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norma nº 2502/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2502 / 2021
Date 2021-09-27
Ementa"Dispõe sobre autorização para Adesão ao Projeto Mãos Dadas do Governo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências".
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tim, PREFEILURA MUNICIPAL DE IBIÁ
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+ CNPJ: 18.584.961/0001-56
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Vão 1BiÁ ; [a Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete Dibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.502 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para Adesão ao
“ Projeto Mãos Dadas do Governo do Estado de
Minas Gerais e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá Estado de Minas Gerais aprovou e eu Prefeita
Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica ao Município de Ibiá autorizado a realizar adesão ao Projeto de
Mãos Dadas do Estado de Minas Gerais que visa à ampliação do regime de
colaboração entre Estado e Municípios na organização do Sistema Público de ensino,
com oferecimento a apoio pedagógico, técnico e financeiro para que o município
amplie o atendimento aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 2º - Mediante o acolhimento do Município ao Projeto Mãos Dadas,
destinado à descentralização do ensino, haverá a transferência total da gestão
administrativa, financeira e operacional do atendimento dos anos iniciais do Ensino
Fundamental (1º ao 5º ano), da Escola Estadual Alair Bicalho Xavier, localizada no
Bairro Santa Cruz, da rede Estadual para a Rede Municipal.
Art. 3º - Fica a cargo do Estado o repasse de recursos do FUNDEB e do
PNAE relativos aos alunos absorvidos pelo município, no primeiro ano, após a
adesão ao Projeto.
Art. 4º - O Estado disponibilizará, como atendimento adicional, mediante a
celebração de instrumentos jurídicos específicos, conforme análise conjunta do
município com a Superintendência Regional de Ensino na circunscrição, as
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O
PRESENTE, NESTA DATA
G a ;
mA, 2107140
GABINETE DO PREFEITO
possibilidades a seguir:
tg. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
4
IBIÁ/ A923 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
I - Repasse de recursos financeiros para aquisição de bens permanentes e de
consumo;
I - Repasse de recursos financeiros para a execução de obras;
HI - Repasse de recursos financeiros para manutenção e custeio dos alunos
absorvidos durante o 1º ano da absorção;
IV - Doação de mobiliário e equipamentos escolares;
V - Cessão de servidores efetivos do quadro de pessoal do Estado.
Art. 5º - O Município se compromete a cumprir a legislação e a encaminhar a
documentação específica correspondente à opção realizada para cada ato.
Parágrafo Único - Sobrevindo legislação estadual superveniente, que
discipline a matéria atinente à descentralização do ensino, a respectiva adesão poderá
ser revista pelo Estado/Secretaria e Município.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 20 de Agosto de 2021.
Ibiá/MG, 27 de Setembro de 2021
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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