.27.00 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM , « 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . NTRAT 00.1919.2701 Multas.e Juros Previstos em Cont. = . 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 x 00.1919.35.00 Da porgianos ao /Meloimiiento + E - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.1919.50.00 Multas por Auto de Infração - SAAE 481,18 A 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 481,18 00.1919.50.01 Multas por Auto de Infração - SAAE 481,18 d 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 481,18 OUTRAS MULTAS E JUROS DE 00.1919.99.00 MORA DA DÍVIDA ATIVA DE 8.632,33 s 000 000 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 8.632,33 00.1919.99.01 Outras Multas - SAAE 8.632,33 E 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 8.632,33 00.1919.99.02. dunas porairaso de pagamento - E - 000 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.1920.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.355,18 3.194,48 000 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.549,66 00.1921.00.00 INDENIZAÇÕES : E 000 000 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 a 00.1921.99.00 Outras Indenizações a E 000 000 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 E 00.1921.99.10 Outras Indenizações : a 000 000 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 4 00.1922.00.00 RESTITUIÇÕES 6.355,18 3.194,48 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 9.549,66 00.1922.07.00 Recuperação de Despesas de - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - Exercícios Anteriores 00.1922.99.00 Outras Restituições 6.355,18 3.194,48 000 000 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 9.549,66 00.1922.99.01 Outras Restituições SAAE ; : 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5 00.1922.99.02 Padronização do esgoto - SAAE - e: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TETE ]llD[W[[Ww[[Ww———Ww——— 00.1922.99.03 Outras Restituições - SAAE - - - - - - - - - a ct aimed idas ão ds E CO TE Sad ArefsMatr”ãMohoytidt:ddMasmSscs, 00.1922.99.51 Eae EEE 6.355,18 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.355,18 00.1922.99.52 Outras Restituições - 3.194,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.194,48 00.1930.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 65.433,93 75.455,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 140.889,13 00.1931.00.00 DESTA A DIVIDA ATIRA. 65.433,93 75.455,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 140.889,13 = Teu a LA SEA ES SAT DT SO doa Receita da Dívida Ativa do Imposto 00.1931.11.00 sobre a Propriedade Predial e 39.237,73 32.700,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.937,83 -—eritoialubana-pU []][Ww[Ww>—>w——w—w—w———————————— Receita da Divida do Imposto sobre 00.1931.13.00 5.021,79 22.481,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.502,91 Serviços de Qualquer Natureza - ISS RECEITA DA DIVIDA ATIVA .1931.99. o A ! K ! ! 0,00 448, 00.1931.99.00 UTROS TRIBUTOS 21.174,41 20.273,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 [o 41.448,39 00.1931.99.01 Receita da Divida At. Trib. De Taxas 21.174,41 20.273,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41.448,39 2DQ——W—lll]]WW0[——Ww——Ww——Ww——W———————————— RECEITA DA DIVIDA ATIVA NÃO 00.1932.00.00 TRIBUTÁRIA “ - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DIV.ATIVA NÃO TRIB. 00.1932.99.00 OUTRAS REC. ” » 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00.1990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 159.043,93 . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 159.043,93 QI LL]l]O FW 00.1990.99.00 OUTRAS RECEITAS 159.043,93 = 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 159.043,93 -TTW]JTWJ]W]]T[rW]WÃ]VWLFJJlllllllllll[lv[WJ[WrorJl———————————————— 00.1990.99.01 Outras Receitas 159.043,93 E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 159.043,93 TLC 00.2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL . 367.536,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 367.536,51 DCD] 00.2100.00.00 OPERAÇÕES DE CREDITO çs = 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - CL W[W[[W[FEYYTY]]WWJVW]]]]]W—W—W" DD OPERAÇÕES DE CREDITO .2110.00.4 " * É h É 00.2110.00.00 INTERNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00.2114.00.00 OPERAÇÕES DE/CREDITOS é - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ” INTERNAS - CONTRATUAIS OUTRAS OPERAÇÕES DE 00.2114.99.00 CREDITOS INTERNAS - : . 000 0,00 000 000 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 - po.211490:91 Outras Opérácões da Créditos j A 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 * Internas - Pro Transporte 00.2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS - S 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 : 00.2210.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E - 000 000 000 000 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 ) 00.2210.02.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E a 000 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 a 00.2210.02.01 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E E 000 000 000 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 E 00.2212.00.00 ALIENAÇÃO DE ESTOQUES E E 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 Ê 00.2212.99.00 Outras Aplicações de Estoques A - 000 000 000 000 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 E 00.2215.00.00 Alienação de Veículos E à 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.2216.00.00 Alienação de Móveis e uten 00.2217.00.00 Alienação de Equipamentos id - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ” 00.2219.00.00 Alienação de Outros Bens Móveis E a 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 E 00.22.19.01.00 Alienação de Outros Bens Móveis io . