| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2194 / 2014 |
| Date | 2014-07-09 |
| Ementa | "Regulamenta no âmbito do Município de lbia-MG. o 'Programa Mais Médicos" de que trata a Lei Federal n° 12.871 de 22 de outubro de 2013, concedendo aos profissionais médicos integrantes do programa, auxílio moradia e auxílio alimentação e da outras providencias." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.194 DE 09 DE JULHO DE 2014. “Regulamenta no âmbito do Município de Ibia- MG. o “Programa Mais Médicos” de que trata a Lei Federal nº 12.871 de 22 de outubro de 2013, concedendo aos profissionais médicos integrantes do programa, auxílio moradia e auxílio alimentação e da outras providencias.” A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus, decreta e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao “Programa Mais Médicos”, instituído pela Lei Federal nº 12.871 de 22 de outubro de 2013 concedendo, “Bolsa Auxílio Moradia” e “Bolsa Auxílio Alimentação” aos profissionais vinculados ao referido programa no âmbito do município a teor do que dispõe a Portaria Interministerial nº 1.369/MS?MEC de 08 de julho de 2013. 8 1º - O auxílio moradia consistirá no pagamento aos médicos do “Programa Mais Médicos”, lotados neste município, a importância de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) para cada profissional, para acomodar o médico e seus familiares, enquanto atuar no Município de Ibiá — MG, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária. 8 2º - O auxílio alimentação será concedido aos médicos do “Programa Mais Médicos”, na importância de R$ 700,00 (setecentos reais). 8 3º - Os médicos beneficiários deverão comprovar que o recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com moradia. Art. 2º Os auxílios instituídos por esta lei: | —- Não tem natureza salarial, não constituindo salário-utilidade ou prestação salarial “in nature”. Il — Não serão incorporados para quaisquer efeitos ao vencimento ou vantagens recebidas pelos profissionais do “ Programa Mais Médicos”. ll — Não constituirão base de incidência para o cálculo de contribuição previdenciária. IV - Não configuram rendimentos tributáveis. ME PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei será suportada pela seguinte dotação orçamentária do exercício de 2014: 02.14.02.10.122.0115.2311.33.9048 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física. Paragrafo Único. A partir do ano de 2015 esta despesa será incorporada no orçamento fiscal daquele exercício. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiá, 09 de julho de 2014. PA, HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA Prefeito Municipal ” CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUE! NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-