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norma nº 2485/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2485 / 2021
Date 2021-05-17
Ementa"Institui o Programa de Incentivo à Contratação de Mulheres em situação de violência doméstica no Município de Ibiá/MG e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia. mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.485 DE 17 DE MAIO DE 2021
“Institui o Programa de Incentivo à Contratação de
Mulheres em situação de violência doméstica no
Município de Ibiá/MG e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de ibiá, com a graça de Deus aprovou e. eu,
Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica Instituído o Programa de Incentivo à Contratação de
Mulheres em situação de violência doméstica, subordinado a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento social.
Ar. 2º - O programa instituído na presente lei tem o objetivo de
estimular a contratação de mulheres em situação de violência doméstica,
inserindo-as, prioritariamente e com devido acompanhamento, no mercado de
trabalho para que alcancem sua autonomia financeira.
Art. 3º - O programa consiste em mobilizar as empresas e
estabelecimentos comerciais localizados no Município de Ibiá/MG, a
disponibilizarem vagas de emprego. com prioridade, às mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar. través da criação do “banco de emprego”,
onde as empresas interessadas em participar do programa farão seu cadastro
junto ao Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - A assistência especificada nesta Lci restringe-se às mulheres
domiciliadas no município de Ibiá, em situação de violência doméstica e
familiar, devendo a mulher interessada apresentar um
CERTIDÃO
; : INO
CERTIFICO QUE PUBLIQUE
ÁTRIO DA PREFEITURA O
PRESENTE, NESTA DATA
IBIÁ, E, 05 apar
o
GABINETE DO PREFEITO
documentos:
m 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AR ESTADO DE MINAS GERAIS
BETA X, CNPJ: 18.584.961/0001-56
Loo 1BIÁ RE” Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
I— Cópia do Boletim de Ocorrência expedido pela delegacia de Polícia Civil;
IH — Documento comprobatório de Ingresso no Sistema de Justiça (denúncia da
Violência);
HI — Exame de Corpo de Delito, quando couber.
Art. 5º - Com a documentação, a mulher interessada nas vagas de emprego
deverá se dirigir até a Secretaria de Assistência Social, que fará o acolhimento,
e a encaminhará para as empresas já cadastradas no programa,
81º - A empresa receberá a mulher com prioridade e fará a seleção de acordo
com os critérios de admissão, qualificação e vagas disponíveis.
8 2º - Quando houver a contratação da mulher por meio do presente programa,
a empresa deverá encaminhar a informação.
8 3º - O responsável pela guarda e análise da documentação apresentada,
deverá manter a mesma, sob sigilo, sob pena de responsabilidade,
Art. 6º - O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social definirá os órgãos Públicos que assumirão as funções
voltadas à coordenação, planejamento, implementação do projeto,
acompanhamento do programa e monitoramento dos resultados.
Art. 7º - Para a implementação das ações que trata a presente lei,
poderá o poder Executivo firmar termos específicos, acordos ou convênios,
com os Órgãos do poder Público ou com entidades da sociedade civil,
assegurando assim a assistência integral às mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar.
Art. 8º - A Câmara Municipal poderá conceder honraria às empresas
participantes do programa e que tenham contribuído na geração de emprego e
renda às mulheres vítimas de violência doméstica, pelo reconhecimento aos
relevantes serviços prestados.
“o PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
o RE Â CNPJ: 18.584.961/0001-56
Nico 1B1Á ; [a Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete Dibia.mg.com.br
|]
3 Ba é
Parágrafo Único - As disposições deste artigo serão regulamentadas
pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 9º - O poder Executivo poderá, se necessário, regulamentar a
presente Lei através de Decreto Municipal!
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Ibiá/MG, 17 de Maio de 2021.
)
Luculo
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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