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.22.19.01.01 Alienação de Outros Bens Móveis - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.2220.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.2224.00.00 Alienação de Imóveis Rurais - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.2225.00.00 Alienação de Imóveis Urbanos - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóvei - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL - 367.536,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 367.536,51 00.2470.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS - 367.536,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 367.536,51 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 00.2471.00.00 - 367.536,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 367.536,51 DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 00.2471.01.00 1fansferencias de Recursos do - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - istema Úni - 00,2471.02,00, Jransi Convênios União Desfihadas a - - 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - Prog de Educação 00.2471.02.01 Transf. Conv. Programas de Educação E a 0900 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 a PROG. PROINFANCIA CRECHE 00.24.710202 (a a 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 00.24.71.02.03 CRECHE DONA MAROCA FE - 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o 00.24:71.02.04 PROG. PRO INFANCIA RISOLETA - - 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 - Transf Convênios União Destinadas a 00.2471.03.00 - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 a Prog de Saneamento Básico Transf Convênios União Destinadas a 00.2471.04.00 = a 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ” Prog de Meio Ambiente 00.24.71.04.01 Vera Com Programas; da Meio : E 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 . 00.2471.04.04 CV ANA ' E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - Transf Convênios União Destinadas a 00.2471.05.00 ' 367.536,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 367.536,51 Prog de Infra-Estrutra em Transporte Transf. Conv. Prog. De Int. - Est. De 00.2471.05.01 a s 0, | ; O! 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 - ai 0,00 00 0,00 0,00 0,00 00.2471.06.00 ps Convênios União Destinadas a a - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.2471.07.00 Rara Convênios União Destinadas a Ê E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - <= | 00.2471.08.00 Him PeooverRco ua Dusioadi o - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - nisi : AA o aaa asse] OUTRAS TRANFERENCIAS DE 00.2471.99.00 CO VENIO UNIÃO - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - Outras Transferencias de Convenio da 00.2471.99.01 00.2471.99.02 CV Reforma Estadio JK . - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.2471.99.08 aa de Máquinas ou Imp é - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - [ssa id nsaia e E, r P r , Aa — 00.2471.99.04. Construção Praça Juventude - : 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.2471.99.05 Reforma PEMARC - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.2471.99.06 Aquisição de Patrulha Mecanizada a a 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS 00.2472.00.00 DOS ESTADOS E DO DISTRITO - 3 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES Transferencias de Convênios dos . 00.2472.01.00 Estados para o Sistema único de q ' 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o Ga ed = SUS 00.24.72.01.01 Transf. Conv. SUS 7 E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.2472:02:00: Jranet Convêniosidos Estados Des. R ' 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 é NI faegeação WWW 00.2472.03.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 E .2472.044 - Ê 00. 04.00 Pros (oia Ambar 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf Convenios dos Estados Dest. 00.2472.05.00 n * 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 “ Prog. Infra-Estrutura em Transporte 00.24.72.06.00 Er Cormánios Estados pi: Est; - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.24.72.06.01 PAVIMENTAÇÃO RISOLETA NEVES - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.2472.06.02 PAVIMENTAÇÃO RISOLETA NEVES - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - TRANSF CONV ESTADOS - PROG 247207. . . | ; | ; ; | | | 00 . 00.2472.07.00 | aa EST TRANS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 OUTRAS TRANSF. DE CONVENIO 2472 a 3 ; ; 4 | . - 00:287290.00 Doe ESTADOS 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 00.2472.99.01 Peri rn Deo onas dos, . E 000 000 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 . dodva 00.08 OUR Transt: Convênio Estados . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 - SETOP 00.2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - . 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . 