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norma nº 2489/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2489 / 2021
Date 2021-06-21
Ementa"Dispõe sobre a prioridade de pessoas com deficiências a serem atendidas na fila de vacinação, durante períodos de campanhas de vacinação e da outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.489 DE 21 DE JUNHO DE 2021
“Dispõe sobre a prioridade de pessoas com
deficiências a serem atendidas na fila de
vacinação, durante períodos de campanhas de
vacinação e da outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecido, no âmbito do município de Ibiá. a prioridade de
pessoas com deficiência, a terem atendimento prioritário na fila de vacinação em
períodos de campanhas.
Art. 2º - O Executivo regulamentará o presente projeto de lei no que for
necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 21 de Junho de 2021.
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal
CERTIDÃO
NO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI
ÁTRIO DA PREFEITURA O
PRESENTE, NESTA DATA
Blá, OS 4 A, gear
GABINETE DO PREFEITO

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