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norma nº 2488/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2488 / 2021
Date 2021-06-21
Ementa"Autoriza o repasse de Contribuição Financeira ao Clube do Cavalo de Ibiá e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
1 AR CNPJ: 18.584.961/0001-56
2709
EA
ão JB1Á ND Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.488 DE 21 DE JUNHO DE 2021
“Autoriza o repasse de Contribuição Financeira ao
Clube do Cavalo de Ibiá e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá. por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ao Município de Ibiá/MG, autorizado a transferência de recursos
no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao Clube do Cavalo de Ibiá, entidade
beneficente inscrita no CNPJ nº 26.041.939/0001-98, com sede à Rua 31. nº 214. Bairro
São Dimas, nesta cidade, para contribuir na reforma e melhorias de suas instalações
sociais.
Parágrafo Único — O repasse será efetivado mediante a celebração de termo de
convênio, na forma da minuta constante do anexo 1, que também passa a fazer parte da
presente lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária, suplementada se necessário: 02.01.03.28.845.0122.2103-
3.3.50.41.00 (Ficha 55) — Contribuições.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 21 de Junho de 2021.
Lulla
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal
I
IÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ/MG
Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG
A FORÇA DO TRABALHO Fone: (34) 3631-3770 — | e-mail: gabineteDibia.mg.gov.br - imprensaDibia.mg.gov.br
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ANEXO |
MINUTA DO CONVÊNIO Nº 12021
TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBIÁ E O CLUBE DO CAVALO DE IBIÁ.
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE IBIÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede à Av. Tancredo Neves, 663, Bairro Centro, em Ibiá/MG, CNPJ n.º 18.584.961/0001-
56, representado por sua Prefeita Municipal, MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA, doravante
denominado MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei nº de .., de de 2021 e, de
outro lado, CLUBE DO CAVALO DE IBIÁ, CNPJ: 26.041 -939/0001-98, com sede a Rua Arlindo Carrazza, nº
75, Centro, em Ibiá/MG, representado pelo seu presidente, Sr. Sebastião Donizete da Silva, resolvem firmar o
presente Convênio que se regera pelas seguintes cláusulas.:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto permitir mutua cooperação entre o MUNICIPIO e o Clube do Cavalo de
Ibiá, com finalidade de contribuição financeira entidade para a reforma e melhorias de suas instalações
sociais, nos termos da Lei autorizativa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O MUNICIPIO repassara contribuição financeira ao Clube do Cavalo de Ibiá na importância de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), a serem transferidos em conta indicada, após a assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CLUBE DO CAVALO DE IBIÁ
1) — Administrar os recursos recebidos decorrentes do presente convênio, executando os
programas/projetos a que o mesmo se refere, prestando contas a Prefeitura — Departamento de
Contabilidade, até o término da vigência deste, apresentando a seguinte documentação:
a) Comprovantes de despesas realizadas;
b) Balancete financeiro da receita e despesa; mm
Do
O
tr, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA/MG
REA IA Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG
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c) Extrato de movimentação de conta bancaria vinculado ao convênio;
d) Extrato bancário de aplicação da disponibilidade financeira:
e) Certidão de execução do objeto;
f) Comprovante de devolução de saldo remanescente.
2) — Os saldos remanescentes da parcela repassada, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente
aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for
igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto lastreada em titulos de divida publica, quando a utilização dos mesmos verificar-se
em prazo menos que um mês.
3) - As receitas financeiras na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a credito
do convênio e aplicadas exclusivamente no objeto de sua finalidade, devendo constar de
demonstrativo especifico que integrará as prestações de contas e ajustes;
4) Quando da conclusão, denuncia, rescisão ou extinção do convênio, fica o Clube do Cavalo de Ibiá
obrigado a devolver ao MUNICIPIO o remanescente da verba, repassada não utilizada, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de
60(sessenta) dias do repasse, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável pela administração do numerário recebido na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA — DA FONTE DE RECURSO DO MUNICIPIO
Para ocorrer ao dispositivo no artigo anterior serão utilizados recursos da dotação orçamentária
02.01.03.28.845.0122.2103-3.3.50.41.00 (Ficha : 55) - Contribuição financeira, suplementada se necessário.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio tem prazo de vigência a partir da assinatura do presente instrumento, com termo final em
31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado pelas partes.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO pol
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Este convênio poderá ser rescindido, automaticamente, por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas
cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou evento que o termo material ou
formalmente inexequível, e particularmente quando constatada a atualização dos recursos em desacordo
como presente convênio e Lei autorizativa.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Ibiá para dirimirem quaisquer dúvidas ou casos omissos do presente
convênio, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas as partes, assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual forma e
teor, na presença das testemunhas supra indicadas que também o assinam.
Ibiá/MG, de de 2021.
MUNICÍPIO DE IBIÁ
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal
CLUBE DO CAVALO DE IBIÁ
Presidente - Sebastião Donizete da Silva
Testemunhas:
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