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norma nº 2320/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2320 / 2016
Date 2016-05-19
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A UNIÃO ESTUDANTIL DE IBIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP: 38950-000 — Ibiá-MG
: (34) 3631-5774 — Fax (34) 3631-5783 E-mail: pmiBibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.320 DE 19 DE MAIO DE 2016.
“Autoriza a concessão de subvenção social a
União Estudantil de Ibiá e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus aprovou e, eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder subvenção social, no
exercício financeiro de 2016, a União Estudantil de Ibiá - UEI, inscrita no CNPJ sob o
nº 10.690.141/0001-37.
Parágrafo-único — A subvenção terá o objetivo de incentivar o acesso ao
ensino superior, contribuindo para o custeio do transporte escolar universitário.
Art. 2º - A subvenção, autorizada no art. 1º, poderá ser efetivada, através de
termo de convênio, até o montante de R$100.000,00 (cem mil reais), no exercício
financeiro de 2016.
Art. 3º - As despesas da presente lei serão suportadas pela dotação
orçamentária 02.06.03.12.364.0111.2438 - 3.3.50.41.00 1.00.
Art. 4º - Constitui anexo da presente lei, a minuta do convênio a ser firmado.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá, 19 de maio de 2016.
Es Ze
HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
ERTIFICO QUE PUBLIQUEI nc
TRIO DA PREFEITURA O PRE
SENTE, NESTA DATA
IBIÁ (9 / 05 74) “
GABINETE DO PREFEIT
Es
jr
|º
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
MINUTA CONVÊNIO/PMVUNIÃO ESTUDANTIL DE IBIÁ/UEI/N º
12016
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE IBIÁ, POR INTERMÉDIO po
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ - PMI,
UNIÃO ESTUDANTIL DE IBIÁ - UEI, PARA O im
QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE IBIÁ — PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede nesta cidade de Ibiá-MG, na Av. Tancredo Neves, nº
663,CEP: 38.950-000, inscrito no CNPJ - 18.584.961/0001-56, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº MG-2.745.599 — SSP/MG e do CPF/MF nº
042.626.036-87, no uso das atribuições que lhe confere a Ata solene de Posse,
para o quadriênio 2013/2016, conforme o Art. 65 da Lei Orgânica do Município, e a
UNIÃO ESTUDANTIL DE IBIÁ - UEI, doravante denominada BENEFICIÁRIA,
entidade civil, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade na Praça João XVill, sala
02, Bairro Deolinda Mendes, CEP: 38.950-000, inscrito no CNPJ sob o nº
10.690.141/0001-37, neste ato representado por seu Presidente, o Senhor
LAIENDER SEBASTIÃO CAMARGOS DE MORAIS, solteiro, portador da Carteira
de Identidade nº MG 15.765.561 — SSP/MG, e do CPF/MF Nº 093.971.966-50,
residente e domiciliado na Rua 60, Nº 753, Bairro São Benedito, CEP: 38.950-000,
RESOLVEM celebrar o presente Convênio, observadas as disposições contidas
na Lei Municipal Nº , de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei
Orçamentária Anual do Município, e, no que couber, a Lei Orgânica Municipal, de 28
de junho de 1.990, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio o repasse de contribuição à União Estudantil
de Ibiá -UEI, visando incentivar o acesso ao ensino superior, contribuindo para o
custeio do transporte escolar universitário.
As
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34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
Para a execução do objeto enunciado na cláusula anterior, durante o exercício de
2016, o Município de Ibiá poderá destinar a importância de até R$ oxxxx
(xxxxxxx), conforme expresso no Plano de Trabalho pactuado entre os partícipes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O montante destinado à execução do objeto deste
Convênio será liberado de acordo com a previsão do Cronograma de Desembolso
constante do Plano de Trabalho, e a crédito de conta aberta no , conta
corrente sob nº + Agência nº , em nome da BENEFICIÁRIA e vinculada
ao presente Instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização
da receita não poderá comportar as metas de arrecadação, o Poder Executivo
poderá promover a limitação de empenho na proporção não auferida nas metas
bimestrais de arrecadação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da Dotação
Orçamentária: 02.06.03.12.364.0111.2438 - 3.3.50.41.00 1.00.
CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos serão liberados conforme pactuado no Plano de Trabalho aprovado,
devendo ser observada a disponibilidade financeira.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e com o
término previsto para 31 de dezembro de 2016.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência deste Instrumento poderá ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que fundamentado em razões concretas
que justifiquem a não execução do objeto no prazo pactuado, formulada 30 (trinta)
dias antes do término da vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Beneficiária terá até 30 (trinta) dias para apresentar a
Prestação de Contas Final, a contar do término da vigência prevista no caput desta
Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOCUMENTAÇÃO
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4) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
Para a formalização do presente Convênio foram apresentadas, previamente, pela
UNIÃO ESTUDANTIL DE IBIÁ - UEI as informações e documentos abaixo
relacionados:
Documentação do Dirigente da Entidade
Ata de posse ou decreto de nomeação
Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF)
Registro de Identidade (R.G.)
