| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2191 / 2014 |
| Date | 2014-06-16 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de subvenção a SOLIDA-Sociedade de Libertação do Drogativo e Alcoolatra e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-8774 — Fax (34) 3631-9789 — E-mail: pmiDibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.191 DE 16 DE JUNHO DE 2014. "Autoriza a concessão de subvenção a SOLIDA- Sociedade de Libertação do Drogativo e Alcoolatra e dá outras providências.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a SOLIDA - Sociedade de Libertação do Drogativo e Alcoolatra, com sede na Rodovia BR 354, KM 148,5 na Zona Rural, do município de Presidente Olegário, Minas Gerais, inscrita no CNPJ Nº 00.211.354/0002-66, mantenedora do CEDEQ - Centro especializado em dependência química. Parágrafo Único - A subvenção a ser concedida terá o objetivo de propiciar o restabelecimento da saúde dos cidadãos ibiaenses que necessitam de tratamento no combate a dependência de drogas ilícitas, bem como assistência social aos pacientes e aos seus familiares. Art. 2º - O valor da subvenção para o ano de 2014 é de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) o qual será suportado pela dotação orçamentária com a seguinte rubrica: 02.014.001.00010.00301.00115.2399.33504300. Art.3º - A subvenção social autorizada no artigo anterior desta Lei será concedida exclusivamente a beneficiária após a devida comprovação de prestação de serviços*essenciais de assistência social, medica e de educação, e que atenda as seguintes condições: a) não tenha fins lucrativos; b) atenda a população de forma gratuita; c) comprove regular funcionamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br d) comprove regularidade de mandato de sua diretoria; e) comprove condições de funcionamento satisfatório cientificado pelo órgão competente de fiscalização; f) ter prestado contas da aplicação de subvenção ou auxílio anteriormente recebido, e não ter a prestação de contas apresentado vício insanável; 9) ter sido declarada de utilidade pública; h) não ter sofrido penalidade de suspensão de transferência da União, por determinação ministerial, em virtude de irregularidade verificada em exame de auditoria. Art. 4º- O repasse relativo à subvenção de que trata esta Lei, observará: a) a existência de recursos orçamentários e financeiros; b) a aprovação de Plano de Trabalho; c) celebração de convênio; d) a indicação da conta específica para o repasse do valor. Art.5º - O repasse relativo à subvenção se dará de forma parcelada durante o transcorrer do ano de 2014 (exercício), e dentro da disponibilidade financeira do Município de Ibiá/MG. Parágrafo Único. Podendo o Município diminuir ou aumentar em 25% (vinte e cinco por cento) o repasse mediante comprovação de insuficiência de fundos e por interesse público, devidamente justificado. Art. 6º- A entidade beneficiária de recursos públicos deverá prestar contas obrigatoriamente, perante o órgão competente do Executivo Municipal, 30 (trinta) dias após o encerramento de cada quadrimestre Parágrafo único - Os documentos que deverão compor a prestação de contas serão dispostos no termo de Convênio a ser firmado entre a entidade beneficiária e Municipalidade. VAN PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiam: .com.br Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 16 de junho de 2014. 2 HÉLIO PAIVA DÁ SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL