| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2494 / 2021 |
| Date | 2021-06-24 |
| Ementa | "Fica instituído no Município de Ibiá/MG o "Dia das pessoas Centenárias do Município de Ibiá", e dá outras providências". |
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tr PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ; Ã ESTADO DE MINAS GERAIS y “ CNPJ: 18.584.961/0001-56 oo JBIÁ A Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.494 DE 07 DE JUNHO DE 2021 “Fica instituído no Município de Ibiá/MG o “Dia das pessoas Centenárias do Município de Ibiá”, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibia, com a Graça de Deus, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Ibiá o “Dia das Pessoas Centenárias do Município de Ibiá”, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de Outubro. Art. 2º A homenagem às Pessoas Centenárias do Município de Ibiá será feita por meio de sessão solene, com entrega de placa contendo nome, data de nascimento, e mensagem honrosa. Parágrafo Único — Como forma de homenagem à pessoa centenária, será ainda instalada Placa de Menção Honrosa, na qual, deverá ser fixada em local de acesso ao público, onde conterá nome completo do homenageado, data de nascimento, data e ano do recebimento da honraria, além de mensagem honrosa. Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará o presente projeto de lei no que for necessário para sua execução. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 07 de Junho de 2021. Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA BIÁ, OS 10% 1202) GABINETE DO PREFEITO Prefeita Municipal 1