| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2492 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | "Autoriza ao Poder Executivo Municipal a realização de obras de construção de passeios, calçadas e calçadões no âmbito do Município de Ibiá, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete Dibia. mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.492 DE 21 DE JUNHO DE 2021 “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a realização de obras de construção de passeios, calçadas e calçadões no âmbito do Município de Ibiá, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e. eu, Prefeita Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal a realização de obras de construção de passeios, calçadas e calçadões, dentro do município de Ibiá, inclusive distritos e povoados. Art. 2º - As obras de que trata o art. 1º serão realizadas mediante levantamento prévio da Secretaria Municipal de Obras, por seu departamento de engenharia, das regiões e locais em que são necessárias melhorias no tráfego de pessoas, inclusive de acessibilidade para os portadores de necessidades especiais. Art. 3º - As obras poderão ser realizadas com mão de obra própria do município ou através da terceirização dos serviços, nos termos da lei 8.666/93. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal, podendo haver suplementação se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 21 de Junho de 2021. Uahd e Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA Prefeita Municipal 1