00.2590.00.00 OUTRAS RECEITAS - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 00.2590.01.00 Outras receitas E - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 90.0000.00.00 Deduções da Receitas - 708.218,73 - 612.530,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 1.320.749,41 P—" 92.0000.00.00 RESTITUIÇÕES E 3 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 E 92.1000.00.00 RESTITUIÇÕES E a 000 0,00 000 000 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 - 92.1100.00.00 RESTITUIÇÕES E E 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 92.1110.00.00 RESTITUIÇÕES E Ê 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 E 92.1112.00.00 RESTITUIÇÕES E E 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R 92.111202.00 RESTITUIÇÕES ; - 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 a 92.1112.03.00 RESTITUIÇÕES - E 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 : 92.1112.04.00 RESTITUIÇÕES E z 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o 95.0000.00.00 FUNDEB - 70821873 - 61253068 000 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00- 1.320.749,41 95.1000.00.00 FUNDEB - 70821873 - 612.530,68 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00- 1.320.749,41 95.1700.00.00 FUNDEB = 70821873 - 61253068 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00- 1.320.749,41 95.1720.00.00 FUNDEB = 70821873 - 612.530,68 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00- 1.320.749,41 95.1721.00.00 DEDE E - 33092531 - 350.261,39 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00- 681.186,70 95.1721.01.00 FUNDEB - 329.384,06 - 348.720,14 000 * 000 000 000 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00- 678.104,20 95.1721.01.01 Conta redutora Fundeb - ITR E Ê 000 000 000 000 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 a Dedução da Recalia do FPM - 32642823 - 34857761 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000- 675.005,84 95.1721.01.02 FUNDEB e Ri r Finans 95.1721.01.05 CRP a paraiisenação non. 2.955,83 - 142,53 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 3.098,36 Dedução da Receita para formação do . . 95.1721.36.00 polo cao 1.541,25 1.541,25 000 000 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 3.082,50 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE 95.172,00. = 377.208,42 - 269; ; | ; 00 | ,00 | | 0,00 00- 639.562,71 Edo esa 3 262.269,29 000 000 0,00 0 0,00 0,0% 0.00 0,00 0,00 DEDUÇÃO DA RECEITA PARA 95.17220100 DE DO FUNDE 377.293,42 262.269,29 000 000 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 639.562,7 95.1722.01.01 E paraformação do . 4646802 - 217.465,83 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 000- 463.933,85 95.1722,0102 Dedução da Receita para formação do 130.825,40 - 44.803,46 000 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 86.021,94 FUNDEB IPVA 95.1722.01.03. Conta redutora Fundeb - IPI : : 000 000 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 ; Dedução da Receita para fomração do 95.1722.01.04 - ” 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - FUNDEB IPI Exportação TOTAL 525988156 4.153.924,24 000 000 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 000 9.413.805,80 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmilwibiamg.com.br ANEXO Il METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2015 |- METAS DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDUSTRIAL E COMÉRCIO - Criar e Implantar de forma definitiva e sustentável o distrito industrial, com o fim de gerar novas empresas para nosso município, gerando renda e empregos aos nossos cidadãos; - Manter conservadas as estradas vicinais, com mata-burros e acesso a todo o Município; - Criar Centros comunitários; - Criar Agros Indústrias; - Promover com órgãos públicos parcerias que propicie apoio financeiro as futuras empresas que se instalaram em nosso Município; - Reformar os prédios escolares; - Melhorar a segurança no Município, fornecendo total apoio a policia militar e civil: - Realizar um parecer técnico sobre a implantação da APAC, conjuntamente com a população de Ibiá; - Criar mais creches; - Implantar um efetivo tratamento de esgoto, com o fim de revitalizar nossos rios e córregos; - Melhorar e adquirir meios para transporte de doentes às cidades maiores para atendimento especializado. - Firmar convênios com o governo Federal para construção de casas populares; - Viabilizar convênios para melhorar as condições de vida dos idosos; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmilw ibiamg.com.br - Viabilizar convênios para atendimento à criança e ao adolescente; - Incentivar as micros, pequenas, médias e demais indústrias através de doação de terreno, incentivos terraplanagem. - Possibilitar a instalação de Indústrias de grande e médio porte para gerar empregos e desenvolvimento. - Assistência a melhoria dos Distritos de Argenita e Tobati; - Fortalecer e proteger o comercio interno, oferecendo cursos profissionalizantes, e possibilitar que o consumo da Prefeitura Municipal seja todo realizado no comércio de Ibiá/MG, ficando apenas aqueles não fornecido pelo município, obedecendo todo procedimento de licitação, determinado em lei. AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE - Buscar a propiciar a nossa população rural, maior respeito e dignidade, oferecendo estradas com um mínimo de acesso, incentivar o pequeno e médio produtor rural, estimulando a produção e o seu cultivo, criando condições para venda de seu produto; - Incentivar práticas de conservação do solo; - Conservar as nascentes; - Reciclar o lixo doméstico; - Promover o Desenvolvimento sustentável do município; - Implantar com as Instituições Governamentais IEF, EMATER, IMA parcerias a fim de promover o desenvolvimento do nosso município; - Manter o horto florestal; - Criação de hortas comunitárias com acompanhamento de agrônomos e nutricionistas; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmita