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norma nº 2498/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2498 / 2021
Date 2021-08-16
Ementa"Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no âmbito do Município de Ibiá e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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E: CNPJ: 18.584.961/0001-56
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Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.498 DE 16 DE AGOSTO DE 2021
"Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no âmbito do
Município de Ibiá e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes legais, aprova e a Prefeita
Municipal de Ibiá, nos termos da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Município de Ibiá, a Carteira de Identificação
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), com vistas a garantir atenção
integral, prioridade, pronto atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em
especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
“Art. 2º - A CIPTEA será expedida pela rede de atenção de assistência social do
Município de Ibiá, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, mediante requerimento, acompanhado de Relatório Médico, com indicação do
Código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados
à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de
Identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo
sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
II - Fotografia no formato de 3 centímetros X 4 centímetros e assinatura ou
impressão digital do identificado;
II - Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone
e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
IV - Identificação da Unidade da Municipalidade e do órgão expedidor, bem
como a assinatura do dirigente responsável.
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CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
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PRESENTE, NESTA DATA
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GABINETE DO PREFEITO
Ns: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
RANNDER A ESTADO DE MINAS GERAIS
V CNPJ: 18.584.961/0001-56
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cr UBIÁ SB Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
Art. 3º - A CIPTEA terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos
atualizados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, arquivo específico com
dados cadastrais dos identificados.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sob a
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ibiá.
Ibiá/MG, 16 de Agosto de 2021
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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