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norma nº 2492/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2492 / 2021
Date 2021-06-21
Ementa"Autoriza ao Poder Executivo Municipal a realização de obras de construção de passeios, calçadas e calçadões no âmbito do Município de Ibiá, e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete Dibia. mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.492 DE 21 DE JUNHO DE 2021
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a realização de
obras de construção de passeios, calçadas e calçadões no
âmbito do Município de Ibiá, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e. eu, Prefeita
Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal a realização de obras de
construção de passeios, calçadas e calçadões, dentro do município de Ibiá, inclusive
distritos e povoados.
Art. 2º - As obras de que trata o art. 1º serão realizadas mediante levantamento
prévio da Secretaria Municipal de Obras, por seu departamento de engenharia, das
regiões e locais em que são necessárias melhorias no tráfego de pessoas, inclusive de
acessibilidade para os portadores de necessidades especiais.
Art. 3º - As obras poderão ser realizadas com mão de obra própria do
município ou através da terceirização dos serviços, nos termos da lei 8.666/93.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal, podendo haver
suplementação se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 21 de Junho de 2021.
Uahd e
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O
PRESENTE, NESTA DATA
Prefeita Municipal
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