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norma nº 2493/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2493 / 2021
Date 2021-06-24
Ementa"Dispõe sobre autorização de abertura de crédito especial e dá outras providências".
native_id306

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia. mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.493 DE 24 DE JUNHO DE 2021
CERTIDÃO
e | NO
TIEICO QUE PUBLIQUE
CR PREFEITURA O
PRESENTE, NESTA DATA
Bá, OL 1001 2!
REFEITO EL e o .
âmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita
“Dispõe sobre autorização de abertura de
crédito especial e dá outras providências”.
GABINETE DO P!
sanciono e promulgo a seguinte Lei:-
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), para atendimento à implantação das atividades de
segurança do trabalho na administração municipal.
Art. 2º - Fica criada a seguinte dotação no orçamento para o exercício financeiro
de 2021:
02 — Prefeitura Municipal de Ibiá
02.05 — Secretaria Municipal de Gestão
02.05.01 — Administrativo — Secretaria Municipal de Gestão
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0123 — Gestão Administrativa
04.122.0123.2504 — Manutenção das Atividades da Segurança do Trabalho
04.122.0123.2504 — 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil
- 1.00.00 — Recursos Ordinários = R$ 10.000,00
04.122.0123.2504 — 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
- 1.00.00 — Recursos Ordinários = R$ 5.000,00
04.122.0123.2504 — 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
- 1.00.00 — Recursos Ordinários = R$ 20.000,00
04.122.0123.2504 - 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria
- 1.00.00 — Recursos Ordinários = R$ 50.000,00 jd
Ame. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
Sá 45: ESTADO DE MINAS GERAIS
(à Do CNPJ: 18.584.961/0001-56
Vos 1BIÁ, Sa Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia.mg.com.br
04.122.0123.2504 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física
- 1.00.00 — Recursos Ordinários = R$ 10.000,00
04.122.0123.2504 - 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
- 1.00.00 — Recursos Ordinários = R$ 45.000,00
04.122.0123.2504 - 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
- 1.00.00 — Recursos Ordinários = R$ 10.000,00
Total: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
Art. 3º - Para fazer face às despesas que trata o art. 1º, fica ao Poder Executivo
autorizado a utilização dos recursos advindos de anulação da seguinte dotação
orçamentária:
02 — Prefeitura Municipal de Ibiá
02.05 — Secretaria Municipal de Gestão
02.05.01 — Administrativo — Secretaria Municipal de Gestão
04 — Administração
08.122 — Administração Geral .
08.122.0123 — Gestão Administrativa
08.122.0123.2125 — Manutenção das Atividades - Adm. Gestão
08.122.0123.2125.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
1.00.00 — Recursos Ordinários = R$ 150.000,00
Total: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 4º - Fica igualmente ao Poder Executivo autorizado a fazer suplementação,
caso seja necessário, conforme art. 43 da Lei Feral 4.320/64.
Art. 5º - O Poder Executivo fará as alterações no Plano Plurianual e Lei de
o
Diretrizes Orçamentária, para o exercício de 2021, se necessárias.
to
nm “re PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
- | AR ESTADO DE MINAS GERAIS
to e A, CNPJ: 18.584.961/0001-56
Loo JBIÁ 9 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 - E-mail: gabineteDibia. mg.com.br
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de junho de 2021.
Ibiá/MG, 24 de Junho de 2021.
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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