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norma nº 2002/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2002 / 2011
Date 2011-03-25
Ementa"REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO ANFITEATRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 - Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmi(Dibi
LEI MUNICIPAL Nº 2.002, DE 25 DE MARÇO DE 2011.
“Regulamenta a utilização do anfiteatro da Câmara Municipal
de Ibiá e dá outras providências”.
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes legais aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - A utilização do anfiteatro da Câmara Municipal passa a ser conforme
regulamentado nesta Lei.
Art. 2º - O anfiteatro poderá ser cedido a terceiros, obedecidas as regras constantes nesta
Lei e no Contrato de cessão de uso a ser firmado com a Câmara Municipal, representada
por seu Presidente, seja a título gratuito ou oneroso.
Art. 3º - O anfiteatro será cedido a título gratuito para as instituições filantrópicas sem fins
lucrativos e as instituições informais representativas de classe ou de movimentos,
inclusive religiosos, para a realização de eventos sem cobrança de ingresso em valores
expressos em moeda corrente.
Parágrafo Único — Excepcionalmente e conforme acordado no contrato de cessão, os
ingressos poderão ser trocados por gêneros alimentícios de qualquer natureza, peças de
vestuário ou similares.
Art. 4º - O anfiteatro será cedido a título oneroso para instituições privadas ou similares,
cuja utilização se revele de interesse próprio direto ou indireto, com fins lucrativos,
mediante o pagamento de preço público a ser recolhido junto à Prefeitura Municipal, no
Departamento de Cadastro e Tributos, por meio de DAM — Documento de Arrecadação
Municipal —.
Parágrafo Primeiro: O preço a ser pago previamente pela utilização variará de acordo com
a finalidade da utilização e o período a ser utilizado, na forma seguinte:
| — Um dia:
R$50,00
|| — Dois dias:
R$75,00
|| — Três dias:
R$100,00
Parágrafo Segundo — A Câmara Municipal se reserva no direito de fiscalizar as atividades
da cessionária. podendo impedir a realização do evento, caso seja constatado o
descumprimento de qualquer artigo desta Lei ou os termos do contrato de cessão, após
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves. 663 — Cep 38950-000 — ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.
oportunizada a possibilidade de ampla defesa e contraditório, por decisão da Mesa
Diretora.
Parágrafo Terceiro — Em hipótese alguma o anfiteatro poderá ser cedido a título gratuito
ou oneroso a particular, para fins de obtenção de lucros ou arrecadação de bens de
consumo de qualquer natureza, esta última, que não tenham destinação a alguma
instituição filantrópica sem fins lucrativos, pertencente ao município de Ibiá.
Ar. 5º - O anfiteatro não poderá em qualquer caso ser sublocado ou cedido a terceiros
não especificados no Contrato de Cessão.
Ar. 6º - A utilização do anfiteatro se restringe às suas dependências físicas internas,
vedada a utilização de qualquer outra.
Art.7 º - Em caso de descumprimento das regras desta Lei, a Mesa Diretora poderá impor
sanção à cessionária, que variará de multa no importe a duas vezes o valor da cessão
onerosa, ou, se gratuita, correspondente ao valor previsto na alínea “A”, inciso |,
Parágrafo Primeiro, do art. 4º desta Lei, por dia de cessão, sem prejuízo da suspensão de
futuras cessões pelo prazo de até 12 (doze) meses.
Art.8º - A verificação da situação da instituição ocorrerá mediante a apresentação de
documentação idônea, a critério e requerimento da Mesa Diretora.
Art. 9º Os casos omissos poderão ser regulamentados por Resolução da Câmara
Municipal.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 25 de março de 2011.
Ivo ndes Filho
Prefeito Municipal

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