| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2489 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a prioridade de pessoas com deficiências a serem atendidas na fila de vacinação, durante períodos de campanhas de vacinação e da outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.489 DE 21 DE JUNHO DE 2021 “Dispõe sobre a prioridade de pessoas com deficiências a serem atendidas na fila de vacinação, durante períodos de campanhas de vacinação e da outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica estabelecido, no âmbito do município de Ibiá. a prioridade de pessoas com deficiência, a terem atendimento prioritário na fila de vacinação em períodos de campanhas. Art. 2º - O Executivo regulamentará o presente projeto de lei no que for necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 21 de Junho de 2021. Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal CERTIDÃO NO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA Blá, OS 4 A, gear GABINETE DO PREFEITO