| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2502 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para Adesão ao Projeto Mãos Dadas do Governo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências". |
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tim, PREFEILURA MUNICIPAL DE IBIÁ EA 1% ESTADO DE MINAS GERAIS + CNPJ: 18.584.961/0001-56 “Mm a! Vão 1BiÁ ; [a Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete Dibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.502 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para Adesão ao “ Projeto Mãos Dadas do Governo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá Estado de Minas Gerais aprovou e eu Prefeita Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica ao Município de Ibiá autorizado a realizar adesão ao Projeto de Mãos Dadas do Estado de Minas Gerais que visa à ampliação do regime de colaboração entre Estado e Municípios na organização do Sistema Público de ensino, com oferecimento a apoio pedagógico, técnico e financeiro para que o município amplie o atendimento aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Art. 2º - Mediante o acolhimento do Município ao Projeto Mãos Dadas, destinado à descentralização do ensino, haverá a transferência total da gestão administrativa, financeira e operacional do atendimento dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), da Escola Estadual Alair Bicalho Xavier, localizada no Bairro Santa Cruz, da rede Estadual para a Rede Municipal. Art. 3º - Fica a cargo do Estado o repasse de recursos do FUNDEB e do PNAE relativos aos alunos absorvidos pelo município, no primeiro ano, após a adesão ao Projeto. Art. 4º - O Estado disponibilizará, como atendimento adicional, mediante a celebração de instrumentos jurídicos específicos, conforme análise conjunta do município com a Superintendência Regional de Ensino na circunscrição, as CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA G a ; mA, 2107140 GABINETE DO PREFEITO possibilidades a seguir: tg. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 4 IBIÁ/ A923 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br I - Repasse de recursos financeiros para aquisição de bens permanentes e de consumo; I - Repasse de recursos financeiros para a execução de obras; HI - Repasse de recursos financeiros para manutenção e custeio dos alunos absorvidos durante o 1º ano da absorção; IV - Doação de mobiliário e equipamentos escolares; V - Cessão de servidores efetivos do quadro de pessoal do Estado. Art. 5º - O Município se compromete a cumprir a legislação e a encaminhar a documentação específica correspondente à opção realizada para cada ato. Parágrafo Único - Sobrevindo legislação estadual superveniente, que discipline a matéria atinente à descentralização do ensino, a respectiva adesão poderá ser revista pelo Estado/Secretaria e Município. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de Agosto de 2021. Ibiá/MG, 27 de Setembro de 2021 Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal