| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2292 / 2016 |
| Date | 2016-01-27 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO COM A UNIÃO AO AMPARO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001 E SUAS EDIÇÕES ANTERIORES, PARA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES NELE ESTABELECIDAS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 148 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014, REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 8.616 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ | EA / ESTADO DE MINAS GERAIS 27:09! IBIÁ ST Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG a ad Fone: (34) 3631-5774 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.292 DE 27 DE JANEIRO DE 2016 “Autoriza o Poder Executivo a Celebrar termo aditivo ao Contrato firmado com a União ao Amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 e suas edições anteriores, para alteração das condições nele estabelecidas, nos termos da Lei Complementar nº 148 de 25 de novembro de 2014, regulamentado pelo Decreto nº 8.616 de 29 de dezembro de 2015.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao Contrato firmado com a União ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 e suas edições anteriores nos termos da Lei Municipal nº 1613 de 04 de abril de 2000.” Art. 2º - O Aditivo de que trata esta Lei será formalizado observando-se os termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 148 de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.616 de 29 de dezembro de 2015, para alteração das condições do contrato aditado. Art. 3º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos, inclusive a remuneração a que o agente financeiro da União fará jus pelos serviços prestados e demais despesas do Contrato e seus Aditivos, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, indicada no contrato em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários para cumprimento das obrigações, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Único: Fica dispensada a emissão da nota de empenho pra a realização das despesas a que se refere o caput deste artigo, nos termos do $ 1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato de refinanciamento e seus aditivos, as receitas de que tratam os PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ a ESTADO DE MINAS GERAIS + 07 á 3 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Levo uia so Fone: (34) 3631-5774 — E-mail: gabineteQibia.mg.gov.br artigos156, 158, 159 inciso |, alínea “b” e parágrafo 3º nos termos do 8 4º Art. 167 da Constituição Federal e Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Parágrafo Único: No caso de recursos do Município, a que se o caput, não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e transferir, imediatamente, os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e liquidação da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 6º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e os pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 27 de janeiro de 2016. HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA * Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUE! NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA 1 NOIG 1T!