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norma nº 2191/2014

Tipo Lei
Número / Ano 2191 / 2014
Date 2014-06-16
Ementa"Autoriza a concessão de subvenção a SOLIDA-Sociedade de Libertação do Drogativo e Alcoolatra e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-8774 — Fax (34) 3631-9789 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.191 DE 16 DE JUNHO DE 2014.
"Autoriza a concessão de subvenção a SOLIDA-
Sociedade de Libertação do Drogativo e
Alcoolatra e dá outras providências.”
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e, eu,
Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a
SOLIDA - Sociedade de Libertação do Drogativo e Alcoolatra, com sede na Rodovia
BR 354, KM 148,5 na Zona Rural, do município de Presidente Olegário, Minas
Gerais, inscrita no CNPJ Nº 00.211.354/0002-66, mantenedora do CEDEQ - Centro
especializado em dependência química.
Parágrafo Único - A subvenção a ser concedida terá o objetivo de propiciar o
restabelecimento da saúde dos cidadãos ibiaenses que necessitam de tratamento
no combate a dependência de drogas ilícitas, bem como assistência social aos
pacientes e aos seus familiares.
Art. 2º - O valor da subvenção para o ano de 2014 é de R$ 50.000,00
(Cinquenta Mil Reais) o qual será suportado pela dotação orçamentária com a
seguinte rubrica: 02.014.001.00010.00301.00115.2399.33504300.
Art.3º - A subvenção social autorizada no artigo anterior desta Lei será
concedida exclusivamente a beneficiária após a devida comprovação de prestação
de serviços*essenciais de assistência social, medica e de educação, e que atenda as
seguintes condições:
a) não tenha fins lucrativos;
b) atenda a população de forma gratuita;
c) comprove regular funcionamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
d) comprove regularidade de mandato de sua diretoria;
e) comprove condições de funcionamento satisfatório cientificado pelo órgão
competente de fiscalização;
f) ter prestado contas da aplicação de subvenção ou auxílio anteriormente
recebido, e não ter a prestação de contas apresentado vício insanável;
9) ter sido declarada de utilidade pública;
h) não ter sofrido penalidade de suspensão de transferência da União, por
determinação ministerial, em virtude de irregularidade verificada em exame de
auditoria.
Art. 4º- O repasse relativo à subvenção de que trata esta Lei, observará:
a) a existência de recursos orçamentários e financeiros;
b) a aprovação de Plano de Trabalho;
c) celebração de convênio;
d) a indicação da conta específica para o repasse do valor.
Art.5º - O repasse relativo à subvenção se dará de forma parcelada durante o
transcorrer do ano de 2014 (exercício), e dentro da disponibilidade financeira do
Município de Ibiá/MG.
Parágrafo Único. Podendo o Município diminuir ou aumentar em 25% (vinte e
cinco por cento) o repasse mediante comprovação de insuficiência de fundos e por
interesse público, devidamente justificado.
Art. 6º- A entidade beneficiária de recursos públicos deverá prestar contas
obrigatoriamente, perante o órgão competente do Executivo Municipal, 30 (trinta)
dias após o encerramento de cada quadrimestre
Parágrafo único - Os documentos que deverão compor a prestação de contas
serão dispostos no termo de Convênio a ser firmado entre a entidade beneficiária e
Municipalidade. VAN
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiam: .com.br
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 16 de junho de 2014.
2
HÉLIO PAIVA DÁ SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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