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norma nº 2481/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2481 / 2021
Date 2021-05-17
Ementa"Autoriza doação de imóvel e dá outras providências" (Marcelo de Paula Cruz)
native_id294

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
PELE VA ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Não 1B1Á ; [Sa Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 - Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia. mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.481 DE 17 DE MAIO DE 2021
“Autoriza doação de imóvel e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu,
Prefeita Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ao Município de Ibiá autorizado a doação de imóvel, de
sua propriedade, localizado no Bairro Nossa Senhora de Fátima, à Rua 441,
s/nº, constituído pelo lote urbano, não edificado, com área total de 285.90 m2
à Marcelo de Paula Cruz, brasileiro, união estável, operador de máquinas,
CPF nº 026.995.206-32, identidade nº MG-8.704.301 — SSP/MG e seu
companheira Simara Martins de Sousa, brasileira, união estável, do lar, CPF
nº 083.571.766-66, identidade nº MG-14.229.370 — SSP/MG. ambos
residentes e domiciliados à Rua 209, nº 23, Bairro Dona Maroca, nesta cidade.
Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente doação, é constituído
pelas seguintes divisas e confrontações: à frente com a Rua 441, numa
extensão de 10,35 metros; à direita com o Município de Ibiá, numa extensão
de 25,00 metros, à esquerda com Município de Ibiá, numa extensão de 25,00
metros e aos fundos com propriedades particulares, numa extensão de 12,80
metros.
Art. 2º - A donatária poderá utilizar o imóvel para atingir a um fim
social de forma a possibilitar a edificação de moradia.
$1º - Fica proibida a cessão, doação ou alienação a qualquer título, do imóvel
ou parte dele a terceiros, bem como, a sua dação em garantia para quaisquer
fins.
CERTIDÃO
[º)
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI N
ÁTRIO DA PREFEITURA O
PRESENTE, NESTA DATA
IBIÁ, 2510 1202).
Na &
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
j lie AR ESTADO DE MINAS GERAIS
1 e A, CNPJ: 18.584.961/0001-56
Qdo 181 Ea Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 - Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br
82º - A donatária será imitida na posse precária do imóvel a partir da
publicação da presente lei, através de termo respectivo, e terá prazo de 12
(doze) meses para a execução das obras, que deverá ser precedida de Alvará
de Licença para Construção.
83º - O prazo de que trata o parágrafo segundo poderá ser prorrogado por até
igual período, desde que justificado e comprovado por relatório técnico do
engenheiro responsável pelas obras, da impossibilidade de conclusão no prazo
inicial.
84º - Não será admitida a justificativa e/ou comprovação, caso se referir a
questões financeiras ou falta de capital para conclusão da obra, exceto caso
esteja pendente de liberação de financiamento bancário para tal finalidade.
85º - O aditamento de que trata o $3º terá sua contagem iniciada a partir do
primeiro dia útil seguinte ao do término do prazo inicial, e sua concessão será
efetuada a através de Decreto do Poder Executivo. não cabendo nova
prorrogação.
86º - Fica proibida a cessão, doação ou alienação a qualquer título, do imóvel
ou parte dele a terceiros, vedada também, a dação em garantia para quaisquer
fins, exceto para financiamento habitacional em programas governamentais de
habitação de interesse social.
87º - Passados 05 (cinco) anos da doação por instrumento público, uma vez
cumprida a finalidade da doação com a edificação da unidade habitacional e
emissão do competente habite-se, cessarão todas as restrições existentes nesta
Lei de doação. Termo e/ou Escritura Pública e respectivo registro, podendo a
donatária dispor e/ou alienar o referido bem a qualquer título livremente, mas
ficará impedido de receber nova doação da administração pública municipal
para a mesma finalidade.
Art. 3º - O imóvel objeto desta doação se reverterá de pleno direito do
Município, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias
ty PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
lo AR ESTADO DE MINAS GERAIS
| = À 4 CNPJ: 18.584.961/0001-56
Zoo JBIÁ É [Ca Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos
seguintes casos:
I — cessão, alienação, doação, dação em pagamento ou em garantia, no todo ou
em parte, pelos Donatários, da área objeto desta doação, exceto para a
obtenção de financiamento habitacional dentro de programas de habitação de
interesse social, em que os donatários sejam os alienantes em conjunto ou
individualmente:
IH — ocorrer desvio de finalidade no uso;
II — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área no prazo
máximo de 01 (um) ano da doação.
Parágrafo Único — Deverá constar da escritura pública de doação
cláusula de reversibilidade automática do bem, na forma do art. 3º, bem como
os termos contidos no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º - O donatário receberá o imóvel através de escritura pública a
partir desta lei, correndo às suas expensas as despesas com a transferência da
propriedade, ficando ao Poder Executivo reservado o direito de fazer constar
outras cláusulas e obrigações que julgar necessárias ao resguardo do interesse
público.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 17 de Maio de 2021.
puvalod co.
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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