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norma nº 2292/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2292 / 2016
Date 2016-01-27
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO COM A UNIÃO AO AMPARO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001 E SUAS EDIÇÕES ANTERIORES, PARA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES NELE ESTABELECIDAS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 148 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014, REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 8.616 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
| EA / ESTADO DE MINAS GERAIS
27:09! IBIÁ ST Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG
a ad Fone: (34) 3631-5774 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.292 DE 27 DE JANEIRO DE 2016
“Autoriza o Poder Executivo a Celebrar
termo aditivo ao Contrato firmado com a
União ao Amparo da Medida Provisória nº
2.185-35, de 24 de agosto de 2001 e suas
edições anteriores, para alteração das
condições nele estabelecidas, nos termos
da Lei Complementar nº 148 de 25 de
novembro de 2014, regulamentado pelo
Decreto nº 8.616 de 29 de dezembro de
2015.”
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu
Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao
Contrato firmado com a União ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de
24 de agosto de 2001 e suas edições anteriores nos termos da Lei Municipal nº
1613 de 04 de abril de 2000.”
Art. 2º - O Aditivo de que trata esta Lei será formalizado observando-se
os termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 148 de 2014,
regulamentada pelo Decreto nº 8.616 de 29 de dezembro de 2015, para
alteração das condições do contrato aditado.
Art. 3º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos, inclusive
a remuneração a que o agente financeiro da União fará jus pelos serviços
prestados e demais despesas do Contrato e seus Aditivos, fica o Banco do
Brasil S/A autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência,
indicada no contrato em que são efetuados os créditos dos recursos do
Município, os montantes necessários para cumprimento das obrigações, nos
prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único: Fica dispensada a emissão da nota de empenho pra a
realização das despesas a que se refere o caput deste artigo, nos termos do $
1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta
lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas
no contrato de refinanciamento e seus aditivos, as receitas de que tratam os
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
a ESTADO DE MINAS GERAIS
+
07 á 3 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG
Levo uia so Fone: (34) 3631-5774 — E-mail: gabineteQibia.mg.gov.br
artigos156, 158, 159 inciso |, alínea “b” e parágrafo 3º nos termos do 8 4º Art.
167 da Constituição Federal e Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de
1996.
Parágrafo Único: No caso de recursos do Município, a que se o caput,
não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira
depositária autorizada a debitar, e transferir, imediatamente, os recursos a
crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e
liquidação da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma
estabelecida no caput.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as
modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do
disposto nesta Lei.
Art. 6º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e os pagamentos dos encargos anuais,
relativos ao Contrato a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá, 27 de janeiro de 2016.
HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA *
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUE! NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-
SENTE, NESTA DATA
1 NOIG
1T!

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