Documentação da Entidade
CNPJ da Entidade
Cópia AUTENTICADA da Ata da Assembleia de eleição e posse da Diretoria em exercício
Cópia da Declaração de Utilidade Pública
Certidões
Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipal
Certidão Negativa de Débito de Tributos Estadual
Certidão Negativa de Débito - INSS, caso necessário, comprovação de regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais
relativas a débitos renegociados
Certidão Negativa de Débito de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES
| - BENEFICIÁRIA:
a) Executar de forma fidedigna o Plano de Trabalho pactuado;
b) Cumprir com as obrigações previstas no Estatuto;
c) Zelar pela devida aplicação dos recursos públicos, bem como manter
atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução
deste convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos
impactos sociais oriundos da verba alocada;
d) Manter este Município informado sobre as atividades desenvolvidas durante o
desenvolvimento do convênio;
e) Informar, quando houver, as alterações estatutárias;
f) Proceder à contratação de empresa, por sua conta e risco, conforme
disciplinado nos Art. 70 e 71, da Lei nº 8.666/93:
“ Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
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contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo órgão interessado.
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.”
9) Apresentar o instrumento de contrato firmado, bem como suas alterações, por
ocasião da Prestação de Contas;
h) Prestar Contas da aplicação dos recursos do convênio quadrimestral e ao final.
| — MUNICÍPIO:
a) Repassar à Beneficiária os recursos financeiros correspondentes às despesas
deste Convênio, obedecendo ao Cronograma de Desembolso, constante no Plano
de Trabalho;
b) Orientar a Beneficiária quanto à devida aplicação dos recursos, conforme a
legislação que rege a matéria;
c) Manter a Beneficiária informada sobre alterações e ou implantação de
procedimentos que visarão à otimização da execução do convênio:
d) Monitorar a execução orçamentária dos recursos alocados e tomar as devidas
providências, caso seja apurada a indevida aplicação da verba;
e) Controlar, acompanhar e supervisionar a execução do objeto pactuado, caso
necessário efetuar vistoria “in loco”:
f) Analisar a documentação referente à Prestação de Contas das Parcelas, a
serem repassadas;
9) Atender às demandas provenientes do Controle Interno.
CLÁUSULA OITAVA — PRESTAÇÃO DE CONTAS
A BENEFICIÁRIA, ao receber a subvenção, estará sujeita a prestar contas da sua
boa e regular aplicação, de duas formas: prestações de contas parciais e prestação
de contas final.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- As prestações de contas parciais deverão ser
encaminhadas mensalmente condicionando o repasse das parcelas posteriores à
prestação de contas das anteriores, e devem estar acompanhadas de relatório
resumido das despesas realizadas, acompanhado dos documentos fiscais, fatura
notas, a serem emitidos com a identificação e o número deste Convênio, bem como
quitação da folha de pagamento e obrigações sociais da entidade beneficiaria.
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CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final deverá estar acompanhada
dos seguintes documentos:
a) Relatório de Execução do Objeto, de acordo com o modelo a ser encaminhado
por esta Prefeitura;
b) Relatório de Execução Financeira, acompanhado de documentação fiscal.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Eventual convênio de renovação para a obtenção de
concessão está condicionado à apresentação da documentação citada no parágrafo
anterior, sendo que a ausência ou reprovação da prestação de contas final ensejará
o bloqueio de novos repasses à entidade, até regularização da situação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer época, por mútuo acordo ou
por iniciativa de qualquer dos partícipes, caso em que o denunciante deverá avisar
ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato deste Convênio e de seus aditamentos será providenciada
por esta Prefeitura Municipal, contendo os seguintes elementos:
e Espécie, número e valor do instrumento;
e Denominação, domicilio e inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do
Ministério da Fazenda — CPF dos signatários;
e Resumo do Objeto;
e Dotação Orçamentária a qual ocorrerá despesa;
e Prazo de vigência e data de assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Ibiá-MG, para dirimir quaisquer dúvidas
supervenientes à assinatura do presente Convênio.
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E por estarem assim justas e convenientes, assinam as partes o presente Convênio
em duas vias de igual teor e forma, para os fins de direito.
Ibiá-MG, xx de xxxxxx de 2016.
HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA LAIENDER SEBASTIÃO CAMARGOS DE MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA UEI
TESTEMUNHAS:
NOME : NOME:
CPF: CPF:
, o

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