| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2493 / 2021 |
| Date | 2021-06-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização de abertura de crédito especial e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia. mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.493 DE 24 DE JUNHO DE 2021 CERTIDÃO e | NO TIEICO QUE PUBLIQUE CR PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA Bá, OL 1001 2! REFEITO EL e o . âmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita “Dispõe sobre autorização de abertura de crédito especial e dá outras providências”. GABINETE DO P! sanciono e promulgo a seguinte Lei:- Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atendimento à implantação das atividades de segurança do trabalho na administração municipal. Art. 2º - Fica criada a seguinte dotação no orçamento para o exercício financeiro de 2021: 02 — Prefeitura Municipal de Ibiá 02.05 — Secretaria Municipal de Gestão 02.05.01 — Administrativo — Secretaria Municipal de Gestão 04 — Administração 04.122 — Administração Geral 04.122.0123 — Gestão Administrativa 04.122.0123.2504 — Manutenção das Atividades da Segurança do Trabalho 04.122.0123.2504 — 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil - 1.00.00 — Recursos Ordinários = R$ 10.000,00 04.122.0123.2504 — 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - 1.00.00 — Recursos Ordinários = R$ 5.000,00 04.122.0123.2504 — 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - 1.00.00 — Recursos Ordinários = R$ 20.000,00 04.122.0123.2504 - 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria - 1.00.00 — Recursos Ordinários = R$ 50.000,00 jd Ame. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Sá 45: ESTADO DE MINAS GERAIS (à Do CNPJ: 18.584.961/0001-56 Vos 1BIÁ, Sa Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia.mg.com.br 04.122.0123.2504 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física - 1.00.00 — Recursos Ordinários = R$ 10.000,00 04.122.0123.2504 - 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica - 1.00.00 — Recursos Ordinários = R$ 45.000,00 04.122.0123.2504 - 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente - 1.00.00 — Recursos Ordinários = R$ 10.000,00 Total: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Art. 3º - Para fazer face às despesas que trata o art. 1º, fica ao Poder Executivo autorizado a utilização dos recursos advindos de anulação da seguinte dotação orçamentária: 02 — Prefeitura Municipal de Ibiá 02.05 — Secretaria Municipal de Gestão 02.05.01 — Administrativo — Secretaria Municipal de Gestão 04 — Administração 08.122 — Administração Geral . 08.122.0123 — Gestão Administrativa 08.122.0123.2125 — Manutenção das Atividades - Adm. Gestão 08.122.0123.2125.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.00.00 — Recursos Ordinários = R$ 150.000,00 Total: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 4º - Fica igualmente ao Poder Executivo autorizado a fazer suplementação, caso seja necessário, conforme art. 43 da Lei Feral 4.320/64. Art. 5º - O Poder Executivo fará as alterações no Plano Plurianual e Lei de o Diretrizes Orçamentária, para o exercício de 2021, se necessárias. to nm “re PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ - | AR ESTADO DE MINAS GERAIS to e A, CNPJ: 18.584.961/0001-56 Loo JBIÁ 9 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 - E-mail: gabineteDibia. mg.com.br Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2021. Ibiá/MG, 24 de Junho de 2021. Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal