| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2140 / 2013 |
| Date | 2013-11-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de incentivo a pessoa jurídica para instalação de complexo industrial no Município de lbiá - Minas Gerais e dá outras providências". |
| native_id | 363 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibia-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmi(Dibiamg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.140 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a concessão de incentivo a pessoa jurídica para instalação de complexo industrial no Município de Ibiá - Minas Gerais e dá outras providências”. O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à empresa Nativa Agronegócios Ltda, para implantação de complexo industrial, em terreno próprio, no Município de Ibiá. $ 1º- Os incentivos autorizados no “caput” deste artigo compreendem os seguintes serviços: | - transporte de cascalho; Il — aterro; HI — regularização de solo; IV — terraplanagem; V — Retirada e transporte de entulho; e VI — Outros serviços da mesma espécie. S 2º - Para a realização dos serviços poderão ser utilizados maquinários de propriedade do Município de Ibiá e disponibilizar pessoal da administração; 8 3º - O maquinário a ser disponibilizado será do tipo Motoniveladora, Pã carregadeira, Retro Escavadeira e Caminhões. Art. 2º - Os incentivos concedidos nesta Lei destinam-se a ampliação das instalações da empresa supra mencionada, para implantação de complexo industrial no município de Ibiá. Art. 3º - Os serviços a serem autorizados em incentivo a empresa só poderão ser executados se não prejudicarem as atividades normais da administração municipal. Art. 4º - Os incentivos serão concedidos, mediante termo próprio, onde a empresa beneficiária assumirá o compromisso de permanecer instalada e em funcionamento pelo periodo mínimo de 05 (cinco) anos e gerar, pelo menos, 30 (trinta; empregos diretos. Parágrafo único — a empresa entregará previamente o plano de trabalho com os serviços a serem realizados. Es ( PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibi:-MG Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 - E-mail: pmi(Dibiamg.com.br Art. 5º - O termo de que trata o artigo anterior também deverá conter os critérios de avaliação do serviço realizado pelo Município. Parágrafo-único —- O descumprimento do disposto no art. 4º acarretará a obrigação ca empresa em devolver os incentivos ao erário municipal na sua integralidade, corrigidos pela variação do IGPM. Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações do orçamento vigente na Secretaria de Obras e Logística. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 01 de novembro de 2013. HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO | ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-| SENTE, NESTA DATA | IBIÁ, OS 4H ME |