ibiamg.com.br NO ASPECTO CULTURAL, EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E TURISMO - Preservar a Cultura e os prédios públicos; - Criar um museu no Quilombo do Ambrósio com convênio com o IPHAN, como centro permanente de pesquisa e estudos; - Fomentar o Agro Turismo; - Implantar cursos de capacitação de profissionais para o turismo em nossa região; - Revitalizar e/ou criar um Museu, para o resgate da história de Ibiá e região; - Criar Cursos de Arte, Teatro e Música: - Incentivar e melhorar a Bandinha: - Promover Festivais de Música e Cultura: - Melhorar o acesso à Cachoeira de Argenita, como Fonte de turismo: - Criar parcerias com Sesc, Senai, Senac e Empresas; - Criar cursos de reciclagem para professores e funcionários, fornecendo melhores condições de trabalho; - Incentivo à prática de esportes no Município; - Criar um arquivo público; - Fazer parcerias com clubes de serviços, como Rotary, Lions e Maçonarias; - Firmar convênios com o Ministério de Esportes para construções de mais espaços voltados ao lazer e esporte; - Revitalizar os campos de futebol e quadras de esportes existentes em nosso município, seja na zona urbana ou rural, bem como fornecer total apoio a realização de campeonatos; - Valorizar e incentivar todas as entidades religiosas, dentro das normas legais; - Manter a feira livre e aperfeiçoar juntamente com a comunidade: «q « 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmita ibiamg.com.br URBANIZAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA - Implantar programas de manutenção das vias públicas e rurais, através da secretaria própria; - Promover a pavimentação das vias que se encontram desprovidas de asfaltos, e reformas aqueles existentes, com manutenção periódica; - Promovera a todas as comunidades rurais, transportes de boa qualidade e respeito com os cidadãos; - Implantar através da secretaria própria, convênios com órgãos públicos, para implementação da eletrificação rural, atendendo todas as regiões do município: - Manutenção da coleta de lixo, bem como sua melhoria; - Promover a reativação de locais para pratica de esporte, e construção de novas praças, com todas as estruturas necessárias, a fim de fornecer aos cidadãos uma vida mais saudável; - Implementar de forma definitiva, estação de tratamento do lixo e esgoto de Ibiá/MG; - Conservação e manutenção dos prédios públicos; - Planejar com respeito, transparência o crescimento do município, através de um plano diretor, onde será traçado um caminho para as futuras obras da cidade; SAÚDE - Lutar para fornecer um Sistema Público de Saúde mais eficiente, mais ágil, organizando setores específicos que possam com responsabilidade atender com respeito e dignidade nossa comunidade; - Fornecer um atendimento nas áreas básicas de saúde, contratando profissionais, para cada área, fornecendo acesso à população exames, consultas, transportes etc; dia y PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmita ibiamg.com.br - Revitalizar a nossa Santa Casa, com compra de aparelhos, melhoramentos nos equipamentos para os profissionais de saúde e estrutura: - Implantar atendimento de urgência e cirurgia; - Disponibilizar remédios de formas gratuita a população menos favorecida, adequado a cada cidadão; - Combater os males que afligem nossa comunidade, com programas de prevenção as drogas, doenças infecciosas; “Implantar e fomentar programas de prevenção as gestante e realização de pré- natal, bem como a promoção dos programas de imunizações periódicas com vacinações de nossos filhos e da população adulta: - Manter as casas de Apoio aos doentes em tratamento fora de nossa cidade: -Doação de medicamentos aos carentes; -Criação de centros de Referência da Mulher, Idoso, Criança. SEGURANÇA - Manter convênios com Policia Militar e Civil; - Aperfeiçoar as ações de segurança em conjunto com a sociedade e entidades do município; - Policia Militar Ambiental. H — PRIORIDADES - Respeito, Transparência, e seriedade na gestão de bens públicos; - Viabilizar uma política para possibilitar meios relação a criar Industrias em Ibiá, gerando empregos e renda; - Criar cursos superiores e Técnicos —Profissionalizantes; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pio ibiamg.com.br: - Empenho com os servidores públicos municipais, para maior eficiência no trabalho e consequente valorização dos mesmos, fornecendo-os aperfeiçoamento e capacitação, consequentemente melhor atendimento a população; - Lutar para fornecer um Sistema Público de Saúde mais eficiente, mais ágil, organizando setores específicos que possam com responsabilidade atender com respeito e dignidade nossa comunidade; - Fornecer um atendimento nas áreas básicas de saúde, contratando profissionais, para cada área, fornecendo acesso à população exames, consultas, transportes etc; - Revitalizar a nossa Santa Casa, com compra de aparelhos, melhoramentos nos equipamentos para os profissionais de saúde e estrutura; - Implantar atendimento de urgência e cirurgia; - Disponibilizar remédios de forma gratuita à população menos favorecida, adequado a cada cidadão; - Combater os males que afligem nossa comunidade, com programas de prevenção as drogas, doenças infecciosas; - Implantar e fomentar programas de prevenção as gestante e realização de pré- natal, bem como a promoção dos programas de imunizações periódicas com vacinações de nossos filhos e da população adulta; - Manter as casas de Apoios aos doentes em tratamento fora de nossa cidades; - Criação de Centros de Referência da Mulher, Idoso, Criança;