| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 2011 |
| Date | 2011-03-25 |
| Ementa | "REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO ANFITEATRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 - Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmi(Dibi LEI MUNICIPAL Nº 2.002, DE 25 DE MARÇO DE 2011. “Regulamenta a utilização do anfiteatro da Câmara Municipal de Ibiá e dá outras providências”. O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - A utilização do anfiteatro da Câmara Municipal passa a ser conforme regulamentado nesta Lei. Art. 2º - O anfiteatro poderá ser cedido a terceiros, obedecidas as regras constantes nesta Lei e no Contrato de cessão de uso a ser firmado com a Câmara Municipal, representada por seu Presidente, seja a título gratuito ou oneroso. Art. 3º - O anfiteatro será cedido a título gratuito para as instituições filantrópicas sem fins lucrativos e as instituições informais representativas de classe ou de movimentos, inclusive religiosos, para a realização de eventos sem cobrança de ingresso em valores expressos em moeda corrente. Parágrafo Único — Excepcionalmente e conforme acordado no contrato de cessão, os ingressos poderão ser trocados por gêneros alimentícios de qualquer natureza, peças de vestuário ou similares. Art. 4º - O anfiteatro será cedido a título oneroso para instituições privadas ou similares, cuja utilização se revele de interesse próprio direto ou indireto, com fins lucrativos, mediante o pagamento de preço público a ser recolhido junto à Prefeitura Municipal, no Departamento de Cadastro e Tributos, por meio de DAM — Documento de Arrecadação Municipal —. Parágrafo Primeiro: O preço a ser pago previamente pela utilização variará de acordo com a finalidade da utilização e o período a ser utilizado, na forma seguinte: | — Um dia: R$50,00 || — Dois dias: R$75,00 || — Três dias: R$100,00 Parágrafo Segundo — A Câmara Municipal se reserva no direito de fiscalizar as atividades da cessionária. podendo impedir a realização do evento, caso seja constatado o descumprimento de qualquer artigo desta Lei ou os termos do contrato de cessão, após e PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves. 663 — Cep 38950-000 — ibiá-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg. oportunizada a possibilidade de ampla defesa e contraditório, por decisão da Mesa Diretora. Parágrafo Terceiro — Em hipótese alguma o anfiteatro poderá ser cedido a título gratuito ou oneroso a particular, para fins de obtenção de lucros ou arrecadação de bens de consumo de qualquer natureza, esta última, que não tenham destinação a alguma instituição filantrópica sem fins lucrativos, pertencente ao município de Ibiá. Ar. 5º - O anfiteatro não poderá em qualquer caso ser sublocado ou cedido a terceiros não especificados no Contrato de Cessão. Ar. 6º - A utilização do anfiteatro se restringe às suas dependências físicas internas, vedada a utilização de qualquer outra. Art.7 º - Em caso de descumprimento das regras desta Lei, a Mesa Diretora poderá impor sanção à cessionária, que variará de multa no importe a duas vezes o valor da cessão onerosa, ou, se gratuita, correspondente ao valor previsto na alínea “A”, inciso |, Parágrafo Primeiro, do art. 4º desta Lei, por dia de cessão, sem prejuízo da suspensão de futuras cessões pelo prazo de até 12 (doze) meses. Art.8º - A verificação da situação da instituição ocorrerá mediante a apresentação de documentação idônea, a critério e requerimento da Mesa Diretora. Art. 9º Os casos omissos poderão ser regulamentados por Resolução da Câmara Municipal. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 25 de março de 2011. Ivo ndes Filho Prefeito Municipal