| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2318 / 2016 |
| Date | 2016-05-13 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O ALEITAMENTO MATERNO NO MUNICÍPIO DE IBIÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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lim PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ RA F 1% ESTADO DE MINAS GERAIS y n 4 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG 209 IBIÁ “4923 No ABIA, 97 Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.318 DE 13 DE MAIO DE 2.016 “Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno no município de Ibiá, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Todo estabelecimento localizado no Município de Ibiá deve permitir o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim. Art. 2º. Para fins desta lei, estabelecimento é um local, que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa ou prestação de serviço público ou privado. Art. 3º. O estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações estará sujeito à multa de 25 (vinte e cinco) UFM's, sendo que em caso de reincidência o valor da multa duplicará. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 13 de maio de 2.016. HELIO PAIVA DA SILVEIRA CERTIDÃO Prefeito Municipal CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- | SENTE, NESTA DATA Vo