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norma nº 2194/2014

Tipo Lei
Número / Ano 2194 / 2014
Date 2014-07-09
Ementa"Regulamenta no âmbito do Município de lbia-MG. o 'Programa Mais Médicos" de que trata a Lei Federal n° 12.871 de 22 de outubro de 2013, concedendo aos profissionais médicos integrantes do programa, auxílio moradia e auxílio alimentação e da outras providencias."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG
Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.194 DE 09 DE JULHO DE 2014.
“Regulamenta no âmbito do Município de Ibia-
MG. o “Programa Mais Médicos” de que trata
a Lei Federal nº 12.871 de 22 de outubro de
2013, concedendo aos profissionais médicos
integrantes do programa, auxílio moradia e
auxílio alimentação e da outras providencias.”
A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus, decreta e eu, Prefeito,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao “Programa Mais Médicos”,
instituído pela Lei Federal nº 12.871 de 22 de outubro de 2013 concedendo, “Bolsa
Auxílio Moradia” e “Bolsa Auxílio Alimentação” aos profissionais vinculados ao
referido programa no âmbito do município a teor do que dispõe a Portaria
Interministerial nº 1.369/MS?MEC de 08 de julho de 2013.
8 1º - O auxílio moradia consistirá no pagamento aos médicos do “Programa Mais
Médicos”, lotados neste município, a importância de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos
reais) para cada profissional, para acomodar o médico e seus familiares, enquanto
atuar no Município de Ibiá — MG, desde que mantida a necessidade do benefício e
que haja disponibilidade financeira e orçamentária.
8 2º - O auxílio alimentação será concedido aos médicos do “Programa Mais
Médicos”, na importância de R$ 700,00 (setecentos reais).
8 3º - Os médicos beneficiários deverão comprovar que o recurso pecuniário está
sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com moradia.
Art. 2º Os auxílios instituídos por esta lei:
| —- Não tem natureza salarial, não constituindo salário-utilidade ou prestação salarial
“in nature”.
Il — Não serão incorporados para quaisquer efeitos ao vencimento ou vantagens
recebidas pelos profissionais do “ Programa Mais Médicos”.
ll — Não constituirão base de incidência para o cálculo de contribuição
previdenciária.
IV - Não configuram rendimentos tributáveis.
ME
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG
Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei será suportada pela seguinte
dotação orçamentária do exercício de 2014: 02.14.02.10.122.0115.2311.33.9048 —
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física.
Paragrafo Único. A partir do ano de 2015 esta despesa será incorporada no
orçamento fiscal daquele exercício.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ibiá, 09 de julho de 2014.
PA,
HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
” CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUE! NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-

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