| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2498 / 2021 |
| Date | 2021-08-16 |
| Ementa | "Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no âmbito do Município de Ibiá e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS A, E: CNPJ: 18.584.961/0001-56 ' Loo IBIÁ “a9t3 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.498 DE 16 DE AGOSTO DE 2021 "Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no âmbito do Município de Ibiá e dá outras providências". A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes legais, aprova e a Prefeita Municipal de Ibiá, nos termos da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Município de Ibiá, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), com vistas a garantir atenção integral, prioridade, pronto atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. “Art. 2º - A CIPTEA será expedida pela rede de atenção de assistência social do Município de Ibiá, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, mediante requerimento, acompanhado de Relatório Médico, com indicação do Código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de Identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; II - Fotografia no formato de 3 centímetros X 4 centímetros e assinatura ou impressão digital do identificado; II - Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; IV - Identificação da Unidade da Municipalidade e do órgão expedidor, bem como a assinatura do dirigente responsável. us) CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O | PRESENTE, NESTA DATA Blá, 20 102 1202! : TA NA GABINETE DO PREFEITO Ns: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ RANNDER A ESTADO DE MINAS GERAIS V CNPJ: 18.584.961/0001-56 a rá cr UBIÁ SB Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br Art. 3º - A CIPTEA terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, arquivo específico com dados cadastrais dos identificados. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ibiá. Ibiá/MG, 16 de Agosto de 2021 Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal