| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2485 / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | "Institui o Programa de Incentivo à Contratação de Mulheres em situação de violência doméstica no Município de Ibiá/MG e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia. mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.485 DE 17 DE MAIO DE 2021 “Institui o Programa de Incentivo à Contratação de Mulheres em situação de violência doméstica no Município de Ibiá/MG e dá outras providências”. A Câmara Municipal de ibiá, com a graça de Deus aprovou e. eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica Instituído o Programa de Incentivo à Contratação de Mulheres em situação de violência doméstica, subordinado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento social. Ar. 2º - O programa instituído na presente lei tem o objetivo de estimular a contratação de mulheres em situação de violência doméstica, inserindo-as, prioritariamente e com devido acompanhamento, no mercado de trabalho para que alcancem sua autonomia financeira. Art. 3º - O programa consiste em mobilizar as empresas e estabelecimentos comerciais localizados no Município de Ibiá/MG, a disponibilizarem vagas de emprego. com prioridade, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. través da criação do “banco de emprego”, onde as empresas interessadas em participar do programa farão seu cadastro junto ao Poder Executivo Municipal. Art. 4º - A assistência especificada nesta Lci restringe-se às mulheres domiciliadas no município de Ibiá, em situação de violência doméstica e familiar, devendo a mulher interessada apresentar um CERTIDÃO ; : INO CERTIFICO QUE PUBLIQUE ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA IBIÁ, E, 05 apar o GABINETE DO PREFEITO documentos: m 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ AR ESTADO DE MINAS GERAIS BETA X, CNPJ: 18.584.961/0001-56 Loo 1BIÁ RE” Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br I— Cópia do Boletim de Ocorrência expedido pela delegacia de Polícia Civil; IH — Documento comprobatório de Ingresso no Sistema de Justiça (denúncia da Violência); HI — Exame de Corpo de Delito, quando couber. Art. 5º - Com a documentação, a mulher interessada nas vagas de emprego deverá se dirigir até a Secretaria de Assistência Social, que fará o acolhimento, e a encaminhará para as empresas já cadastradas no programa, 81º - A empresa receberá a mulher com prioridade e fará a seleção de acordo com os critérios de admissão, qualificação e vagas disponíveis. 8 2º - Quando houver a contratação da mulher por meio do presente programa, a empresa deverá encaminhar a informação. 8 3º - O responsável pela guarda e análise da documentação apresentada, deverá manter a mesma, sob sigilo, sob pena de responsabilidade, Art. 6º - O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social definirá os órgãos Públicos que assumirão as funções voltadas à coordenação, planejamento, implementação do projeto, acompanhamento do programa e monitoramento dos resultados. Art. 7º - Para a implementação das ações que trata a presente lei, poderá o poder Executivo firmar termos específicos, acordos ou convênios, com os Órgãos do poder Público ou com entidades da sociedade civil, assegurando assim a assistência integral às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Art. 8º - A Câmara Municipal poderá conceder honraria às empresas participantes do programa e que tenham contribuído na geração de emprego e renda às mulheres vítimas de violência doméstica, pelo reconhecimento aos relevantes serviços prestados. “o PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS o RE Â CNPJ: 18.584.961/0001-56 Nico 1B1Á ; [a Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete Dibia.mg.com.br |] 3 Ba é Parágrafo Único - As disposições deste artigo serão regulamentadas pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 9º - O poder Executivo poderá, se necessário, regulamentar a presente Lei através de Decreto Municipal! Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Ibiá/MG, 17 de Maio de 2021. ) Luculo Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal