br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 2140/2013

Tipo Lei
Número / Ano 2140 / 2013
Date 2013-11-01
Ementa"Dispõe sobre a concessão de incentivo a pessoa jurídica para instalação de complexo industrial no Município de lbiá - Minas Gerais e dá outras providências".
native_id363

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibia-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmi(Dibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.140 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a concessão de incentivo a pessoa
jurídica para instalação de complexo industrial no
Município de Ibiá - Minas Gerais e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à
empresa Nativa Agronegócios Ltda, para implantação de complexo industrial, em terreno
próprio, no Município de Ibiá.
$ 1º- Os incentivos autorizados no “caput” deste artigo compreendem os seguintes
serviços:
| - transporte de cascalho;
Il — aterro;
HI — regularização de solo;
IV — terraplanagem;
V — Retirada e transporte de entulho; e
VI — Outros serviços da mesma espécie.
S 2º - Para a realização dos serviços poderão ser utilizados maquinários de
propriedade do Município de Ibiá e disponibilizar pessoal da administração;
8 3º - O maquinário a ser disponibilizado será do tipo Motoniveladora, Pã
carregadeira, Retro Escavadeira e Caminhões.
Art. 2º - Os incentivos concedidos nesta Lei destinam-se a ampliação das
instalações da empresa supra mencionada, para implantação de complexo industrial no
município de Ibiá.
Art. 3º - Os serviços a serem autorizados em incentivo a empresa só poderão ser
executados se não prejudicarem as atividades normais da administração municipal.
Art. 4º - Os incentivos serão concedidos, mediante termo próprio, onde a empresa
beneficiária assumirá o compromisso de permanecer instalada e em funcionamento pelo
periodo mínimo de 05 (cinco) anos e gerar, pelo menos, 30 (trinta; empregos diretos.
Parágrafo único — a empresa entregará previamente o plano de trabalho com os
serviços a serem realizados.
Es (
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibi:-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 - E-mail: pmi(Dibiamg.com.br
Art. 5º - O termo de que trata o artigo anterior também deverá conter os critérios de
avaliação do serviço realizado pelo Município.
Parágrafo-único —- O descumprimento do disposto no art. 4º acarretará a obrigação
ca empresa em devolver os incentivos ao erário municipal na sua integralidade, corrigidos
pela variação do IGPM.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações do
orçamento vigente na Secretaria de Obras e Logística.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 01 de novembro de 2013.
HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO |
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-|
SENTE, NESTA DATA |
IBIÁ, OS 4H ME |

open original →